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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 202/2026-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Parecer Técnico analisa solicitação de nova redação da condicionante 2.29 - Licença de Operação 1684/2025.

 

 

I. INTRODUÇÃO

O presente Parecer Técnico trata da análise da solicitação de alteração da condicionante 2.29 da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025.

O parecer analisa o teor da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-58909 (SEI nº 28400511), apresentada em resposta ao Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28170032), no que se refere à condicionante supracitada, que trata da disponibilização do CAF-OIA e do CAF-BEL para o recebimento de peixes boi da Amazônia, dentre outras tratativas relacionadas à conservação de sirênios nos estados do Pará e Amapá.

 

II. BREVE HISTÓRICO

A LO nº 1684/2025 (SEI nº 25058395) foi emitida em 20/10/2025, autorizando a perfuração do poço Morpho no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

Em 21/10/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-72949 (SEI nº 25108349), apresentou solicitação de retificação das condicionantes da LO.

Em 12/02/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 45/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26260275) e o Parecer Técnico nº 237/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 25691305), que apresentam a análise dos questionamentos efetuados pela empresa.

Em 30/03/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 93/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26747895) e o Parecer Técnico nº 88/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26747894), que apresentam as conclusões acerca do exercício simulado de vazamento de óleo realizado em dezembro de 2025, em atendimento à condicionante 2.25 da LO, e solicitam a revisão do Plano de Proteção à Fauna (PPAF) do empreendimento.

Em 31/03/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-16381 (SEI nº 26778244), solicitou anuência para perfuração de três poços contingentes e execução de operações de abandono dos quatro poços previstos para o Bloco FZA M-59 (incluindo o poço Morpho), em atendimento ao Parecer Técnico nº 237/2025 COEXP/CGMAC/DILIC e à condicionante 2.21 da LO.

Em 06/04/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-24192 (SEI nº 26834146), apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 237/2025-Coexp/CGMac/Dilic.

Em 28/04/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-29374 (SEI nº 27079936), apresentou a revisão do PPAF, em atendimento ao Parecer Técnico nº 88/2026-Coexp/CGMac/Dilic.

Em 22/06/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 141/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27712191) e o Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226), que apresentam a análise do teor das Cartas SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-16381, SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-24192 e SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-29374 (SEI nº 27079936).

Em 03/07/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187 (SEI nº 27878067), apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic.

Em 10/08/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 183/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28287947) e o Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28170032), que apresentam a análise do teor da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187 (SEI nº 27878067), apresentada em resposta ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226).

Em 14/08/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-58909 (SEI nº 28400511), apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 28170032).

 

III. ANÁLISE

Inicialmente, cumpre registrar que o entendimento deste Instituto é de que as ações relacionadas à operacionalização dos Centros de Atendimento à Fauna de Oiapoque (CAF-OIA) e de Belém (CAF-BEL), à viabilização das translocações emergenciais de sirênios, ao suporte operacional e logístico necessário ao manejo e reabilitação dos animais, à aquisição e disponibilização de insumos, equipamentos e estruturas, bem como à implementação das medidas necessárias à melhoria das condições de bem-estar dos indivíduos atualmente mantidos nos estados do Pará e Amapá integram o escopo executivo da condicionante nº 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025.

Em resposta ao Parecer Técnico nº 168/2026  (SEI nº 28170032), no qual a condicionante 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025 foi alterada, a empresa sugeriu a manutenção do texto da condicionante 2.29 original, considerando o plano de ação  (SEI nº 26339647) como "o mecanismo de acompanhamento detalhado da referida condicionante, tendo em vista seu caráter objetivo e flexível, principalmente em caso de necessidade de atualização das ações frente a novas orientações e/ou alinhamentos junto às várias instituições participantes do programa”.

No mesmo documento de resposta, a empresa informou que, “com relação às solicitações feitas nos itens (vii) a (xi), à exceção da translocação do peixe-boi Victor, compromissada conforme informado na Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-35825 (SEI nº 27324815), fará as avaliações necessárias quanto à viabilidade da execução e, se necessário, procederá à revisão do plano de ação.”

Diante da solicitação da empresa, é preciso contextualizar a condicionante 2.29 original, redigida para a Licença de Operação nº 1684/2025, que autorizou a atividade de perfuração marítima em um único poço (Morpho), após análise e aprovação dos impactos ambientais avaliados para a atividade a ser realizada somente neste único poço.

A partir da carta DPBR-2026-16381 (SEI nº 26778244), em que a empresa solicita a anuência para a perfuração de mais três poços contingentes, que demandaria a retificação da licença de operação, compreende-se que a atividade gerará os impactos ambientais avaliados para o poço Morpho em outras três novas perfurações, configurando um incremento objetivo nos impactos da atividade, bem como em sua temporalidade.

Ressalta-se ainda que as ações relacionadas ao manejo, reabilitação, soltura e monitoramento de sirênios encontram convergência com o Projeto Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, estruturado pela Superintendência do IBAMA no Pará e pela DITEC/PA, voltado ao resgate, reabilitação, aclimatação, soltura e monitoramento de peixes-boi amazônicos, em articulação com instituições de pesquisa e organizações especializadas da região Norte. O referido projeto foi concebido justamente diante da necessidade de fortalecimento da capacidade regional de atendimento, reabilitação e reintrodução de sirênios, bem como da superlotação e insuficiência estrutural de recintos atualmente utilizados para manutenção desses animais, mostrando-se plenamente compatível com as ações previstas no âmbito da condicionante nº 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025.

Considerando-se este novo cenário, a referida condicionante 2.29, reescrita no Parecer Técnico nº 168/2026, não somente detalhou as ações do plano de ação anteriormente aprovado, conforme requerido inclusive pela Petrobras, como também atualizou suas linhas de ações prioritárias, considerando esse acréscimo de poços a serem perfurados, no escopo da interação com o Projeto Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará.

Ressalta-se que a condicionante 2.29, ainda em sua redação original, e o plano de ação proposto pela empresa e aprovado pelo Ibama, já deveriam estar em desenvolvimento, uma vez que a empresa realiza sua atividade de perfuração.

Dessa forma, considerando a urgência formalmente reconhecida nos autos, essa Companhia deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestação formal confirmando a abertura dos processos internos necessários à aquisição dos insumos, equipamentos e materiais constantes da Informação nº 6/2026/DITEC-PA/SUPES-PA-IBAMA (SEI nº 27363328), bem como a adoção das providências administrativas necessárias à operacionalização das ações previstas no Plano de Ação anteriormente aprovado. 

Adicionalmente, deverá ser apresentado, até a data de 15/09/2026, cronograma executivo detalhado para: 

(i) translocar 02 peixes-boi, “Fazendinha” e “Bernardo”, do Bioparque de Macapá para o CAF-Oiapoque. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano;

(ii) implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe) no CAF-Oiapoque;

(iii) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Oiapoque para área de aclimatação em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do IBAMA;

(iv) translocar o peixe-boi “Sergio”, da UFRA para o CAF-Belém. Avaliar com os parceiros executores a necessidade de viabilizar também a translocação de “Eddie” e “Pedro”, da UFRA para o CAF-Belém. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano;

(v) realizar aditamento contratual do CAF-Belém e implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe);

(vi) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Belém para área de aclimatação, em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do IBAMA;

(vii) custear a ampliação da estrutura de aclimatação de Soure (Instituto Bicho D’água) para recebimento, manejo e soltura dos animais reabilitados;

(viii) custear a soltura e o monitoramento pós-soltura, em Soure, dos animais reabilitados;

(ix) realizar translocação dos peixes-boi “Arari” e “Kaluanã” do ZooUNAMA, em Santarém, para Benevides (PA), sob os cuidados do Instituto Bicho d'Água. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano;

(x) implementar o Plano de Ação - Translocação do Peixe Boi “Victor”. Utilizar a mesma logística empenhada para o Victor para a translocação de “Perpétua” (do BioParque Macapá para Soure), conforme Plano Aditivo SEI n° 28355560;

(xi) realizar a aquisição de insumos, equipamentos, exames laboratoriais, reagentes, itens para análises de água e medicamentos, doando para a gestão do Programa de Conservação de Peixes-Boi, de acordo com a Informação nº 6/2026/DITEC-PA/SUPES-PA-IBAMA (SEI nº 27363328), para as etapas de transporte, manejo, reabilitação, soltura e pós-soltura dos animais.

 

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme análise da solicitação da empresa na Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-58909 (SEI nº 28400511), deverão ser iniciadas imediatamente as tratativas operacionais necessárias à execução das ações aprovadas, incluindo articulações logísticas, veterinárias e administrativas junto às instituições envolvidas.

Para tanto, sugere-se que a empresa defina linhas de ação de execução de curto prazo, iniciando objetivamente as entregas referentes ao atendimento da condicionante 2.29 da Licença de Operação 1684/2025, priorizando aquelas ações que já se encontram em estágio de maturidade técnica suficiente para sua execução. Citamos, como exemplo de atividades que devem ter início imediato e já dispõem de planejamento técnico estabelecido, a translocação de Victor e Perpétua para Soure, a translocação de Fazendinha e Bernardo para o CAF-Oiapoque, a translocação de Sergio para o CAF-Belém, a aquisição de insumos, equipamentos e demais itens para o programa. Outras atividades que ainda dependem de maiores debates, articulação interinstitucional ou detalhamento técnico, deverão ser feitas em sequência, tão logo haja a deliberação para tanto da coordenação do Programa de Conservação de Sirênios, sinalizada à COEXP. Da mesma forma, ações como a translocação de animais dos CAF-OIA e BEL para aclimatação, e o monitoramento pós-soltura, somente deverão ser executadas, por óbvio, em etapa posterior. 

A COEXP encaminhará à Petrobras todas as necessidades e o planejamento destas ações tão logo estejam definidos, no escopo do processo administrativo 02001.015768/2026-41. A Petrobras deverá manifestar-se neste mesmo processo se houver dúvidas ou lacunas técnicas que atrasem seu planejamento interno de contratações, aditivos ou outros.

Não obstante, é importante que a empresa tome conhecimento que outros empreendimentos de E&P são realizados, no momento, na mesma região. A revisão frequente do Plano de Ação da Petrobras se torna necessária para que não haja sobreposição de esforços ou desperdício de recursos empenhados para a conservação dos peixes-boi da região.

Por fim, este Instituto reitera que a implementação das medidas relacionadas ao manejo de sirênios no âmbito do processo em referência decorre de necessidade técnica reconhecida pelo órgão ambiental licenciador e integra o adequado cumprimento das obrigações associadas à Licença de Operação vigente. O eventual não atendimento das medidas ora estabelecidas poderá ser considerado pelo Ibama no âmbito da avaliação de conformidade e cumprimento da condicionante nº 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

De acordo com a solicitação da empresa, conforme as melhores práticas para a execução da condicionante ambiental de que se trata este parecer técnico, a condicionante 2.29 da Licença de Operação nº 1684/2025 passa a ser a seguinte:

2.29. Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao Ibama; translocar animais selecionados para instalações ou recintos de aclimatação, conforme indicação do Ibama; manter o monitoramento dos animais pós soltura, durante o tempo previsto no Plano de Ação; realizar a aquisição de insumos, equipamentos, exames laboratoriais, reagentes, itens para análises de água e medicamentos, doando para a gestão do Programa de Conservação de Peixes-Boi. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do Ibama. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no Ibama até o dia 15.9.2026. 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 21/08/2026, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE FAVARETTO BARBOSA, Analista Ambiental, em 21/08/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 28481350