Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 254/2025/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Senhor Gerente

Gustavo Limp Nascimento

Gerente

Avenida Henrique Valadares, 28, Centro

CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Descumprimento da condicionante 2.8 da LO 1684/2025.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

 

Informamos que a Licença de Operação (LO) Nº 1684/2025 (SEI 25058395) estabeleceu, em sua Condicionante 2.8, a obrigação de disponibilizar os dados de localização das unidades marítimas em tempo real. A exigência para a liberação da atividade de perfuração, fundamentada no item II.13 do Parecer Técnico nº 198/2025 (SEI 25046895), prevê:

"2.8 Disponibilizar os dados de localização das unidades marítimas que compõem o PEI, o PPAF e a sonda OND II (NS-42), por uma Interface de Programação de Aplicações (API) conforme as diretrizes relatadas no ANEXO I (SEI 24228899) ou pelo acesso externo ao sistema da Petrobras (https://portalgisdmz.petrobras.com.br/) apresentado na APO com uma ferramenta de download das informações das embarcações em tempo real.”

Ocorre que, em 21/10/2025, esta Coordenação recebeu a Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-72979 (SEI 25083375), na qual a empresa comunica o início da atividade de perfuração em 20/10/2025.

Contudo, até a presente data, não recebemos qualquer comprovação de atendimento à Condicionante 2.8. A ausência do acesso aos dados (seja via API ou sistema externo) impede esta equipe técnica de realizar o devido monitoramento e acompanhamento da atividade licenciada, configurando descumprimento da licença.

Diante do exposto, solicitamos que a empresa providencie o cumprimento imediato da Condicionante 2.8, estabelecendo o acesso em tempo real, bem como o envio retroativo de todos os dados de localização das embarcações envolvidas e da unidade marítima ODN II, desde o dia 20 de outubro de 2025, nos moldes das orientações da referida condicionante.

  

Respeitosamente,

 

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore

COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 30/10/2025, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25164460 e o código CRC D9DB792E.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 25164460

Praça XV Novembro, 42 - Telefone: (21) 3077-4266

CEP 20.010-010 Rio de Janeiro/RJ - www.ibama.gov.br