INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 63/2026-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas. Licença de Operação (LO) nº 1684/2025.
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto/Resumo: Análise do Plano de Ação para Manejo de Sirênios.
INTRODUÇÃO
Este Parecer trata da análise da proposta da Petrobras para atendimento à condicionante específica n° 2.29 fixada na Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) expedida pelo IBAMA em 20.10.2025, que autorizou a realização da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
O Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 20.10.2025 (SEI 25046895) analisou o pedido de emissão de licença ambiental para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, reapresentado pela Petrobras por meio da Carta SMS 0003/2023 de 25/05/2023 (SEI 15870766), após indeferimento anterior da licença (Despacho nº 15786950/2023-Gabin, SEI 15786950).
No referido Parecer, a equipe técnica do IBAMA manifestou preocupação com o estado atual de manutenção e manejo de peixes-boi em reabilitação nos estados do Pará e do Amapá, registrando a superlotação dos recintos disponíveis, parte dos quais tecnicamente inadequados, para funcionamento em médio prazo. Pela possibilidade das atividades de petróleo offshore impactarem também ambientes costeiros e a fauna aquática, e frente ao investimento já realizado pela Petrobras em dois Centros de Atendimento à Fauna (CAF- Oiapoque e Belém) recém-estruturados com a finalidade de viabilizar o presente licenciamento, foi apontado pelo IBAMA:
"(...) a Petrobras deverá dispor de sua infraestrutura constituída para apoiar as iniciativas regionais relacionadas ao manejo e gestão de espécies aquáticas ameaçadas, com ênfase nos peixes-boi. A participação da empresa deverá estar alinhada às outras iniciativas em curso nos Estados do Pará e Amapá, buscando o aprimoramento das estratégias de conservação dos sirênios na costa norte do país. Todas as ações e priorizações de trabalho deverão ser balizadas por critérios técnicos, alinhadas junto ao IBAMA. As iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59".
O Parecer supramencionado concluiu que "não foram identificados óbices à emissão da Licença de Operação para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas", e propôs condicionantes para a Licença de Operação, buscando monitorar, mitigar ou compensar impactos ambientais aportados pelo empreendimento em área de elevada sensibilidade socioambiental.
A Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) expedida pelo IBAMA em 20.10.2015, autorizou a Petrobras a realizar a atividade de perfuração em epígrafe e fixou em sua condicionante específica n° 2.29:
"Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao IBAMA. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59".
Em 7.11.2025 foi realizada reunião entre representantes do IBAMA e Petrobras, com objetivo de apresentar e consolidar diretrizes e necessidades específicas do Programa de Conservação dos Peixes-boi no Estado do Pará, como subsídio para a construção do referido Plano de Ação. Por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-79152 de 18.11.2025 (SEI 25398433), a Petrobras solicitou dilação de prazo para envio do Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá, por não ter recebido, até aquela data, as diretrizes para sua construção. Por meio do Ofício nº 21/2026/Coexp/CGMac/Dilic de 28.1.2026 (SEI 26085515), o IBAMA encaminhou à Petrobras as referidas diretrizes e necessidades (SEI 26085738), estabelecendo prazo para a empresa encaminhar sua proposta, conforme requerido.
Finalmente, em 23.2.2026 e por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-12388 (SEI 26339647), a Petrobras encaminhou sua proposta de "Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá" (SEI 26339649), a qual será alvo de análise específica no presente Parecer.
ANÁLISE
As atividades propostas pela Petrobras no Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá (SEI 26339647) foi elaborada com base em diretrizes encaminhadas pelo IBAMA, estabelecidas enquanto prioridades para o adequado andamento do Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA e executado pelo IBAMA e diversos parceiros (Processo Administrativo IBAMA 02018.001328/2024-65),
Considerando que os peixes-boi se encontram sob ameaça de extinção, e a necessidade de atuação em diversas frentes para redução das pressões antropogênicas que trazem riscos às espécies, o Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará prevê múltiplas frentes de investimento, apoio logístico e atuação direta, buscando fazer frente ao desafio imposto pelo excessivo número de animais mantidos simultaneamente em reabilitação.
Enquanto subsídio para a análise que trata este Parecer, o Quadro 1 abaixo sumariza as necessidades prioritárias indicadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará e aquelas iniciativas propostas pela Petrobras, em seu Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá.
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Prioridades Elencadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA (SEI 26085738) |
Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá proposto Petrobras (SEI 26339647) |
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Aquisição de 04 veículos 4x4 (cabine dupla): 01 veículo - ZooUNAMA; 02 Veículos - Instituto Bicho D’Água (Base Soure e Castanhal); 01 Veículo UFRA. |
X |
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Aquisição de Embarcações Total: 03 embarcações 01 embarcação - Instituto Bicho D’água 01 embarcação - ZooUNAMA 01 Embarcação - ICMBIO |
X |
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Translocações de Animais Pará - 08 adultos e 02 juvenis Amapá - 01 adulto e 03 filhotes de Santarém a Soure, Belém a Santarém, Manaus a Santarém, Macapá a Soure (1 adulto) e Macapá a Oiapoque (3 filhotes). |
Translocar até 03 indivíduos filhotes ou 01 adulto/juvenil e 02 filhotes para CAF-Oiapoque. Definir animais a serem translocados para CAF-Oiapoque. Definir plano de translocação dos animais para CAF-Oiapoque. Aditar contrato existente/contratar translocação Implementar plano de translocação. Translocar até 02 filhotes ou 01 adulto/juvenil e 01 filhote para CAF-Belém. Definir animais a serem translocados para CAF-Belém. Definir plano de translocação dos animais para CAF-Belém. Aditar contrato existente/contratar translocação Implementar plano de translocação. Translocar indivíduos do CAF-Oiapoque para instalação de entidade envolvida. Definir plano de translocação dos animais do CAF-Oiapoque. Implementar plano de translocação Translocar animais do CAF-Belém para instalação de entidade envolvida. Definir plano de translocação dos animais do CAF-Belém Implementar plano de translocação |
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Avaliação de Estrutura e Apoio Logístico Avaliação da estrutura de atendimento à fauna em Oiapoque e Macapá |
Prover apoio logístico para vistoria do CAF-Oiapoque. Avaliar estrutura de atendimento à fauna em Oiapoque (CAF-Oiapoque). Prover apoio logístico para vistoria em instalações em Macapá. Avaliar estruturas de atendimento à fauna existentes em Macapá. |
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Apoio logístico para vistoria da equipe (4 pessoas) no recinto construído em Oiapoque. Apoio logístico para avaliação do local de construção do recinto de aclimatação em Macapá. |
Prover apoio logístico para vistoria do CAF-Oiapoque. Avaliar local para construção de recinto de aclimatação em Macapá |
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Adequação das Estruturas para Estabilização e Reabilitação UFRA: Piscina de fibra e Sistema de Suporte à Vida (SSV) para 10 animais. ZooUNAMA: Reforma e melhorias no recinto de aclimatação para capacidade de até 10 animais. Instituto Igarapé Nhamundá: Piscina de fibra e Sistema de Suporte à Vida (SSV) para 10 animais. ICMBio Flona Caxiuanã: Recinto flutuante. |
Realizar aditamento contratual CAF-Belém. Implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe). Receber animais translocados. Reabilitar animais translocados. Translocar animais reabilitados para área de aclimatação. Realizar aditamento contratual CAF-Oiapoque. Implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe). Receber animais translocados. Reabilitar animais translocados. Translocar animais reabilitados para área de aclimatação. |
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Aquisição de equipamentos e insumos urgentes (IBD, UFPA, UFRA, Caxiuanã e Zoounama): 05 Raio-X digital e Portátil, 05 Avental plumbífero, 05 Ultrassom completo com transdutores e elastografia, 02 Monitores de Pacientes à beira de Leito, Analisador Hematológico Veterinário Automatizado, 3-part Centrifuga digital, Centrífuga Para Micro-hematócrito, Sistema HemoCue® Hb 201+ Centrífuga para laboratório, manual Homogeneizador hematológico C38, Câmara de Neubauer Dupla Melhorada Espelhada - Global Optics, Microscópio Biológico Binocular, DL330 – DOPPLER VASCULAR, Doppler Fetal Hi-bebe, BT-220C Termômetro Infravermelho -30°C a 350°C, FLUKE-59MAX Gerador de energia a Diesel, Placas Fotovoltaicas, Talha Manual 1 Tonelada 1000 Kg, Corrente 5 Metros.
Glicosímetro, Tiras reagentes para medição de glicose.
MEDICAMENTOS: Sedação / anestesia / contenção/ analgesia e anti-inflamatórios. Antibióticos, Fluidoterapia e suporte. Suplementação dieta. Utensílios para Nutrição. Mamadeira. Pedidos de exames laboratoriais de alta complexidade / animal / fase (a serem feitos antes e depois da translocação) Sorologia, PCR, Microbiológicos. Aquisição de EPIs e Equipamentos Operacionais. |
Fornecer lista detalhada com especificação e quantitativo dos insumos e medicamentos. Realizar processo de compra dos insumos e medicamentos. Doar insumos e medicamentos para o Gestor do Programa em referência. |
Quadro 1: Sumário comparativo entre prioridades elencadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA X propostas de investimentos apresentadas no Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá, da Petrobras.
Da análise comparativa evidenciada no Quadro 1, são tecidos os seguintes comentários:
i- a proposta da Petrobras não atendeu a todas as demandas prioritárias estabelecidas no Programa de Conservação de Peixes-Boi coordenado pelo IBAMA;
ii- no entanto, a Petrobras se ateve ao conteúdo exarado no texto da condicionante n° 2.29 da Licença de Operação Nº 1684/2025 e no Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 20.10.2025 (SEI 25046895), apresentando proposta de plano Plano de Ação aderente que, se corretamente executado, resta suficiente para que o IBAMA possa atestar o atendimento à referida condicionante ambiental;
iii- as ações propostas no Plano de Ação da Petrobras, se devidamente executadas, apresentam potencial relevante de contribuir para o Programa de Conservação de Peixes-Boi coordenado pelo IBAMA no Pará e Amapá, ainda que não se proponha a cobri-lo em todas as suas frentes e demandas;
iv- o Plano de Ação da Petrobras não prevê investimentos significativos no aprimoramento das instalações das instituições locais que mantém peixes-boi no PA e AP. Ao contrário, se alicerça na abertura e recebimento de animais em seus Centros de Atendimento à Fauna (CAF) no Oiapoque e em Belém, construídos para a obtenção da LO para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59. Assim, propõe o recebimento de sirênios, dentro da capacidade instalada e mediante eventuais ajustes em estruturas, insumos e equipes, realizados via aditivos contratuais. Nesse ponto, consideramos importante que as instalações dos CAF sejam de fato utilizadas para o melhor atendimento aos animais, desafogando recintos superlotados ou precários. Caberão, entretanto, o estabelecimento de acordos de cooperação que garantam o livre acesso de representantes das instituições locais às instalações dos CAFs, podendo contribuir para o manejo e demais procedimentos, em qualquer tempo.
v- os insumos, medicamentos, alimentos e equipamentos que serão adquiridos deverão ser utilizados nos CAFs Petrobras e serem doados às demais unidades que mantém sirênios em seus plantéis, dadas as prioridades mapeadas e dentro de acordos orientados pela coordenação do Programa de Conservação.
vi- a previsão de translocações de sirênios propostas no Plano de Ação da Petrobras parece insuficiente, devendo ser aberta margem para sua ampliação, de acordo com necessidades e orientações da coordenação do Programa de Conservação.
Dada a urgência da adoção de ações que envolvem o manejo e soltura de sirênios no PA e AP, opinamos que o Plano de Ação proposto pela Petrobras deve ser aprovado, e sua execução deve ser imediatamente iniciada.
Como se fazem necessários alinhamentos entre a Petrobras e demais instituições especializadas do PA e AP, e o desenvolvimento de uma série de medidas que garantam a execução das atividades propostas, sugerimos o agendamento de reunião entre Petrobras, IBAMA, coordenação do Programa de Conservação de Peixes-Boi e instituições especializadas que atuam no PA e AP, para que seja dada celeridade aos trâmites e início efetivo da implementação do Plano de Ação.
CONCLUSÃO
O Parecer analisou o "Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá" proposto pela Petrobras para atendimento à condicionante específica n° 2.29 fixada na Licença de Operação Nº 1684/2025, expedida pelo IBAMA em 20.10.2025, que autorizou a realização da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
Apesar do Plano de Ação da Petrobras não contemplar todas as prioridades estabelecidas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA, entende-se que a proposta está aderente às diretrizes estabelecidas na condicionante em epígrafe, e tem potencial de trazer melhorias para a situação geral de manejo e soltura de peixes-boi nos estados do PA e AP.
Opinamos, portanto, pela aprovação do Plano de Ação e pelo início imediato de sua execução, com ajustes pontuais ou adaptações a serem definidos no curso de sua implementação.
Sugerimos o agendamento de reunião em até 15 dias para que sejam alinhadas as estratégias entre as instituições envolvidas no Programa.
É o Parecer.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRE FAVARETTO BARBOSA, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 26505300 |