INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - AP
Despacho nº 29125710/2026-Ditec-AP/Supes-AP
Processo nº 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
À/Ao AO GABINETE DA SUPES-AP
Assunto: Ofício nº 9355258/2026-DRDH AP
Trata-se do Despacho SEI 29095572, por meio do qual a Superintendência do Ibama no Amapá encaminhou a esta Divisão Técnico-Ambiental, para conhecimento e providências, o Ofício nº 9355258/2026-DRDH AP (SEI 29095515), da Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em Macapá. O expediente requisita informações e documentos relativos ao licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, em especial do poço exploratório Morpho, além de esclarecimentos sobre a consideração da Comunidade Indígena Palikur/Kumah e de outros povos indígenas do Município de Oiapoque/AP no processo, a participação da Funai, a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção nº 169 da OIT, as medidas dirigidas aos povos e comunidades tradicionais da região e as ações de fiscalização relacionadas aos fatos comunicados pela Defensoria.
Cumpre esclarecer, preliminarmente, que o licenciamento ambiental em referência não é conduzido por esta Divisão Técnico-Ambiental nem pela UED/Dilic/AP. O processo tramita no âmbito da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic), sob a condução da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMac/Dilic), com análise técnica a cargo da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore (Coexp/CGMac/Dilic).
Em consequência, os estudos ambientais, a Licença de Operação nº 1.684/2025 e as respectivas condicionantes, a delimitação das áreas de influência, os registros relativos a eventual participação da Funai e os demais elementos técnicos e documentais necessários ao atendimento da requisição integram o acervo da unidade condutora do licenciamento, a quem cabe pronunciar-se, com a precisão exigida, sobre os pontos suscitados pela Defensoria.
Diante do exposto, restituem-se os autos a essa Superintendência, com a sugestão de encaminhamento à CGMac/Dilic, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis quanto ao atendimento do Ofício nº 9355258/2026-DRDH AP (SEI 29095515), com especial atenção ao prazo assinalado pela Defensoria. Esta Divisão permanece à disposição para o apoio que se fizer necessário no âmbito de suas atribuições.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIA BUENO, Chefe de Divisão, em 14/10/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 29125710 e o código CRC 0A08BE1A. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 29125710 |