INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 176/2018-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: 

Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA

Assunto/Resumo: Análise da resposta ao PT 106/17 - EIA ATIV PERF DA BP NO BLOCO FZA-M-59

 

 

I - INTRODUÇÃO

Este parecer analisa a Revisão 01 do Estudo de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas - resposta ao o Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017, encaminhada através da correspondência GWO-HSE-18-006. Analisa também a complementação do citado documento, encaminhada através da correspondência GWO-HSE-18-011, que reapresentou o Plano de Proteção à Fauna e ao Projeto de Monitoramento de Impactos da Plataforma e Embarcações de Apoio sobre a Avifauna.

 

II - HISTÓRICO DO PROCESSO

São apresentadas informações sobre o andamento do processo desde a emissão do Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017, encaminhado em 7.11.2017 pelo Ofício nº 150/2017/COEXP/CGMAC/DILIC-IBAMA.

Nos dias 9.11.2017, 11.11.2017 e 13.11.2017 foram realizadas Audiências Públicas nos municípios de Belém (PA), Oiapoque (AP) e Macapá (AP), respectivamente, para discutir o licenciamento ambiental da presente atividade.

Em 9.11.2017 o senhor Marcelo Creão, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amapá enviou uma correspondência eletrônica para o IBAMA registrada como n° SEI 1293701 afirmando que foi impedido de participar da Audiência Pública realizada no dia 9.11.2017 em Belém.

Em 28.11.2017 a BP, através da correspondência GWO-HSE-17-021, encaminhou o relatório das audiências públicas realizadas.

Em 28.11.2017 a BP, através da correspondência GWO-HSE-17-019, solicitou uma reunião para discutir o Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017.

Em 1.12.2017 a COEXP, através de correspondência eletrônica n° SEI 1298182, respondeu à correspondência eletrônica enviada pelo senhor Marcelo Creão, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amapá.

Em 14.11.2017 o senhor Gustavo G. M. Moura, Professor Adjunto e Vice-Diretor da Faculdade de Etnobiodiversidade da Universidade Federal do Pará enviou uma correspondência eletrônica para o IBAMA registrada como n° SEI 1299511 com contribuições à Audiência Pública referentes ao sistema coralífero da Foz do Amazonas e com uma solicitação protocolada em Altamira (PA) para a realização de Audiência Pública em Santo Antônio do Tauá (PA).

Em 1.12.2017 a COEXP, através do Memorando nº 109/2017/COEXP/CGMAC/DILIC, solicitou que a Superintendência do IBAMA no Pará encaminhasse a Solicitação de Audiência Pública protocolada em Altamira para análise e resposta aos interessados.

Em 1.12.2017 a COEXP, através de correspondência eletrônica n° SEI 1301377, respondeu à correspondência eletrônica enviada pelo senhor Gustavo G. M. Moura, Professor Adjunto e Vice-Diretor da Faculdade de Etnobiodiversidade da Universidade Federal do Pará.

Em 7.12.2017 o Superintendente do IBAMA no Pará, através de Despacho n° SEI 1334141, delegou ao Setor de Licenciamento Ambiental da SUPES-PA o acompanhamento da Audiência Pública.

Em 11.12.2017 a senhora Helena Spiritus, representante da organização Greenpeace Brasil, enviou uma correspondência eletrônica para o IBAMA registrada como n° SEI 1463409 com as mensagens coletadas pela entidade e apresentadas em forma de banner durante a Audiência Pública realizada em Macapá.

Em 3.1.2018 o Superintendente Substituto do IBAMA no Pará enviou o Despacho n° SEI 1467970 para a COEXP respondendo ao Memorando nº 109/2017/COEXP/CGMAC/DILIC.

Em 5.1.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-001, ratificou a solicitação de reunião para discutir o Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017.

Em 18.1.2018, o presidente do CREA-AP, através Oficio no 14/2018-GABPRES/CREA-AP, solicitou à Superintendência do IBAMA no Amapá informações a respeito do presente processo.

Em 31.1.2018 a Procuradoria da República no Pará do Ministério Público Federal, através do Ofício PR/PA/GAB 10 n° 576/2018, solicitou cópia da Audiência Pública realizada em Belém (PA) e demais documentos relacionados ao licenciamento.

Em 9.2.2018 a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá do Ministério Público do Estado do Amapá, através do Ofício n° 0000136/2018-PRODEMAC, a ata das Audiência Públicas realizadas em função deste processo de licenciamento ambiental.

Em 20.02.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-004 encaminhou o Termo de Responsabilidade sobre Informações Prestadas - TRIP.

Em 23.02.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-006 encaminhou a resposta ao Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017, objeto de análise deste parecer.

Em 9.3.2018 a DILIC, através do Ofício nº 43/2018/COEXP/CGMAC/DILIC-IBAMA, respondeu ao Ofício PR/PA/GAB 10 n° 576/2018 da Procuradoria da República no Pará do Ministério Público Federal.

Em 9.3.2018 a COEXP, através de correspondência eletrônica n° SEI 1877057, solicitou uma reunião com representantes das empresas BP e Total para discutir o procedimento de drift-running.

Em 15.3.2018 foi realizada uma reunião na Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro com analistas da COEXP e representantes das empresas Total E&P do Brasil e BP Energy do Brasil para tratar do procedimento de drift-running, registrada na Ata de Reunião COEXP 3108081.

Em 27.3.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-010 consultou sobre a possibilidade de emissão de um parecer técnico final a respeito deste processo de licenciamento ambiental na mesma data do referente ao processo da empresa Total E&P do Brasil.

Em 6.4.2018 a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá do Ministério Público do Estado do Amapá, através do Ofício n° 0000330/2018 - PRODEMAC, reiterou a solicitação expressa no Ofício nº 0000136/2018 - PRODEMAC no qual solicitava a ata das Audiência Públicas realizadas em função deste processo de licenciamento ambiental.

Em 9.4.2018 o Núcleo de Licenciamento Ambiental da Superintendência do IBAMA no Amapá, através do Despacho n° SEI 2091148 solicitou que a COEXP respondesse ao Ofício nº 0000136/2018 - PRODEMAC da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá do Ministério Público do Estado do Amapá.

Em 9.4.2018 a Superintendência do IBAMA no Amapá, através do Ofício n° 219/2018/SUPES-AP-IBAMA, respondeu aos Ofícios nº 0000136/2018 e n° 0000330/2018 - PRODEMAC da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá do Ministério Público do Estado do Amapá.

Em 3.5.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-011 encaminhou complementações à resposta ao Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017, com a reapresentação do Plano de Proteção à Fauna e do Projeto de Monitoramento de Impactos da Plataforma e Embarcações de Apoio sobre a Avifauna, objeto de análise deste parecer.

Em 14.6.2018 a BP, através da correspondência GWO-HSE-18-013, solicitou atualização sobre o andamento deste processo de licenciamento ambiental.

Em 2.7.2018, a BP enviou a Correspondência GWO-HSE-18-014, encaminhando o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGR de Perfuração).

 

III - ANÁLISE

II.2. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

C) Aspectos Ambientais

Item atendido. A empresa considerou a possibilidade de cenários acidentais envolvendo afundamento da embarcação de apoio.

 

II.2.2 Histórico

II.3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

II.3.1. DESCRIÇÃO GERAL DO PROCESSO DE PERFURAÇÃO

A empresa apresentou a descrição de operação do “drift-running” somente após ser questionada sobre a possibilidade de utilização da mesma na reunião realizada em 4.12.2017. Vale ressaltar que esta coordenação nunca teve conhecimento desta operação antes de uma análise de relatórios de pós-licença de uma atividade de perfuração na Bacia do Ceará, quando identificou deslocamentos de mais de 150 km e empresa alegou que era uma operação comum e que era executada por diversas empresas.

A descrição apresentada nos documentos de resposta aos parecer não estavam claras para um procedimento nunca relatado antes, desta forma foi convocada uma reunião no dia 15.3.2018 sobre operação com as empresas Total e BP considerando à proximidade e semelhança da atividade e utilização da mesma unidade de perfuração.

A operação de drift-running consiste em deslocar a unidade para uma posição a contra-corrente do poço e descer o conjunto riser-BOP na coluna d’água enquanto a unidade de perfuração retorna para a locação, controlando a velocidade relativa da unidade em relação às correntes marinhas. A empresa apresentou uma área triangular de 50 km (altura) por 32 km (base) a partir da locação dos poços como possíveis para execução deste procedimento no caso de correntes acima de 3 e menores de 5 nós.

Considerando a necessidade de um entendimento melhor desta operação e seus impactos e riscos, a empresa deverá disponibilizar as posições via satélite durante toda a atividade das unidades de perfuração em transmissão online para COEXP, bem como o acesso de toda a movimentação da plataforma desde o início da perfuração.

 

II.3.2. INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES PARA USO E DESCARTE DE FLUIDOS DE PERFURAÇÃO, FLUIDOS COMPLEMENTARES E PASTAS DE CIMENTO PREVISTOS NA ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO

A. Tipos de Fluidos Passíveis de Serem Utilizados no Decorrer da Atividade

As informações apresentadas não foram consideradas satisfatórias. Solicita-se a apresentação das informações de acordo com o disposto no item 10. Documentação Necessária para Apresentação nos Estudos Ambientais do Processo de Licenciamento da IN nº 01/2018, especialmente no que tange aos tipos de fluidos utilizados em cada fase, e o tipo de base utilizada nos fluidos de perfuração, que deverão ser especificadas.

 

II.5 – ÁREA DE ESTUDO

As análises referentes ao diagnóstico ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10.

 

II.6 – DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

As análises referentes ao diagnóstico ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10.

 

II.7 – ANÁLISE INTEGRADA E SÍNTESE DA QUALIDADE AMBIENTAL

As análises referentes a Análise Integrada e a Síntese da Qualidade Ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10.

 

II.8. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

II.8.2.1 Meios Físico e Biótico

II.8.2.1.1 Cenário de operação normal da atividade

 

Solicitação/Questionamento 1:

A denominação dos impactos foi revisada. As informações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 2:

As informações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 3:

As informações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 1 – Interferência com mamíferos aquáticos e tartarugas

O nome do impacto foi substituído por “Abalroamento com mamíferos aquáticos e tartarugas”.

Item atendido.
 

IMP 2 – Introdução de espécies exóticas

 

4. Medidas mitigadoras a serem adotadas

Solicitação/Questionamento 8:

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias. A empresa BP deverá se certificar se a Total tomou todas as medidas cabíveis com as quais se compromete e enviou ao IBAMA a documentação comprobatória de adoção das referidas medidas. Fica esclarecido que as medidas assumidas pela Total são endossadas e assumidas também pela BP em sua atividade no bloco FZA-M-59, tendo assim a mesma responsabilidade pelo seu cumprimento. As empresas deverão implementar a medida de mitigação de acordo com o disposto nas diretrizes Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas, anexo a este parecer.

 

5. Descrição do impacto

Solicitação/Questionamento 9:

O texto foi revisado e o impacto reenquadrado. As informações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 3 – Interferência com mamíferos aquáticos e tartarugas

O nome do impacto foi revisto e alterado para Afastamento da área e alterações comportamentais em mamíferos aquáticos e tartarugas.

Item atendido.

 

IMP 4 – Interferência com a avifauna

Item atendido.

 

IMP – 7 – Interferência com as comunidades planctônicas

A empresa informa que “O impacto teve sua nomenclatura alterada para “Alterações nas Comunidades Planctônicas em função dos descartes de efluentes”. Cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 11.”

 

Solicitação/Questionamento 20:

As considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 8 – Variação da qualidade do ar

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para “Alteração da Qualidade do Ar em Função da Emissão de Gases”. Cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 12.”

 

Solicitação/Questionamento 21:

As informações foram atualizadas para a unidade ENSCO DS-9 e foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 9 – Contribuição para o efeito estufa

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para “Contribuição para o Efeito Estufa em Função da Emissão de Gases”. Cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 13.”

 

Solicitação/Questionamento 22:

As informações foram atualizadas para a unidade ENSCO DS-9 e foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 11 - Interferência com as comunidades planctônicas (por descarte de cascalho e fluido de perfuração)

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para “Alterações nas Comunidades Planctônicas em Função do Descarte de Cascalho com Fluido de Perfuração Aderido”. Cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 15.”

 

Solicitação/Questionamento 23:

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias. Vale ressaltar todavia, que a apresentação das informações de fluidos e pastas de cimento utilizados pela empresa em suas atividades nos respectivos processos de fluidos não exime a empresa de informá-las ao público via estudo ambiental. Neles, estas devem estar resumidas e de fácil entendimento apresentando sua natureza química e características ambientais como ecotoxicidade, bioacumulação e biodegradabilidade.


Solicitação/Questionamento 24:

As considerações feitas foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 25:

As considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 12 – Variação da qualidade dos sedimentos (por descarte de cascalhos e fluido de perfuração)

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para Alteração da Qualidade dos Sedimentos em Função do Descarte de Cascalho com Fluidos de Perfuração Aderido. Cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 16.”

 

4. Medidas mitigadoras a serem adotadas

Solicitação/Questionamento 26:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 27:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 13 – Interferência nas comunidades bentônicas (por descarte de cascalho e fluido de perfuração)

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para Interferência nas Comunidades Bentônicas em Função do Descarte de Cascalho com Fluido de Perfuração Aderido. Além disso, cabe destacar que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 17.”

 

Solicitação/Questionamento 28:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 29:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 30:

A análise foi inserida e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 31:

A análise foi inserida e as considerações foram consideradas satisfatórias.


IMP 14 – Atração de organismos

Item atendido. A empresa informa que o termo "Atração de organismos" foi revisto e o impacto teve sua nomenclatura alterada para Alteração na Ecologia Local. Além disso, destaca que em função da inclusão de novos impactos na Revisão 01 do capítulo de Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, este impacto teve sua numeração alterada para IMP 18. Fevereiro/2018 Resposta ao PAR Nº 106/17 II.8.2.1-22/28 Da mesma forma, na Revisão 01 do item foram incluídas as interferências em cetáceos e quelônios, assim como considerados os aspectos "ASP 4 - Geração de ruídos, vibrações e luzes" e "ASP 5 – Descarte de efluentes domésticos e oleosos", conforme solicitado.

 

II.8.2.1.2 Cenário Acidental – Impactos Potenciais

Solicitação/Questionamento 36:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 37:

A análise foi inserida e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 38:

A análise foi inserida e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 3 – Variação na qualidade dos sedimentos

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para Alteração na qualidade dos sedimentos em função de vazamentos.”

 

5. Descrição do impacto

Solicitação/Questionamento 40:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

Solicitação/Questionamento 41:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 5 - Interferência com as comunidades bentônicas

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para Alteração das comunidades bentônicas em função de vazamentos.”

 

Solicitação/Questionamento 42:

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

IMP 6 – Interferência com a ictiofauna

A empresa informa que “A nomenclatura do impacto foi alterada para Alterações na ictiofauna em função de vazamentos.”

 

Solicitação/Questionamento 43: 

A análise foi revista e as considerações foram consideradas satisfatórias.

 

II.8.2.1 Meio Socioeconômico

II.8.2.1.1 Cenário de operação normal da atividade

 

IMP 1 – Geração de expectativas na população

A revisão apresentada foi considerada satisfatória.

 

IMP 3 – Interferência na atividade pesqueira industrial

A avaliação do impacto foi considerada satisfatória. Todavia a empresa entendeu como não pertinente a inclusão de ação específica do PCS para as frotas industriais em face a remota possibilidade de pesca de plataforma devido à profundidade e à distância da costa da locação do poço e das características da frota de pesca industrial que atuam na região. Afirmou ainda que a estratégia pode ser revista caso o Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) da atividade da Total, realizada previamente, indique esta necessidade.

Concorda-se que, segundo as informações apresentadas nos estudos ambientais, a possibilidade de pesca de plataforma é bastante remota na área. Todavia entende-se que atrelar a tomada de decisão de incluir uma estratégia de comunicação aos resultados de outro empreendimento é inadequada, uma vez que: o outro empreendimento pode por diferentes razões não vir a ser implementado; se implementado, o tempo entre uma locação e outra pode ser demasiadamente curto para efetuar uma mudança com eficácia na estratégia de comunicação; e, ainda que pouco provável, a safra da pescaria-alvo pode ser distinta entre uma atividade e outra.

Não obstante, o que na realidade se entende como motivo mais relevante para inclusão das frotas industriais na estratégia de PCS são as características da frota considerada industrial na região, a pouca atuação de outras atividades navais na região e a alta probabilidade de interação das embarcações pesqueiras com as embarcações de apoio.

Como destacado no Parecer Técnico nº 73/2018-COEXP/CGMAC/DILIC, na Atividade de Pesquisa Sísmica Marítima 3D, Não-Exclusiva, na Bacia da Foz do Amazonas, Projeto FZA-M-320, executado pela empresa CGG (Processo IBAMA n° 02022.000714/2014-07), entre 23 de outubro a 21 de novembro de 2017 foram realizadas 32 abordagens a 30 diferentes embarcações pesqueiras, das quais 28 provinham de Bragança (PA) e duas de Belém (PA).

A modalidade de pesca das embarcações abordadas, voltada para peixes demersais, leva a crer que esta frota provavelmente não se deslocaria para as profundidades dos poços previstos pela Total ou pela BP. Todavia, a sua relativa proximidade e sobretudo a sobreposição da maioria das abordagens com a rota das embarcações de apoio reforça o entendimento de que o Projeto de Comunicação Social deve ser estendido a Bragança e demais frotas/municípios atuantes na área, mesmo que a frota seja caracterizada como industrial. Segundo os estudos ambientais apresentados, a área deve ainda ser frequentada por outras frotas pesqueiras com modalidades de pesca distintas.

É importante ressaltar que na atividade sísmica citada houve um grave incidente em que a embarcação de apoio por pouco não abalroou uma embarcação pesqueira que, de acordo com o depoimento do técnico ambiental, encontrava-se ancorada com as luzes apagadas durante a madrugada. Apesar de não ter havido vítimas e do abalroamento ter sido evitado por uma manobra brusca da embarcação de apoio, houve o rompimento do cabo da poita do barco pesqueiro e, segundo o seu mestre, a perda de três manzuás, os quais foram indenizadas pela CGG.

Portanto, independente da responsabilidade do incidente, os fatos indicam que além da comunicação social chegar às frotas que pescam na rota das embarcações, é necessário enfaticamente prezar pela segurança no mar durante as operações, seguindo os procedimentos estabelecidos no PEAT e no POMBA que trazem no seu escopo algum ganho neste sentido. Lembra-se que o Parecer n°55/2017 recomendava que a empresa Total avaliasse no PPA (posteriormente incorporado pelo POMBA) medidas para além do treinamento dos trabalhadores envolvidos na operação para prevenção de abalroamentos com embarcações e petrechos de pesca. Todavia, nenhuma das proposições foi acatada.

 

IMP 09 – Incremento na arrecadação de tributos devido à demanda de serviços, equipamentos e insumos.

A revisão apresentada foi considerada satisfatória.

 

IMP 10 – Incremento na economia local devido à demanda por serviços, equipamentos, insumos e mão de obra

A revisão apresentada foi considerada satisfatória.

 

II.8.2.2.2 Cenário acidental - impactos potenciais

Conforme solicitado, a empresa apresentou a avaliação de impactos potenciais referente ao aspecto derramamento de óleo diesel decorrente de cenário acidental com a embarcação de apoio ao longo da rota de navegação, incluídos no estudo como item ‘II.8.2.2.2 - Cenário Acidental – Impactos Potenciais - Diesel’. Os impactos potenciais identificados relacionados a este aspecto foram: danos à atividade de pesca; geração de expectativa na população; intensificação do tráfego marítimo; pressão sobre a infraestrutura de gerenciamento de resíduos; e pressão sobre o setor aeroportuário. A identificação e avaliação dos referidos impactos foram consideradas satisfatórias.

 

Anexo B - Modelagem Hidrodinâmica e Dispersão de Óleo

Item sobre localização dos pontos de grade do ROMS próximos às estações FEMAR, utilizadas para a avaliação da representação da maré no modelo, foi atendido.

Item a respeito da TSM atendido.

Item sobre a Pluma do Rio Amazonas atendido.

Nos stickplots de vento para os pontos onde os derivadores passaram é possível notar o padrão de ventos esperado para a região. Assim como na trajetória dos derivadores apresentadas na primeira versão do estudo, foi possível notar a entrada dos derivadores na região de retroflexão, quando os padrões direcionais de correntes variam mais. Item sobre os derivadores atendido.

No item sobre o ponto de grade utilizado para comparação dos dados de fundeio do WOCE, é possível notar que foi utilizado apenas um ponto de grade do ROMS para a comparação com dois pontos de fundeio. Solicita-se esclarecimentos sobre a não utilização de outro ponto de grade próximo do ROMS

A respeito da Contra Corrente Norte Equatorial, mais na frente do texto de resposta o Parecer Técnico n° 106/17, foram apresentados dados de fundeios recentemente coletados na região dos blocos, comparados com o que o modelo ROMS mostrou.

Mais adiante foram apresentados dados de fundeios lançados na região dos blocos entre os anos de 2016 e 2017, fruto do acordo de cooperação técnica entre as empresas para coletar dados na região e futuramente elaborar uma base hidrodinâmica para a Margem Equatorial. Os dados apresentados foram bastante úteis para mostrar que o modelo representa bem a dinâmica oceânica no domínio do modelo. Cabe ainda lembrar que esses dados ainda não foram apresentados formalmente, apenas no contexto de uma reunião, porém ainda não houve o envio do relatório de toda a atividade no âmbito do Processo n° 02001.003705/2013-27

Item sobre o arquivo de saída do modelo atendido.

Item sobre os perfis verticais das simulações probabilísticas atendido.

Item sobre as diferenças nos resultados obtidos para as simulações para os blocos da empresa Total e empresa BP atendido satisfatoriamente.

Item sobre a apresentação de mapa representando o sistema recifal da região atendido.

Atenta-se para importância da continuidade do projeto de construção de uma base hidrodinâmica para a região da Margem Equatorial Brasileira, elaborada a partir dos dados meteoceanográficos coletados na região por empresas que desejam atuar na área. Esta base hidrodinâmica será aplicada em modelos de transporte de óleo auxiliando as análises de vulnerabilidade ambiental e de risco com mais eficiência e robustez. Mesmo com todas as inovações apresentadas e os esforços feitos para alcançar uma base hidrodinâmica adequada, o que foi apresentado até o momento não representa bem a dinâmica costeira da região, reforçando ainda mais a urgência na construção dessa base que já saiu da inércia, mas que encontra dificuldades para sair do papel.


Anexo C - Modelagem de Cascalho e Fluido Aderido

Os esclarecimentos foram considerados satisfatórios. E a nova modelagem de cascalho para a atual localização do poço Morpho foi considerada satisfatória.

 

II.9 - ÁREA DE INFLUÊNCIA

O item deverá ser revisado, pois a empresa não considerou as áreas possíveis de navegação das unidades de plataforma com a operação de drift-running a partir da locação do poço como Área de Influência. Em função da solicitação registrada em Audiência Pública, solicita-se ainda que seja avaliada a pertinência de se incluir Chaves na Área de Influência do empreendimento.

 

II.10 – MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS E PROJETOS/PLANOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO

II.10.1. PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PMA)

A empresa informa que este Programa substitui o Projeto de Monitoramento Ambiental (PMA) anteriormente apresentado, inclusive assumindo sua numeração, que continha dois subprojetos. Estes dois subprojetos passaram a figurar como Projetos dentro do atual Programa, sendo rebatizados de “Projeto de Observação e Monitoramento a partir da Unidade Marítima de Perfuração” (PM-UMP) e “Projeto de Monitoramento Visual com ROV” (PMV-ROV). O agora denominado II.10.1 Programa de Monitoramento Ambiental conta com esforços de monitoramento realizados por observadores de bordo profissionais, treinados e com experiência em observação, em três dos seis Projetos nele previstos: II.10.1.1. Projeto de Observação e Monitoramento a partir da Unidade de Perfuração (PM-UMP), II.10.1.2. Projeto de Observação e Monitoramento a partir do Barco de Apoio (POMBA) e II.10.1.3. Projeto de Monitoramento Integrado Dedicado (PMID).

As atividades de avistagem previstas são descritas no âmbito do Programa, e não dentro dos projetos específicos, devido à importância de padronização das atividades a serem executadas, seguindo a mesma metodologia e guias de identificação taxonômica. Outros projetos incluídos no Programa são:

II.10.1.4. Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna) e II.10.1.5. Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

 

II.10.1. Projeto de Monitoramento Ambiental

Subprojeto 1: Registro da Fauna Marinha no Entorno da Atividade de Perfuração

As informações foram consideradas satisfatórias.

 

6.2. Subprojeto 2: Monitoramento Visual com ROV

As informações foram consideradas satisfatórias

 

II.10.1.1 Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC)

O PMFC ajustado às solicitações da Instrução Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de 2018, bem como o Plano de Amostragem dos Estoques de Baritina e Base Orgânica, foram aprovados no âmbito do Processo nº 02022.000236/2010-01.

 

II.10.8 - Projeto de Controle da Poluição (PCP)

Item atendido.

 

II.10.9 - Projeto de Comunicação Social (PCS)

A revisão do boletim informativo do Projeto de Comunicação Social ainda demanda alterações, apontadas a seguir.

As imagens utilizadas para representar o navio-sonda e a embarcação de apoio são meramente ilustrativas. O navio-sonda só aparece na capa do boletim, sem legenda ou contextualização. A embarcação de apoio aparece na penúltima página, sem contexto ou legenda, sequer informa-se do que se trata a imagem. O ângulo da foto é interessante por ser similar ao visto de uma embarcação pesqueira ou de uma pessoa no porto, mas sozinha e com o filtro de cor não se entende bem como é de fato a embarcação. Solicita-se a revisão de como são representados o navio-sonda e as embarcações de apoio, inserindo legenda contendo suas dimensões aproximadas.

Apesar de ser informado um número de telefone da empresa, o boletim não faz referência que o mesmo pode ser utilizado para contato em caso de eventuais danos às embarcações e petrechos de pesca provocados pelo empreendimento. Solicita-se a revisão, fazendo menção explicita à questão.

Solicita-se que seja incluído o e-mail para contato da COEXP/IBAMA: coexp.rj@ibama.gov.br.

 

II.10.9.3 - Público-alvo

Conforme destacado na análise item II.8. Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais referente à avaliação do impacto 3 – Interferência na atividade pesqueira industrial, o PCS deverá apresentar estratégias para informar as frotas consideradas industriais mais atuantes na região sobre o empreendimento.

 

A revisão atual do PCS propôs que seja enviado boletim informativo por correio eletrônico para as sedes das empresas de pesca industrial de Bragança e Augusto Corrêa ou boletins impressos no caso do correio eletrônico não ser identificado. Seriam ainda realizadas reuniões com as entidades caso as mesmas demandem. Em face ao exposto anteriormente e a limitação da comunicação eletrônica, esta coordenação entende que os boletins impressos devem ser enviados às entidades independentemente do correio eletrônico, contemplando também Belém além de Bragança e Augusto Corrêa.

 

II.10.10 - Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT)

A empresa se comprometeu a entregar a revisão final do PEAT concomitantemente aos demais projetos ambientais consolidados. Este PEAT será desenvolvido em conjunto com as operadoras Total e Queiroz Galvão para suas atividades na Bacia Foz do Amazonas, estando o projeto aprimorado e aprovado através dos Pareceres Técnicos 219/2016, 55/2017 e 58/2017.

 

II.12. ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCO

ARA da ENSCO DS-9

 

II.12.3.5. AVALIAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE OCORRÊNCIA DOS CENÁRIOS ACIDENTAIS

A empresa informou que quando as embarcações de apoio forem definidas, os cenários 13, 14, 15, 14 e 26 serão revisitados e alterados caso necessário.

 

II.12.4.2 - Análise de Vulnerabilidade e Identificação dos Componentes com Valor Ambiental

Item atendido.

 

CVA Tartarugas marinhas

Item atendido.

 

CVA Mamíferos Marinhos - Cetáceos

Item atendido.

 

C.1. Estudos de caso

Item atendido.

 

CVA - Avifauna Marinha

Item atendido.


CVA Recursos Pesqueiros Costeiros e CVA Recursos Pesqueiros Oceânicos

Embora a discussão tenha de fato sido algo enriquecida, solicita-se considerar uma revisão do tempo de recuperação para recursos pesqueiros a partir do trabalho de Ainsworth et al. (2018), no qual se estima “um tempo de recuperação para peixes pelágicos de 10 anos e de 30 anos para peixes demersais, com base em modelo validado no caso do acidente envolvendo a Deep Water Horizon no Golfo do México.”

A inclusão de lagostas e outros recursos pesqueiros bentônicos e demersais no CVA Recifes biogênicos é aceitável, mas a empresa não considerou isto de início na ARA, de modo que não estavam entre os CVAs elencados, conforme apontamos, nem fazem parte da análise de risco do CVA Recifes Biogênicos. Assim, solicita-se que estes recursos sejam claramente inseridos no contexto ambiental relativo ao CVA Recifes Biogênicos, de acordo com as referências e dados adequados.

Ainsworth CH, Paris CB, Perlin N, Dornberger LN, Patterson WF, III, Chancellor E, et al. (2018) Impacts of the Deepwater Horizon oil spill evaluated using an end-to-end ecosystem model. PLoS ONE 13(1): e0190840.

 

CVA Recifes biogênicos

A empresa deverá avaliar a necessidade de possíveis alterações nos riscos a este CVA, considerando as informações somadas ao EACR da Foz do Amazonas, com base nas informações do Documento Of 1/2018 (SEI 2174025) do Greenpeace, Vale et al. (2018) e Francini-Filho et al. (2018), além do anteriormente incorporado Moura et al. (2016).

 

II.12.4.3. Cálculo da Probabilidade dos Componentes à Presença de Óleo

Recalcular os riscos ambientais considerando as observações anteriores.

 

II.12.5. Cálculos dos Riscos Ambientais

Recalcular os riscos ambientais considerando as observações anteriores.

 

II.12.6. Relação Tempo de Recuperação/Tempo de Ocorrência

Apesar da metodologia do cálculo da análise de risco ambiental ser conservativa, vemos que os valores do índice do tempo de recuperação pelo tempo de ocorrência para avifauna não podem ser considerados insignificantes.

Recalcular considerando as observações anteriores.

 

II.13 – PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL

Registramos que para aprovação do plano de emergência deverá ocorrer uma Avaliação Pré-Operacional e que a empresa já está ciente. Esta avaliação é fundamental para que se verifique a eficiência do Plano de Emergência Individual.

Esta coordenação aguarda a entrega do PEI consolidado da plataforma DS-9.

 

5. Estrutura Organizacional de Resposta (EOR)

A Lista de Contatos da EOR deverá constar a lista completa com as opções de pessoas treinadas para os principais cargos na versão consolidada.

 

7. Procedimentos de Gerenciamento de Incidentes

7.1.2. Comunicação Externa

Reiteramos que esta coordenação ainda não foi informada da conclusão do acordo transfronteiriço. Externamos a redução drástica da efetividade do PEI se o mesmo não puder dar continuidade nos trabalhos de combate em países vizinhos, pois em menos de 24 horas o óleo vazado sairá do território nacional. Mesmo considerando que a empresa irá acionar a empresa OSRL, esta não garante os tempos de atendimento para o PEI. Ressaltamos que em determinadas épocas do ano existe a possibilidade do óleo retornar para o Brasil depois de um período, contudo voltaria intemperizado com uma possibilidade de recolhimento quase nula. Portanto, entendemos que o PEI está limitado em suas ações e não está apto para aprovação.

 

8.3. Procedimentos para Avaliação e Monitoramento da Mancha de Óleo

Inicialmente gostaria de informar que o descrito na NT Nº 03/2013 –CGPEG/DILIC/IBAMA não limita ao equipamento SECures da empresa APTOMAR, existem outras empresas que atendem os requisitos.

Entendemos também que a integração das informações tem que ser no posto de comando do incidente com a liberação das mesmas informações para o IBAMA.

O aerostato foi apresentado em linhas gerais sem características detalhadas, mas mesmo assim identificamos que ele não atende a letra c. Na ocorrência de um acidente noturno dificilmente o aerostato entrará em funcionamento mesmo se conseguir transferir para embarcação, diferentemente das câmeras que já estão instaladas. Além do mais, as câmeras podem rapidamente checar um falso positivo do radar.

Cabe salientar que o aerostato é muito útil como uma das estratégias de monitoramento de mancha e indicamos fortemente o seu uso, porém de forma complementar.

Solicitamos que a empresa detalhe quais serão os procedimentos para avaliação e monitoramento da mancha de óleo.

 

8.4. Procedimentos para Contenção e Recolhimento

Entendemos que o tempo de atingir as fronteiras do país é pequeno em qualquer magnitude de vazamento, assim não achamos que existe uma baixa probabilidade na ocorrência deste cenário. Desta forma permanecemos com a exigência de redundância na resposta de duas horas.

 

- 8.4.4. Decantação

Reiteramos que mesmo entendendo que pode haver ganhos ambientais em alguns casos a utilização da decantação, não existe previsão legal para tal procedimento. Apesar de existir a exceção da Marpol, a Resolução CONAMA nº 430 de 13.05.2011, no seu artigo 16, limita os descartes de óleos e graxas.

 

8.6. Procedimentos para Dispersão Química

Solicitamos a correção do mapa para que altere as áreas dos recifes para “áreas de exclusão à dispersão química” e não “áreas com potencial restrição à dispersão química”.

 

Apêndice F – Inventário dos Recursos de Resposta

As embarcações PSV não apresentaram nenhum recurso de monitoramento da mancha de óleo e a embarcação OSRV não apresentou sistema de câmera integrado ao radar.

 

- ANEXO A – Características da unidade de perfuração e embarcações de apoio e dedicada

Reiteramos que a empresa precisa definir as embarcações para aprovação do PEI.

 

8.9 Procedimentos para a Proteção à Fauna

Plano de Proteção à Fauna

 

4. Aspectos Gerais da Área de Interesse

Item atendido. A empresa passou a considerar as embarcações de apoio em seu cenário.

 

5. Aspectos Operacionais da Resposta à Fauna

5.1. Estrutura Organizacional de Resposta (EOR-Fauna)

Item não atendido. Os profissionais que integrarão a equipe de resposta à fauna oleada ainda não foram identificados. A BP alega que realizará treinamento de profissionais locais que cumpram as especificações definidas na Nota Técnica Nº 02022.000089/15-76, em tempo hábil, antes do início de suas atividades.

5.2. Instalações de Atendimento à Fauna

Item não atendido. De acordo com o documento em análise, as instalações de atendimento à fauna não serão localizadas na Universidade Federal do Amapá – Oiapoque (AP) conforme informado na primeira revisão deste PPAF. Conforme o informado pela BP, esta primeira opção ficou inviável e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), passou a ser a opção escolhida. O documento Resposta ao Parecer n° 106/2017 COEXP/CGMAC/DILIC informa que ainda faltam algumas adequações a serem realizadas.

 

5.3. Procedimentos operacionais

5.3.1. Resposta Local (Tier 1)

Item não atendido. A equipe ainda não foi contratada. A empresa informa que a equipe responsável pela resposta imediata (Tier 1) será composta por seis profissionais: dois especialistas em resposta a derramamento de fauna no Centro de Comando da BP (1 Diretor de Fauna na seção de Operações e 1 Especialista de Fauna na Seção de Planejamento), e outros quatro profissionais em prontidão em Belém/PA. Os dois profissionais mais experientes em Belém realizarão as atividades de Supervisor de Monitoramento e de Afugentamento e Captura/ Transporte, já que em uma resposta em Tier 1 essas atividades podem ser supervisionadas por um mesmo profissional. Na primeira resposta, os outros dois profissionais, cumprirão as funções de Reabilitação e Documentação.

5.3.2. Capacidade de Ampliação da Resposta (Tier 2 e 3)

Item não atendido. Conforme informado pela empresa, o Centro, que estará localizado na UFRA, possui espaço disponível para amplificação da resposta até Tier 3. Adicionalmente, poderão ser estabelecidas outras unidades de manejo, a partir da adaptação de Instalações Fixas já identificadas. Acrescenta que “A relação dos especialistas a serem contactados, serão apresentados em data futura para CGMAC/IBAMA após a contratação da(s) empresa(s) de resposta à fauna que atuará(ão) durante as atividades de perfuração marítima da BP na Bacia da Foz do Amazonas, assim como após a efetivação dos acordos com instituições locais”.

 

Apêndice I - Mapa de Vulnerabilidade Ambiental (Fauna)

Item atendido. As planilhas que acompanham o mapa de vulnerabilidade foram revistas de forma a torná-las legíveis

 

IV – CONTRIBUIÇÕES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Nos dias 9, 11 e 13 de novembro de 2017 foram realizadas Audiências Públicas para discutir o licenciamento ambiental da presente atividade nos municípios de Belém (PA), Oiapoque (AP) e Macapá (AP), respectivamente. A Audiência Pública de Belém contou com a presença de 763 participantes, sendo realizadas 32 perguntas orais e 40 escritas. Em Oiapoque foram 447 participantes, realizando 21 perguntas orais e 28 escritas. Em Macapá, houve 319 participantes, 19 perguntas orais e 24 escritas. Dentre os temas debatidos, a equipe destaca os seguintes temas:

 

Destaques sobre o Meio Socioeconômico

Os possíveis e efetivos impactos do empreendimento sobre os recursos pesqueiros foi um tema amplamente debatido nas três Audiências Públicas, evidenciando sua extrema importância na perspectiva econômica, de subsistência e cultural na região.

Especialmente na audiência de Belém, mas não só, acadêmicos e pescadores alegaram fragilidades nos dados apresentados para o tema no diagnóstico, criticando a metodologia empregada e pela escassez de dados de monitoramento, o que teria levado a um subdimensionamento dos impactos do empreendimento sobre este fator ambiental. Em relação aos impactos efetivos destaca-se:

 

– alegação do senhor Bira Barbosa, prefeito de Chaves, de que a área utilizada pela pesca artesanal do seu município tem sobreposição com a rota de embarcações da atividade, devendo portanto ser incluído na Área de Influência;

– alegação do senhor Gustavo Moura, professor da UFPA, e de Edmir Amanajás, antropólogo e oceanógrafo pela UFPA, de que a área de pesca artesanal do Amapá se estenderia até a área do bloco, citando contato com pescadores artesanais e estudos da Professora Lourdes, do Museu Paraense Emílio Goeldi, que teriam sido desconsiderados;

– questionamento de senhor Edmir Amanajás de como a pesca industrial estava sendo considerada, já que a mesma na região é realizada muitas vezes por embarcações pequenas ou de médio porte;

– questionamento do senhor Edmir Amanajás se a área de pesca de municípios que não estão na linha de costa, como São João da Ponta, foram consideradas para determinação da Área de Estudo e de Influência;

– preocupação do senhor Gustavo Moura e da senhora Voyner Ravena, professora da UFPA, em relação ao impacto sinérgico na rota de navegação das embarcações de apoio;

– consideração da senhora Adriana Paezzi de que a avaliação de impactos foi equivocada e insuficiente pois não teria considerado a migração de espécies entre as áreas de manguezais e os recifes de corais, portanto a não sobreposição dos blocos na área de pesca não significa que a pesca artesanal não será afetada.

A preocupação em relação às consequências de um eventual acidente também foram bastante expressivas e ainda de que modo seriam indenizados os possíveis danos às embarcações, petrechos e aos recursos pesqueiros.

Nas audiências de Macapá e Oiapoque indagaram a possibilidade do empreendimento gerar empregos na região. Por outro lado, houve a preocupação de que o empreendimento poderia levar ao crescimento desordenado pela possível dinamização econômica, mas sobretudo pela forte geração de expectativa, especialmente em Oiapoque, considerada mais sensível à questão.

Em Oiapoque foi também marcante a preocupação sobre possíveis impactos sobre as diversas etnias indígenas e seus territórios, que poderiam ser causados direta e indiretamente pelo empreendimento.

Registra-se que todas as manifestações foram respondidas pela empresa e/ou consultora, defendendo seus estudos, resultados e metodologias empregadas e encontram-se registradas nas atas, transcrições e audiovisual.

 

Destaques sobre o Meio Biótico

Foram realizadas perguntas em grande parte sobre as áreas de fundos biogênicos da Bacia da Foz do Amazonas e outras sobre a forma de obtenção dos dados gerados em alguns componentes ambientais relativos ao meio biótico.

Os questionamentos foram respondidos pela empresa e pelo Ibama e, no tocante às áreas de fundos biogênicos, foi informada a cobrança pelo Ibama à empresa, da atualização dos dados do EACR da Foz do Amazonas, com base na publicação de Moura et al. (2016).

Também, posteriormente, no início de 2018, após a apresentação do documento Of 1/2018 (SEI 2174025), produto de recentes campanhas do Greenpeace, o Ibama solicitou à empresa, através do Parecer Técnico nº 72/2018 COEXP/CGMAC/DILIC, posicionamento quanto às informações do Of 1/2018. Este parecer deu origem à resposta na qual a empresa faz uma análise do exposto pelo Greenpeace, frente aos dados anteriormente apresentados no EACR e na publicação de Moura. Além disto, foram analisados dados provenientes das publicações de Vale et al. (2018) e Francini-Filho et al. (2018).

Foi solicitado também pelo Ibama no referido parecer, que as informações até o momento processadas no EACR sejam levadas em consideração pela empresa na revisão dos itens Avaliação de Impactos Ambientais, Análise de Risco Ambiental e no Plano de Emergência, caso julgue pertinente. O que o Ibama também avaliará.

No município de Macapá foram feitos questionamentos sobre os projetos ambientais que serão realizados. Foi questionado se a empresa vai estabelecer parcerias com as instituições locais para os projetos ambientais do empreendimento. O representante da empresa informou que os estudos ambientais foram desenvolvidos em parceria com instituições locais e que a empresa tem a intenção de trabalhar com e que até o fim do ano a empresa protocolará novas versões dos projetos.

Outro questionamento foi acerca dos grupos biológicos foram levantados a partir de dados primários.

A consultora contratada pela empresa, afirmou que foram realizados diversos levantamentos em uma série de bases de coleta, incluindo grupos bentônicos, planctônicos, mamíferos, quelônios e aves, sendo que foram feitos levantamentos em outras bacias além da FZA. O representante do IBAMA afirmou que foram solicitados uma série de estudos ambientais específicos para este empreendimento para a caracterização ambiental.

Foi perguntado também se a equipe do IBAMA vai monitorar o resultado dos projetos ambientais. O presidente da mesa informou que será o IBAMA do Rio de Janeiro. Um dos representantes do IBAMA complementou que a equipe do Rio de Janeiro acompanha o empreendimento após a emissão da licença e o cumprimento das condicionantes, que incluem os projetos ambientais. O participante replicou que diante da quantidade dos projetos ambientais sugere que o IBAMA do Rio incorpore os técnicos locais para análise. O presidente da mesa afirmou que os técnicos locais já estão sobrecarregados com empreendimentos terrestres e ponderou que existe uma expertise na CGMAC/IBAMA sobre empreendimentos marinhos.

Outro representante do IBAMA falou sobre as compensações de atividade pesqueira que em seu acompanhamento tem analistas do IBAMA local convidados para participar dos acompanhamentos.

Foi feita também uma pergunta sobre a publicidade dos projetos de monitoramento.

O Presidente da mesa disse que isso faz parte do processo, logo é público. Na réplica, a participante perguntou como será feito o acompanhamento pela população dos resultados dos monitoramentos, para conferir interferência mais ágil da sociedade caso seja identificado algum problema.

Também na audiência de Macapá, um participante ressaltou a importância das aves migratórias que se reproduzem na costa do Amapá.

 

No Oiapoque, foram feitos questionamentos sobre o Centro de reabilitação de fauna. O Sr. Arnaldo quis saber se haverá um centro de recuperação de fauna no Oiapoque.

O Sr. Pimenta falou que o estudo considera a possibilidade de criar uma estrutura na UFRA, e que haverá a necessidade de capacitação de pessoas para casos de emergências. Falou ainda de algumas características do PMAVE.

O Sr. Arnaldo enfatizou sua preocupação com relação ao tema.

O Sr. Pimenta lembrou que a empresa está analisando a logística para essa criação.

O Sr. Humberto, representante da BP, disse que houve discussão acerca do tema, porém essa fase é apenas exploratória.

O Sr. Pimenta disse que haverá capacitação de pessoal considerando a fase de produção, quando de fato há necessidade de criação de um centro de reabilitação de fauna temporário.

 

Em Belém, Otávio do Canto, professor da UFPA e membro do conselho da APA Algodoal e da RESEX Mãe Grande Curuçá, preocupado com a complexidade do sistema Foz do Amazonas e considerando as incertezas do estudo indaga o porquê de não negar a licença, e ainda o motivo de não haver um programa de desenvolvimento regional.

O Sr. Antônio Borges disse concordar com o debate proposto, mas que o âmbito de discussão que considera estratégias energéticas é em outro nível de governo.

 

Destaques sobre Destinação dos Resíduos

Foram realizadas perguntas a respeitos dos resíduos gerados. Questionou-se o porquê dos resíduos não serem levados para o Amapá. Foi respondido, que Belém e Ananindeua devido a oferta de infraestrutura para recebimento dos resíduos. Também foi perguntado a respeito do cascalho gerado na perfuração. A empresa respondeu que o cascalho não é descartado em terra, e sim no mar atendendo todos os padrões de qualidade e segurança.

 

Destaques sobre a Modelagem

Durante as audiências públicas realizadas nos municípios de Belém, Oiapoque e Macapá, nos dias 9, 11 e 13 de novembro de 2017, algumas dúvidas e preocupações relatadas pelos participantes serão apresentadas adiante como elementos importantes do parecer técnico.

Em relação aos estudos de modelagem, foi perguntado se o modelo hidrodinâmico havia levado em consideração as correntes marítimas na Guiana. Pela empresa Prooceano, foi respondido que o modelo considera uma área mais ampla, focando no território brasileiro, e que no caso de um eventual acidente, serão considerados cenários ambientais do momento possível do acidente, levando em conta que o estudo considera centenas de cenários possíveis.

O volume de óleo considerado para as simulações de pior caso foi questionado e comparada com o volume vazado no acidente em Macondo. A analista do Ibama lembrou que o volume adotado pela empresa leva em consideração características geológicas do reservatório, e passou a palavra para a empresa, que afirmou que o reservatório do bloco na Foz do Amazonas é diferente do reservatório de Macondo, não sendo, assim, possível fazer comparações. Também foi perguntado se o Ibama rodou o modelo de dispersão adotado. Foi respondido que o órgão não roda o modelo, mas que considera diversos dados meteoceanográficos adotados. Perguntou-se também o motivo pelo qual a modelagem de dispersão de óleo na rota da embarcação não foi apresentado no RIMA. Isso ocorreu porque o intuito de estudar esses resultados era auxiliar o atendimento a emergência, de acordo com a resposta dada.

Um membro da Universidade Federal do Pará, manifestou preocupação quanto a não consideração de alguns estudos oceanográficos realizados pelas universidades locais no estudo apresentado.

Na audiência foi questionada a consideração da Pluma do Amazonas apenas em regiões mais rasas, uma vez que, de acordo com o próprio estudo, esta alcança até 500 km de distância da costa. A empresa Prooceano respondeu que mesmo a pluma atingindo esta distância, há outros fenômenos mais expressivos nessa região mais distante que foram considerados, na medida a sua importância.

Foi questionado se os estudos de modelagem foram publicados em revistas científicas e revistos por cientistas, e que se os estudos não passam por uma validação científica eles deveriam ser descartados e que caso não tenham sido publicados, não deveriam ser considerados. A Prooceano afirmou que os estudos utilizam bases consagradas inclusive internacionalmente e são públicos pelo licenciamento.

Manifestou-se uma preocupação quanto aos resultados dos ventos apresentados no estudo. A empresa afirmou que na modelagem hidrodinâmica foi realizada com uma base de um ano de correntes e cinco anos de ventos. Ainda foi lembrado pela BP, que paralelamente ao licenciamento há um projeto de coleta de dados que serão processados e servirão para melhorar a base hidrodinâmica da região. Foi replicado, que dependendo do vento o óleo pode chegar a costa. A empresa Prooceano lembrou que os ventos e sua variabilidade foram considerados no estudo, e que os ventos costeiros são diferentes dos apresentados na região oceânica. A empresa Prooceano também falou a respeito do coeficiente de deriva do vento utilizado no modelo de óleo, de acordo com as orientações do Termo de Referência.

Foram feitas algumas considerações sobre a meteorologia local, falou-se do acontecimento de furacões que surgem mais ao sul pela ZCIT. A empresa solicitou que o manifestante protocolasse o estudo ao qual se referia.

Foi perguntado se a atividade poderia alterar o curso das águas do oceano. Foi respondido que na elaboração da base hidrodinâmica, pela empresa, foi identificada a influência dos rios nas correntes oceânicas mais próximas à costa, mas nenhuma influência a 160 Km da costa, onde ocorrerá o empreendimento.

Foi indagado se em caso de vazamento haveria algum dano a pesca. A empresa informou que não há risco de toque na costa de acordo com os estudos de modelagem.

Também foi lembrado o episódio ocorrido no Cabo Orange, quando partes de um foguete foram encontradas no parque, além do caso do atleta que foi resgatado na rota de travessia do atlântico, próximo a costa do Amapá. A Prooceano falou sobre aspectos oceanográficos e de alguns padrões de corrente, diferenciando o comportamento dos objetos encontrados do comportamento da deriva do óleo. E afirmou que o domínio oceânico onde se faz a modelagem é diferente dos padrões no domínio costeiro. A empresa citou algumas características do ponto de lançamento do foguete que justifica a chegada dele na costa. Mostrou também alguns dados de correntes que foram levantados na região. O IBAMA informou que as considerações são de conhecimento do órgão e estão sendo analisadas.

Novamente houve uma comparação do valor de pior caso adotado com o vazamento ocorrido em Macondo. A empresa novamente disse que não é possível fazer essa comparação. Ainda foi dito que a retroflexão da Corrente do Brasil não havia sido considerada. A Prooceano disse que esta foi sim considerada nos estudos.

 

Destaques sobre o Plano de Emergência Individual

Diversas perguntas a respeito de como combater o derramamento de óleo no mar considerando a proximidade da divisa com a Guiana Francesa, a empresa relatou como ocorreria o combate ao óleo derramado e no caso do óleo atravessar a divisa, ela acionaria a empresa OSRL para deslocar suas embarcações para dar combate. O IBAMA informou que para maior efetividade deste combate acionou o Ministério das Relações Exteriores para elaboração de um acordo transfronteriço, onde os equipamentos de emergência disponíveis para combate em águas brasileiras possam atuar fora também. Também foi ressaltado que antes da emissão da licença será feito uma Avaliação Pré-Operacional para verificar a eficácia do PEI.

 

Documentos Protocolados nas Audiências Públicas

Na audiência pública de Belém foram protocolados dois documentos:

1) Panfleto intitulado “Desenvolvimento com Justiça Social”, elaborado e protocolado pelo Fórum das Entidades Empresariais do Pará (SEI n° 1197053);

2) Solicitação de audiência pública no município de Salinópolis (PA), protocolada pelo senhor Ricardo Lincoln Pampolha Ribeiro (SEI n° 1197062).

 

Em relação ao primeiro documento a equipe da COEXP respeita as opiniões da entidade, mas lamenta o desserviço na propagação de informações inverídicas ou infundadas que dificultam o esclarecimento à população a respeito do empreendimento.

Quanto ao segundo documento, a equipe da COEXP considerou não pertinente a solicitação por se tratar de um município que não integra a Área de Influência do empreendimento, além da solicitação não obedecer aos requisitos estabelecidos no caput e no §1° do artigo 2° da Resolução CONAMA n° 9, de 3 de dezembro de 1987.

 

Na audiência pública de Oiapoque, foi protocolado um documento pela Câmara Municipal de Oiapoque que solicita à empresa uma série de contrapartidas pela exploração de petróleo na costa marítima do município de Oiapoque (SEI n° 1197178).

 

Na audiência pública de Macapá foram protocolados dois documentos:

1) Panfleto informativo acerca da atuação da empresa OSRL (Oil Spill Response Limited) na América do Sul e Caribe, protocolado pela empresa BP, interessada no processo de licenciamento;

2) Manifestação do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Governo do Estado do Amapá que propõe o estabelecimento de uma condicionante ambiental na licença referente à “criação de um programa específico dentro do PBA de apoio a Gestão Ambiental dos municípios de Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque, bem como do órgão ambiental do Estado do Amapá, como medida compensatória, provendo com meios financeiros e técnicos em parceria com a SEMA/AP, as necessidades de capacitação, infraestrutura e instrumentalização”.

 

Para ao primeiro documento a equipe da COEXP entende que as informações nele contidas não agregam em relação àquelas já apresentadas no Plano de Emergência Individual.

Quanto ao segundo documento, a equipe da COEXP entende que o fortalecimento da gestão ambiental dos municípios e do estado do Amapá é de extrema importância e essencial para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, tendo em vista as normativas que regem o processo de licenciamento ambiental e a espacialidade e temporalidade do empreendimento, a equipe não identificou impactos ambientais que justificassem as medidas ambientais propostas.

 

Contribuições de Documentos Após as Audiências Públicas

Na Audiência Pública de Belém, em atendimento à solicitação dos presentes, o prazo para o protocolo de documentos foi dilatado de dez dias para até o dia 31 de dezembro de 2017. Neste período foram recebidas duas contribuições:

1) Correspondência eletrônica enviada em 14.11.2017 pelo senhor Gustavo G. M. Moura, Professor Adjunto e Vice-Diretor da Faculdade de Etnobiodiversidade da Universidade Federal do Pará referentes ao sistema coralífero da Foz do Amazonas e com uma solicitação protocolada em Altamira (PA) para a realização de Audiência Pública em Santo Antônio do Tauá (PA). O professor sinalizou ainda que seriam “protocolados outros documentos que citam a pesca em mais de 100km da costa do Amapá” (SEI n°1299511).

2) Correspondência eletrônica enviada em 11.12.2017 pela senhora Helena Spiritus, representante da organização Greenpeace Brasil, com as mensagens coletadas pela entidade e apresentadas em forma de banner durante a Audiência Pública realizada em Macapá (AP) (SEI n°1463409).

 

As informações apresentadas nos documentos foram incorporadas na análise deste processo e do 02022.000967/2014-72, referente ao Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas. A resposta à primeira contribuição foi registrada pelo E-mail COEXP n° SEI 1301377. Para a segunda, a equipe entendeu que a contribuição não demandava resposta. Registra-se que até a presente data não foi protocolado outro documento pelo professor Gustavo G. M. Moura ou por outro interessado no presente processo de licenciamento ambiental.

 

V – CONCLUSÃO

A partir da análise do Documento “Estudo de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas - Resposta ao o Parecer Técnico COEXP/CGMAC/DILIC n° 106/2017 - Revisão 01”, conclui-se que ainda são necessários informações e esclarecimentos adicionais para subsidiar o processo de licenciamento da atividade, de acordo com as considerações deste parecer técnico.

 

 

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 26/09/2018, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 26/09/2018, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 26/09/2018, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Analista Ambiental, em 26/09/2018, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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