INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Despacho nº 25055411/2025-Coexp/CGMac/Dilic
Processo nº 02001.035748/2025-13
Interessado: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS (CGMAC)
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS DILIC
Assunto: Tramitação de minuta de LO para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
Sr. Coordenador Geral,
Colocamos à apreciação superior o Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic 25046895), que analisa requerimento de Licença de Operação para o empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas", protocolado pela empresa Petrobras Petróleo Brasileiro S. A.
Especificamente, o parecer em tela analisa o andamento do processo após a aprovação da APO realizada no mês de agosto de 2025. Destacamos, a seguir, alguns dos principais pontos do empreendimento:
A perfuração se dará na Locação Morpho, no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, na profundidade de 2.980 m, distância da costa do Amapá de cerca de 175 km.
O licenciamento traz como característica relevante a proibição de descarte no mar dos cascalhos provenientes da perfuração da “fase reservatório”, onde está localizada a reserva principal de óleo, e daqueles oriundos de reservatórios mais rasos, em que foram confirmados a presença de óleo.
Também se fará necessária a realização de exercício com foco em monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna em período anterior à fase de reservatório alvo da perfuração.
Conforme se depreende da conclusão do parecer, não há impedimentos técnicos para a concessão da Licença de Operação e, pelas razões expostas, o parecer recomenda o deferimento do requerimento.
Estando de acordo com o parecer e a minuta de licença proposta, apresentamos em conjunto a memória de cálculo de análise constante do presente processo.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore
COEXP/CGMAC/DILIC
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 20/10/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25055411 e o código CRC EFB96CAE. |
| Referência: Processo nº 02001.035748/2025-13 | SEI nº 25055411 |