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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 205/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.037786/2025-01

Empreendimento: Atividade de Perfuração do Bloco FZA-M-59

Interessado: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS

Assunto/Resumo: Abio para a realização de Plano de Proteção à Fauna (PPAF) da Atividade de Perfuração do Bloco FZA-M-59

 

 

I. INTRODUÇÃO

A emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) é normatizada pela Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 14 de julho de 2017. De acordo com as orientações da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC, constantes no Memorando-Circular nº 18/2017/DILIC, a proposição de condicionantes pela equipe técnica deve ser feita por meio de Parecer Técnico.

O Parecer Técnico em tela tem como objetivo a análise da solicitação de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico - ABIO, encaminhada via protocolo Sisg-LAF no 001812.0119990/2025, cód 119.187.

 

II. ANÁLISE

O Plano de Proteção a Fauna (PPAF) é exigido nos processos de licenciamento de atividades de exploração e produção de petróleo e gás, conforme as diretrizes expostas no Termo de Referência da atividade.

A solicitação de ABIO foi encaminhada pela empresa via protocolo Sisg-LAF no no 001812.0119990/2025, cód 119.187.

A PETROBRAS apresentou a empresa de consultoria Mineral Engenharia e Meio Ambiente LTDA como responsável pela implementação e acompanhamento do PPAF.

A Universidade Federal do Amaoá - UNIFAP, o Centro de Atendimento à Fauna – CAF Oiapoque, a Unidade de Quarentena – Oiapoque, a Unidade de Quarentena – Belém, o Centro de Atendimento à Fauna – CAF Belém, o Museu de Zoologia e o CETRAS UFRA e foram indicados como instituições receptoras de material biológico provenientes do PPAF. A empresa parceira para execução de serviços de medicina veterinária é a VetLab Diagnósticos.

O PPAF foi aprovado pelo IBAMA no âmbito do Processo 02022.000336/2014-53

 

III. CONCLUSÃO

Da análise, conclui-se que a solicitação da ABIO para implementação do Plano de Proteção a fauna (PPAF) durante a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, solicitado através do protocolo protocolo Sisg-LAF no no 001812.0119990/2025, cód 119.187 está em conformidade com as normas exigidas.

Sugere-se, portanto, a emissão de ABIO para a execução do PPAF relacionado à atividade com as seguintes condicionantes específicas abaixo relacionadas.

 

Condições Específicas:

Entende-se que, devido às condicionantes específicas 2.1 a 2.4 serem geradas automaticamente no SISGLAF, com base nas informações de entrada fornecidas e de responsabilidade do solicitante da ABIO, não há necessidade de incluí-las neste Parecer Técnico. Deste modo, serão listadas abaixo as condicionantes adicionais sequenciais a estas.

2.5 Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.

2.6 Atividades de afugentamento que envolvam o uso de recursos visuais ou sonoros deverão ser realizados somente pela Equipe Técnica responsável pela execução do Projeto, mediante autorização dos respectivos Centros Especializados.

2.7 Não está autorizada a coleta de indivíduos para fins de identificação de espécie.

2.8 Havendo necessidade, atestada pelo Médico Veterinário Responsável, os indivíduos resgatados com vida serão transferidos, de acordo com a melhor logística de transporte disponível, para tratamento e reabilitação em uma das Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico:

I - Centro de Atendimento à Fauna – CAF Oiapoque  ENDEREÇO: BR156, 3100 - SETOR E, Oiapoque - AP, 68980-000 TELEFONE DE CONTATO: (13) 98814-5809 EMAIL: cmayumi@mineral.eng.br

II - Unidade de Quarentena – Oiapoque ENDEREÇO: Av. Presidente Kenedy, Nº 389 Oiapoque- AP TELEFONE DE CONTATO: (13) 98814-5809 EMAIL: cmayumi@mineral.eng.br

III - Centro de Atendimento à Fauna – CAF Belém ENDEREÇO: Rua Siqueira Mendes, 977, Ponta Grossa (Icoaraci), Belém-PA. CEP 66812-460 TELEFONE DE CONTATO: (74) 98130-4407 EMAIL: ana.meira@ambipar.com

IV - Unidade de Quarentena - Belém ENDEREÇO: Rua Presidente Dutra, 1548, Tapanã, Belém-PA TELEFONE DE CONTATO: (74) 98130-4407 EMAIL: ana.meira@ambipar.com

2.9 O período entre a captura dos animais e sua destinação deve ser o menor possível, de forma a garantir um rápido atendimento médico veterinário e aumentar sua taxa de sobrevivência.

2.10 Após a captura dos animais devem ser fornecidas acomodações e dieta adequada, de acordo com a orientação do Médico Veterinário responsável pelo Projeto.

2.11 Após a necrópsia e definição de causa mortis, o material biológico que não for de interesse das Instituições referidas no item 2.4 deverá ser descartado conforme as normas sanitárias específicas vigentes.

2.12 Procedimentos de eutanásia, quando necessários, devem ser indicados e realizados por Médico Veterinário, em conformidade com os métodos recomendados e demais exigências do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

2.13 A prioridade de destinação dos animais resgatados deve ser a soltura. Animais reabilitados, porém, não aptos a serem soltos, deverão ser destinados conforme orientação do órgão ambiental competente no Estado de origem do animal, após emissão de laudo veterinário justificando a impossibilidade de soltura do exemplar.

2.14 Deverá ser apresentada destinação adequada para os animais exóticos capturados, conforme orientação do órgão ambiental competente no Estado de origem do animal.

2.15 Os animais silvestres reabilitados deverão ser identificados conforme Instrução Normativa IBAMA nº 02, de 02 de março de 2001.

2.16 Os espécimes coletados ou capturados sob esta Autorização não poderão ser comercializados.

2.17. O PPAF só poderá ser executado mediante acionamento formal do Plano de Emergência Individual (PEI) pelo empreendedor.

2.18 Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.

2.19 O relatório final deverá ser encaminhado de acordo com Plano Nacional de Ação de Emergência para Fauna Impactada por Óleo (PAE-Fauna) (IBAMA/MMA, 2018) e com a Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 14 de julho de 2017, devendo conter análise e apresentação dos resultados, de acordo com o Projeto apresentado e aprovado, conforme respectivo processo de licenciamento ambiental.

2.20. O empreendedor deve comunicar oficialmente à CGMAC/DILIC o início e a desmobilização das atividades de Proteção à Fauna em um prazo máximo de um dia útil após o acionamento.

2.21. O afugentamento, captura, coleta, transporte, manejo em cativeiro ou soltura de fauna deverão ser realizados pela equipe técnica relacionada no anexo a esta autorização.

2.22. Deverão ser observados os procedimentos previstos no Manual de Boas Práticas para Manejo de Fauna atingida por Óleo (IBAMA,2018).

 

 


Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 14/11/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.037786/2025-01 SEI nº 25230082