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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

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Parecer Técnico nº 202/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Parecer Técnico analisa solicitação de ABIOS PMAVE e PPAF

 

 

I. INTRODUÇÃO

Este Parecer Técnico trata da análise dos pedidos de ABIOs para o PMAVE (Projeto de Monitoramento de Impactos de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna) e o PPAF (Plano de Proteção à Fauna) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, sob execução da Petrobras.

A empresa solicitou a emissão de ABIOs para os dois planos, com os protocolos dos pedidos sob os códigos 118.495, para o PMAVE, e 119.187, para o PPAF.

A ABIO é emitida somente após a aprovação do plano ou projeto e após a conferência de toda a documentação protocolada pela empresa no Sisg-LAF.

 

II. ANÁLISE

PMAVE:

A empresa protocolou, no sisg-LAF, sob o código 118.495, o pedido de emissão de ABIO para o PMAVE da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas (Processo IBAMA 02022.000336/2014-53.

Após a conferência das informações protocoladas, não foi possível emitir a referida ABIO, devido à ausência ou discrepância de informações, conforme listado a seguir:

  1. A Ambipar Response Environmental Services LTDA, responsável pela execução do PMAVE, não possui Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

  1. O CNPJ do Hospital Veterinário CORA 24 hs, contratado para execução de serviços de medicina veterinária, no âmbito do Atendimento Veterinário à Fauna em Caso de Vazamentos de Óleo e Manejo de Fauna Proveniente da Unidade Marítima de Perfuração e Embarcações de Apoio na Margem Equatorial Brasileira da PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A, não aparece como existente no Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

  1. O CNPJ do hospital acima citado aparece como regular na Receita Federal, no entanto, com endereço distinto daquele apresentado na Carta de Intenção apresentada na solicitação de ABIO.

  1. A carta de parceria institucional do CETRAS da UFRA não menciona recebimento de material biológico, menciona somente que possui parceria com a Ambipar, no âmbito da participação em treinamentos, simulados e emergências envolvendo resposta à fauna em vazamentos de óleo e outras substâncias químicas. Ainda menciona que a presente parceria se dará com a possibilidade de disponibilização de profissionais para participação em simulados e emergências, e no intercâmbio de informações e realização de treinamentos.

  1. A referida carta ainda menciona que “A Ambipar disponibilizará seu ‘Corredor de Voo’ para reabilitação de voo e falcoaria, caso a estrutura não esteja sendo utilizada pela equipe Ambipar, bem como poderá aceitar estudantes indicados para realização de estágios, e colaboração no programa de residência da Faculdade de Medicina Veterinária da UFRA, através de tutoria nas atividades do CAF, caso o mesmo possua pacientes internados ou necropsias a serem realizadas. As atividades ocorrerão mediante acordo prévio, de acordo com sua tipologia e prazo”.

  1. Não há menção ao CNPJ do Museu de Zoologia – MZUFRA na carta de aceite de recebimento de material biológico proveniente das atividades do Atendimento veterinário à Fauna em Caso de Vazamentos de Óleo e Manejo de Fauna Proveniente da Unidade Marítima de Perfuração e Embarcações de Apoio na Margem Equatorial Brasileira, sob a responsabilidade técnica da Ambipar.

  1. Três técnicos listados na RET do pedido de ABIO não possuem Certificado de Regularidade no CTF do IBAMA. Alguns dos demais técnicos da RET estão com o CR do CTF próximo à data de vencimento.

 

PPAF:

  1. A Ambipar Response Environmental Services LTDA, responsável pela execução do PMAVE, não possui Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

  1. Não há menção ao CNPJ do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA na carta de aceite de recebimento de material biológico proveniente das atividades do Atendimento veterinário à Fauna em Caso de Vazamentos de Óleo e Manejo de Fauna Proveniente da Unidade Marítima de Perfuração e Embarcações de Apoio na Margem Equatorial Brasileira, sob a responsabilidade técnica da Ambipar.

  1. O CNPJ do Hospital Veterinário CORA 24 hs, contratado para execução de serviços de medicina veterinária, no âmbito do Atendimento Veterinário à Fauna em Caso de Vazamentos de Óleo e Manejo de Fauna Proveniente da Unidade Marítima de Perfuração e Embarcações de Apoio na Margem Equatorial Brasileira da PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A, não aparece como existente no Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

  1. O CNPJ do hospital acima citado aparece como regular na Receita Federal, no entanto, com endereço distinto daquele apresentado na Carta de Intenção apresentada na solicitação de ABIO.

  1. A carta de parceria institucional do CETRAS da UFRA não menciona recebimento de material biológico, menciona somente que possui parceria com a Ambipar, no âmbito da participação em treinamentos, simulados e emergências envolvendo resposta à fauna em vazamentos de óleo e outras substâncias químicas. Ainda menciona que a presente parceria se dará com a possibilidade de disponibilização de profissionais para participação em simulados e emergências, e no intercâmbio de informações e realização de treinamentos.

  1. A referida carta ainda menciona que “A Ambipar disponibilizará seu ‘Corredor de Voo’ para reabilitação de voo e falcoaria, caso a estrutura não esteja sendo utilizada pela equipe Ambipar, bem como poderá aceitar estudantes indicados para realização de estágios, e colaboração no programa de residência da Faculdade de Medicina Veterinária da UFRA, através de tutoria nas atividades do CAF, caso o mesmo possua pacientes internados ou necropsias a serem realizadas. As atividades ocorrerão mediante acordo prévio, de acordo com sua tipologia e prazo”.

  2. Não há menção ao CNPJ do Museu de Zoologia – MZUFRA na carta de aceite de recebimento de material biológico proveniente das atividades do Atendimento veterinário à Fauna em Caso de Vazamentos de Óleo e Manejo de Fauna Proveniente da Unidade Marítima de Perfuração e Embarcações de Apoio na Margem Equatorial Brasileira, sob a responsabilidade técnica da Ambipar.

  3. Quarenta e cinco técnicos listados na RET do pedido de ABIO para o PPAF não possuem Certificado de Regularidade no CTF do IBAMA. Alguns dos demais técnicos da RET estão com o CR do CTF próximo à data de vencimento. 

 

III. CONCLUSÃO

A empresa deve atualizar e corrigir as informações apresentadas neste Parecer Técnico para a continuidade do processo ambiental e emissão das ABIOs requeridas.

 


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 28/10/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 28/10/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25142946 e o código CRC D80498A4.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 25142946