INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 106/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Petrobras, Bacia da Foz do Amazonas.
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto: Anuência de substituição da embarcação Ilha das Flechas pela Ilha de Santana no PEI da atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
1. Introdução
A Carta SMS/LMA/LIE& P DPBR-2026-32045 (SEI nº27177684) e o Anexo Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-32045 (SEI nº 27177686) reintera o pedido de anuência de substituição da embarcação Ilha das Flechas pela Ilha de Santana, apresenta o laudo de inspeção em dique seco no anexo.
2. Análise
O presente documento visa responder as questões apontadas no Parecer Técnico nº 103/2026-Coexp/CGMac/Dilic (SEI nº 27110262), apresenta o laudo da inspecção de casco em dique seco realizada em 10/04/2026.
A empresa disponibilizou a embarcação Ilha de Santana para realização de vistoria técnica no período de 11 a 15 de maio de 2026.
Contudo, não apresentou os certificados da embarcação Ilha de Santana atualizados, uma vez que todos venceram em 01/02/2026 de acordo com o documento Formulário Pós vistoria Ilha de Santana (SEI nº 22966027). Solicita-se a apresentação dos certificados ambientais atualizados.
3. Conclusão
Diante do exposto, para prosseguimento da análise da solicitação de anuência de substituição da embarcação Ilha das Flechas faz-se necessária a atualização dos certificados ambientais do barco Ilha de Santana.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 07/05/2026, às 23:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27191236 e o código CRC 311F0008. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 27191236 |