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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 91/2026/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Gustavo Limp Nascimento

Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas

PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

Avenida Henrique Valadares, 28, Centro

CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Formaliza Participação da Petrobras no Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

Senhor Gerente,

 

Cumprimentando-o, faço referência à reunião realizada em 26.3.2006 (Memória SEI 26717694), entre representantes do IBAMA, Petrobras e outros colaboradores, com o objetivo de definir alinhamentos necessários para que seja dado início à execução, por parte da empresa, do Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá (SEI 26339649), em cumprimento ao estabelecido na condicionante específica n° 2.29 da Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) expedida pelo IBAMA em 20.10.2015, que autorizou a Petrobras a realizar a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Nesse sentido, foi manifestada, pelos representantes da Petrobras, a necessidade de encaminhamento de Ofício para formalizar o objeto da participação da empresa e suas subcontratadas (Mineral e Ambipar) nas ações relacionadas ao transporte e manejo de sirênios, bem como na aquisição de insumos, equipamentos, apoio para infraestrutura e mão-de-obra especializada, dadas as devidas atribuições institucionais no Plano de Ação aprovado, e as necessidades prioritárias do Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi, coordenado pelo IBAMA e executado por diversos parceiros.

Assim, fica sugerida a relação de atividades prioritárias e devidas responsabilidades atribuídas às partes, para que o Plano de Ação possa ser colocado em prática com a máxima celeridade:

A- Translocação do peixe-boi "Vítor" do Cetas/Ibama-AP para o recinto de aclimatação pré-soltura de Soure, na Ilha do Marajó, Pará.

Ibama definirá: (i)- janela temporal para o transporte; (ii)- equipe técnica responsável pela avaliação do estado de saúde e comportamento do animal, previamente à translocação; (iii)- requisitos técnicos e operacionais para o transporte; (iv)- equipe que acompanhará o animal durante o deslocamento e na recepção no Estado do Pará, até a destinação final (Soure).

Instituição receptora do animal (Instituto Bicho d'Água- IBD): se responsabilizará pela recepção, manejo, soltura e monitoramento pós soltura do animal.

Petrobras: responsável pela contratação e custeio da operação de transporte, desde o Cetas/Ibama-AP até a destinação final, em Soure.

 

B- Translocação de 3 peixes-boi do Bioparque de Macapá para o Centro de Atendimento à Fauna (CAF) do Oiapoque/ Mineral, AP;

Ibama e Instituto Estadual de Pesquisa do Amapá (IEPA) definirão: (i)- janela temporal para o transporte e localidade de destinação, possivelmente CAF-Oiapoque; (ii)- equipe técnica responsável pela avaliação do estado de saúde e comportamento dos animais, previamente à translocação; (iii)- requisitos técnicos e operacionais para o transporte; (iv)- equipe que acompanhará os animais durante o deslocamento e na recepção no CAF-Oiapoque; (v)- localidade para aclimatação e soltura, quando concluída a fase de aleitamento. 

Petrobras/ Mineral Engenharia: ficarão responsáveis pela recepção e manejo dos animais no CAF-Oiapoque, incluindo despesas com alimentação, contratação de equipe técnica especializada em manejo de sirênios, estrutura, medicamentos, análises clínicas e demais facilidades requeridas. Sugestão de formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre Mineral e IEPA, sendo garantido o acesso e participação do IEPA em todas as etapas relacionadas ao manejo, reabilitação e transporte dos peixes-boi.

 

C- Translocação de até 2 peixes-boi da Unidade de Estabilização da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para o CAF-Belém/ Ambipar, PA;

Ibama e equipe UFRA definirão: (i)- janela temporal e conveniência para o transporte, avaliando a possibilidade de ingresso no CAF-Belém ou outra na região metropolitana de Belém; (ii)- equipe técnica responsável pela avaliação do estado de saúde e comportamento do animal, previamente à translocação; (iii)- requisitos técnicos e operacionais para o transporte; (iv)- equipe que acompanhará o animal durante o deslocamento e na recepção no CAF-Belém.

Petrobras/ Ambipar: ficarão responsáveis pelo manejo dos animais no CAF-Belém, incluindo despesas com alimentação, contratação de equipe técnica especializada em manejo de sirênios, estrutura, medicamentos, análises clínicas e demais facilidades requeridas. Se houver ingresso dos animais no CAF-Belém, sugirerimos formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre Ambipar e UFRA, sendo garantido o acesso e participação da equipe da UFRA em todas as etapas relacionadas ao manejo, reabilitação e transporte dos peixes-boi. Caso a Unidade de Estabilização da UFRA seja reformada, peixes-boi ainda em estágio de reabilitação poderão ser requeridos para a localidade.

 

D- Translocação dos peixes-boi Arari e Kaluanã do ZooUnama em Santarém para o Centro de Reabilitação de Fauna Aquática (CREFA) do Instituto Bicho D'Água (IBD) em Benevides.

Ibama, IBD e ZooUnama definirão: (i)- janela temporal para o transporte; (ii)- equipe técnica responsável pela avaliação do estado de saúde e comportamento dos animais, previamente à translocação; (iii)- requisitos técnicos e operacionais para o transporte; (iv)- equipe que acompanhará os animais durante o deslocamento desde Santarém até a recepção no CREFA-IBD (v)- localidade para aclimatação e soltura, quando concluída a fase de aleitamento.

Petrobras (ou subcontratadas): responsável pela contratação e custeio da operação de transporte, desde o ZooUnama em Santarém até o IBD em Benevides.

 

E- Avaliação da necessidade de apoio à translocação de outros peixes-boi, que se encontram em instalações descentralizadas, para unidades disponíveis e melhor qualificadas.

Ibama e instituições especializadas participantes do Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi: atualizarão o levantamento dos animais em reabilitação nos estados do PA e AP, incluindo indivíduos provenientes de futuros encalhes e resgates.

Petrobras e subcontratadas: apoiarão o transporte, de acordo com as especificações técnicas do Ibama, quando requerido.

 

F- Disponibilização dos CAF Oiapoque e Belém para o recebimento de sirênios;

Petrobras, Mineral e Ambipar: procederão a abertura dos CAFs, para o recebimento dos animais indicados pelo Ibama. Após avaliação da capacidade instalada e eventuais ajustes que se fizerem necessários para o recebimento de sirênios, providenciarão todos os equipamentos, insumos, alimentação, recursos e pessoal para o atendimento dos peixes-boi, conforme protocolo da espécie.

Petrobras realizará repasse único de insumos e medicamentos, conforme indicados no item 5 das diretrizes encaminhadas pelo IBAMA, ao gestor do Programa de Conservação de Peixes-Boi do Estado do Pará. A aquisição de insumos poderá ser também destinada a suprir as necessidades de outras instituições participantes do Programa que mantêm sirênios em seus plantéis, conforme priorização dada pelo Programa.

Ibama e instituições especializadas poderão demandar a disponibilização de recintos disponíveis dos CAF Oiapoque e Belém para o recebimento de animais provenientes de futuros encalhes, se necessário.

Sugere-se que Mineral e Ambipar realizem ACTs com as instituições especializadas de origem dos peixes-boi, devendo ser garantidos, a estas instituições, a qualquer tempo, o acesso e a participação nos procedimentos de rotina e manejo.

 

G- Avaliar a contratação de mão-de-obra especializada (tratadores, médicos-veterinários, biólogos, profissionais de apoio) para atuação descentralizada, com ênfase no CREFA/Benevides e no recinto de aclimatação pré-soltura em Soure;

Considerando que a retenção de mão-de-obra especializada, já capacitada por condicionante ambiental executada por uma empresa de aquisição de dados sísmicos, é um dos maiores desafios para o Programa de Conservação, a Petrobras e suas subcontratadas deverão avaliar a possibilidade de contratação destes profissionais experientes, para atuação em suas instituições/ unidades de origem, em apoio ao trabalho interinstitucional de manejo e soltura de sirênios.

Uma vez que haja sinalização positiva por parte da Petrobras nesse sentido, incumbirá às instituições especializadas apresentar a lista de profissionais capacitados a serem contratados, indicando sua área de atuação e lotação preferencial.

 

H- Avaliar a possibilidade de investimento em estruturas (reformas, manutenção e ampliação) descentralizadas, considerando o IEPA/AP, a UFRA/PA e o Instituto Bicho d'Água/PA.

Considerando que os CAFs Oiapoque e Belém receberão somente uma pequena parcela de animais hoje em reabilitação, Petrobras e suas subcontratadas deverão avaliar a possibilidade de aportar recursos para melhorias estruturais, ampliações, manutenção, mudanças e reformas de instalações físicas perenes, em especial no IEPA/AP, UFRA/PA, IBD-Benevides e IBD-Soure.

Uma vez que haja sinalização positiva por parte da Petrobras nesse sentido, as instituições apresentarão seus pleitos e orçamentos para avaliação e conforme requerido pela Petrobras ou subcontratadas.

 

Sendo estas as atribuições e responsabilidades necessárias para que a Petrobras avance na execução do seu Plano de Ação, fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa apresente argumentações concordantes ou contrárias às atividades para si atribuídas, ou aponte a necessidade de tempo adicional para analisar/ viabilizar determinados itens sobrescritos.

Conforme pactuado na reunião de 23.3.2026, espera-se que entraves burocráticos não se tornem empecilhos relevantes para o avanço célere das atividades previstas no Plano de Ação, condicionante específica n° 2.29 da Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395), expedida pelo IBAMA em 20.10.2015, dada a urgência do estabelecimento de melhores condições para o manejo e soltura dos peixes-boi na Amazônia brasileira. A Petrobras deverá avaliar o incremento de sua participação nas atividades relacionadas a sirênios listadas neste Ofício, que não constam textualmente descritas em seu Plano de Ação, buscando fortalecer o Programa de Conservação de Sirênios e as melhores oportunidades tecnicamente justificadas para o manejo, reabilitação e soltura dos animais em seus ambientes naturais.

Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais e subscrevo-me cordialmente.

 

  

Atenciosamente,

 

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

Coordenador

COEXP/CGMAC/DILIC

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 30/03/2026, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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