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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 63/2026-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas. Licença de Operação (LO) nº 1684/2025.

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Análise do Plano de Ação para Manejo de Sirênios.

INTRODUÇÃO

Este Parecer trata da análise da proposta da Petrobras para atendimento à condicionante específica n° 2.29 fixada na Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) expedida pelo IBAMA em 20.10.2025, que autorizou a realização da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

O Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 20.10.2025 (SEI 25046895) analisou o pedido de emissão de licença ambiental para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, reapresentado pela Petrobras por meio da Carta SMS 0003/2023 de 25/05/2023 (SEI 15870766), após indeferimento anterior da licença (Despacho nº 15786950/2023-Gabin, SEI 15786950).

No referido Parecer, a equipe técnica do IBAMA manifestou preocupação com o estado atual de manutenção e manejo de peixes-boi em reabilitação nos estados do Pará e do Amapá, registrando a superlotação dos recintos disponíveis, parte dos quais tecnicamente inadequados, para funcionamento em médio prazo. Pela possibilidade das atividades de petróleo offshore impactarem também ambientes costeiros e a fauna aquática, e frente ao investimento já realizado pela Petrobras em dois Centros de Atendimento à Fauna (CAF- Oiapoque e Belém) recém-estruturados com a finalidade de viabilizar o presente licenciamento, foi apontado pelo IBAMA:

"(...) a Petrobras deverá dispor de sua infraestrutura constituída para apoiar as iniciativas regionais relacionadas ao manejo e gestão de espécies aquáticas ameaçadas, com ênfase nos peixes-boi. A participação da empresa deverá estar alinhada às outras iniciativas em curso nos Estados do Pará e Amapá, buscando o aprimoramento das estratégias de conservação dos sirênios na costa norte do país. Todas as ações e priorizações de trabalho deverão ser balizadas por critérios técnicos, alinhadas junto ao IBAMA. As iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59".

O Parecer supramencionado concluiu que "não foram identificados óbices à emissão da Licença de Operação para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas", e propôs condicionantes para a Licença de Operação, buscando monitorar, mitigar ou compensar impactos ambientais aportados pelo empreendimento em área de elevada sensibilidade socioambiental. 

A Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) expedida pelo IBAMA em 20.10.2015, autorizou a Petrobras a realizar a atividade de perfuração em epígrafe e fixou em sua condicionante específica n° 2.29:

"Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao IBAMA. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59".

Em 7.11.2025 foi realizada reunião entre representantes do IBAMA e Petrobras, com objetivo de apresentar e consolidar diretrizes e necessidades específicas do Programa de Conservação dos Peixes-boi no Estado do Pará, como subsídio para a construção do referido Plano de Ação. Por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-79152 de 18.11.2025 (SEI 25398433), a Petrobras solicitou dilação de prazo para envio do Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá, por não ter recebido, até aquela data, as diretrizes para sua construção. Por meio do Ofício nº 21/2026/Coexp/CGMac/Dilic de 28.1.2026 (SEI 26085515), o IBAMA encaminhou à Petrobras as referidas diretrizes e necessidades (SEI 26085738), estabelecendo prazo para a empresa encaminhar sua proposta, conforme requerido.

Finalmente, em 23.2.2026 e por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2026-12388 (SEI 26339647), a Petrobras encaminhou sua proposta de "Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá" (SEI 26339649), a qual será alvo de análise específica no presente Parecer.

 

ANÁLISE

As atividades propostas pela Petrobras no Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá (SEI 26339647) foi elaborada com base em diretrizes encaminhadas pelo IBAMA, estabelecidas enquanto prioridades para o adequado andamento do Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA e executado pelo IBAMA e diversos parceiros (Processo Administrativo IBAMA 02018.001328/2024-65),

Considerando que os peixes-boi se encontram sob ameaça de extinção, e a necessidade de atuação em diversas frentes para redução das pressões antropogênicas que trazem riscos às espécies, o Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará prevê múltiplas frentes de investimento, apoio logístico e atuação direta, buscando fazer frente ao desafio imposto pelo excessivo número de animais mantidos simultaneamente em reabilitação.

Enquanto subsídio para a análise que trata este Parecer, o Quadro 1 abaixo sumariza as necessidades prioritárias indicadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará e aquelas iniciativas propostas pela Petrobras, em seu Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá.

 

Prioridades Elencadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA (SEI 26085738)

Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá proposto Petrobras (SEI 26339647)

Aquisição de 04 veículos 4x4 (cabine dupla): 01 veículo - ZooUNAMA; 02 Veículos - Instituto Bicho D’Água (Base Soure e Castanhal); 01 Veículo  UFRA.

X

Aquisição de Embarcações Total: 03 embarcações 01 embarcação - Instituto Bicho D’água 01 embarcação - ZooUNAMA 01 Embarcação - ICMBIO

X

Translocações de Animais Pará - 08 adultos e 02 juvenis Amapá - 01 adulto e 03 filhotes de Santarém a Soure, Belém a Santarém, Manaus a Santarém, Macapá a Soure (1 adulto) e Macapá a Oiapoque (3 filhotes).

Translocar até 03 indivíduos filhotes ou 01 adulto/juvenil e 02 filhotes para CAF-Oiapoque. Definir animais a serem translocados para CAF-Oiapoque. Definir plano de translocação dos animais para CAF-Oiapoque. Aditar contrato existente/contratar translocação Implementar plano de translocação.

Translocar até 02 filhotes ou 01 adulto/juvenil e 01 filhote para CAF-Belém. Definir animais a serem translocados para CAF-Belém. Definir plano de translocação dos animais para CAF-Belém. Aditar contrato existente/contratar translocação Implementar plano de translocação.

Translocar indivíduos do CAF-Oiapoque para instalação de entidade envolvida. Definir plano de translocação dos animais do CAF-Oiapoque.

Implementar plano de translocação Translocar animais do CAF-Belém para instalação de entidade envolvida.

Definir plano de translocação dos animais do CAF-Belém Implementar plano de translocação

Avaliação de Estrutura e Apoio Logístico Avaliação da estrutura de atendimento à fauna em Oiapoque e Macapá

Prover apoio logístico para vistoria do CAF-Oiapoque. Avaliar estrutura de atendimento à fauna em Oiapoque (CAF-Oiapoque).

Prover apoio logístico para vistoria em instalações em Macapá. Avaliar estruturas de atendimento à fauna existentes em Macapá.

Apoio logístico para vistoria da equipe (4 pessoas) no recinto construído em Oiapoque.

Apoio logístico para avaliação do local de construção do recinto de aclimatação em Macapá.

Prover apoio logístico para vistoria do CAF-Oiapoque. Avaliar local para construção de recinto de aclimatação em Macapá

Adequação das Estruturas para Estabilização e Reabilitação UFRA: Piscina de fibra e Sistema de Suporte à Vida (SSV) para 10 animais. ZooUNAMA: Reforma e melhorias no recinto de aclimatação para capacidade de até 10 animais. Instituto Igarapé Nhamundá: Piscina de fibra e Sistema de Suporte à Vida (SSV) para 10 animais. ICMBio Flona Caxiuanã: Recinto flutuante.

Realizar aditamento contratual CAF-Belém. Implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe). Receber animais translocados. Reabilitar animais translocados. Translocar animais reabilitados para área de aclimatação.

Realizar aditamento contratual CAF-Oiapoque. Implementar adequações nas instalações (estrutura e equipe). Receber animais translocados. Reabilitar animais translocados. Translocar animais reabilitados para área de aclimatação.

Aquisição de equipamentos  e insumos urgentes (IBD, UFPA, UFRA, Caxiuanã e Zoounama): 05 Raio-X digital e Portátil, 05 Avental plumbífero, 05 Ultrassom completo com transdutores e elastografia, 02 Monitores de Pacientes à beira de Leito, Analisador Hematológico Veterinário Automatizado, 3-part Centrifuga digital, Centrífuga Para Micro-hematócrito, Sistema HemoCue® Hb 201+ Centrífuga para laboratório, manual Homogeneizador hematológico C38, Câmara de Neubauer Dupla Melhorada Espelhada - Global Optics, Microscópio Biológico Binocular, DL330 – DOPPLER VASCULAR, Doppler Fetal Hi-bebe, BT-220C Termômetro Infravermelho -30°C a 350°C, FLUKE-59MAX Gerador de energia a Diesel, Placas Fotovoltaicas, Talha Manual 1 Tonelada 1000 Kg, Corrente 5 Metros.

 

Glicosímetro, Tiras reagentes para medição de glicose.

 

MEDICAMENTOS: Sedação / anestesia / contenção/ analgesia e anti-inflamatórios. Antibióticos, Fluidoterapia e suporte. Suplementação dieta. Utensílios para Nutrição. Mamadeira.

Pedidos de exames laboratoriais de alta complexidade / animal / fase (a serem feitos antes e depois da translocação) Sorologia, PCR, Microbiológicos.

Aquisição de EPIs e Equipamentos Operacionais.

Fornecer lista detalhada com especificação e quantitativo dos insumos e medicamentos. Realizar processo de compra dos insumos e medicamentos. Doar insumos e medicamentos para o Gestor do Programa em referência.

Quadro 1: Sumário comparativo entre prioridades elencadas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA X propostas de investimentos apresentadas no Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá, da Petrobras.

 

Da análise comparativa evidenciada no Quadro 1, são tecidos os seguintes comentários:

i- a proposta da Petrobras não atendeu a todas as demandas prioritárias estabelecidas no Programa de Conservação de Peixes-Boi coordenado pelo IBAMA;

ii- no entanto, a Petrobras se ateve ao conteúdo exarado no texto da condicionante n° 2.29 da Licença de Operação Nº 1684/2025 e no Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 20.10.2025 (SEI 25046895), apresentando proposta de plano Plano de Ação aderente que, se corretamente executado, resta suficiente para que o IBAMA possa atestar o atendimento à referida condicionante ambiental; 

iii- as ações propostas no Plano de Ação da Petrobras, se devidamente executadas, apresentam potencial relevante de contribuir para o Programa de Conservação de Peixes-Boi coordenado pelo IBAMA no Pará e Amapá, ainda que não se proponha a cobri-lo em todas as suas frentes e demandas;

iv- o Plano de Ação da Petrobras não prevê investimentos significativos no aprimoramento das instalações das instituições locais que mantém peixes-boi no PA e AP. Ao contrário, se alicerça na abertura e recebimento de animais em seus Centros de Atendimento à Fauna (CAF) no Oiapoque e em Belém, construídos para a obtenção da LO para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59. Assim, propõe o recebimento de sirênios, dentro da capacidade instalada e mediante eventuais ajustes em estruturas, insumos e equipes, realizados via aditivos contratuais. Nesse ponto, consideramos importante que as instalações dos CAF sejam de fato utilizadas para o melhor atendimento aos animais, desafogando recintos superlotados ou precários. Caberão, entretanto, o estabelecimento de acordos de cooperação que garantam o livre acesso de representantes das instituições locais às instalações dos CAFs, podendo contribuir para o manejo e demais procedimentos, em qualquer tempo.

v-  os insumos, medicamentos, alimentos e equipamentos que serão adquiridos deverão ser utilizados nos CAFs Petrobras e serem doados às demais unidades que mantém sirênios em seus plantéis, dadas as prioridades mapeadas e dentro de acordos orientados pela coordenação do Programa de Conservação.

vi- a previsão de translocações de sirênios propostas no Plano de Ação da Petrobras parece insuficiente, devendo ser aberta margem para sua ampliação, de acordo com necessidades e orientações da coordenação do Programa de Conservação.

Dada a urgência da adoção de ações que envolvem o manejo e soltura de sirênios no PA e AP, opinamos que o Plano de Ação proposto pela Petrobras deve ser aprovado, e sua execução deve ser imediatamente iniciada.

Como se fazem necessários alinhamentos entre a Petrobras e demais instituições especializadas do PA e AP, e o desenvolvimento de uma série de medidas que garantam a execução das atividades propostas, sugerimos o agendamento de reunião entre Petrobras, IBAMA, coordenação do Programa de Conservação de Peixes-Boi e instituições especializadas que atuam no PA e AP, para que seja dada celeridade aos trâmites e início efetivo da implementação do Plano de Ação. 

 

CONCLUSÃO

O Parecer analisou o "Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá" proposto pela Petrobras para atendimento à condicionante específica n° 2.29 fixada na Licença de Operação Nº 1684/2025, expedida pelo IBAMA em 20.10.2025, que autorizou a realização da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Apesar do Plano de Ação da Petrobras não contemplar todas as prioridades estabelecidas no Programa Institucional de Conservação de Peixes-Boi no Estado do Pará, coordenado pelo IBAMA, entende-se que a proposta está aderente às diretrizes estabelecidas na condicionante em epígrafe, e tem potencial de trazer melhorias para a situação geral de manejo e soltura de peixes-boi nos estados do PA e AP.

Opinamos, portanto, pela aprovação do Plano de Ação e pelo início imediato de sua execução, com ajustes pontuais ou adaptações a serem definidos no curso de sua implementação.

Sugerimos o agendamento de reunião em até 15 dias para que sejam alinhadas as estratégias entre as instituições envolvidas no Programa.

É o Parecer.

 


Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE FAVARETTO BARBOSA, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 26505300