INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 168/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto/Resumo: Análise do atendimento ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226).
Introdução
O presente Parecer Técnico trata da análise dos pedidos de retificação da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025 e anuência para perfuração de três poços contingentes e execução de operações de abandono de poços e testes de formação, efetuados pela Petrobras no âmbito do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
O parecer analisa o teor da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187 (SEI nº 27878067), apresentada em resposta ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226).
BREVE HISTÓRICO
A LO nº 1684/2025 (SEI nº 25058395) foi emitida em 20/10/2025, autorizando a perfuração do poço Morpho no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Em 21/10/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-72949 (SEI nº 25108349), apresentou solicitação de retificação das condicionantes da LO.
Em 12/02/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 45/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26260275) e o Parecer Técnico nº 237/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 25691305), que apresentam a análise dos questionamentos efetuados pela empresa.
Em 30/03/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 93/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26747895) e o Parecer Técnico nº 88/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 26747894), que apresentam as conclusões acerca do exercício simulado de vazamento de óleo realizado em dezembro de 2025, em atendimento à condicionante 2.25 da LO, e solicitam a revisão do Plano de Proteção à Fauna (PPAF) do empreendimento.
Em 31/03/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-16381 (SEI nº 26778244), solicitou anuência para perfuração de três poços contingentes e execução de operações de abandono dos quatro poços previstos para o Bloco FZA M-59 (incluindo o poço Morpho), em atendimento ao Parecer Técnico nº 237/2025 COEXP/CGMAC/DILIC e à condicionante 2.21 da LO.
Em 06/04/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-24192 (SEI nº 26834146), apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 237/2025-Coexp/CGMac/Dilic.
Em 28/04/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-29374 (SEI nº 27079936), apresentou a revisão do PPAF, em atendimento ao Parecer Técnico nº 88/2026-Coexp/CGMac/Dilic.
Em 22/06/2026, o Ibama emitiu o Ofício nº 141/2026/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27712191) e o Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226), que apresentam a análise do teor das Cartas SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-16381, SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-24192 e SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-29374 (SEI nº 27079936).
Em 03/07/2026, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187 (SEI nº 27878067), apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic.
ANÁLISE
Este item seguirá a mesma itemização do Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27701226). No que se refere à análise da solicitação de retificação de condicionantes da LO nº 1684/2025, o parecer seguirá a numeração das condicionantes. Somente serão abordados os itens que demandem observações ou informações complementares.
2. POÇOS CONTINGENTES NO BLOCO FZA-M-59
2.2 Descrição detalhada dos poços contingentes
Sobre os três poços contingentes (quadro com a localização reapresentado abaixo), a operadora confirma que terão geometria vertical. Informa, também, que o poço Manga tem indicação de objetivo principal (P) na Formação Limoeiro e de objetivo secundário (S) na Formação Cassiporé, em nível mais profundo, enquanto os poços Morpho extensão (PAD-Morpho) e Crotalus têm indicação de objetivo principal na Formação Limoeiro.
Quadro 1 - Localização dos poços
Poço | Latitude | Longitude | Lâmina d’água | Menor distância da costa (km) | Duração estimada (dias) |
Manga | 5° 17' 38,39" N | 50° 08’ 17,26" W | 2811 | 173 | 160 |
PAD Morpho | 5° 19' 07,09" N | 50° 04’ 28,65" W | 2991 | 181 | 160 |
Crotalus | 5° 23' 13,97" N | 50° 13’ 08,86" W | 2914 | 174 | 150 |
Em resposta à solicitação de indicação, nos projetos dos poços Manga, PAD Morpho e Crotalus, das zonas previstas em que ocorrerão o recolhimento dos cascalhos e de resumo das principais estratégias para o recolhimento, conforme alterações aprovadas da Revisão 08 do Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC), a Petrobras não reapresentou os projetos e declarou que estavam previstos nos esquemas apontados no documento prévio. Os referidos esquemas indicam os símbolos "(P)" e "(S)", contudo, somente no documento de resposta, foram definidos como objetivo principal (P) e objetivo secundário (S), mas ainda sem definição da profundidade exata e, por consequência, da extensão da fase. Entende-se que essas informações somente serão apresentadas nos relatórios do PMFC. Adicionalmente, a operadora reitera a apresentação de relatório parcial correspondente ao término da perfuração do poço Morpho.
Em relação às estratégias para recolhimento dos cascalhos da fase-reservatório, a Petrobras declara que ocorrerá o recolhimento para todos os poços do Bloco FZA-M-59, nas seguintes situações transcritas abaixo:
"(i) do objetivo primário e, quando existir, do objetivo secundário. Em ambos os objetivos, o recolhimento está associado a uma margem de segurança aplicada, mandatoriamente, apenas ao topo do(s) reservatório(s); e
(ii) de possíveis intervalos não previstos que sejam portadores de óleo."
Em atenção à possibilidade de troca da unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para a perfuração dos poços Manga, PAD Morpho e Crotalus, solicitam-se esclarecimentos sobre as adequações necessárias, como a instalação de duto com direcionamento dos cascalhos da fase-reservatório para os cutting boxes e a instalação da planta de tratamento dos efluentes dos testes de formação.
Sobre a volumetria estimada de fluidos e cascalhos dos três poços contingentes, a Petrobras ajustou os volumes e, dos novos dados apresentados, é possível calcular 424m³ de cascalhos gerados na última fase do poço com previsão de descarga marítima e 187m³ de cascalhos gerados nas zonas de óleo que serão encaminhados para destinação em terra. Adicionalmente, a operadora declarou os volumes dos fluidos complementares e pastas de cimento (o somatório dos volumes previstos para cada poço foi incluído na Tabela 1).
Sobre a volumetria de pastas de cimento e fluidos complementares da cimentação, as tabelas foram apresentadas por poço e somente têm previsão de descarga marítima os volumes utilizados nas duas fases iniciais, sendo estimado para cada poço 64m³ de colchão traçador e 142m³ de pasta leve.
Tabela 1 - Volumes totais calculados a partir da volumetria estimada de cada poço com previsão de descarga marítima
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| Cascalho | |||
| Projeto com uso de FPBA (m³) | Projeto com uso de FPBA + FPBNA (m³) | FCBA no Projeto de FPBA | FCBA no Projeto de FPBA + FPBNA | Total (m³) | Gerado na última Fase (m³) | Descartado no mar na última fase | Da zona de óleo e destinado em terra |
Manga | 2946 | 1340 + 68 | 1497 | 1357 | 1748 | 168 | 82 | 86 |
PAD-Morpho | 1327 | 493 + 83 | 1497 | 1497 | 1656 | 172 | 143 | 29 |
Crotalus | 2708 | 1301 + 57 | 1497 | 1497 | 1596 | 271 | 199 | 72 |
Conclusão: Da análise das informações sobre a perfuração dos poços Manga, PAD Morpho e Crotalus, no Bloco FZA-M-59, ainda são necessários esclarecimentos sobre as adequações da unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para o recolhimento dos cascalhos da fase-reservatório e para execução do teste de formação.
2.3 Gestão ambiental da perfuração e implementação dos projetos ambientais
Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC)
Em atendimento à solicitação do Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic, foi apresentada a Revisão 02 do anexo do PMFC específico para o Bloco FZA-M-59 (SEI nº 27878068, Anexo_A_PMFC_rev02).
Das modificações apresentadas, destaca-se a alteração do modelo de gerenciamento de fluidos e cascalhos com a inclusão da zona com o objetivo secundário. O modelo também deixa mais claro que, na última fase, somente serão recolhidos e destinados em terra os cascalhos das zonas portadoras de óleo. Desta forma, existe a indicação clara da execução do PMFC durante a construção de todas as fases dos poços.
Adicionalmente, no caso de comprovada a existência do objetivo secundário, a Petrobras declara haver a possibilidade do recolhimento contínuo de cascalhos nos objetivos primário e secundário, como se fossem um trecho único.
No subitem denominado “Monitoramento de fluidos e cascalho descartados no mar na locação” a operadora incluiu parágrafo, transcrito abaixo, referente aos fluidos de intervenção utilizados nas operações de abandono. Solicita-se a exclusão do referido trecho, pois reitera-se que o PMFC não trata das operações de intervenção em poços. Os aspectos relativos ao abandono deverão ser apresentados no corpo do documento de solicitação de retificação da LO e os resultados deverão ser apresentados nos relatórios de intervenção em poços, conforme previsto no documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos” (SEI nº 23846364).
"Também após a perfuração dos poços, já nas etapas preliminares de abandono, ocorrem atividades com o bombeio do mesmo fluido, que passará a ser indicado como fluido de intervenção de base não aquosa (FIBNA). De forma análoga, esse fluido também é recuperado em superfície nos tanques da sonda para posterior recondicionamento e reuso, uma vez constatada a ausência de óleo da formação. Em caso de projetos de poços com uso de fluidos de perfuração de base aquosa, haverá descarga no mar desse fluido durante a atividade de abandono. O monitoramento pré-descarga de efluentes aquosos da atividade de abandono seguirá a “Diretriz para execução de intervenções em poços marítimos” (SEI nº 23846364)."
Sobre os relatórios do PMFC, a Petrobras declara que serão apresentados nos projetos finais dos poços, a correlação entre a formação perfurada e profundidade, as profundidades de coleta de cascalho para disposição final em terra e análise síntese dos dados de sísmica, de Logging While Drilling (LWD) e da cromatografia dos fluidos. Declara-se que a análise será realizada com dados que já são enviados para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e reitera-se o tratamento de confidencialidade sobre as informações de natureza geológica e geofísica, bem como aquelas associadas ao topo e base de reservatório, para os quais será solicitada abertura de processo específico com restrição de acesso.
Conclusão: Diante do exposto, solicita-se adequação do projeto com a exclusão das informações sobre as operações de intervenção em poços, incluindo os abandonos. Quanto à relatoria do PMFC, entende-se que não há necessidade de apresentação de dados sigilosos. Entretanto, deverá ser anexado um documento contendo as interpretações fundamentadas nos dados geológicos e geofísicos, destinado à definição das zonas de óleo, acompanhado de assinatura do responsável técnico.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP)
A operadora declara que não foi identificada necessidade de revisão do PGRAP. Desta forma, mantém-se a Revisão 03 considerada em consonância com as diretrizes adotadas pela Presidência deste Instituto e estabelecidas no Despacho nº 5540547/2019-GABIN, conforme Parecer Técnico nº 31/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 14749626) e Ofício nº 65/2023/Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 14802614).
3. OPERAÇÕES DE ABANDONO DOS POÇOS NO BLOCO FZA-M-59
3.1 Descrição do abandono de poços no bloco FZA-M-59
A operadora esclarece que o pedido para abandono permanente se refere somente ao poço Morpho e reapresenta o item 2 “OPERAÇÕES DE ABANDONO DOS POÇOS NO BLOCO FZA-M-59", em anexo, como documento “Descritivo das operações de abandono de poços exploratórios”, considerado como Revisão 01 e datado de julho/2026. A análise seguirá a itemização do documento e somente serão apresentados os itens que demandem observações ou informações complementares.
Anexo B. 2.1 Descrição do abandono de poços no bloco FZA-M-59
Em relação aos poços contingentes, a operadora deixa em aberto qual tipo de abandono será realizado, conforme, trecho transcrito abaixo. Neste sentido, reitera-se que qualquer alteração no procedimento previsto demandará nova revisão do descritivo.
"Para os poços contingentes o procedimento de abandono previsto é o mesmo, com exceção do fluido que poderá ficar no poço, caso opte-se por abandono temporário."
Em geral foram atendidas as solicitações do Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic. Destaca-se a previsão de uso de 799 m³ de fluido de intervenção para o preenchimento dos quatros poços que serão abandonados.
Anexo B. 2.2 Fluidos utilizados, resíduos/efluentes gerados
As adequações solicitadas no Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic sobre o tipo de efluentes gerados e a volumetria estimada dos fluidos de intervenção utilizados foram apresentadas, conforme quadro transcrito abaixo. Em resumo, são previstos o uso máximo de 1400 m³ de Fluido de Intervenção de Base Não Aquosa (FIBNA), 1690 m³ de Fluido de Intervenção de Base Aquosa (FIBA), 80m³ de pasta de cimento e 255m³ de água para o teste de influxo. Os volumes finais dos efluentes, a depender da destinação final, deverão ser declarados nos relatórios de intervenção em poços ou no PGRAP.
Quadro 2.2-1 - Fluidos utilizados, materiais e resíduos/efluentes gerados no abandono dos poços no bloco FZA-M-59
Fluido empregado | Volumetria estimada | Destinação dos efluentes gerados |
(a) FIBNA – fluido de intervenção não aquoso (b) FIBA | a) De 1000 a 1400 m³ (b) Cerca de 1400 m³ (Volumes usados na última fase do poço) | a) Encaminhado para outra atividade ou desembarcado para recondicionamento e reuso, seguindo as diretrizes do PMFC; (b) Descartado no mar como efluente não oleoso segundo requisitos da “Diretriz para execução de intervenções em poços marítimos” (SEI nº 23846364) como efluente não oleoso. (Item 2.3). |
Colchão Espaçador | 40 m3 (250 bbl) para o uso | Em caso de excedente do colchão espaçador, esse é condicionado em uma cement box e encaminhada para destinação final em terra, conforme PGRAP da atividade. Nota: O colchão é preparado em equipamento de fluxo contínuo (batch mixer) e, por isso, não é gerado volume morto ou excedente. É preparada a quantidade necessária para a operação, que é enviada diretamente o poço em fluxo contínuo. |
(a) Água de mistura (b) Pasta de cimento (c) Água de lavagem | 4 tampões de 250 m – estimado 80 m³ (cerca de 500 bbl) | Os resíduo/efluentes da cimentação seguem para tratamento em terra, conforme PGRAP da atividade. (a) Água de mistura = 0. Não é esperado excedente água de mistura a bordo, pois é preparado em equipamento de fluxo contínuo o volume necessário para ser consumido. Quantidades estimadas (baseado em resíduos gerados em abandonos realizados pela sonda SS-45 na BC): (b) Pasta de cimento (geração excepcional): 2000 kg (c) Água de lavagem: 3000 kg Desembarque segundo o PGRAP para destinação final em terra. |
Água industrial / água do mar (caso seja usado no teste de influxo) | 175 a 255 m³ | Efluente do teste de influxo, descartado no mar mediante constatação de ausência de óleo livre (teste de iridescência estática). |
FIBA salino | 150 a 250 m³ | Deixado no poço. |
2.3 Condições de monitoramento dos efluentes não oleosos
Os parâmetros e frequências apresentados seguem o conteúdo mínimo do documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos”. Não foi indicado monitoramento de efluente oleoso, considerando que o abandono seria de um poço exploratório.
Conclusão: Da análise das informações para o abandono dos poços Morpho, Manga, PAD Morpho e Crotalus, entende-se não haver impedimento técnico para a realização de abandono de poços exploratórios. Contudo, reitera-se a solicitação de que qualquer alteração no projeto previsto deverá ser acompanhada de nova revisão do descritivo.
3.4 Identificação e avaliação de impactos e riscos ambientais
A empresa informa que prevê a utilização da sonda Amarelina Star (NS-43) para perfurar os poços Manga, PAD Morpho e Crotalus. Entretanto, pode continuar a perfuração com a ODN II (NS-42), por isso solicitou a sua permanência no escopo da LO.
Salienta-se a necessidade de a empresa informar a substituição da sonda de perfuração ao longo do processo com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que opte por alterar a unidade de perfuração.
Conclusão: Da análise da solicitação de substituição da sonda ODN II (NS-42) pela unidade de perfuração Amarelina Star (NS-43), conclui-se não haver impedimentos técnicos. Contudo, há necessidade de informar a esta Coordenação com antecedência mínima de 30 dias.
4. TESTES DE FORMAÇÃO
A operadora apresentou a Revisão 01 do documento “Procedimento para Realização de Teste de Formação na Atividade de Perfuração” datado de julho/2026, contendo as alterações solicitadas no Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic. A análise seguirá a itemização do documento e somente serão apresentados os itens que demandem observações ou informações complementares.
2. Introdução
Em atendimento ao questionamento do Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic sobre os efluentes gerados, a Petrobras revisou o documento com novo enquadramento para efluentes das atividades de intervenção em poços e efluentes dos testes de formação, conforme texto transcrito abaixo.
No caso da geração de efluentes oleosos, a operadora, no documento de resposta, indica exemplos de operações como teste de alarme de nível de tanques, teste de pressão das linhas da Planta de Teste e linhas de surgência e circulações, como também efluentes oleosos gerados a partir de fluidos que tiveram contato com o reservatório e retornaram à superfície devido à circulação de fluido pela coluna de trabalho. Neste sentido, solicita-se revisão do item 2 do “Procedimento para Realização de Teste de Formação na Atividade de Perfuração”, de forma a contemplar as operações previstas durante os testes de formação com geração de efluentes aquosos e não aquosos.
"Assim, nos testes de formação realizados pela Petrobras, podem ocorrer três tipos de efluentes gerados que, por suas características, requerem estratégias diferenciadas de enquadramento e de monitoramento pré-descarga. São eles:
▪ Monitoramento de efluente oleoso de intervenção em poços – efluentes gerados antes da abertura do poço tratados pela planta de teste (por exemplo efluente de testes de equipamentos de superfícies, incluindo a própria planta de teste) e geridos conforme a “Diretriz para execução de intervenções em poços marítimos” (SEI nº 23846364);
▪ Monitoramento de efluente não oleoso de intervenção em poços – Constituído de FIBA utilizado em atividades após o término da perfuração e no início da etapa de avaliação do poço (antes de instalar a planta de teste). Esses efluentes são recebidos em tanques da sonda e passíveis de descarga no mar a partir desses compartimentos. Por isso, propõe-se o enquadramento e monitoramento desses efluentes como “efluentes não oleosos”, conforme a “Diretriz para execução de intervenções em poços marítimos” (SEI nº 23846364);
▪ Monitoramento de água produzida – efluente gerados após a abertura do poço e gerido conforme a Resolução Conama nº 393/2007."
Em relação ao questionamento sobre os fluidos que são misturados com a água da formação, a operadora esclarece que esses fluidos são aqueles perdidos para formação durante as operações de perfuração, cimentação, condicionamento, estimulação e até mesmo o diesel utilizado na indução de surgência no início do teste de formação. Desta forma, os fluidos formam uma única corrente (óleo, água e fluidos previamente injetados) e por isso, de fato, estão alinhados à Resolução Conama nº 393/2007.
3. Descrição da operação de teste de formação
A descrição foi reapresentada de forma mais detalhada com fotos e esquemas da “coluna de teste” e da “planta de teste”. No fluxo de limpeza foi esclarecido que o efluente é formado por fluidos de perfuração, completação, ácidos gastos e outros fluidos ou produtos químicos que foram bombeados para dentro do reservatório nas etapas anteriores da construção do poço juntamente com óleo e água produzida formando uma corrente unificada. Considerando a complexidade da mistura produzida, é necessário o processamento no separador trifásico, seguido dos tanques de surgência e, por último, nos tanques atmosféricos. A corrente oleosa é direcionada para o queimador, enquanto a corrente aquosa é direcionada ao módulo de tratamento de água (WTU, water treatment unit). Declara-se que após o tratamento no WTU, o efluente é enquadrado com Teor de Óleos e Graxas (TOG) ≤ 29 mg/L para a descarga marítima. No caso negativo, o efluente é destinado para tratamento em terra.
No “fluxo estabilizado” a operadora reitera que o gás e óleo são direcionados diretamente para o queimador, sem a necessidade da separação gravitacional (tanques de surgência e atmosféricos). Enquanto a corrente aquosa segue o mesmo percurso do fluxo de limpeza, qual seja: tanques de surgência, tanques atmosféricos e o módulo de tratamento de água.
Ao fim da operação, o fluido do interior da coluna é substituído por outro fluido para amortecimento, quando o obturador é desassentado e a coluna é retirada do poço. Foi esclarecido, que na operação de amortecimento, o fluido é circulado até limpeza completa do óleo. Os efluentes gerados nesta operação terão o mesmo destino dos efluentes dos fluxos acima descritos, conforme trecho transcrito abaixo.
Nesta operação de amortecimento o fluido é circulado para a planta de teste até se obter retorno isento de contaminantes (fluido de completação com ausência de óleo) e é direcionado para tanques da sonda até completar a circulação. Assim, na planta de teste é recebido todo o fluido produzido (fluxo do reservatório) remanescente na coluna, após fechamento do poço, e uma interface contaminada (fluido produzido + fluido de completação) devido à natureza dessa operação de circulação reversa para limpeza da coluna. Estes efluentes são tratados na planta de teste de forma similar ao fluxo de limpeza e fluxo estabilizado. O óleo e gás são queimados, a corrente aquosa passa pelo módulo de tratamento de água e o que não puder ser enquadrado é desembarcado em tanques.
5. Plano de amostragem da água produzida tratada para realização de TOG gravimétrico e dos demais efluentes gerados
O item foi ajustado para separar a gestão da água produzida, regida pela Resolução Conama nº 393/2007, da gestão dos efluentes, conduzida conforme o documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos”. A gestão pode ser resumida conforme a tabela abaixo.
Não obstante, deve ser observado que não foi considerada a gestão do resíduo “areia produzida”, reitera-se que não poderá ocorrer descarga marítima de areia produzida. Solicita-se adequação.
Tabela 2 - Monitoramento dos efluentes
Efluente | Parâmetro | Frequência de Monitoramento | Metodologia de Análise | Limite estabelecido para descarte | Conclusão |
Água Produzida | TOG gravimétrico | diária | STM-5520-B | Concentração média aritmética simples de até 29 mg/L de óleos e graxas por mês, com valor máximo diário de 42 mg/L; | Atendimento à Resolução Conama nº 393/2007 |
TOG espectrofotométrico | Cada batelada tratada |
| 29 mg.L-1 |
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Efluentes não oleosos | Iridescência Estática | A cada batelada descartada. A amostra deve ser coletada no momento pré descarte (descarte a partir dos tanques da sonda). | EPA 1617 | Ausência de iridescência, brilho, mancha ou qualquer outro sinal de presença de óleo na amostra. | Ausência de indícios de óleo livre: efluente apto para o descarte no mar; Presença de indícios de óleo livre: efluente não apto para o descarte no mar. Reprocessar na planta de workover ou desembarcar para tratamento em terra. |
Vazão de descarte (Q) | A cada batelada descartada a partir dos tanques da sonda | Medição direta, cálculo da vazão ou uso de especificações da bomba. | 31,8 m³.h- (200 bbl.h-) | Q ≤ 31,8 m³.h-1: vazão de descarte do efluente atendida; Q> 31,8 m³.h-1: vazão de descarte do fluido não atendida. | |
Ecotoxicidade Aguda | No mínimo em uma amostra simples proveniente da batelada descartada por tipo de fluido. A amostra deve ser coletada no momento pré descarte a partir dos tanques da sonda. | NBR 15.308 e NBR 15.469 | CL50, 96h ≥ 30.000 ppm da FPS | CL 50, 96h ≥ 30.000 ppm: comprovado atendimento do critério; CL 50, 96h < 30.000 ppm: comprovado não atendimento do critério. | |
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA-16 prioritários) | No mínimo em uma amostra simples proveniente da batelada descartada por tipo de fluido. A amostra deve ser coletada no momento pré descarte a partir dos tanques da sonda. | EPA 8270 | 10 mg.kg-1 | [HPA] < 10 mg.Kg-1 comprovado atendimento do critério. [HPA] > 10 mg.Kg-1 comprovado não atendimento do critério | |
Efluente oleosos | TOG espectrofotométrico | A cada batelada duas amostras devem ser coletadas: (1) entrada na planta de workover e (2) pré-descarga (saída da planta de workover) | API-R-45, método colorimétrico com comprimento de onda a 400 nm | 15 mg/L (aplicável apenas para a amostra coletada na saída da planta de workover) |
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| Iridescência Estática | A cada batelada tratada(TOG < 15 mg/L). A amostra deve ser coletada no momento pré-descarga(saída da planta de workover). | EPA 1617 | Ausência de iridescência, brilho, mancha ou qualquer outro sinal de presença de óleo na amostra. |
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| Vazão de descarte(Q) | Uma amostra pré-descarga(saída da planta de workover) coletada em cada batelada tratada. | Medição direta, cálculo da vazão ou uso de especificações da bomba. | 31,8 m³.h- (200 bbl.h-) |
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| Ecotoxicidade Aguda | Uma amostra simples pré-descarga (saída da planta de workover) coletada na primeira batelada tratada (após circulação no poço). | NBR 15.308 e NBR 15.469 | CL50, 96h ≥ 30.000 ppm da FPS |
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| TOG gravimétrico | Efluentes das operações de intervenção em poços 1 amostra simples pré-descarga coletada da primeira batelada, 1 amostra simples pré-descarga coletada da segunda batelada, 1 amostra simples pré-descarga coletada de uma batelada intermediária e 1 amostra simples pré-descarga coletada da última batelada. | STM-5520-B (Método gravimétrico)
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| Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA-16 prioritários) | Efluentes das operações de intervenção em poços. Uma amostra simples pré-descarga (saída da planta de workover) coletada na primeira batelada tratada(após circulação no poço). | EPA 8270 |
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Sobre água produzida, algumas considerações são necessárias no que diz respeito à Resolução Conama nº 393/2007:
- Em relação ao limite previsto de 29 mg/L, o § 1º do Art. 5º já indicava a proposta de metas para redução do teor de óleos e graxas no descarte de água produzida. É importante esclarecer que as avaliações dos testes de formação realizadas no âmbito da LO de perfuração serão conduzidas com o objetivo de subsidiar futura normativa do Ibama sobre o tema.
"§ 1º A indústria petrolífera deverá apresentar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no prazo de um ano, proposta de metas de redução do teor de óleos e graxas no descarte de água produzida."
- O § 2º do Art. 6º detalha a frequência de amostragem, a qual, contudo, não foi considerada no documento proposto pela Petrobras. Solicita-se adequação, conforme transcrito abaixo:
"§ 2º A média mensal deverá ser determinada a partir de amostras diárias, compostas por quatro coletas em horários padronizados, podendo as análises serem realizadas posteriormente, respeitado o prazo de validade das amostras."
- A operadora propõe a realização de TOG gravimétrico e espectrofotométrico. Enfatiza-se que deve ser observado o limite definido na Resolução Conama nº 393/2007 para TOG gravimétrico.
- Não foi contemplado o monitoramento previsto no Art. 10 da Resolução Conama nº 393/2007, conforme transcrito abaixo. Desta forma, solicita-se a sua devida incorporação, considerando o tempo de execução dos testes de formação no âmbito da LO de perfuração.
"Art. 10. As empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas, para fins de identificação da presença e concentração dos seguintes parâmetros:
I - compostos inorgânicos: arsênio, bário, cádmio, cromo, cobre, ferro, mercúrio, manganês, níquel, chumbo, vanádio, zinco;
II - radioisótopos: rádio-226 e rádio-228;
III - compostos orgânicos: hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA, benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos - BTEX, fenóis e avaliação de hidrocarbonetos totais de petróleo - HTP através de perfil cromatográfico;
IV - toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos; e
V - parâmetros complementares: carbono orgânico total - COT, pH, salinidade, temperatura e nitrogênio amoniacal total.
Parágrafo único. Por ocasião do monitoramento de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito, concomitantemente, amostragem para determinação do teor de óleos e graxas."
Em relação aos efluentes destinados à descarga marítima, que deverão seguir o documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos”, são apresentadas, a seguir, algumas considerações:
- Inicialmente, é importante ressaltar que as frequências estabelecidas encontram-se em processo de avaliação, até que seja publicada normativa específica do Ibama sobre o assunto. Nesse contexto, conforme já exposto em reunião técnica, os dados serão analisados após o encaminhamento e a apreciação, pelo Ibama, dos primeiros relatórios de intervenção em poços, não necessariamente vinculados ao processo em pauta.
- Sobre o ensaio de avaliação da ecotoxicidade aguda, o método também está em avaliação para adequação aos efluentes.
- Em relação aos efluentes oleosos, não foi declarado o limite previsto para descarga marítima de 15 mg/L para o TOG gravimétrico. Solicita-se adequação.
7. Relatório de teste de formação
Solicita-se adequação do relatório, o qual deverá também considerar o monitoramento previsto na Resolução Conama nº 393/2007.
Conclusão: Da análise da Revisão 01 do documento “Procedimento para Realização de Teste de Formação na Atividade de Perfuração”, entende-se ser necessária a sua adequação, conforme apontado no presente Parecer Técnico.
Solicitação de retificação de condicionantes da Licença de Operação nº 1684/2025
Em atendimento ao Parecer Técnico nº 237/2025-Coexp/CGMac/Dilic ("PT 237/2025"), a Petrobras apresentou esclarecimentos sobre a solicitação de retificação de condicionantes da LO nº 1684/2025 por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-24192. A análise dessa resposta foi realizada por meio do Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic ("PT 134/2026"). Na sequência são transcritas as análises do PT 237/2025, a resposta da Petrobras, as análises do PT 134/2026 e os comentários do Ibama.
Ademais, a empresa deverá adaptar a condicionante 2.29, de maneira a prosseguir com as ações relacionadas aos sirênios na Foz do Amazonas, conforme detalhado a seguir.
2.1 Esta Licença de Operação autoriza a perfuração de um poço (Morpho) nas coordenadas 5° 18' 55,76" N e 50° 4' 26,99" W.
PT 237/2025: As coordenadas que constavam na condicionante da licença foram extraídas do documento anexo (SEI 9316964), encaminhada pela Carta EXP/AEXP 0003/2021 (SEI 93166962), em 11 de fevereiro de 2021, que teve por serviço a “atualização do processo de licenciamento ambiental necessária em decorrência da passagem de operação do bloco FZA-M-59 da BP para a Petrobras...”, documento utilizado como referência para as novas informações a respeito do estudo ambiental.
No entanto, em 15 de fevereiro de 2022, a empresa por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2022 (SEI 11950982), após reunião realizada com a equipe da COEXP (Memória de Reunião n° 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC- SEI 11596568) encaminhou a revisão dos itens do Estudo de Impacto Ambiental: Capítulo II.10.14 - Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos; Capítulo II.10.13 - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP); Capítulo II.3 - Descrição da Atividade; Capítulo II.2 - Caracterização da Atividade. Dentre as alterações realizadas, no item “Descrição da Atividade” as coordenadas do ponto onde se localiza o poço Morpho foram atualizadas para a Latitude 5° 17’ 10,365” N e Longitude 50° 6’ 15,018” W.
Com relação aos outros três poços mencionados no item que trata sobre a descrição da atividade no Estudo de Impacto Ambiental, nas duas revisões feitas pela empresa, após a passagem de operação do bloco FZA-M-59 da BP para a Petrobras, sobre tais poços apenas são mencionados os respectivos nomes, coordenadas geográficas, distâncias mínimas da costa e lâminas d’água. Não há cronograma, ou se quer constam no processo o valor atualizado de custo de implementação do projeto considerando os outros poços.
Em ambas as atualizações do estudo ambiental feitas após a mudança de titularidade do bloco FZA-M-59 a Petrobras menciona que:
A perfuração dos demais prospectos (Marolo, Maracujá e Manga) está condicionada aos resultados obtidos na perfuração do primeiro poço, não havendo, portanto, datas definidas para o início dos mesmos até a conclusão deste. A Petrobras compromete-se a encaminhar a esta COEXP/CGMAC/IBAMA estas informações quando de suas definições.
Adicionalmente, em seu diálogo com a sociedade, formalizada no processo de licenciamento ambiental através do Projeto de Comunicação Social, a empresa não faz referência a perfuração de outros poços, além do poço Morpho conforme é possível verificar no texto abaixo, extraído do boletim informativo elaborado pela empresa:
A atividade de perfuração marítima no bloco exploratório FZA-M-59 a ser realizada na bacia da Foz do Amazonas tem como objetivo pesquisar, identificar e avaliar a existência de reservas comerciais de petróleo e/ou gás natural na área. O poço a ser perfurado foi denominado Morpho e está localizado a uma distância de aproximadamente 160 km da costa do município de Oiapoque, a menor distância da costa ao bloco, a partir de 2.980 m de profundidade (grifo nosso).
Desta forma, esta coordenação entende que em momento oportuno a empresa deverá apresentar as informações pertinentes a respeito dos outros prospectos de interesse, realizando as devidas atualizações, quando para tais perfurações será avaliada na forma de anuência. Nesse contexto, considera-se relevante apresentar os resultados parciais da análise do prospecto, os quais podem contribuir para a avaliação e eventuais ajustes necessários ao adequado atendimento dos projetos ambientais. Deverá ainda confirmar se a operação continuará com a UMP NS-52 ou se continuará com outra sonda. Nesse caso, as informações pertinentes deverão ser igualmente submetidas à análise.
Portanto, retifica-se a redação da referida condicionante para:
2.1 Esta Licença de Operação autoriza a perfuração de um poço (Morpho) nas coordenadas 5° 17' 10,365" N e 50° 6' 15,018" W.
Resposta Petrobras: Em atendimento às considerações exaradas pelo IBAMA no referido parecer, a Petrobras apresentou, em 31/03/2026, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR 2026-16381, a solicitação de anuência para inclusão dos três poços contingentes na LO nº 1684/2025.
PT 134/2026: A análise dos três poços contingentes foi realizada no presente parecer técnico e há necessidade de esclarecimentos.
Comentário Ibama: Da análise das informações sobre a perfuração dos poços Manga, PAD Morpho e Crotalus no Bloco FZA-M-59, encaminhadas por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187, entende-se que são necessários esclarecimentos sobre as adequações da unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para o recolhimento dos cascalhos da fase-reservatório.
Além disso, ao longo deste processo, o Ibama tem buscado aportar crescente segurança técnica à tomada de decisão, ciente da sensibilidade ambiental da região da Bacia da Foz do Amazonas, bem como das limitações intrínsecas ao rito do licenciamento ambiental. Esta preocupação impõe ao Ibama e à Petrobras a adoção contínua das melhores práticas ambientais, baseadas nas informações mais atualizadas disponíveis. Com base nestas premissas, em 2022, o Ibama solicitou da empresa que, no âmbito da retomada do processo de licenciamento para perfuração do poço Morpho, o estudo de modelagem de dispersão de óleo fosse atualizado com base nos dados disponíveis à época para a construção da Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial. Agora, com a perspectiva de perfuração de três novos poços, solicita-se a atualização da última modelagem numérica inserida neste processo, inserindo-se os resultados dos dados da Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial agora finalizada (processo nº 02001.016242/2020-92), na qual a companhia teve participação no consórcio que desenvolveu a pesquisa. Esta demanda tem como objetivo, se houver alguma alteração com a introdução da nova Base no cálculo da modelagem numérica, que se façam os ajustes necessários nos outros componentes do processo, como PEI e PPAF, sem se limitar a estes.
2.7 Qualquer alteração da estrutura de resposta a acidentes com derrames de óleo no mar, deve incidir sobre atualização da Tabela Única de Informações (TABUI) no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-17, e demais itens em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2013.
PT 237/2025: A CGMAC retifica a redação da condicionante acima, com objetivo de clarificar seu entendimento. Portanto, a nova redação passa a ser:
2.7 Qualquer alteração da estrutura de resposta a acidentes com derrames de óleo no mar deve incidir sobre atualização da Tabela Única de Informações (TABUI), no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-17, e demais itens em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2013, no prazo de 5 dias úteis.
Resposta Petrobras: A Petrobras declara ciência em relação à alteração textual da condicionante informada pelo IBAMA.
Comentário Ibama: Ciente.
2.9 Executar o Plano de Emergência Individual conforme aprovado no Parecer Técnico 198/2025 COEXP/CGMAC/ DILIC (SEI 25046895).
Face à ausência de condicionante específica para exercício simulado na LO nº 1684/2025, julga-se necessário inserir nova condicionante de licença a respeito do tema, conforme texto a seguir:
A empresa deverá apresentar uma proposta de realização de simulado de emergência uma vez ao ano, e viabilizar a participação do IBAMA no exercício. Após a realização do simulado, deve-se encaminhar em até 45 dias o respectivo relatório com descrição e avaliação do exercício no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-53.
2.18 Não poderão ser descartados no mar os cascalhos provenientes da perfuração da “fase reservatório”, onde está localizada a reserva principal de óleo, e aqueles oriundos de reservatórios mais rasos, em que foram confirmados a presença de óleo.
PT 237/2025: Não há dúvidas quanto ao PMFC considerado satisfatório, o qual considera o recolhimento de cascalho na última fase do poço, especificamente no “reservatório correspondente ao objetivo primário” e em “possíveis intervalos não previstos que sejam portadores de óleo”.
A expressão “fase reservatório” é utilizada convencionalmente no processo de licenciamento para designar a etapa final do poço, correspondente à zona onde se localiza o reservatório de óleo. Essa nomenclatura se justifica pela ausência, por parte das operadoras, de apresentação dos projetos completos dos poços, bem como da identificação precisa da profundidade do reservatório.
Apesar do PMFC conceitual para o FZA-M-59 propor delimitar com precisão os intervalos correspondentes às fácies ou zonas produtoras de óleo, com base em dados obtidos por métodos diretos e indiretos, o projeto final do poço somente será apresentado ao Ibama após a conclusão da atividade, por meio de seu relatório final. Por esse motivo, optou-se por definir, na condicionante em questão, a identificação da “fase reservatório” associada à principal reserva de óleo, e não indicar o reservatório correspondente ao arenito Morpho da formação Limoeiro.
Nesse contexto, entende-se que não há necessidade de modificar a condicionante, conforme sugerido pela operadora, uma vez que o projeto conceitual do PMFC específico para FZA-M-59 foi considerado adequado e contempla os métodos que serão utilizados para definição do intervalo das zonas produtoras de óleo, incluindo fator de segurança. Desta forma, visando garantir maior alinhamento entre as partes envolvidas, a condicionante estabelecida foi geral, e o relatório final deverá seguir o projeto conceitual adequado.
Resposta Petrobras: A Petrobras declara ciência em relação às considerações exaradas pelo IBAMA no referido parecer.
Comentário Ibama: Ciente.
2.21 As operações de intervenções/abandono deverão seguir as diretrizes estabelecidas no Documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos” (SEI nº 23846364) ou outro documento normativo vigente. No caso específico de abandono do poço, as operações deverão ser precedidas de solicitação de anuência.
PT 237/2025: Reitera-se que o abandono definitivo do poço deverá ser precedido de anuência, independentemente de seu caráter exploratório. Tal medida está alinhada à diretriz vigente para intervenções, frente à qual a operadora apresentou pedido de reconsideração. Os procedimentos relacionados ao abandono definitivo encontram-se atualmente em avaliação pela COEXP.
Vale destacar que as informações sobre a operação de abandono apresentado pela Petrobras foram superficiais, conforme Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI nº 13193428) e Anexo (SEI nº 13193429). O documento declara que o abandono do poço perfurado ocorrerá de acordo com a Resolução ANP nº 46/2016 e dependerá dos resultados da perfuração. Se os resultados forem negativos, o abandono será permanente, caso contrário, o abandono poderá ser temporário. Contudo, não foram apresentadas as informações atualizadas conforme a diretriz vigente e considerando a solicitação de reconsideração da diretriz por parte da operadora, reforça-se a necessidade de solicitação de anuência para o abandono definitivo.
Em relação ao possível teste de formação, reitera-se que deverá seguir as “Diretrizes Teste Formação” (SEI nº 9899800) e que também deverá ser precedido de anuência, considerando o indicado pela Petrobras na página 17/23 do documento Anexo (SEI nº 13193429) à Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI nº 13193428), conforme transcrito abaixo:
Caso a Petrobras decida pela realização do teste de formação, as informações pertinentes serão submetidas à CGMAC/COEXP/IBAMA para subsidiar solicitação de anuência específica para esta operação.
Resposta Petrobras: Em atendimento às considerações exaradas pelo IBAMA no referido parecer, a Petrobras apresentou, em 31/03/2026, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR 2026-16381, a solicitação de anuência para as operações de abandono de todos os poços previstos e para os testes de formação.
PT 134/2026: as análises das operações de abandono e testes de formação foram realizadas no presente parecer técnico e necessitam de esclarecimentos.
Comentário Ibama: Os esclarecimentos foram encaminhados por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187. Em relação ao abandono dos poços exploratórios, entende-se não haver impedimentos técnicos para a realização da operação. Contudo, no caso de qualquer alteração no projeto previsto, nova revisão do descritivo deverá ser apresentada. Em relação aos testes de formação, as informações apresentadas não foram suficientes para avaliação final. Solicita-se adequação.
2.24 Cumprir com a obrigação legal da Compensação Ambiental, conforme definição do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, considerando que o Grau de Impacto do empreendimento foi calculado em 0,5% do valor de referência informado, resultando no valor da compensação a ser paga de R$ 39.664.556,66 (Trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, e sessenta e seis centavos). A execução dos recursos da compensação ambiental deve ser conforme deliberação do Comitê de Compensação Federal CCAF.
PT 237/2025: Conforme constatado no documento de solicitação de retificação das condicionantes houve um equívoco no registro do cálculo do valor de compensação, para o qual foi acrescentado, induzido em erro, uma casa decimal. Oportunamente, permitindo o registro fidedigno do valor da compensação ambiental, solicita-se justificativa para a redução do valor de “Custos totais de implementação da atividade”, apresentado pela Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71718 (SEI 25024061), em 16/10/2025, de R$ 842.400.000,00, quando comparado ao valor de “Custos totais de implementação da atividade”, apresentado em 22/4/2022, três anos antes, pela Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0088/2022 (SEI 12434273), de R$ R$ 861.775.556,40. Ambos os valores tiveram como referência a taxa de câmbio de 1,0 USD = RS 5,40 utilizada pela empresa em seu planejamento estratégico. A condicionante será corrigida após o esclarecimento do valor real do custo total de implementação da atividade, com a redução de uma casa decimal em cima do valor correto.
Resposta Petrobras: Em atenção ao questionamento apresentado por esse IBAMA sobre a atualização do valor dos custos totais de implantação do empreendimento, esclarecemos que a redução observada decorre de um conjunto de fatores técnicos, econômicos e negociais, conforme detalhado a seguir. Desde a estimativa originalmente apresentada em 2022, o projeto passou por sucessivas revisões técnicas e de planejamento, refletindo a evolução natural de suas premissas, maior maturidade das informações disponíveis e o refinamento do escopo. Nesse contexto, destaca-se, em primeiro lugar, o ganho de escala e de eficiência negocial junto a fornecedores estratégicos, especialmente em serviços de perfuração, logística e apoio marítimo, possibilitado pelo reposicionamento do projeto no portfólio corporativo e pela melhoria das condições de contratação no mercado.
Adicionalmente, houve atualização dos custos de perfuração, considerando dados mais recentes de mercado, histórico de contratos comparáveis e ajustes nas estratégias operacionais, o que resultou em maior previsibilidade e racionalização dos dispêndios originalmente estimados. Por fim, as premissas de projeto foram revisadas e otimizadas, com ajustes no sequenciamento das atividades, racionalização de interfaces operacionais e incorporação de soluções técnicas mais eficientes, sem qualquer prejuízo aos requisitos de segurança operacional, proteção ambiental ou conformidade regulatória. Como resultado desse conjunto de aprimoramentos, o custo total de implantação do empreendimento foi atualizado de R$ 861.775.556,40 (estimativa de 2022) para R$ 842.400.000,00 (estimativa de 2025), mantendo-se a taxa de câmbio de referência de 1 USD = R$ 5,40. Ressaltamos que a revisão do valor reflete exclusivamente ganhos de eficiência e maior acurácia das estimativas, não representando redução de escopo, nem flexibilização dos compromissos ambientais ou operacionais assumidos perante esse Instituto.
PT 134/2026: Considera-se satisfatórias as justificativas apresentadas para a revisão do valor do “custo total de implantação do empreendimento”. Entretanto, uma vez que o questionamento efetuado por meio do Parecer Técnico nº 237/2025 foi anterior à solicitação de retificação de licença para inclusão de novos poços, anuência para abandono de poços e realização de testes de formação, faz-se necessário solicitar da empresa nova atualização do Valor de Referência (VR) apresentado, que considere o aporte adicional de investimentos estimado para tais atividades. Assim, além da correção devida e já indicada no Parecer, deverá o valor da compensação ambiental ser atualizado após a complementação do VR pela empresa.
Comentário Ibama: As informações apresentadas pela empresa atendem à solicitação de atualização do Valor de Referência efetuada no PT 134/2026. Considerando o valor de R$ 3.304.181.273,58 (três bilhões, trezentos e quatro milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) referente aos quatro poços a serem perfurados no Bloco FZA-M-59, bem como o Grau de Impacto de 0,5% estabelecido na condicionante 2.24, com base no Parecer Técnico nº 184/2025-Coexp/CGMac/Dilic, obtêm-se o valor da compensação ambiental de R$ 16.520.906,37 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte mil novecentos e seis reais e trinta e sete centavos).
Desta forma, em se concluindo pela retificação da LO nº 1684/2025 e concessão de autorização para a perfuração de poços adicionais, recomenda-se a adoção da seguinte redação para a condicionante 2.24:
“Cumprir as obrigações relativas à compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, conforme deliberação do Comitê de Compensação Federal – CCAF. O Grau de Impacto do empreendimento foi definido em 0,5% e o Valor da Compensação Ambiental foi calculado em R$ 16.520.906,37 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte mil novecentos e seis reais e trinta e sete centavos).”
2.29 Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao IBAMA. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59.
Em prosseguimento às ações relacionadas aos sirênios na Foz do Amazonas, a empresa deverá: (i) translocar 02 peixes-boi, “Fazendinha” e “Bernardo”, do Bioparque de Macapá para o CAF-Oiapoque. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano; (ii) implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe) no CAF-Oiapoque; (iii) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Oiapoque para área de aclimatação em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do IBAMA; (iv) translocar 03 peixes-boi, “Eddie”, “Pedro” e “Sergio”, da UFRA para o CAF-Belém. Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano; (v) realizar aditamento contratual do CAF-Belém e implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe); (vi) após etapa de reabilitação concluída, mediante avaliação clínica e comportamental, translocar animais reabilitados do CAF-Belém para área de aclimatação, em Soure (Instituto Bicho D’Água) ou outra localidade sob indicação do IBAMA; (vii) custear a ampliação da estrutura de aclimatação de Soure (Instituto Bicho D’água) para recebimento, manejo e soltura dos animais reabilitados; (viii) custear a soltura e o monitoramento pós-soltura, em Soure, dos animais reabilitados; (ix) realizar translocação dos peixes-boi “Arari” e “Kaluanã” do ZooUNAMA, em Santarém, para Benevides (PA). Deverão ser apresentados Plano de Translocação e comprovação de contrato para implementação do plano; (x) implementar o Plano de Ação - Translocação do Peixe Boi “Victor” (SEI nº 27237959). Utilizar a mesma logística empenhada para o Victor para a translocação de “Perpétua” (do BioParque Macapá para Soure); (xi) realizar a aquisição de insumos, equipamentos, exames laboratoriais, reagentes, itens para análises de água e medicamentos, doando para a gestão do Programa de Conservação de Peixes-Boi, de acordo com a Informação nº 6/2026/DITEC-PA/SUPES-PA-IBAMA (SEI nº 27363328), para as etapas de transporte, manejo, reabilitação, soltura e pós-soltura dos animais.
Plano de Proteção à Fauna (PPAF)
No Parecer Técnico nº 134/2026-Coexp/CGMac/Dilic, solicitou-se ajuste no número de embarcações dedicadas do PPAF, a ser efetuado imediatamente, conforme a seguir:
"Especificamente sobre o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) e diante das informações apresentadas, fica evidente que as alterações realizadas durante o exercício simulado de dezembro de 2025 e consolidadas na Rev 09 do PPAF não mantêm as premissas avaliadas e acatadas na Revisão 08 do PPAF e na realização da APO. A empresa deve considerar a manutenção dos recursos, embarcações e forças-tarefas previstos e acatados na Rev 08 e disponibilizar mais uma embarcação offshore ou nearshore para atendimento dos tempos previstos no Manual de Boas Práticas."
No entanto, a Revisão 10 do PPAF propõe somente que esta terceira embarcação seja disponibilizada para a fase reservatório dos próximos três poços. Tal proposta não havia sido apresentada na revisão anterior, a Rev 09. Esta mesma revisão anterior (Rev 09) também diverge do solicitado no referido parecer técnico, que então solicitava esta embarcação já para a fase de reservatório do poço Morpho.
Ressalta-se que a embarcação nearshore não atuará exclusivamente em casos de toque de óleo na costa, mas também, e principalmente, no atendimento a animais oleados que eventualmente venham a se deslocar para regiões costeiras, conforme previsto nas ações de resposta do PPAF.
Conforme informado por esta empresa via e-mail do dia 20/07/2026, a realocação da embarcação nearshore durante o simulado teve caráter temporário. Entretanto, durante a execução do exercício, em razão das condições meteoceanográficas características e frequentes da região, a transferência da embarcação mostrou-se necessária para atendimento às premissas estabelecidas no Manual de Boas Práticas.
Conforme Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-32403 de 28/07/2026 (SEI nº 28179923), a Petrobras informa que “envidará os esforços necessários para disponibilizar a embarcação, para a campanha de perfuração dos 03 poços “contingentes”, conforme exigido por esse órgão, e informará quando esta estiver disponível para realização da vistoria solicitada”, e informa que já não há mais possibilidade de integrá-la ao Plano, uma vez que o poço Morpho deve ser finalizado já em agosto. No entanto, esta Coordenação reforça que a nova embarcação dedicada deve estar disponível para integrar o PPAF antes da fase de reservatório do primeiro poço contingente a ser perfurado.
Tal embarcação deverá ser disponibilizada para realização de vistoria ambiental tão logo ela esteja devidamente adaptada para integrar o referido Plano, anteriormente à perfuração do primeiro poço contingente a ser perfurado.
CONCLUSÃO
Da análise da documentação encaminhada por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-47187, entende-se não haver impedimentos técnicos para a realização de abandono de poços exploratórios, conforme subitem 3 do presente Parecer Técnico.
Contudo, em relação às solicitações para perfuração de três poços contingentes, a saber, poços Manga, PAD Morpho e Crotalus, ainda são necessários esclarecimentos sobre as adequações da unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para o recolhimento dos cascalhos da fase-reservatório e para a execução do teste de formação. Adicionalmente, faz-se necessária adequação do PMFC, conforme apontado no subitem 2.3.
Sobre a solicitação para realização de testes de formação a poço revestido (TFR), ainda são necessários esclarecimentos, conforme apontado no subitem 4.
Em relação ao PPAF, esta Coordenação reforça que a nova embarcação dedicada deve estar adaptada para integrar o referido Plano anteriormente à fase de reservatório do primeiro poço contingente a ser perfurado e deverá ser disponibilizada para realização de vistoria ambiental tão logo esteja devidamente apta para atuar no PPAF, previamente à perfuração do primeiro poço contingente.
Por fim, com perspectiva de perfuração de três novos poços, e considerando a nova Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial apresentada no processo nº 02001.016242/2020-92, solicita-se a atualização da modelagem numérica da atividade em questão, com os ajustes nos outros componentes do processo, como PEI e PPAF, sem se limitar a estes, se houver quaisquer alterações devido à atualização com a introdução dos resultados da base em tela.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANNA PAOLA ALVES DOS ANJOS, Analista Ambiental, em 10/08/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 10/08/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 10/08/2026, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Analista Ambiental, em 10/08/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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