Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Memória de Reunião nº 3/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
MEMÓRIA DE REUNIÃO
Plano de Ação para Manejo e Translocação de Peixes-boi – Condicionante FZA-M-59
Data: 30 de setembro de 2026
Horário: 10h03 às 10h47
Modalidade: Reunião virtual
Duração: 43 minutos e 42 segundos
Referência: Discussão sobre a revisão do Plano de Ação para Manejo e Translocação de Peixes-boi no âmbito da condicionante FZA-M-59.
Participantes: Ibama - Andre Favaretto Barbosa, Clarissa Cunha Menezes Conde, Cintia Levita Lins Do Bonfim
Petrobras - Gustavo Limp Nascimento, Humberto de Freitas Prates, Michelle Nunes de Lima (PrestServ)
1. Objetivo da reunião
A reunião foi convocada pelo Ibama com a finalidade de discutir os prazos apresentados pela Petrobras para cumprimento das ações previstas no Plano de Ação de Manejo de Peixes-boi, especialmente aquelas relacionadas à adequação dos Centros de Atendimento à Fauna (CAF OIA e BEL) e à translocação de animais atualmente mantidos em instalações provisórias no Estado do Pará e no Estado do Amapá.
2. Contextualização apresentada pelo Ibama
O representante do Ibama, Andre Favaretto Barbosa, destacou que a condicionante ambiental prevê, como uma de suas ações centrais, a transferência dos peixes-boi atualmente mantidos na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e no Bioparque do Amapá para estruturas mais adequadas de reabilitação. Salientou que já se aproxima um ano desde a emissão da Licença de Operação e que, apesar dos avanços em outras frentes relacionadas ao empreendimento, as translocações dos animais ainda não foram efetivadas.
Foi ressaltada a insatisfação do Ibama com o cronograma apresentado pela Petrobras, que prevê prazo de até 180 dias para celebração dos instrumentos contratuais e realização das adequações operacionais necessárias nos centros receptores. Segundo o Ibama, trata-se de prazo excessivo diante da urgência da situação e do fato de a demanda ser conhecida e discutida entre as instituições desde o ano anterior, tendo sido formalizada de maneira mais objetiva, pelo menos, desde março de 2026.
Também foi enfatizado que os animais atualmente mantidos tanto na UFRA quanto no Bioparque encontram-se em condições consideradas inadequadas, o que torna a conclusão dessas transferências uma prioridade para a conservação e o bem-estar dos indivíduos envolvidos. O representante do Ibama registrou, inclusive, o óbito de um dos animais mantidos na UFRA, fato que reforça a necessidade de acelerar a implementação das medidas previstas.
Ainda segundo o Ibama, o prolongamento dos prazos das transferências pode acarretar impactos diretos na estratégia de manejo e reabilitação dos animais, uma vez que estes continuam envelhecendo e evoluindo em seu processo de desenvolvimento, alterando a necessidade e a pertinência de determinadas etapas originalmente planejadas, trazendo maiores incertezas ao processo e alterações no planejamento.
3. Esclarecimentos prestados pela Petrobras
Em resposta, o representante da Petrobras, Gustavo Limp Nascimento, reconheceu a preocupação manifestada pelo Ibama, mas destacou que a implementação da condicionante ocorreu em um contexto de construção gradual dos procedimentos necessários, envolvendo diversos atores institucionais, questões técnicas e definições de escopo.
Foi informado que atualmente existem três frentes principais de trabalho em andamento:
3.1 Translocação dos animais Vítor e Perpétua
A Petrobras informou que as tratativas encontram-se avançadas e que a operação de translocação dos animais Vítor e Perpétua possui previsão preliminar para ocorrer nos dias 5 ou 6 de novembro de 2026, já existindo alinhamento prévio com as instituições responsáveis pela execução da atividade.
3.2 Aquisição de insumos
Foi relatado que a definição do instrumento contratual para aquisição e fornecimento de insumos já foi equacionada. A Petrobras informou estar aguardando apenas o recebimento das respectivas orçamentações para formalização do instrumento denominado TECOL, utilizado para quitação de obrigações legais dessa natureza.
3.3 Adequação dos CAFs
Quanto aos CAFs, localizados em Belém e Oiapoque, a Petrobras informou que as tratativas contratuais avançaram e que as empresas responsáveis já apresentaram demandas específicas de adequação, principalmente relacionadas ao aumento do período de permanência dos animais nas instalações.
Segundo esclarecimento prestado por Humberto de Freitas Prates, os centros atualmente existentes foram concebidos originalmente para atendimento de emergências e não para manutenção prolongada de animais em reabilitação. Por essa razão, foram identificadas necessidades adicionais relacionadas a: (i) ampliação de equipes técnicas; (ii) reforço de sistemas de filtragem; (iii) adequação de equipamentos de bombeamento e; (iv) ajustes operacionais necessários para manutenção mais duradoura dos animais.
O representante informou ainda que alguns equipamentos demandam fabricação específica, o que contribui para o estabelecimento dos prazos propostos.
4. Discussão sobre os prazos propostos
Durante a discussão, o Ibama reiterou que o prazo de 180 dias diverge significativamente da expectativa do órgão ambiental, sobretudo porque já existe consenso sobre a necessidade de utilização dos centros de Belém e Oiapoque para recepção dos animais.
Por parte da Petrobras, foi argumentado que existiram momentos ao longo do processo em que houve discussões sobre alternativas de manejo e utilização dos centros, o que gerou certa insegurança quanto ao escopo definitivo das ações e impactou o ritmo de alguns procedimentos contratuais.
Apesar das divergências quanto à interpretação dos marcos temporais do processo, ambas as instituições reconheceram que, atualmente, existe alinhamento quanto ao modelo de execução das ações e quanto à necessidade de promover as translocações o mais rapidamente possível.
5. Proposta de antecipação das etapas
A representante do Ibama, Clarissa Cunha Menezes Conde, sugeriu que os cronogramas fossem sobrepostos de forma a permitir que parte das adequações dos centros ocorra simultaneamente ao recebimento dos animais.
Foi destacado que os centros atualmente já possuem condições substancialmente superiores àquelas encontradas na UFRA e no Bioparque, podendo receber os animais inicialmente sob a lógica de atendimento emergencial, enquanto os ajustes complementares seriam realizados paralelamente.
A proposta foi recebida pela Petrobras como uma possibilidade a ser analisada internamente, especialmente diante do interesse comum das instituições em dar efetividade à condicionante e assegurar melhores condições imediatas de reabilitação aos animais.
6. Considerações sobre o estado dos animais e das estruturas atuais
O Ibama apresentou informações adicionais acerca das condições dos recintos atualmente utilizados pela UFRA e pelo Bioparque. Foi relatado que parte das estruturas encontra-se degradada, havendo inclusive riscos estruturais em alguns recintos.
Também foi registrado que a estrutura atualmente mantida pela UFRA foi concebida como alternativa temporária de estabilização, e não como centro permanente de reabilitação, motivo pelo qual não atende adequadamente às necessidades atuais dos peixes-boi sob seus cuidados.
O Ibama reforçou que a remoção dos animais dessas instalações representa medida prioritária tanto para o bem-estar dos indivíduos quanto para a continuidade das ações de reabilitação e soltura previstas nos programas de conservação da espécie.
7. Encaminhamentos
Após as discussões, foram pactuados os seguintes encaminhamentos:
O Ibama elaborará e encaminhará a presente ata à Petrobras.
A Petrobras realizará avaliação interna do cronograma apresentado, com o compromisso de verificar todas as possibilidades de redução dos prazos atualmente previstos para celebração dos instrumentos contratuais e execução das adequações operacionais, para o recebimento dos animais nos CAF BEL e OIA.
A Petrobras encaminhará manifestação formal ao Ibama, em prazo de 10 dias, apresentando cronograma atualizado e justificativas complementares.
Será analisada a viabilidade de execução concomitante de etapas de adequação e recepção dos animais, com vistas à antecipação das translocações.
A Petrobras encaminhará ao Ibama o planejamento detalhado das próximas operações de translocação, incluindo aquelas relacionadas aos animais Vítor e Perpétua.
A Petrobras deve dar andamento em paralelo às articulações junto à UFRA e IEPA/Bioparque visando reduzir etapas de planejamento e debates quando as instalações estiverem aptas a receber os peixes-boi.
As instituições manterão interlocução contínua para acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Ação de Manejo de Peixes-boi.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 30/09/2026, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 30/09/2026, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRE FAVARETTO BARBOSA, Analista Ambiental, em 30/09/2026, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28957177 e o código CRC BB45E0D2. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 28957177 |
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