INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
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Parecer Técnico nº 27/2017-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: BP ENERGY DO BRASIL LTDA
Brasília, 21 de junho de 2017
Assunto: Relatório de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas Revisão 02 da Operadora BP Energy do Brasil. (Processo: 02022.000336/2014-53).
Ementa: Este parecer técnico analisa a Revisão 02 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas da Operadora BP Energy do Brasil e conclui que o mesmo está satisfatório.
I - INTRODUÇÃO
Este parecer analisa a Revisão 02 do RIMA - Relatório de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
II – HISTÓRICO
A COEXP/CGMAC/IBAMA encaminhou o Parecer Técnico n° 12/2017-COEXP/CGMAC/DILIC, à BP Energy do Brasil em 2.6.2017, através do Ofício nº 30/2017/COEXP/CGMAC/DILIC-IBAMA.
Em atendimento ao referido parecer, a BP Energy do Brasil Ltda. encaminhou a Revisão 02 do Relatório de Impacto Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, através do Ofício GWO-HSE-17-012, datado de 12.6.2017, com o documento de resposta ao referido parecer.
III – ANÁLISE
As informações apresentadas em todos os itens questionados na análise constante do Parecer Técnico nº 12/2017-COEXP/CGMAC/DILIC foram consideradas satisfatórias.
Para dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental, solicita-se o encaminhamento da lista atualizada de partes interessadas identificadas pela empresa, as quais, em conjunto com as identificadas pelo IBAMA, receberão os Estudos Ambientais através dos Ofícios Circulares. Solicita-se que a lista seja encaminhada em arquivo digital, no formato de planilha, contendo duas colunas, sendo uma reservada ao campo das entidades ou pessoas físicas destinatárias e a outra, na mesma linha, aos endereços correspondentes. Os diferentes setores das partes interessadas podem ser agrupados em abas na mesma planilha. Sugere-se suprimir o nome do representante das entidades, pois é recorrente que o atual seja diferente da ocasião da identificação, gerando reclamação pelas partes. O arquivo contendo a planilha poderá ser encaminhado apenas via e-mail para o endereço cgpeg.coexp@ibama.gov.br desde que contenha assinatura eletrônica do responsável pela empresa.
IV – CONCLUSÃO
A partir da análise do documento “Relatório de Impacto Ambiental – Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas Revisão 02”, conclui-se que as informações nele apresentadas são satisfatórias para a sua utilização no processo de licenciamento ambiental da referida atividade. Autoriza-se, portanto a sua distribuição às partes interessadas no processo, sendo necessário para tal o atendimento da solicitação constante neste parecer.
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 21/06/2017, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 22/06/2017, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 22/06/2017, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Analista Ambiental, em 22/06/2017, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0252735 e o código CRC 74CC6650. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 0252735 |