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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 204/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.037735/2025-71

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59

Interessado: Patricia de Barros Rosa

Assunto/Resumo: Parecer Técnico para Emissão de ABIO - PMAVE da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

 

I. INTRODUÇÃO

A emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) é normatizada pela Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 14 de julho de 2017. De acordo com as orientações da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC, constantes no Memorando-Circular nº 18/2017/DILIC, a proposição de condicionantes pela equipe técnica deve ser feita por meio de Parecer Técnico.

O Parecer Técnico em tela tem como objetivo a análise da solicitação de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico - ABIO, encaminhada via protocolo Sisg-LAF no 001812.0119299/2025, cód 118.495.

 

II. ANÁLISE

O Projeto de Monitoramento de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna (PMAVE) é exigido nos processos de licenciamento de atividades de exploração e produção de petróleo e gás, conforme as diretrizes expostas no Termo de Referência da atividade.

A solicitação de ABIO foi encaminhada pela empresa via protocolo Sisg-LAF no 001812.0119299/2025, cód 118.495.

A PETROBRAS apresentou a empresa de consultoria Ambipar Response Environmental Services LTDA como responsável pela implementação e acompanhamento do PMAVE, utilizando o CAF-BEL e a unidade de quarentena do CAF-BEL como instituições receptoras de aves vivas e mortas.

O Projeto Museu de Zoologia e o CETRAS UFRA foram indicados como instituições receptoras de carcaças para taxidermia do projeto. A empresa parceira que receberá material biológico é a VetLab Diagnósticos.

O PMAVE foi aprovado pelo IBAMA no âmbito do Processo 02022.000336/2014-53

 

III. CONCLUSÃO

Da análise, conclui-se que a solicitação da ABIO para implementação do Projeto de Monitoramento de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna (PMAVE) durante a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, solicitado através do protocolo Sisg-LAF no 001812.0119299/2025, cód 118.495 está em conformidade com as normas exigidas.

Sugere-se, portanto, a emissão de ABIO para a execução do PMAVE relacionado à atividade com as seguintes condicionantes específicas abaixo relacionadas.

 

Condições Específicas:

Entende-se que, devido às condicionantes específicas 2.1 a 2.4 serem geradas automaticamente no SISGLAF, com base nas informações de entrada fornecidas e de responsabilidade do solicitante da ABIO, não há necessidade de incluí-las neste Parecer Técnico. Deste modo, serão listadas abaixo as condicionantes adicionais sequenciais a estas.

2.5 Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.

2.6 Atividades de afugentamento que envolvam o uso de recursos visuais ou sonoros deverão ser realizados somente pela Equipe Técnica responsável pela execução do Projeto, mediante autorização do Ibama baseada em Projeto sucinto, a ser encaminhado pela empresa.

2.7 Não está autorizada a coleta de indivíduos para fins de identificação de espécie.

2.8 Os indivíduos resgatados com vida deverão ser atendidos ainda na unidade marítima e acondicionados conforme o Projeto aprovado, sob orientação da Equipe Técnica.

2.9 Havendo necessidade, atestada pelo Médico Veterinário Responsável, os indivíduos resgatados com vida serão transferidos, de acordo com a melhor logística de transporte disponível, para tratamento e reabilitação em uma das Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico:

I - Unidade de Quarentena do CAF-BEL. ENDEREÇO: Rua Presidente Dutra, 1548, Tapanã, Belém/PA. TELEFONE DE CONTATO: (74) 98130-4407 EMAIL: ana.meira@ambipar.com

II - Ambipar Response Environmental Service ENDEREÇO:  RUA SIQUEIRA MENDES, 977, PONTA GROSSA (ICOARACI) CEP: 66.812-460 TELEFONE DE CONTATO: (74) 98130-4407 EMAIL: ana.meira@ambipar.com

II - Projeto Museu de Zoologia da UFRA ENDEREÇO: Estrada Principal da UFRA, 2767 - Curió-Utinga, Belém/PA TELEFONE DE CONTATO: (91) 81148-324 EMAIL: secretaria.ispa@ufra.edu.br

III - CETRAS UFRA. Av. ENDEREÇO: Tancredo Neves, 2501, Belém/PA TELEFONE DE CONTATO: (91) 98863-1314 EMAIL: ana.ribeiro@ufra.edu.br

IV - VetLab Diagnósticos. ENDEREÇO:  Trav. São Pedro, 769 - Campina – Belém/PA CEP 66023-570 TELEFONE DE CONTATO: (91) 99143-4627 EMAIL: vetlabdiagnosticos@gmail.com

2.10 O período entre a captura do(s) animal(is) e sua destinação deve ser o menor possível, de forma a garantir um rápido atendimento médico veterinário e aumentar sua taxa de sobrevivência.

2.11 Após a captura do animal devem ser fornecidas acomodações e dieta adequada ao(s) animal(is), de acordo com a orientação do Médico Veterinário responsável pelo Projeto.

2.12 Após a necrópsia e definição de causa mortis, o material biológico que não for de interesse das Instituições referidas no item 2.4 deverá ser descartado conforme as normas sanitárias específicas vigentes.

2.13 Procedimentos de eutanásia, quando necessários, devem ser indicados e realizados por Médico Veterinário, em conformidade com os métodos recomendados e demais exigências do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

2.14 A prioridade de destinação dos animais resgatados deve ser a soltura. Animais reabilitados, porém não aptos a serem soltos, deverão ser destinados conforme orientação do órgão ambiental competente no Estado de origem do animal, após emissão de laudo veterinário justificando a impossibilidade de soltura do exemplar.

2.15 Deverá ser apresentada destinação adequada para os animais exóticos capturados, conforme orientação do órgão ambiental competente no Estado de origem do animal.

2.16 Os animais silvestres reabilitados deverão ser identificados conforme Instrução Normativa IBAMA nº 02, de 02 de março de 2001.

2.17 Os espécimes coletados ou capturados sob esta Autorização não poderão ser comercializados.

2.18 Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.

2.19 O relatório deverá ser encaminhado de acordo com a Nota Técnica 02022.000089/2015-76 CGPEG/IBAMA e com a Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 14 de julho de 2017, devendo conter análise e apresentação dos resultados, de acordo com o Projeto apresentado e aprovado, conforme respectivo processo de licenciamento ambiental.

 

 


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 13/11/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25223810 e o código CRC EB3CFA03.




Referência: Processo nº 02001.037735/2025-71 SEI nº 25223810