Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 198/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.035748/2025-13

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas

Interessado: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A

Assunto/Resumo: Análise da solicitação de Licença de Operação para perfuração marítima no Bloco FZA-M-59

 

 

I – INTRODUÇÃO

O presente parecer apresenta a análise do pedido de expedição de licença ambiental para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, reapresentado pela Carta SMS 0003/2023 (SEI 15870766), em 25/05/2023, após indeferimento da licença encaminhado pelo Despacho nº 15786950/2023-Gabin (SEI 15786950).

 

II - HISTÓRICO RESUMIDO DO PROCESSO ATÉ A MUDANÇA DE TITULARIDADE

O processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 foi iniciado em 04/04/2014, com o protocolo da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) pela BP Energy do Brasil Ltda., empresa originalmente operadora do Bloco.

O Termo de Referência para elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foi emitido em agosto de 2014, com o estudo sendo protocolado em março de 2015, acompanhado do requerimento de emissão de Licença de Operação (LO).

O diagnóstico ambiental do referido EIA fora realizado no âmbito dos processos referentes ao Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas (02022.000967/2014-72) e Projeto de Caracterização Ambiental (Baseline) da Margem Equatorial Brasileira, considerando a Bacia da Foz do Amazonas (02022.0011025/2014-10). Os Pareceres Técnicos n° 687/2015 (SEI 3690967), 60/2017 (SEI 0655748), 72/2018 (SEI 2354801) e 231/2018 (SEI 3940560) consideraram satisfatórias as informações apresentadas para fins de avaliação dos impactos ambientais previstos para o referido empreendimento.

O RIMA da atividade foi analisado e considerado apto para distribuição às partes interessadas por meio dos Pareceres Técnicos nº 12/2017 (SEI 0056275) e 27/2017 (SEI 0252735).

As Audiências Públicas para discussão do presente processo de licenciamento ambiental foram realizadas em Belém (PA), Oiapoque (AP) e Macapá (AP) nos dias 9, 11 e 13 de novembro de 2017, respectivamente. Os registros e documentação referente às audiências e outras formas de oitiva estão documentadas no processo, das quais destacamos a Ata da Audiência Pública de Belém (SEI 1196915), a Ata da Audiência Pública de Oiapoque (SEI 1197077) e a Ata da Audiência Pública de Macapá (SEI 1197195).

O EIA da atividade foi analisado por meio dos Pareceres Técnicos nº 106/2017 (SEI 1128781), 176/2018 e (SEI 3282273), 11/2019 (SEI 4149195) e 267/2019 (SEI 6568619). Este último parecer registrou que a falta de definição da estrutura de atendimento à fauna, da unidade de perfuração e das embarcações de apoio que seriam utilizadas para realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) e aprovação do Plano de Emergência Individual (PEI) inviabilizavam a emissão de uma Licença de Operação.

O Ofício n.º 76/2020 (SEI 7403917) estabeleceu, em 14/04/2020, o prazo de 60 dias para que a empresa responsável pelo processo de licenciamento, a BP Energy do Brasil, apresentasse os esclarecimentos e informações necessários ao prosseguimento da análise técnica que subsidiaria a decisão do IBAMA quanto à emissão da licença ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.

Em 09/06/2020, em reunião realizada com o IBAMA, a BP sinalizou que realizaria a transferência da titularidade do contrato de concessão relativo ao Bloco FZA-M-59 junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme Memória de Reunião nº 23/2020 (SEI 7748719). Neste sentido, o IBAMA foi informado que os direitos de exploração da atividade objeto do presente processo seriam transferidos a outro empreendedor.

Em 30/07/2020, foi realizada reunião entre a BP, IBAMA e Petrobras, esta última apresentada ao IBAMA como adquirente dos direitos exploratórios do bloco FZA-M-59 junto à ANP. Nesta ocasião, foi delineado o processo de transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental, nos termos da Memória de Reunião nº 31/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 8135062).

Em paralelo ao processo de transferência de direitos exploratórios, a empresa BP deu andamento à implementação das obras de construção do Centro de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS), tendo a Carta bp-BRA-HSE-005-2021, de 17/02/2021 (SEI 9325794), informado a sua conclusão.

 

III - HISTÓRICO DO PROCESSO APÓS A MUDANÇA DE TITULARIDADE

Em 21/12/2020, a Petrobras informou, através da Carta EXP/AEXP 0026/2020 (SEI 9009873), que foram concluídos os trâmites de transferência de direitos exploratórios em seu favor.

Em 11/02/2021, a Petrobras apresentou, através da Carta EXP/AEXP 0003/2021 (SEI 9316962), o documento “Atualização do processo de licenciamento após transferência da operação no Bloco FZA-M-59”.

Em 29/03/2021, a Petrobras, através da Carta EXP/AEXP 0014/2021 (SEI 9622512), solicitou que o processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M- fosse segmentado em duas etapas, sendo a primeira concluída a partir da emissão de uma Licença Prévia (LP), com base nas informações disponíveis e aprovadas no processo até o momento. O escopo dessa LP, por sua vez, estabeleceria condições para emissão da Licença de Operação (LO), que autorizaria a realização da atividade de perfuração. A proposta da Petrobras foi apresentada ao IBAMA em reunião realizada em 02/04/2021, registrada na Memória de Reunião 5 (SEI 9593672).

Em 14/06/2021, o Parecer Técnico nº 159/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 10089607), encaminhado à DILIC/IBAMA pelos despachos nº 10104566/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 10104566) e nº 10167523/2021-CGMAC/DILIC (SEI 10167523), concluiu que as particularidades do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, são aptas a justificar, em tese, a proposta de segregação do processo em duas etapas e emissão de uma Licença Prévia.

Em 15/06/2021, a DILIC através do Ofício nº 66/2021/CGMAC/DILIC (SEI 10167587), realizou uma consulta à PFE/IBAMA para avaliação de eventual impedimento legal para emissão da Licença Prévia em momento anterior à Licença de Operação para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.

Em 17/08/2021, A PFE respondeu à consulta, através do Despacho de Aprov. n. 00711/2021 (SEI 10638417), indicando que há óbice jurídico no reconhecimento de viabilidade ambiental de empreendimento de perfuração marítima se há manifestação técnica em sentido contrário, com a informação de que não houve prévio cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução CONAMA 398/03. Neste sentido, a CGMAC compreende que há necessidade de observação do rito estabelecido pela Portaria MMA n° 422/2011.

Em 16/09/2021, a Petrobras protocolou, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI 10867165), cronograma atualizado para a implementação das ações necessárias para atendimento aos requisitos do processo, prevendo realizar a Avaliação Pré-Operacional (APO) em agosto de 2022.

Em 15/12/2021, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0228/2021 (SEI 11551060), atualizou o andamento dos processos de contratação necessários à preparação para a Avaliação Pré-Operacional (APO), apresentando estimativas quanto às contratações previstas com a indicação da respectiva situação, incluindo aquelas relativas aos projetos ambientais, necessários ao atendimento dos requisitos e dos compromissos estabelecidos no licenciamento ambiental.

Em 22/12/2021, a Memória de Reunião nº 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11596568) registrou reunião entre representantes do IBAMA e Petrobras para tratar do presente processo de licenciamento ambiental, tratando especialmente de tratativas para realização da Avaliação Pré-Operacional (APO), do processo de contratação junto à Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) da base de reabilitação de fauna construída pela BP, dos possíveis impactos transfronteiriços do empreendimento e das diretrizes relativas à gestão de fluidos e cascalhos.

Em 24 e 28/01/2022, a Petrobras apresentou, através das Cartas SMS/LCA/LIE&P-FC 0020 e 0022/2022 (SEI 11790891 e 11826950), o cronograma de reuniões para validação das áreas previamente identificadas no âmbito do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas - PMDTM, por meio de mapeamento participativo com representantes das comunidades locais.

Em 27/01/2022, o Ministério Público Federal no Estado do Pará solicitou, através do Ofício PR/PA GAB10 N. 429/2022 (SEI 11876091), informações sobre o atual estágio do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima nos Blocos FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 15/02/2022, a Petrobras apresentou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2022 (SEI 11950982), atualização das diretrizes relativas ao gerenciamento de fluidos e cascalhos conforme as tratativas estabelecidas na reunião registrada na Memória de Reunião nº 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11596568), apresentando revisão dos capítulos II.2 - Caracterização da Atividade, II.3 - Descrição da Atividade, II.10.13 - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP) e II.10.14 - Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos.

Em 18/02/2022, o IBAMA respondeu, por meio do Ofício nº 71/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11945181), o Ofício PR/PA GAB10 N. 429/2022 do Ministério Público Federal no Estado do Pará, com informações sobre o atual estágio do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima nos Blocos FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 18/02/2022, a Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA (DILIC/IBAMA), por meio do Ofício nº 75/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11964959), informou à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio) acerca de ações relativas ao Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, partes integrantes do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 10/03/2022, a Memória de Reunião nº 7/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12108622) registrou a reunião realizada entre representantes do IBAMA, Petrobras, ICMBio e Mineral Engenharia para tratar do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas, parte integrante do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 16/03/2022, a Petrobras atualizou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0051/2022 (SEI 12159998), o andamento dos processos de contratação necessários à realização da Avaliação Pré-Operacional (APO).

Em 29/03/2022, a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio) respondeu, por meio do Ofício nº 116/2022-DIBIO/ICMBio (SEI 12269897), o Ofício nº 75/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11964959), apresentando recomendações relativas ao Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 28/03/2022, o IBAMA emitiu a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) n° 150/2022 para execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 31/03/2022, o IBAMA encaminhou à Petrobras, através do Ofício nº 147/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12274505), o Ofício nº 116/2022-DIBIO/ICMBio (SEI 12269897), com recomendações relativas ao Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 11/04/2022, o IBAMA encaminhou, através do Ofício nº 164/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12355624), o Parecer Técnico nº 84/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12353497), referente a análise da proposta de gerenciamento dos fluidos e cascalhos da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas encaminhada pela Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2022 (SEI 11950982).

Em 19/04/2022, o IBAMA encaminhou, através do Ofício nº 181/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12414722), o Parecer Técnico nº 93/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12414656), referente ao cálculo do grau de impacto do empreendimento para fins de Compensação Ambiental.

Em 22/04/2022, a Petrobras respondeu, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0088/2022 (SEI 12434273), o Ofício nº 181/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12414722) referente ao cálculo do grau de impacto do empreendimento para fins de Compensação Ambiental.

Em 27/04/2022, o IBAMA encaminhou, através do Ofício nº 192/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12436404), o Parecer Técnico nº 100/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12436139), referente ao cálculo do grau de impacto do empreendimento para fins de Compensação Ambiental.

Em 29/04/2022, a Petrobras encaminhou, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0108/2022 (SEI 12658904), resposta ao Ofício nº 147/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12274505), com esclarecimentos referentes às recomendações relativas ao Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias expostas no Ofício nº 116/2022-DIBIO/ICMBio (SEI 12269897).

Em 13/05/2022, o Ministério Público Federal no Estado do Pará solicitou, através do Ofício PR/PA GAB10 N. 2183/2022 (SEI 12684066), informações sobre o atual estágio do presente processo de licenciamento ambiental e trouxe questionamentos específicos a respeito do processo.

Em 20/05/2022, a Petrobras informou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0108/2022 (SEI 12658904), que a previsão de início da primeira campanha do Projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias fora adiado de 24/05 para 30/05/2022.

Em 02/06/2022, o Ministério Público Federal no Estado do Pará solicitou, através do Ofício PR/PA GAB10 N. 2621/2022, informações sobre o atual estágio do presente processo de licenciamento ambiental, reiterando os questionamentos expostos no Ofício PR/PA GAB10 N. 2183/2022 (SEI 12684066).

Em 07/06/2022, o IBAMA respondeu por meio do Ofício nº 262/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12776324), o Ofício PR/PA GAB10 N. 2183/2022 do Ministério Público Federal no Estado do Pará com informações sobre o atual estágio do presente processo de licenciamento ambiental.

Em 09/06/2022, o IBAMA emitiu a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) n° 1371/2022 para execução do Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas, parte integrante do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 15/06/2022, a Petrobras atualizou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0134/2022 (SEI 12858005), o andamento dos processos de contratação necessários à realização da Avaliação Pré-Operacional (APO).

Em 30/06/2022, o IBAMA respondeu, por meio do Ofício nº 283/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12965931), o Ofício PR/PA GAB10 N. 2621/2022 do Ministério Público Federal no Estado do Pará, com informações sobre o atual estágio do presente processo de licenciamento ambiental.

Em 14/07/2022, a Petrobras protocolou os pedidos de retificação das Autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIOs) nº 150/2022 e nº 1371/2022, conforme extratos SEI 13098149 e 13188765.

Em 21/07/2022, a Petrobras respondeu, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI 13193428), o Parecer Técnico nº 84/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12353497), apresentando revisão dos Capítulos II.3 - Descrição da Atividade, II.10.13 - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP) e II.10.14 - Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos.

Em 01/08/2022, o Despacho nº 13240820/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13240820) registrou a abertura do processo específico nº 02001.020376/2022-70 para emissão de parecer técnico sobre as informações encaminhadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisgLAF), solicitando a retificação da Abio nº 150/2022 referente à execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 02/08/2022, a COEXP, através do Despacho nº 13250589/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13250589), consultou a CGMAC a respeito da necessidade de nova consulta ao ICMBio referente à necessidade de retificação das ABIOs nº 150/2022 e nº 1371/2022.

Em 03/08/2022, o IBAMA encaminhou, através do Ofício nº 354/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13260110), o Parecer Técnico nº 195/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13252812), com análise da resposta ao Ofício nº 147/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (12274505), solicitando o protocolo das versões atualizadas do Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 05/08/2022, a Petrobras apresentou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0173/2022 (SEI 13307072), esclarecimentos e as versões atualizadas do Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 08/08/2022, a CGMAC, através do Despacho nº 13292747/2022-CGMAC/DILIC (SEI 13292747), respondeu o Despacho nº 13250589/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13250589), informando que pedido de retificação das ABIOs nº 150/2022 e nº 1371/2022 não implica na necessidade de nova consulta ao ICMBio.

Em 11/08/2022, o Despacho nº 13329201/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13329201) registrou a abertura do processo específico nº 02001.020376/2022-70 para emissão de parecer técnico sobre as informações encaminhadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisgLAF), solicitando a retificação da Abio nº 1371/2022, referente à execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas.

Em 11/08/2022, o IBAMA enviou o Ofício nº 361/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13318589), convidando a Petrobras para a realização de uma reunião a fim de instruir o processo de avaliação técnica por parte desta Coordenação em relação ao processo de licenciamento em questão.

Em 11/08/2022, a DILIC/IBAMA, por meio do Ofício n° 359/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13311949), encaminhou, à DIBIO/ICMBio, documentação atualizada a respeito do Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 16/08/2022, o IBAMA emitiu a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) n° 150/2022 - 3° Retificação para execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias.

Em 16/08/2022, o IBAMA emitiu a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) n° 1371/2022 - 1° Retificação para execução do Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas.

Em 16/08/2022, a Memória de Reunião nº 24/2022-COEXP/CGMAC/DILIC registrou a realização de reunião com participação de representantes do IBAMA, Petrobras e Mineral energia para tratar do presente processo de licenciamento ambiental.

Em 19/08/2022, a Petrobras informou, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0187/2022 (SEI 13406251), que o início da segunda campanha trimestral do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias está previsto para o dia 24/08/2022 e que está prevista, para o dia 21/08/2022, a primeira campanha relativa ao Projeto de Monitoramento Integrado Dedicado (PMID).

Em 12/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 421/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (13589293), encaminhou o Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755), referente a análise do documento “Atualização do processo de licenciamento após transferência da operação no Bloco FZA-M-59” e “Atendimento ao Parecer Técnico nº 84/2022” e traz considerações acerca das informações registradas na Memória de Reunião nº 24/2022.

Em 12/09/2022, a DILIC, através do Despacho nº 13595013/2022-DILIC, encaminhou a CGMAC a Recomendação Conjunta Nº 17/2022 (SEI 13589155) dos Ministérios Público Federal no Estados do Amapá e do Pará.

Em 16/09/2022, a Memória de Reunião nº 2/2022-CGMAC/DILIC (SEI 13642921) registrou reunião entre representantes da CGMAC e Petrobras para tratar de questões relacionadas ao Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.

Em 16/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0213/2022 (SEI 13653557), encaminhou o documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará" conforme solicitações do Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.

Em 16/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0214/2022 (SEI 13658133), apresentou informações atualizadas sobre o andamento dos processos de contratação necessários à preparação para a Avaliação Pré-Operacional (APO).

Em 20/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 130/2022/CGMAC/DILIC (SEI 13666207), encaminhou a Informação Técnica 4/2022/CGMAC/DILIC (13639658) como resposta a Recomendação Conjunta Nº 17/2022 (SEI 13589155) dos Ministérios Público Federal no Estados do Amapá e do Pará.

Em 22/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 433/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13694981), encaminhou o Parecer Técnico nº 234/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13694215), referente a análise do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará".

Em 23/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0219/2022 (SEI 13713107), encaminhou a revisão do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará" conforme solicitações do Parecer Técnico nº 234/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.

Em 29/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 441/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13759369), encaminhou o Parecer Técnico nº 242/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13753863), referente a análise da revisão do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará".

Em 29/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0225/2022 (SEI 13766100), prestou esclarecimentos e procedeu adequações em função das informações constantes no Parecer Técnico nº 242/2022-COEXP/CGMAC/DILIC referente às reuniões informativas.

Em 07/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0231/2022 (SEI 13838049), apresentou a lista das espécies identificadas no Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas (EACR) que tiveram seu status de conservação alterado por meio da Portaria nº 148 do Ministério do Meio Ambiente.

Em 07/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0236/2022 (SEI 13843326), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022”.

Em 13/10/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 476/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13855492), solicitou que a empresa indicasse a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração e embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.

Em 14/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0245/2022 (SEI 13898137), apresentou a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração e embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.

Em 19/10/2022, a COEXP, através do Depacho nº 13938445/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13938445), solicitou apoio ao Núcleo de Licenciamento do Amapá (NLA-AP) e à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para a realização de reuniões informativas no município de Oiapoque (AP).

Em 20/10/2022, a CGMAC, através do Depacho nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC (SEI 13944887), solicitou apoio ao Núcleo de Licenciamento do Amapá (NLA-AP) e à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para a realização de reuniões informativas no município de Oiapoque (AP).

Em 21/10/2022, a DITEC-AP, através do Depacho nº 13953835/2022/Ditec-AP/Supes-AP (SEI 13953835), encaminhou o Depacho nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para conhecimento e manifestação quanto a participação em reunião a ser realizada no município de Oiapoque (AP).

Em 21/10/2022, a UT-OIAPOQUE-AP, através do Despacho nº 13955737/2022/UT-OIAPOQUE-AP/Supes-AP (SEI 13955737), respondeu aos Despachos nº 13953835/2022/Ditec-AP/Supes-AP e nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC confirmando a participação em reunião a ser realizada no município de Oiapoque (AP).

Em 26/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0258/2022 (SEI 14007988), apresentou ajustes de data das reuniões informativas que se fizeram necessários em função da disponibilidade das partes interessadas.

Em 03/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0265/2022 (SEI 14063949), informou o andamento das atividades de campo de projetos ambientais relativos à atividade.

Em 03/11/2022, o Ministério Público Federal - Procuradoria da República - Pará/Castanhal, através do Ofício PR/PA GAB10 N. 4945/2022 (SEI 14129531), solicitou informações sobre a situação atual do presente processo de licenciamento.

Em 04/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0266/2022 (SEI 14073078), atualizou a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração, do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) e de embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.

Em 07/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0061/2022 (SEI 14132876), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022 - Complementação: Modelagem de Derrame de Óleo no Mar”.

Em 08/11/2022, a Ata de Reunião COEXP nº 14130270 (SEI 14130270) registrou a realização da Reunião Informativa Ampliada no município de Oiapoque (AP).

Em 09/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0065/2022 (SEI 14118809), solicitou a inclusão da embarcação de contingência Mr. Sidney na estrutura de resposta do Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.

Em 10/11/2022, a Ata de Reunião COEXP nº 14130500 (SEI 14130500) registrou a realização da Reunião Informativa Ampliada no município de Belém (PA).

Em 11/11/2022, o professor Gustavo Moura, através de e-mail não numerado (SEI 14186636), encaminhou a denúncia assinada por 14 instituições apresentada ao 10º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Pará (SEI 14185449) e informou que diferentemente do por ele proferido na reunião informativa de Belém (PA), a referida denúncia data de 2021 em vez de 2022, e a atualização do dimensionamento dos corais data de 2018 em vez de 2021.

Em 17/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 539/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14184124), solicitou que a empresa apresente informações atualizadas sobre as obras do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) de Belém/PA e a Licença de Operação da referida instalação.

Em 17/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 538/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14183846), encaminhou as Atas de Reunião COEXP nº 14130270 e nº 14130500 referentes a realização das Reuniões Informativas Ampliadas nos municípios de Oiapoque (AP) e Belém (PA), respectivamente.

Em 18/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 541/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14185942), respondeu ao Ofício PR/PA GAB10 N. 4945/2022 do Ministério Público Federal - Procuradoria da República - Pará/Castanhal, informando a situação atual do presente processo de licenciamento.

Em 25/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 552/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14252883), encaminhou o Parecer Técnico nº 293/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14250233) e anexos, que trata da vistoria técnica e exercícios de resposta a emergências realizados na embarcação Mister Sidney, prevista pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 06/12/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 566/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14311433), encaminhou o Relatório de Vistoria nº 17/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14310384) e anexos, que registrou a realização de vistoria e exercício de emergência na embarcação Mister Sidney, prevista pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 08/12/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0303/2022 (SEI 14367942), solicitou a inclusão das embarcações de contingência C-Warrior, C-Viking, MS Virgie e Corcovado na estrutura de resposta do Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.

Em 15/12/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0312/2022 (SEI 14428719), informou que é prevista a finalização do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) até a 1ª quinzena de janeiro de 2023.

Em 20/12/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 579/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 1446886), encaminhou a Memória de Reunião nº 39/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14444977) que registrou a reunião realizada em 19/12/2022 entre representantes da COEXP e Petrobras para avaliar as vistorias e exercícios de emergência realizados nas embarcações e Centro de Defesa Ambiental previstos no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.

Em 19/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 34/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14694094), encaminhou os Relatórios de Vistoria COEXP/CGMAC/DILIC nº 16/2022 (SEI 14164901) e anexos referente a vistoria técnica realizada na sonda NS-42 em 04/11/2022.

Em 19/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 32/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14694094), encaminhou os Relatórios de Vistoria COEXP/CGMAC/DILIC nº 20/2022 (SEI 14476319), nº 21/2022 (SEI 14476474), nº 22/2022 (SEI 14534123) e nº 1/2023 (SEI 14612805) e anexos, que registraram a realização de vistoria e exercício de emergência nas embarcações MS Virgie, C-Warrior, C-Viking e Corcovado, bem como o Relatório nº 14476575/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14476575) que registrou a vistoria ao Centro de Defesa Ambiental/Base Avançada de Belém/PA, previstos pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 24/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 48/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14740344), encaminhou o Parecer Técnico nº 25/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14725742), que avalia as vistorias técnicas às embarcações, bem como ao Centro de Defesa Ambiental, integrantes do Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 24/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0012/2023 (SEI 14740922), informou o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM) relativo à atividade.

Em 27/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0018/2023, informou a lista de indivíduos capturados e anilhados, até o momento, no projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, conforme solicitado na condicionante 2.6 da ABIO nº 150/2022 3ª Retificação.

Em 30/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0021/2023 (SEI 14797181), informou que o início da quarta campanha trimestral do projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias relativo à atividade está previsto para o dia 22/02/2023.

Em 31/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 65/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14802614), encaminhou o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626), que analisou os documentos "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022” e “Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022 - Complementação: Modelagem de Derrame de Óleo no Mar”.

Em 31/01/2023, a COEXP, através do Despacho COEXP 14802843, encaminhou à CGMAC o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626), a fim de destacar aspectos do seu item IV - "Considerações sobre o processo de licenciamento ambiental, consulta pública e ausência de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar".

Em 31/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 66/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14803085) enviou complementação ao Ofício nº 65/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14802614), dispensando a empresa de responder o item IV - "Considerações sobre o processo de licenciamento ambiental, consulta pública e ausência de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar" do Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626).

Em 01/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 68/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14808862), enviou a Memória de Reunião 1 (SEI 14796262) que registrou a reunião realizada entre representantes do IBAMA e da Petrobras para apresentação da "Proposta de Melhoria na Confiabilidade dos Sistemas de Contenção e Recolhimento" do Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 01/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 69/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14810582), informou que planeja realizar vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA no dia 14/02/2023.

Em 02/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0030/2023 (SEI 14822406), informou o endereço do Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA e que já está autorizado o acesso da equipe do IBAMA à instalação.

Em 03/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2023 (SEI 14836356), encaminhou documentos de atendimento aos Relatórios de Vistoria das embarcações previstas no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.

Em 03/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0034/2023 (SEI 14837215), encaminhou o documento “Atendimento aos Pareceres Técnicos nº 25/2023 e nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC”.

Em 07/02/2023, a COEXP, através do Despacho COEXP 14860315 encaminhado à CGMAC e à Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do IBAMA no Estado do Pará (DITEC-PA), solicitou apoio da equipe local do IBAMA para a vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA .

Em 07/02/2023, a CGMAC, através do Despacho CGMAC 14861084 encaminhado à DITEC-PA, solicitou para a vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA.

Em 07/02/2023 a DITEC-PA, através do Despacho DITEC-PA 14864364 solicitou a participação de servidores do NUBIO, NEF-PA e Núcleo de Licenciamento Ambiental (NLA-PA) na vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA.

Em 07/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0038/2023 (SEI 14867705), encaminhou a carta do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) convidando a empresa para reunião com representantes dos povos indígenas do Oiapoque/AP a ser realizada no no dia 13/02/2023.

Em 13/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 93/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14904484), solicitou a informação da localização nas próximas semanas da embarcação oil recovery Ilha das Flechas, recém incluída no Plano de Emergência Individual da atividade, para viabilizar a realização de vistoria presencial.

Em 14/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0042/2023 (SEI 14928101), que a embarcação oil recovery Ilha das Flechas estará a disposição para vistoria em Belém (PA) do dia 27 de fevereiro a 03 de março de 2023 e que seja agendada a Avaliação Pré-Operacional (APO) para o mesmo período.

Em 15/02/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 102/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14943024), encaminhou o Parecer Técnico nº 53/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14897464), que analisou parcialmente o documento "Atendimento aos Pareceres Técnicos nº 25/2023 e nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC”.

Em 16/02/2023, foi inserida no processo a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59" (SEI 14949751) e a Lista de Presença (SEI 14949771), que registraram reunião realizada no dia 13/02/2023.

Em 17/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0047/2023 (SEI 14968037), encaminhou o documento "Atendimento complementar ao Parecer Técnico nº31/2023 - Modelagem de óleo", objeto de análise deste parecer.

Em 24/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0056/2023 (SEI 15011774), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023".

Em 03/03/2023, a COEXP, através do Despacho nº 15068566/2023-COEXP/CGMAC/DILIC encaminhou à CGMAC o Parecer Técnico nº 72/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15042242), que apresenta o Relatório de Vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de Fauna de Belém/PA.

Em 03/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 125/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15068539), encaminhou o Parecer Técnico nº 72/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15042242), que apresenta o Relatório de Vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de Fauna de Belém/PA.

Em 06/03/2023, foi inserida no processo a Ata de Reunião sem número (SEI 15084607), que registrou reunião realizada entre CGMAC e Petrobras em 03/03/2023, para definir próximos passos do processo de licenciamento do FZA-M-59 e a estratégia de resposta para a nova ACP, movida pela associação de moradores do bairro Lagomar.

Em 06/03/2023, a COEXP, através do Despacho nº 15098704/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15098704), encaminhou para apreciação da CGMAC o Parecer Técnico nº 73/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15063034), que analisou parcialmente o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023” e da "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59".

Em 06/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 36/2023-CGMAC/DILIC (SEI 15099414), encaminhou o Parecer Técnico nº 73/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15063034), que analisou parcialmente o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023” e da "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59".

Em 08/03/2023, a SUPES-AP, através do Despacho nº 15113974/2023-Supes-AP (SEI 15113974), encaminhou o Ofício nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15113944) do Ministério Público Federal no Estado do Amapá que solicita informações referentes ao presente processo de licenciamento ambiental.

Em 09/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0068/2023 (SEI 15139077), encaminhou o documento "Atendimento complementar ao Parecer Técnico nº72/2023".

Em 10/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0069/2023 (SEI 15159664), informou o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM) relativo à atividade.

Em 15/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 139/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15160574), solicitou dilação do prazo para resposta do Ofício nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15113944) do Ministério Público Federal no Estado do Amapá.

Em 15/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 142/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15182650), enviou Memória de Reunião nº 7/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15163375), que registrou reunião realizada em 13/03/2023 acerca do Plano de Proteção à Fauna proposto pela empresa para o empreendimento.

Em 16/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0074/2023 (SEI 15221529), apresentou informações referente ao atendimento à condicionante 2.6 da ABIO n° 150/2022 3ª Retificação.

Em 20/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 147/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15160574), enviou a resposta do Ofício nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15113944) do Ministério Público Federal no Estado do Amapá, tendo como subsídio a Informação Técnica nº 24/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15210918).

Em 20/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0079/2023 (SEI 15238691), encaminhou o documento "Atendimento complementar ao Parecer Técnico nº73/2023", objeto de análise deste parecer.

Em 21/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA 0002/2023 (SEI 15244177), encaminhou o documento "Resposta às considerações apresentadas no Parecer Técnico nº 31/2023 referente à AAAS", objeto de análise deste parecer.

Em 14/03/2023, o Gabinete da Ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através do Ofício Nº 1455/2023/MMA encaminhou ao IBAMA o Processo nº 02000.003618/2023-51, onde consta o documento "Abaixo-assinado em defesa da biodiversidade e das comunidades indígenas e tradicionais da Foz do Rio Amazonas", organizado pela organização não-governamental Coalizão Pelos Rios.

Em 23/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0083/2023 (SEI 15271823), encaminhou o documento "- Atendimento ao Parecer Técnico nº 72/2023-COEXP/CGMAC/DILIC - Conclusão da instalação da ETE".

Em 24/03/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0084/2023 (SEI 15290545), encaminhou a correção de uma planilha constante no documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 73/2023", objeto de análise deste parecer.

Em 28/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 161/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15321524), encaminhou o Relatório de Vistoria nº 2/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15308071) e anexos, que registrou a realização de vistoria e exercício de emergência na embarcação Ilha das Flechas, prevista pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.

Em 11/04/2023, o Ministério Público Federal no Estado do Amapá, através do Ofício nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15455296), solicitou à Superintendente Substituta do IBAMA no Amapá o link de acesso externo integral no SEI ao presente processo de licenciamento ambiental.

Em 12/04/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 149/2023/SUPES-AP (SEI 15455321), informou ao Ministério Público Federal no Estado do Amapá o link de acesso externo integral no SEI ao presente processo de licenciamento ambiental.

Em 12/04/2023, foi incluído no processo referente Ofício assinado por 81 organizações (SEI 15464625), anexando Nota Técnica (SEI 15464625), nos quais foi manifestada preocupação com relação a emissão da licença de operação para a atividade de exploração de petróleo e gás no bloco FZA-M-59.

Em 17/04/2023, o MMA, por meio do Ofício n° 2247/2023/MMA (SEI 15510265), encaminhou a Carta s/nº 2023 da Comissão Justiça e Paz (SEI 15510266), protocolado na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais/MPF, e entregue em mãos à Senhora Ministra durante visita à Belém, solicitando a anulação de processo de licenciamento ambiental no Bloco FZA-M-59 (Bacia da Foz Amazonas).

Em 18/04/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 199/2023/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15509351) solicitou que a Petrobras reclassificasse a carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0069/2023 (SEI 15159895) e anexo (SEI 15159904), referente ao Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM), como de caráter público, em até um dia útil após recebimento do documento.

Em 19/04/2023, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0112/2023 (SEI 15531705), justificou a classificação do nível de acesso do documento sobre o PMDTM, informando que o preenchimento se deu de forma automática acompanhando o nível de acesso ao processo n°02001.009346/2022-11, referente à ABIO, que estava classificado como restrito.

Em 19/04/2023, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0111/202, reportou informações sobre o anilhamento de indivíduos da espécie Chelonia mydas, no âmbito do PMDTM.

Em 20/04/2024, o IBAMA, por meio do Despacho nº 15533376/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533376), abriu processo específico n° 02001.013852/2023-87 para tramitação de parecer conclusivo sobre a Atividade de Perfuração Marítima Bloco FZA-59.

Em 20/04/2024, o IBAMA, por meio do Despacho nº 15546489/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15546489), encaminhou o Parecer Técnico n° 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533466) indicando a inviabilidade ambiental do empreendimento petrolífero Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.

Em 03/05/2023, o IBAMA, por meio do Despacho Despacho nº 15646765/2023-Gabin, encaminhou o Ofício nº 1161/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15646117) que solicitou o envio de documentos e informações que embasaram o Parecer Técnico n° 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic.

Em 04/05/2023, o IBAMA, por meio do Ofício nº 110/2023/CGMac/Dilic (SEI 15653958), encaminhou o número SEI dos documentos que embasaram o parecer técnico que indicou a inviabilidade do empreendimento.

Em 05/05/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0134/2023 (SEI 15675583), informou sobre o início da quinta campanha trimestral do Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna).

Em 15/05/2023, a Petrobras por meio da Correspondência SMS 0001/2023, informou ter tomado conhecimento pela imprensa da existência de parecer técnico indicando o indeferimento e arquivamento do processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, e solicitou acesso aos documentos pertinentes.

Em 15/05/2023, o IBAMA, por meio do Despacho nº 15755993/2023-Dilic (SEI 15755993), informou que o processo n° 02001.013852/2023-87 estava com carga para Presidência aguardando decisão sobre o licenciamento da atividade.

Em 18/05/2023, o MPF, por meio do Ofício nº 1373/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN, requisitou o levantamento do sigilo dos documentos que indicaram a inviabilidade ambiental do empreendimento.

Em 19/05/2023, o IBAMA, por meio do Despacho nº 15805849/2023-Gabin (SEI 15805849) encaminhou o Ofício nº 1373/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 15795898) para DILIC.

Em 22/05/2023, o IBAMA, por meio do Despacho nº 15801789/2023-Dilic, encaminhou o Despacho nº 15786950/2023-Gabin (SEI 15786950) apresentando a manifestação da presidência do órgão pelo indeferimento da licença ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59 na Bacia da Foz do Amazonas.

Em 22/05/2023, o IBAMA, através da Minuta de Ofício nº 15810475/2023/Dilic (SEI 15810475), concedeu acesso integral ao processo n° 02001.013852/2023-87, que decidiu pelo indeferimento da licença ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59.

Em 24/05/2023, a APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil) encaminha Nota de Apoio (SEI 15876686) a decisão tomada pelo indeferimento da licença ambiental da atividade no bloco FZA-M-59.

Em 25/05/2023, o IBAMA, através do Ofício n° 126/2023/CGMac/Dilic, no âmbito do processo original n° 02022.000336/2014-53, encaminha decisão acerca do indeferimento do requerimento de licença de operação para a atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59.

Em 25/05/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS 0003/2023 (SEI 15870766), reapresenta pedido de expedição de licença ambiental para atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, enviando os anexos SEI 15870767, 15870768, 15870769, 1570770, que complementam as considerações feitas na carta.

Em 25/05/2023, foi anexado ao processo documento do Fórum de Secretarias do Meio Ambiente da Amazônia Legal (SEI 15909709), solicitando reanálise da decisão pelo indeferimento da licença ambiental da atividade.

Em 26/05/2023, o IBAMA, por meio do Ofício n° 3907/2023/MMA (SEI 15928967), encaminha Carta Manifesto dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Comunidade Tradicional de Jubim-Salvaterrra-Marajó (SEI 15928967)

Em 31/05/2023, o IBAMA, por meio do Despacho n° 15917312/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15935455), registrou o protocolo da carta (SEI 15870766) que reapresentou o pedido de licença ambiental para a atividade.

Em 02/06/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0167/2023, encaminhou informações pertinentes ao atendimento à condicionante 2.7 da ABIO nº 1371/2022.

Em 14/06/2023, foi incluído no processo a Memória de Reunião nº 6/2023-CGMac/Dilic entre representantes do Ibama e de organizações indígenas de base (APOIANP, AMIM, CCPIO, IEPE), sobre o projeto de exploração de petróleo na Foz do Amazonas, com a referente lista de presença (SEI 15940949).

Em 26/06/2023, o IBAMA, por meio do Ofício n° 4736/2023/MMA, encaminhou o Ofício PROAM 01/19.06.2023 (SEI 16167891) com a Nota Técnica do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (SEI 16167893), levantando pontos técnicos-científicos acerca dos aspectos ambientais da região e considerações favoráveis a não emissão da licença de operação para a atividade.

Em 14/07/2023, a Petrobras, por meio da Carta SMS 0004/2023 (SEI 16358443), reportou fato novo com relação ao julgamento da ADPF n° 887-DF pelo STF (SEI 16358444), que considerou a Avaliação de Área Sedimentar-AAAS prescindível para o leilão de blocos exploratórios, e reiterou seu pedido de licença ambiental.

Em 25/07/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0220/2023, encaminhou informações pertinentes ao atendimento à condicionante 2.7 da ABIO nº 1371/2022.

Em 16/08/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 239/2023, encaminhou informações pertinentes ao atendimento à condicionante 2.7 da ABIO nº 1371/2022.

Em 22/08/2023, a Petrobras, por meio da Carta DE&P 0007/2023, encaminhou anexos (SEI 16751342, 16751343, 16751344, 16751345, 16751346, 16751349) tecendo seu posicionamento sobre a recomendação nº 8/2023 do MPF de manutenção do indeferimento da licença ambiental para o empreendimento.

Em 30/08/2023, o IBAMA, por meio do Ofício nº 407/2023/Coexp/CGMac/Dilic, encaminhou a Informação Técnica nº 85/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 16722742) pedindo esclarecimentos sobre o PMDTM (Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas) a partir de divulgações feitas em mídia social de ações relacionadas ao projeto.

Em 01/09/2023, a Petrobras, por meio da Carta DE&P 0008/2023 (SEI 16830627), esclareceu alguns pontos levantados na Audiência Pública realizada na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados em 30/08/2023.

Em 01/09/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0257/2023, solicitou prorrogação de prazo para envio dos esclarecimentos solicitados pela Informação Técnica nº 85/2023-COEXP/CGMAC/DILIC.

Em 06/09/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0264/2023, enviou os esclarecimentos solicitados pela Informação Técnica nº 85/2023-COEXP/CGMAC/DILIC encaminhando o anexo SEI 16881032.

Em 15/09/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência DE&P 0009/2023, apresentou considerações sobre a estrutura do PPAF apresentada no âmbito do projeto de perfuração no bloco FZA-M-59.

Em 29/09/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0292/2023, encaminhou os anexos (SEI 17105553 e 17105555) com o Relatório Anual do Projeto de Monitoramento Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 15/10/2023, a Petrobras, por meio do Ofício n° 469/2023/Coexp/CGMac/Dilic, solicita manifestação da FUNAI sobre Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.

Em 10/10/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0330/2023 (SEI 17486349), informou sobre o início da sétima campanha trimestral do Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna).

Em 16/10/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0335/2023 (SEI 17540939) apresentou informações sobre o atendimento a condicionante 2.6 da ABIO nº 150/2022 3ª Retificação – Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias nas Unidades de Conservação localizadas na costa do Amapá.

Em 27/11/2023, o IBAMA, por meio do Ofício nº 556/2023/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 17555811), compartilhou com o ICMBio o documento de resposta a Informação Técnica nº 85/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 16722742).

Em 30/11/2023, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0342/2023 (SEI 17691651), informou ter concedido acesso ao Centro Tamar/ICMBIO aos dados de transmissão satelital das tartarugas marcadas no âmbito do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas no Pará.

Em 03/01/2024, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0001/2024 (17982866), protocolou informações em atendimento à condicionante 2.6 da ABIO n° 150/2022 3ª Retificação.

Em 31/01/2014, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0027/2024 (SEI 18226184), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 01/02/2024, o ICMBio, por meio do SEI N°44/2024/DIBIO/ICMBio (SEI 18273005), informou que o documento de resposta da Petrobras aos quesitos formulados pela Informação Técnica nº 85/2023 COEXP/CGMAC/DILIC foi objeto de análise do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste - TAMAR, na Informação Técnica nº 3/2024 TAMAR-Vitoria- ES/DIBIO/ICMBio (SEI 18273009).

Em 06/02/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0038/2024 (SEI 18293953), informou o início da oitava e última campanha trimestral do projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna).

Em 08/02/2024, a Petrobras, por meio de Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0041/2024 (SEI 18318544), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 23/02/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LCA/LIE&P-FC 0052/2024 (SEI 18442601), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 03/04/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0010/2024 (SEI 18853435), solicitou renovação da ABIO Nº 1371/2022 - 1ª Retificação, referente ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), para cobrir o turno noturno de monitoramento, conforme Plano de Trabalho (SEI 18828487).

Em 03/04/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0011/2024 (SEI 18853514), informou o início da oitava e última campanha do projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna).

Em 03/04/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0012/2024 (SEI 18859049), apresentou informações sobre Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias nas Unidades de Conservação localizadas na costa do Amapá.

Em 15/04/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0017/2024 (SEI 18971315), anexou ao processo Relatório de Atendimento de Condicionantes - ABIO n° 150/2022 3ª Retificação (SEI 18971316).

Em 17/04/2024, o IBAMA, por meio do Ofício nº 69/2024/CGMac/Dilic (SEI 18994269), encaminhou para ciência Ofício Nº 3031/2023/DPDS/FUNAI (SEI 17866860) que indicou a necessidade de aprofundamento das avaliações dos impactos dos sobrevoos das aeronaves sobre as populações indígenas do Oiapoque-AP, oportunamente informou que os demais itens do recurso administrativo apresentado pela Petrobras por meio da Carta SMS 0003/2023 (SEI 15870766), seguiam em avaliação.

Em 20/05/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0031/2024 (SEI 19335531), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 04/06/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0045/2024 (SEI 19472868), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 23/07/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0064/2024 (SEI 19959635), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM).

Em 29/07/2024, o IBAMA, encaminhou Despacho nº 20002244/2024-CGMac/Dilic (SEI 20002244), em atendimento ao Ofício nº 1740/2024-MPF/PRAP/GABPR4/JPBS (SEI 19945588), inseriu no processo os documentos: Ofício nº 1740/2024-MPF/PRAP/GABPR4/JPBS (SEI 20002503); Informação Técnica nº 121/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 20002508); Ofício nº 1325/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 20002501); Recomendação nº 7/2023 (SEI 20002529); Ofício nº 1534/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (SEI 20002533); Recomendação nº 8/2023 (SEI 20002546).

Em 02/08/2024, o IBAMA, por meio do Ofício nº 139/2024/CGMac/Dilic, encaminhou a Ata de Reunião (SEI 20055847) de alinhamento entre Petrobras e Ibama, realizada e 16/07/2024, na qual a Petrobras, dentre outras providências, se comprometeu a fazer melhoras no PPAF. Na reunião apresentaram informações contidas no documento SEI 20257110.

Em 02/08/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS 0002/2024 (SEI 20059033), tratou do ofício nº 69/2024/CGMAC/DILIC que encaminhou o ofício da FUNAI nº 3031/2023/DPDS/FUNA. Para esclarecimentos, anexou o documento SEI 20059033, que se trata do resultado de consulta feita a SEMA do Amapá com relação ao licenciamento do aeródromo do Oiapoque.

Em 02/08/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS 0003/2024 (SEI 20059059), teceu considerações sobre o PPAF, e anexou o PPAF consolidado (SEI 20059062).

Em 09/09/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0072/2024 (SEI 20125337), informou sobre o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), e anexou o arquivo referente ao Relatório de Atendimento de Condicionante da ABIO- PMDTM (SEI 20125338).

Em 13/09/2024, a Petrobras, por meio da Correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP 0074/2024, informou sobre a conclusão das atividades de campo previstas no Plano de Trabalho do projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna), e encaminhou Relatório Consolidado do Projeto Censo da Avifauna (SEI 20150650).

Em 14/09/2024, o IBAMA, por meio do Despacho nº 20161758/2024-Dilic (SEI 20161758), encaminhou a Encaminho a Carta SMS 0003/2024 (SEI 20059059 e Anexo SEI 20059062), relativa à ampliação do Plano de Proteção à Fauna (PPAF).

Em 14/09/2024, o IBAMA, por meio dos Despachos nº 20169542/2024-CGMac/Dilic (SEI 20169542) e nº 20368993/2024-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 20368993), solicitou análise técnica da proposta de ampliação do PAAF encaminhada pela empresa.

Em 24/09/2024, a Petrobras, por meio da correspondência SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2024-03039, protocolou o documento anexo referente às solicitações do Ofício nº 116/2022 DIBIO/ICMBio com relação ao Censo de Avifauna (SEI 20626019).

Em 15/10/2024, o IBAMA, por meio do Despacho nº 20806078/2024-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 20806078), no âmbito do processo n° 02001.031124/2024-38, encaminhou o Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 20656454) para apreciação superior, e endossou o entendimento do Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533466).

Em 19/11/2024, o MPF, por meio do Ofício nº 2950/2024-MPF/PRAP/GABPR4, manifestou a Recomendação nº 27/2024-MPF (SEI 21328602) e encaminhou o Inquérito Civil n° 1.12.000.000824/2018-41 (SEI 21328759), bem como os laudos técnicos referentes (SEI 21330477, 21330577 e 21330712).

Em 29/11/2024, a Petrobras, por meio da correspondência SMS DPBR-2024-13341, enviou resposta ao Resposta ao Ofício Nº 2540/2024/GABIN - Plano de Proteção à Fauna (PPAF), anexando o documento referente ao Plano de Proteção a Fauna - PPAF - Revisão 06 (SEI 21314030, 21314031 e 21314033).

Em 20/12/2024, o IBAMA, por meio do Despacho nº 21520127/2024-CGMac/Dilic solicita a avaliação técnica da documentação encaminhada pela Carta DPBR-2024-13341(SEI 21314028) e seus anexos, referente ao PPAF.

Em 09/01/2025, o MPF, por meio do Ofício nº 31/2025/GABPR1-PAAE e do Despacho nº 171/2025 (SEI 21666008 e 21666018), solicitou a atualização do link que fornece acesso ao EIA do empreendimento e mapa atualizado da área de influência da atividade.

Em 10/01/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 21666054/2025-Supes-AP, encaminha o Ofício nº 31/2025/GABPR1-PAAE (SEI 21666008) para providências.

Em 13/01/2025, o IBAMA, por meio do Ofício nº 12/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 21673693), respondeu ao Ofício nº 31/2025/GABPR1-PAAE. Inquérito Civil nº 1.12.000.000681/2022-53 (SEI 21666008).

Em 21/01/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS DPBR-2025-04243 (SEI 21750414), incluiu no processo atualizações sobre o andamento da implementação da Unidade de Estabilização e Despetrolização em Oiapoque/AP – UED-OIA e incluiu as licenças ambientais estaduais da unidade (SEI 21750415 e 21750416).

Em 27/01/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 21820015/2025-Supes-AP, encaminhou para análise a solicitação de acesso ao processo requerida por um cidadão (SEI 21803354).

Em 04/02/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 21707758/2025-Coexp/CGMac/Dilic, solicitou a equipe de analistas responsáveis pela análise prioridade na elaboração de parecer técnico acerca do PPAF e a viabilidade de encaminhar o processo para a Avaliação Pré-Operacional.

Em 10/02/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/GA-DENGE-DCORP/POCOS-SUB DPBR-2025-09547, informou sobre a realização de inspeção no casco da sonda NS-42 e necessidade de remoção das colônias de coral-sol encontradas, encaminhando os anexos SEI 22190487, 22190489, 22190491).

Em 28/02/2025, foi incluído no processo a Carta de Aceite de Material Biológico na Coleção Zoológica do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA, coletado durante a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (SEI 22954842).

Em 05/03/2025, o IBAMA, por meio do Despacho n° 22625451/2025-Coexp/CGMac/Dilic, encaminhou Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22517261), em resposta Carta DPBR-2024-13341 (SEI 21314028 e anexos), onde faz considerações sobre o PPAF e os impactos em comunidades indígenas, no âmbito do processo específico nº 02001.006256/2025-11.

Em 11/03/2025, o IBAMA, por meio do Despacho n° 22687982/2025-Coexp/CGMac/Dilic, encaminhou o Parecer Técnico nº 48/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 22679310) que analisa documento intitulado "Proposta para o Gerenciamento da Bioincrustação por Coral-Sol no Casco da Sonda ODN II (NS-42)”, bem como encaminhou a Minuta de Anuência para a limpeza do casco da sonda - Licenciamento Ambiental nº 22688091/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22688091).

Em 14/03/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS DPBR-2025-17155 (SEI 22737046), atualizou as informações sobre a UED-OIA, disponibilizando as instalações para vistoriais a partir de abril de 2025.

Em 27/03/2025, foi incluído no processo a Declaração referente às instalações de triagem e reabilitação de fauna silvestre relacionadas às Execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (SEI 22954865).

Em 01/04/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-21432 (SEI 22922421), enviou o relatório consolidado do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas – PMDTM (SEI 22922422 e 22922423).

Em 07/04/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS DPBR-2025-22753 (SEI 22980036), informou que a Unidade de Atendimento e Estabilização a Fauna do Oiapoque (UED-OIA) se encontrava apta a ser vistoriada pelo IBAMA e encaminhou a LO n° 011/2025 SEMA (SEI 22980037).

Em 30/04/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA DPBR-2025-28245 (SEI 23207139), solicitou manifestação do IBAMA a respeito do deslocamento da sonda NS-42 para a locação do poço, e que esta se encontrava no momento na Baia de Guanabara.

Em 05/05/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA DPBR-2025-28245 (SEI 23239448), informou sobre a realização de simulado interno e reforçou a solicitação de manifestação do IBAMA sobre o deslocamento da sonda para a locação do poço.

Em 12/05/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS DPBR-2025-31281 (SEI 23309126), descreveu de forma sucinta o resultado do simulado interno realizado, e reforçou pedidos feitos anteriormente.

Em 16/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho n° 23366897/2025-Coexp/CGMac/Dilic, informou a abertura do processo específico nº 02001.015849/2025-60 para análise de pedido de autorização de captura, coleta e transporte de material biológico (abio) para o Projeto de Monitoramento de Tartarugas Marinhas do Bloco FZA-M-59.

Em 16/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23373298/2025-Coexp/CGMac/Dilic, no âmbito do processo específico n° nº 02001.015849/2025-60, encaminhou o Parecer Técnico nº 94/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23367755), que analisa requerimento de retificação de Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (Abio).

Em 19/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23390480/2025-Dilic (SEI 23390480), encaminhou a Manifestação Técnica nº 2/2025-CGMac/Dilic (SEI 23384369).

Em 19/05/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 69/2025/Dilic, encaminhou o Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586), aprovando conceitualmente a nova versão do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada – PPAF, no âmbito do processo específico n° 02001.006256/2025-11.

Em 19/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23391517/2025-Dilic (SEI 23391517), restituiu o processo à CGMAC para ciência do Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586), e execução das ações necessárias para realização da Avaliação Pré-Operacional.

Em 20/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23395959/2025-CGMac/Dilic, encaminhou o Despacho Decisório 33 (SEI 23390586), para ciência e deliberação da Presidência visando às ações para realização da APO.

Em 20/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23397359/2025-CGMac/Dilic, solicitou a anexação do processo nº 02001.006256/2025-11 ao processo principal nº 02022.000336/2014-53.

Em 20/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23407240/2025-Coexp/CGMac/Dilic, abriu o processo específico n° 02001.016071/2025-14 para a análise da documentação encaminhada para concessão Abio.

Em 22/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23427356/2025-Coexp/CGMac/Dilic, encaminhou o Parecer Técnico nº 97/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 23388651), deferindo o requerimento de Abio para o Projeto Censo Avifauna, anexando a licença ABIO Nº 1729/2025 (SEI 23447936).

Em 22/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23402467/2025-Dilic, solicitou a anexação do processo específico nº 02001.015849/2025-60 ao processo principal nº 02022.000336/2014-53, de acordo com a emissão da Autorização nº 1371/2022 (SEI nº 23400268).

Em 26/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23447976/2025-Dilic, solicitou a anexação do processo específico nº 02001.016071/2025-14 ao processo principal nº 02022.000336/2014-53, de acordo com a emissão da Autorização n° 1729/2025.

Em 28/05/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 23496032/2025-Coexp/CGMac/Dilic, solicitou à equipe da Coexp envolvida na análise do requerimento de Licença de Operação da Petrobras para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, a adoção das ações necessárias para planejamento APO indicada no Despacho Decisório n° 33 (SEI 23390586).

Em 28/05/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 151/2025/Coexp/CGMac/Dilic, solicitou a disponibilidade de datas para a vistoria da base de fauna em Oiapoque (URF OIA), vistoria das embarcações envolvidas na APO e vistoria da Unidade Marítima de Perfuração ODN II (NS-42).

Em 29/05/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 152/2025/Coexp/CGMac/Dilic, solicitou reunião para organização logística das vistorias das embarcações de resposta à emergência e infraestrutura de resposta à fauna (SEI 23502275).

Em 29/05/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-36185 (SEI 23516936), respondeu ao Ofício n° 152/2025/Coexp/CGMac/Dilic, informando as datas para as atividades de vistoria e reunião.

Em 02/06/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 155/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23543840), informou sobre a vistoria da Sonda NS-42 (ODN-II) no dia 04/06/2025.

Em 06/06/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-38055 (SEI 23666955), informou sobre o início das atividades do ciclo 2 do PMDTM.

Em 12/06/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-38055, atualizou as informações do processo CADUMP nº 02022.000681/2013-14 referente a ODN II (NS-42) (SEI 23666955), encaminhando os anexos SEI 23674527 e 23674531.

Em 12/06/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-39845 (SEI 23679143), informou que a sonda NS-42 deixou a Baía de Guanabara/RJ no dia 07/06/2025, e que a previsão de chegada na locação do poço Morpho era dia 29/06/2025, enviando o laudo de inspeção e limpeza da sonda (23679144).

Em 20/06/2025, a Petrobras, por meio da SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-41651 (SEI 23749488), informou que entre os dias 10 e 12 de junto a empresa realizou mais um simulado interno.

Em 02/07/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 173/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23873027), apresentou informações sobre a logística de vistoria das embarcações envolvidas no atendimento à emergência.

Em 03/07/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-44595 (SEI 23880593), respondeu o Ofício n° 173/2025/Coexp/CGMac/Dilic sobre a logística dos embarques para as vistorias.

Em 03/07/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-44627 (SEI 23895438), informou sobre a mudança na titularidade da operação do CRD (anexo 23895441).

Em 04/07/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 177/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23901299), informou a logística de vistorias da equipe envolvida na análise.

Em 18/07/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-48558 (SEI 24046028), informou o andamento das atividades do PMDTM.

Em 23/07/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 189/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24088892), solicitou o agendamento da reunião preparatória para a APO.

Em 24/07/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-49799 (SEI 24102140), em resposta ao Ofício n° 189/2025/Coexp/CGMac/Dilic, sugeriu que a reunião para planejamento da APO fosse realizada até o dia 4/08/2025, antecipando em 8 dias a proposta do IBAMA.

Em 25/07/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 131/2025/CGMac/Dilic (SEI 24104794), respondeu a Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-49799, informando sobre a impossibilidade de antecipação da reunião, pontuando os motivos.

Em 29/07/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 199/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24137899), encaminhou os relatórios de vistoria das embarcações de resposta à emergência atreladas ao PEI da atividade.

Em 04/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-52189 (SEI 2421800), informou sobre o andamento das atividades de campo do PMDTM.

Em 05/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-52337 (SEI 24218556), em reposta ao Ofício n° 131/2025/CGMac/Dilic, encaminhou as versões consolidadas do Plano de Emergência Individual (PEI) e do Plano de Proteção à Fauna (PPAF) relativos à atividade, anexos SEI 24218557, 24218558 e 24218560.

Em 06/08/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 202/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24216682), encaminhou o Relatório de Vistoria das estruturas do PPAF (SEI 24187670), aprovando para a atividade as duas embarcações nearshore (VitServ 1 e Santa Maria), as duas ambulanchas, os dois Centros de Reabilitação e Despetrolização, denominados CAF-OIA e CAF-BEL e o quarentenário localizado em Belém.

Em 06/08/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 205/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24227667), solicitou à disponibilização das localizações da sonda de perfuração e das embarcações (emergência e fauna) da estrutura de resposta a emergência do PEI da atividade, com objetivo da verificação dos tempos de resposta de atendimento previstos no PEI durante a referida Avaliação Pré-Operacional. E encaminhou o anexo SEI 24228899.

Em 06/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-53571, encaminhou o documento (Anexos 24259657, 24259658 e 24259660) em resposta ao ofício nº 199/2025 COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 24137899) referente as vistorias das embarcações que compõem o PEI.

Em 07/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-53041, informou sobre o andamento das atividades de campo do PMDTM.

Em 08/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-53562 (SEI 24266386), informou sobre o início da primeira campanha trimestral do ciclo 2 do Censo da Avifauna.

Em 21/08/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 217/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24359379), elencou as premissas para realização da APO.

Em 21/08/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-56636, respondeu às solicitações do Ofício n° 205/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24227667), disponibilizando link para acompanhamento das embarcações do PEI e PPAF.

Em 02/09/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-59681 (SEI 24520291), encaminhou informações sobre o andamento do PMDTM.

Em 09/09/2025, foi juntado ao processo específico para APO n° 02001.029983/2025-48 o documento Memória de Reunião nº 3/2025-Coexp/CGMac/Dilic.

Em 18/09/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 24706670/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24706670), encaminhou o Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983) de análise da APO.

Em 24/09/2025, o IBAMA, por meio do Ofício n° 197/2025/CGMac/Dilic (SEI 24711867), encaminhou o parecer técnico de análise da APO, reforçando os pontos levantados no Despacho nº 24706670/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24706670).

Em 24/09/2025, o IBAMA, por meio do Despacho nº 24767913/2025-CGMac/Dilic, solicitou anexação do processo acessório n° 02001.029983/2025-48 (referente a APO) ao processo principal nº 02022.000336/2014-53.

Em 24/09/2025, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LMA/LIE&P/EXP DPBR-2025-59681 (SEI 24766749), atualizou à coordenação sobre a movimentação de embarcações de apoio.

Em 30/09/2025, por meio do Ofício nº 210/2025/CGMac/Dilic, foi encaminhada a Informação Técnica nº 34/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24831444), que apresentou informações para subsidiar a resposta à RECOMENDAÇÃO Nº 113/2025 (MPF/PA) (SEI 24799090).

 

IV. ANÁLISE

A análise respeitará a itemização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado em 2015, com base no Termo de Referência CGPEG/DILIC/IBAMA n° 23/2014, considerando os itens aprovados antes e depois da mudança de titularidade do Bloco FZA-M-59, da empresa BP Energy do Brasil para a Petrobras.

 

II.1 Identificação do empreendedor

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC.

 

II. 2 Caracterização da atividade

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC.

 

II.3 Descrição da atividade

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC.

Destaca-se que a perfuração dos poços será conduzida utilizando fluidos de base aquosa nas duas fases iniciais, sem retorno para a unidade de perfuração. Nas etapas subsequentes, serão empregados fluidos de base orgânica do tipo olefinas internas, com retorno para a plataforma.

Conforme estabelecido, os cascalhos gerados durante a perfuração da “fase reservatório” — que compreende os intervalos correspondentes aos objetivos primários das locações e, eventualmente, a reservatórios mais rasos cuja presença de óleo seja confirmada por análise — não serão descartados no mar.

Reforça-se que a Petrobras deverá apresentar à equipe técnica da COEXP o cronograma de acompanhamento da perfuração da fase reservatório.

Adicionalmente, as operações de intervenção em poços, incluindo o abandono, deverão seguir as orientações estabelecidas na “Diretriz para execução de intervenções em poços marítimos” (SEI nº 23846364).

 

II. 5 Área de estudo

As análises referentes ao diagnóstico ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10. Os Pareceres Técnicos nº 687/15, nº 60/2015 (SEI 0655748), nº 72/2018 (SEI 2354801), nº 231/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3940560) consideram satisfatório o Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira.

 

II. 6 Diagnóstico Ambiental

As análises referentes ao diagnóstico ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10. Os Pareceres Técnicos nº 687/15, nº 60/2015 (SEI 0655748), nº 72/2018 (SEI 2354801), nº 231/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3940560) consideram satisfatório o Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira.

 

II. 7 Análise integrada e Síntese de Qualidade Ambiental

As análises referentes a Análise Integrada e a Síntese da Qualidade Ambiental foram realizadas no documento de diagnóstico ambiental conjunto (Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira, no âmbito dos Processos de Referência 02022.000967/2014-72 e 02022.001025/2014-10. Os Pareceres Técnicos nº 687/15, nº 60/2015 (SEI 0655748), nº 72/2018 (SEI 2354801), nº 231/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3940560) consideram satisfatório o Estudo Ambiental de Caráter de Regional) para a Bacia da Foz do Amazonas e caracterização ambiental (baseline) da Margem Equatorial Brasileira.

 

II.8 Identificação e Avaliação de Impactos

Item aprovado pelos Pareceres Técnicos nº 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 4149195), nº 176/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3282273) e nº 106/2017-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 1128781), com exceção dos impactos sobre comunidades indígenas do município de Oiapoque (AP). Conforme registrado no processo, o Parecer n. 00019/2024/CONSUNIAO/CGU/AGU (SEI 20383596), da Advocacia-Geral da União, impediu que fossem executadas as solicitações constantes no Ofício nº 3031/2023/DPDS/FUNAI (SEI 17866860), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Este Ofício apresentava “os itens necessários à identificação e avaliação dos impactos às comunidades indígenas, a serem incluídos no Termo de Referência emitido pelo Ibama, para complementação do EIA/RIMA” a qual deve “ensejar a proposição de ações e medidas de mitigação, controle e compensação dos impactos, se necessários, de acordo com as especificidades das terras e culturas indígenas afetadas”.

 

Modelagem Hidrodinâmica e de dispersão de óleo

As informações foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533466).

Cabe destacar a imprescindibilidade em seguir as recomendações feitas nos Pareceres Técnicos n° 222/2022 (SEI 13506755), n° 31/2023 (SEI 14749626) e n° 128/2023 (SEI 15533466). Mesmo a atividade tendo um caráter de curta duração, é sabido que os esforços em encontrar óleo na região podem se estender pela realização de outros projetos e novas perfurações, o que torna necessária a adoção da Base Hidrodinâmica criada para tentar solucionar as modelagens de deriva de óleo na Margem Equatorial, primando pela constante melhoria e aprimoramento do modelo a partir da execução do projeto e observação dos dados coletados pela sonda de perfuração ao longo da atividade.

 

II. 9 Área de Influência

As informações foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 4149195).

 

II. 10 Projetos Ambientais

II.10.1. PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PMA)

II.10.1.1. Projeto de Observação e Monitoramento a partir da Unidade Marítima de Perfuração (PMUMP)

Projeto aprovado no Parecer Técnico nº 53/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 14897464)

 

II.10.1.2. Projeto de Observação e Monitoramento a partir do Barco de Apoio (POMBA)

Projeto não teve parecer técnico de aprovação conclusivo, já que as análises foram interrompidas uma vez que o processo estava com indicativo de negativa de licença. O projeto consolidado será avaliado e quaisquer ajustes necessários serão solicitados à empresa.

 

II.10.1.3. Projeto de Monitoramento Integrado Dedicado (PMID)

Projeto não teve parecer técnico de aprovação conclusivo, já que as análises foram interrompidas uma vez que o processo estava com indicativo de negativa de licença. O projeto consolidado será avaliado e quaisquer ajustes necessários serão solicitados à empresa.

 

II.10.1.4. Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias (Censo da Avifauna)

Projeto aprovado no Parecer Técnico n° 195/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13252812).

 

II.10.1.5. Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM)

Projeto aprovado no Parecer Técnico n° 195/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13252812).

 

II.10.1.6. Projeto de Monitoramento Visual com ROV (PMV-ROV)

Projeto aprovado no Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13506755).

 

II.10.2. PROJETO DE MONITORAMENTO DE IMPACTOS DE PLATAFORMAS E EMBARCAÇÕES SOBRE A AVIFAUNA (PMAVE)

Projeto aprovado no Parecer Técnico nº 53/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 14897464).

 

II.10.8. PROJETO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO (PCP)

Projeto aprovado no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755).

 

II.10.9. PROJETO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (PCS)

Projeto aprovado nos Pareceres Técnicos nº 222/2022, nº 31/2023 e nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic, com exceção das medidas a serem estabelecidas para as comunidades indígenas do município de Oiapoque (AP). Sobre estas, conforme registrado no processo, o Parecer n. 00019/2024/CONSUNIAO/CGU/AGU (SEI 20383596), da Advocacia-Geral da União, impediu que fossem executadas as solicitações constantes no Ofício nº 3031/2023/DPDS/FUNAI (SEI 17866860), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Este Ofício apresentava “os itens necessários à identificação e avaliação dos impactos às comunidades indígenas, a serem incluídos no Termo de Referência emitido pelo Ibama, para complementação do EIA/RIMA” a qual deve “ensejar a proposição de ações e medidas de mitigação, controle e compensação dos impactos, se necessários, de acordo com as especificidades das terras e culturas indígenas afetadas”.

 

II.10.10. PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS TRABALHADORES (PEAT)

Projeto aprovado no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755).

 

II.10.12. PROJETO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ESPÉCIES EXÓTICAS (PPCEX)

Limpeza de casco da sonda ODN II NS-42 anuída pelo Parecer Técnico nº 48/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22679310), de acordo com as diretrizes do PPCEX (Processo n° 02001.023332/2018-15).

 

II.10.13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO (PGRAP)

A revisão 03 do plano conceitual foi considerada em consonância com as diretrizes estabelecidas no despacho 5540547/2019-GABIN, conforme Parecer Técnico nº 31/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 14749626). O relatório  será apresentado após o término da perfuração do poço.

 

II.10.14 - PROJETO DE MONITORAMENTO DE FLUIDOS DE PERFURAÇÃO E CASCALHOS

As informações apresentadas foram consideradas satisfatórias no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755). O Projeto conceitual do PMFC específico para a perfuração Atividade de Perfuração no Bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas foi revisado e encaminhado por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI 13193428) e analisado conforme referido parecer técnico. O relatório  será apresentado após o término da perfuração do poço.

A revisão 03 do Plano de amostragem de baritina e base não-aquosa, encaminhada por meio da Carta SMS/LMA/GA-DENGE-DCORP DPBR-2024-05180 (SEI 20879282), foi considerada em acordo com as diretrizes vigentes, conforme Parecer Técnico nº 252/2024-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 21209588) encaminhado por meio do Ofício nº 463/2024/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 21570181), no âmbito do Processo Administrativo nº 02022.002330/2008-72.

 

II. 12 Análise e Gerenciamento de Riscos Ambientais

Item aprovado pelo Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755).

 

II. 13 Plano de Emergência Individual

II. 13.1 PEI

Em 15.10.2025, a Petrobras encaminhou a Carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71604 (SEI 25017466), Anexo 01 carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71604 (SEI 25017467), Anexo 02 carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71604 (SEI 25017468), Anexo 03 carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71604 (SEI 25017469) e Anexo 04 carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-71604 (SEI 25017470) em resposta ao Parecer Técnico nº 191/2025 COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 24977303), como complementação do plano de emergência individual do processo de licenciamento do Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas. Com objetivo de dirimir questões suscitadas após a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) realizada em agosto de 2025.

As complementações apresentadas nos Anexos 1 (SEI 25017467), 2 (SEI 25017468) e 3 (SEI 25017469) foram consideradas satisfatórias neste parecer técnico.

A empresa atualizou o Anexo II.3.2.2.1-1 – Telefones úteis referente ao item II.3.2.2.3 - Comunicação com outros países com dados de agosto de 2025.

No que tange o item II.3.3.4.1 - Pontos de Apoio Flutuantes (PAF), foi apresentada justificativa plausível para a não realização de avaliação de impacto ambiental (AIA), uma vez que o PAF se trata de um recurso de oportunidade.

Houve atualização da Tabela I.1.1-3 Características mínimas da embarcação ORSV adicional, contemplando as especificações da atual embarcação Ilha das Flechas.

O dimensionamento da área de fundeio foi apresentado, com demonstração do tempo total de deslocamento de um barco fundeado na área designada pelos Portos de Belém ou Outeiro. A empresa informou que são 46 horas de navegação até a locação e 9 horas adicionais de espera, devido às restrições de navegação relacionadas ao calado da embarcação devido as variações de maré. No total são 55 horas de deslocamento para chegar à locação do poço Morpho, no Bloco FZA-M-59.

 

 

 

A estrutura de resposta do plano de emergência para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59 se caracteriza conforme apresentado nas Figuras acima, retiradas do PEI Revisão 06, apresentado  na figura 1.1- 1 Distribuição das embarcações de resposta nas duas etapas previstas.

As características mínimas das embarcações ORSV para atuar neste plano estão designadas na Tabela I.1.1-2 – Características mínimas das embarcações OSRV 1680 Avançadas e na Tabela I.1.1-3 – Características mínimas da embarcação OSRV Adicional, retiradas do PEI, Revisão 06, conforme abaixo.

 

                                        

Indica-se que qualquer alteração de embarcação ORSV e/ou equipamentos que a compõem, e consequentemente a estrutura de resposta aprovada, deverá ser precedida de solicitação de anuência e posterior apresentação da TABUI retificada.

 

· Acompanhamento em tempo real das embarcações

Durante a APO foi solicitado o acesso a localização em tempo real das embarcações que integram o PEI, o PPAF e a sonda ONDII (NS-42). A Petrobras liberou via https://portalgisdmz.petrobras.com.br/ um painel para acompanhar a localização (disponibilizadas por AIS ou gps) de todas as embarcações envolvidas na APO em tempo real, contudo não foi disponibilizada a ferramenta para que esta coordenação baixasse as informações a qualquer momento para a sua base de dados.

Assim para a liberação da atividade de perfuração, essa coordenação necessitará que os dados de localização de suas unidades marítimas sejam apresentados por uma Interface de Programação de Aplicações (API) ou a empresa poderá disponibilizar o acesso externo ao sistema da Petrobras apresentado na APO com a ferramenta de download das informações das embarcações em tempo real. A API deverá seguir as diretrizes relatadas no ANEXO I (SEI 24228899) apresentada no Ofício nº 205/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24227667).

Isso permitirá a CGMAC integrar as informações de todas as fontes em uma plataforma central, possibilitando um acompanhamento mais eficiente e em tempo real.

 

II.13.2 PPAF

As informações relacionadas ao PPAF foram consideradas satisfatórias neste Parecer Técnico. O documento de resposta ao Parecer Técnico nº 191/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 24977303) apresentou as alterações e adaptações relacionadas à estratégia de resgate, estabilização e transporte de fauna, incluindo mais uma embarcação, a MCE IV, de atendimento à fauna na Força Tarefa Offshore.

A empresa afirma que com duas embarcações dedicadas offshore durante a fase reservatório do poço é possível atender os prazos definidos no Manual de Boas Práticas e manter a continuidade do monitoramento, resgate e estabilização de fauna no local do incidente, o que será ainda complementado pela embarcação rápida dedicada offshore, que permanece de prontidão em Belém e tem previsão de chegada a partir de 26 horas após o acionamento.

De forma a atender os tempos preconizados no referido Manual, a Petrobras definirá as estratégias logísticas das embarcações offshore de acordo com o cenário, conforme metodologia do ICS, levando em consideração o status dos animais resgatados, o grau de ameaça da espécie, a proximidade da embarcação do local de ocorrência da fauna oleada, os tempos para transporte dos animais, bem como as condições de mar. Foi destacado, porém, que há algumas possibilidades de transbordo entre as embarcações offshore, como a utilização da sonda de perfuração, de botes de apoio, ou mesmo o transbordo direto em áreas abrigadas, o que garantiria a permanência de pelo menos uma embarcação nas imediações do acidente, enquanto outra realizaria o transporte até Oiapoque.

No que se refere à resposta secundária, a estratégia descrita no PPAF é a de manutenção de tais recursos em Belém e em Oiapoque, de modo a facilitar seu transporte para as áreas de aplicação. No entanto, há o compromisso de mobilizar os recursos para as embarcações, caso necessário. Ressaltou-se, ainda, que as equipes de especialistas de fauna de Tier-1 também foram treinadas para aplicar as técnicas de resposta secundária.

Deverá ser realizado simulado com foco em monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna em período anterior à fase de reservatório da perfuração. A empresa deverá iniciar planejamento do simulado em conjunto com o Ibama com antecedência necessária à sua realização na janela operacional determinada. Durante o simulado, serão realizadas as vistorias ambientais das embarcações MCE IV, Mineral III e Mineral IV e unidade de quarentena do CAF-OIA.

 

Sobre a Estrutura do Plano de Proteção a Fauna (PPAF) e sua Integração com Ações Regionais de Manejo de Espécies Ameaçadas de Extinção.

No contexto do licenciamento ambiental da atividade de perfuração de poços em epígrafe, foram estruturados, pela Petrobras, dois centros de reabilitação e despetrolização para dar suporte ao seu planejamento de resposta emergencial: o Centro de Atendimento à Fauna do Oiapoque (CAF-OIA), no Amapá, e o Centro de Atendimento à Fauna de Belém (CAF- BEL), no Pará.

De acordo com o Relatório de Vistoria (RVT) nº 17/2025-Coexp/CGMac/Dilic de 6.8.2025 (SEI 24187670), ambas estruturas foram adequadamente projetadas e dispõem de todos os equipamentos para as finalidades a que se destinam, quer seja o recebimento e reabilitação de animais aquáticos, objetivando sua devolução ao ambiente natural.

O RVT destacou a pertinência da utilização das instalações de reabilitação do CAF-OIA e CAF-BEL, mediante celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre Petrobras, Mineral, Ambipar e instituições locais especializadas, buscando ampliar a capacidade dos estados do AP e PA nas atividades relacionadas ao resgate, reabilitação e soltura de animais aquáticos, parte destes sob ameaça de extinção. E reforçou que a utilização das instalações dos CAF com fauna atualmente depositada em recintos superlotados nesses estados não compromete a capacidade de resposta às emergências das unidades, conforme previsão do PPAF, além de promover capacitação continuada das equipes técnicas prestadoras de serviço para a Petrobras para atuação com a fauna aquática típica da região, o que é fundamental para uma resposta emergencial.

Nesse contexto, destacamos a ocorrência de um elevado número de peixes-boi em reabilitação hoje, especialmente no Estado do Pará. A última década revelou um expressivo aumento nos registros e atendimentos de encalhes, sobretudo neonatos, gerando grande preocupação quanto à viabilidade das populações locais em médio prazo e pressionando as estruturas de reabilitação existentes. No curto prazo, a depleção de indivíduos jovens da população prejudicará a manutenção dos estoques reprodutivamente viáveis destas espécies que já se encontram ameaçadas de extinção.

Apesar da atividade de perfuração de poços exploratórios pela Petrobras no Bloco FZA-M-59 se concentrar em águas profundas e distantes da costa, é fato que todo o aparato e movimentação de embarcações e aeronaves a serviço da companhia interagem com as áreas de ocorrência e distribuição de peixes-boi nos estados do AP e PA.

Os registros de ocorrência de sirênios na região foram encaminhados ao IBAMA pela Rede de Pesquisa e Conservação de Sirênios no Estuário Amazônico (SEA) por meio da Nota Técnica SEA 001/2025 (SEI 23931913) encaminhada pelo Ofício nº 02-2025/SEA de 7.7.2025 (SEI 23931862). Foi gerado pelo IBAMA o mapa (SEI 24245009) que compila os dados de ocorrência de peixes-boi na região norte do Brasil apresentados pela SEA. Adicionalmente, a indústria de petróleo em expansão em nova fronteira exploratória na Margem Equatorial brasileira traz consigo riscos e impactos diretos ou indiretos sobre os organismos aquáticos, cabendo sua participação ativa em iniciativas regionais voltadas à geração de conhecimento e ao manejo de espécies ameaçadas e vulneráveis aos empreendimentos petrolíferos.

Mundialmente, existem quatro espécies de peixes-bois, sendo três viventes e uma extinta. Entre os viventes, há o peixe-boi-africano (Trichechus senegalensis), de águas doces e costeiras da África; o peixe-boi-marinho, com duas subespécies: peixe-boi-das-Antilhas (Trichechus manatus manatus) que ocorre desde o grupo de ilhas e estados insulares do Mar do Caribe até as águas costeiras e dos rios da Península de Yucatán, no México, América Central e norte e nordeste da América do Sul, e o peixe-boi-da-Florida (Trichechus manatus latirostris) encontrado na costa da Carolina do Sul, nas águas costeiras e interiores dos rios do sudeste dos Estados Unidos e Golfo do México, até a América do Norte oriental; e o peixe-boi-da-Amazônia (Trichechus inunguis), registrado para as bacias dos rios Amazonas e Orinoco. A costa norte do Brasil apresenta a singularidade da presença de duas espécies de peixe-boi: o peixe-boi-da-Amazônia (Trichechus inunguis) e o peixe-boi-marinho (T. manatus manatus). Levantamentos recentes indicam que o peixe-boi-da-Amazônia ocorreria por todo o estuário amazônico, desde o estado do Amapá até a porção continental do Pará, incluindo a Ilha do Marajó. Já o peixe-boi-marinho apresentaria uma distribuição disjunta, aparentemente ocorrendo na costa do Amapá, ao norte do Cabo Norte, e na região da foz do rio Mearim, no Maranhão. Para alguns autores, o peixe-boi-marinho teria sido extinto na costa atlântica do Pará e na região do Marajó. No entanto, em 2007, foi recolhido um crânio do peixe-boi-marinho na costa leste da ilha do Marajó, e por meio da equipe do Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos da Amazônia do Museu Paraense Emílio Goeldi, outros registros foram confirmados através de observação direta na região de Soure. A região do Marajó representa, portanto, uma zona de confluência e hibridismo natural entre as espécies T. inunguis e T. manatus, da qual pouco se conhece.

Existem hoje cerca de 55 peixes-boi em reabilitação no estado do Pará, com uma estrutura insuficiente de manejo e de soltura. Atualmente há um Centro de Reabilitação particular operacional, localizado em Santarém (ZooUnama), que concentra o recebimento da maior parte dos peixes-boi resgatados vivos, e consegue devolver alguns poucos para a natureza a partir de recinto de aclimatação no Rio Tapajós. Contudo, o ZooUnama se encontra superlotado, em seu limite para recepção de novos animais, assim como não consegue reintroduzir à natureza todos os animais aptos. 

Uma segunda instalação de reabilitação mobilizada na Universidade Federal do Pará (UFPA) em Castanhal, coordenada pela ONG Instituto Bicho d’Água, se encontra em fase final de estruturação, com recursos oriundos de condicionante estabelecida em processo de licenciamento ambiental da Atividade de Pesquisa Sísmica Marítima 3D, Não Exclusiva, nas Bacias do Pará-Maranhão e Foz do Amazonas, executada pela empresa TGS do Brasil, autorizada pelo IBAMA por meio da Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) Nº 157/2023 - 1ª Retificação (SEI 19317008). Dada a problemática de acúmulo de peixes-boi no Estado, foi estabelecido pelo IBAMA e TGS o “Projeto de Conservação de Peixes-Boi do Estado do Pará”, que buscou viabilizar estruturas adicionais locais para fortalecer as ações de resgate, reabilitação e soltura de exemplares da espécie. Este Projeto se encontra em fase final de estruturação, sendo prevista, para o dia 3.11.2025, a inauguração de um recinto de aclimatação pré-soltura de peixes-boi no município de Soure na Ilha de Marajó, PA.

Entretanto, ainda que tais medidas apoiadas pela indústria de sísmica tenham representado alívio ao cenário de acúmulo de espécimes de sirênios em reabilitação no PA, ainda se fazem necessárias outras frentes de trabalho e o envolvimento de outras instituições que possam ampliar a capacidade de manejo para acelerar a fila de solturas dos peixes-boi.

Assim, entende-se que, no Pará, o CAF-Belém da Petrobras possui importância estratégica por sua dimensão e capacidade de recepção de animais. Portanto, deve ser mobilizado para apoiar iniciativas locais voltadas à reabilitação de sirênios. Trata-se de uma estrutura pronta, de elevado padrão, atualmente disponível no estado cujo uso estaria restrito a cenários de emergência durante a perfuração no Bloco FZA-M-59. Registra-se que esta estrutura jamais foi utilizada para receber um só sirênio, desde sua inauguração há cerca de 2 anos, apesar do cenário crítico que se encontram os animais hoje no Pará.

Não obstante, instituições locais como a SEMA/PA e o IBAMA/PA têm conseguido apoiar as ações relacionadas ao manejo e soltura de peixes-bois, fazendo uso, por exemplo, de recursos oriundos de Termos de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) para a aquisição de alimentação e equipamentos. As instituições locais como o Instituto Bicho d’Água, a UFPA, a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e o BioMa, também têm atuado em diversas frentes, firmando parcerias fundamentais para apoiar as estratégias de manejo e conservação. O ICMBio tem manifestado apoio às ações relacionadas à conservação dos sirênios, até porque coordena o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Mamíferos Aquáticos Amazônicos e o Plano de Ação Nacional para Conservação do Peixe-boi-marinho, onde o resgate, o manejo e a soltura são indicados como estratégias essenciais para a manutenção das populações em vida livre.

O IBAMA, no Estado do Pará, estabeleceu o Projeto Institucional nº 23439899/2025-Ditec-PA/Supes-PA (SEI 23439899) que estabelece um amplo Programa de Conservação de Peixes-Boi e organiza as iniciativas relacionadas à gestão e ao manejo da espécie, estabelece prioridades e requisitos técnicos para uma estratégia regional integrada. O CAF-Belém deverá integrar-se a essa iniciativa, priorizando a retirada de indivíduos de peixe-boi de instalações pouco adequadas como os que hoje se encontram na UFRA ou em igarapés. Posteriormente estes animais deverão ser encaminhados para soltura na estrutura tecnicamente indicada. Todas as ações relacionadas ao manejo de sirênios deverá ser definida mediante critérios técnicos objetivos, sob supervisão do IBAMA.

Por sua vez, o Estado do Amapá conta com menos peixes-boi hoje em cativeiro (n=5), porém parte destes em recintos de dimensões inadequadas, e sem uma estratégia estabelecida para soltura. De maneira semelhante, a Petrobras deverá buscar acordos e parcerias e disponibilizar sua estrutura mobilizada em Oiapoque para recebimento de parte destes animais, atuando em estrita colaboração com as instituições locais especializadas (Instituto Estadual de Pesquisa do Amapá- IEPA). Em paralelo, deverão ser discutidas e viabilizadas estratégias tecnicamente adequadas para a aclimatação e soltura dos indivíduos.

Em suma, a Petrobras deverá dispor de sua infraestrutura constituída para apoiar as iniciativas regionais relacionadas ao manejo e gestão de espécies aquáticas ameaçadas, com ênfase nos peixes-boi. A participação da empresa deverá estar alinhada às outras iniciativas em curso nos Estados do Pará e Amapá, buscando o aprimoramento das estratégias de conservação dos sirênios na costa norte do país. Todas as ações e priorizações de trabalho deverão ser balizadas por critérios técnicos, alinhadas junto ao IBAMA. As iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do Pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas.

O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59.

 

V. CONCLUSÃO

Conforme exposto no item IV - ANÁLISE, não foram identificados óbices à emissão da Licença de Operação para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas.

Desta forma, são recomendadas as seguintes condicionantes gerais e específicas:

 

1. CONDICIONANTES GERAIS

1.1. Esta Licença deverá ser publicada em conformidade com a Resolução nº 006/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, sendo que cópias das publicações deverão ser encaminhadas ao IBAMA.

1.2. O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença, caso ocorra:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença;

• Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde.

1.3. Qualquer alteração das especificações do projeto, da finalidade do empreendimento, do escopo dos programas ou dos prazos previstos deverá ser precedida de anuência do IBAMA.

1.4. Comunicar de imediato, via Siema, a ocorrência de acidentes ambientais, independente das medidas tomadas para seu controle, conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama nº 15/2014. A comunicação deverá ocorrer por meio do link: https://siema.ibama.gov.br/. Caso o Siema esteja temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente ambiental deverá ser feita, excepcionalmente, por meio do endereço de correio eletrônico: emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, ao qual deverá ser solicitada confirmação de recebimento, conforme estabelece o art. 7° da Instrução Normativa Ibama nº 15/2014.

1.5. A renovação desta Licença deverá ser requerida num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, antes do término da sua validade.

1.6. Esta Licença Ambiental não exime o empreendedor da obtenção de autorizações junto a outros órgãos e instituições, porventura exigíveis.

1.7. O empreendedor é responsável, perante o IBAMA, pelo atendimento às condicionantes postuladas nesta Licença.

 

2. CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

2.1 Esta Licença de Operação autoriza a perfuração de um poço (Morpho) nas coordenadas 5° 18' 55,76" N e 50° 4' 26,99" W.

2.2 Apresentar o cronograma atualizado do projeto de perfuração em até 30 (trinta) dias da data de recebimento desta Licença.

2.3 Apresentar, de forma consolidada, os planos e projetos ambientais aprovados ao longo do processo nº 02022.000336/2014-53, em até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento.

2.4 Comunicar as datas efetivas do início e do término da perfuração, de cada poço, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após cada evento.

2.5 As embarcações ORSVs Mr. Sidney, Mrs. Virgie, C-Warrior, Corcovado, C-Viking e Ilha das Flechas não poderão integrar a Lista Única de Embarcações (LUE) da Petrobras a partir da emissão da licença de operação da atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59.

2.6 Qualquer alteração de embarcação ORSV e/ou equipamentos das embarcações de resposta à emergência, deverá ser precedido de anuência da COEXP/IBAMA.

2.7 Qualquer alteração da estrutura de resposta a acidentes com derrames de óleo no mar, deve incidir sobre atualização da Tabela Única de Informações (TABUI) no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-17, e demais itens em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2013.

2.8 Disponibilizar os dados de localização das unidades marítimas que compõem o PEI, o PPAF e a sonda OND II (NS-42), por uma Interface de Programação de Aplicações (API) conforme as diretrizes relatadas no ANEXO I (SEI 24228899) ou pelo acesso externo ao sistema da Petrobras (https://portalgisdmz.petrobras.com.br/) apresentado na APO com uma ferramenta de download das informações das embarcações em tempo real.

2.9 Executar o Plano de Emergência Individual conforme aprovado no Parecer Técnico 198/2025 COEXP/CGMAC/ DILIC (SEI 25046895).

2.10 Implementar o Projeto de Monitoramento de Impactos de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna – PMAVE seguindo as solicitações exaradas no Processo nº nº 02022.000336/2014-53 e executado de acordo com o documento “Guia do Projeto de Monitoramento de Impactos de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna - PMAVE, nos Processos de Licenciamento Ambiental dos Empreendimentos Marítimos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural” (SEI 6592696), constante na Nota Técnica nº 89/2015/CGPEG/Ibama (SEI 6592618).

2.11 Implementar o Plano de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas – PPCEX, de acordo com as orientações contidas no processo n° 02001.023332/2018-15 e demais atualizações constantes no Processo nº 02022.000336/2014-53.

2.12 Implementar o Projeto de Comunicação Social (PCS), de acordo com as orientações contidas no Parecer Técnico nº 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 4149195) e demais atualizações constantes no Processo nº 02022.000336/2014-53.

2.13 Implementar o Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT), de acordo com as orientações contidas no Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n° 13506755) e demais atualizações constantes no Processo nº 02022.000336/2014-53.

2.14 Implementar o Projeto de Controle da Poluição (PCP), de acordo com a Nota Técnica nº 01/2011.

2.15 Implementar o PMA conforme aprovado ao longo do processo nº 02022.000336/2014-53.

2.16 O uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento deverão seguir as diretrizes vigentes conforme Processo Administrativo de Fluidos nº 02022.002330/2008-72.

2.17 Implementar o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC), em conformidade com as orientações e diretrizes vigentes e o projeto conceitual específico para a perfuração Atividade de Perfuração no Bloco FZA-M-59, encaminhado por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI nº 13193428) e considerado adequado conforme Parecer Técnico nº 222/2022- COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755). 

2.18 Não poderão ser descartados no mar os cascalhos provenientes da perfuração da “fase reservatório”, onde está localizada a reserva principal de óleo, e aqueles oriundos de reservatórios mais rasos, em que foram confirmados a presença de óleo.

2.19 Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP) em conformidade com as orientações e diretrizes vigentes e o plano conceitual aprovado pelo IBAMA no âmbito do processo de licenciamento ambiental da atividade nº 02022.000336/2014-53.

2.20 Implementar o Plano de Amostragem dos Estoques de Baritina e de Base Orgânica, em conformidade com as orientações e diretrizes vigentes e o plano conceitual aprovado pelo IBAMA no âmbito do Processo Administrativo de Fluidos nº 02022.002330/2008-72.

2.21 As operações de intervenções/abandono deverão seguir as diretrizes estabelecidas no Documento “Diretriz para Execução de Intervenções em Poços Marítimos” (SEI nº 23846364) ou outro documento normativo vigente. No caso específico de abandono do poço, as operações deverão ser precedidas de solicitação de anuência.

2.22 No caso de aplicação de dispersantes químicos como ação de resposta a acidentes de poluição por óleo no mar, deverá ser observado o disposto na Resolução CONAMA n° 472/2015, assim como, na Instrução Normativa Ibama nº 26/2018, que estabeleceu os parâmetros e procedimentos para o monitoramento ambiental da aplicação de dispersante químico no mar, ressaltado a proibição do uso de produto que não possua o devido registro junto ao IBAMA e esteja fora do seu prazo de validade.

2.23 Apresentar Relatório consolidado, com periodicidade anual, das ações comprobatórias de cumprimento das condicionantes desta Licença, bem como dos planos e projetos nela aprovados. Os Relatórios deverão ser apresentados somente em versão digital, em arquivo único, compreendendo, para cada projeto/programa: sumário; objetivos geral e específico; indicadores; metas; ações realizadas; discussão dos resultados; evidências fotográficas (datadas/georreferenciadas); shapefile; cronogramas atualizados; referências bibliográficas, instituições e agentes envolvidos, assinatura dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução dos trabalhos, registro dos profissionais nos órgãos de classe, incluindo ART e CTF, quando couber. O Relatório deve trazer na conclusão a medida da efetividade das ações implementadas sobre o componente ambiental monitorado. Cada Relatório deverá ser apresentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fechamento de cada período de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Licença. O Relatório anual deve apresentar uma nova modelagem de dispersão de óleo utilizando a nova Base Hidrodinâmica elaborada para a Margem Equatorial. A apresentação deste Relatório anual não exime a empresa da necessidade de apresentação de relatórios específicos eventualmente solicitados.

2.24 Cumprir com a obrigação legal da Compensação Ambiental, conforme definição do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, considerando que o Grau de Impacto do empreendimento foi calculado em 0,5% do valor de referência informado, resultando no valor da compensação a ser paga de R$ 39.664.556,66 (Trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, e sessenta e seis centavos). A execução dos recursos da compensação ambiental deve ser conforme deliberação do Comitê de Compensação Federal-CCAF.

2.25 - Realizar, em período anterior à fase de reservatório do poço, durante a atividade de perfuração, simulado de vazamento de óleo, tendo como foco o monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna, de forma a ser possível testar as melhorias apontadas na Avaliação Pré-Operacional, e com a viabilização da participação do IBAMA. Após a realização do simulado, deve-se encaminhar, em até 45 dias, o respectivo relatório com descrição e avaliação do exercício.

2.26 - Disponibilizar, para a realização de vistoria ambiental, as embarcações MCE IV, Mineral III, Mineral IV e a unidade de quarentena de aves de Oiapoque.

2.27 - Implementar o Plano de Proteção à Fauna seguindo as solicitações exaradas no Parecer Técnico nº 198/2025 Coexp/CGMac/Dilic (SEI 25046895) e indicadas ao longo do processo: 02022.000336/2014, assim como nas diretrizes do "Manual de Boas Práticas - Manejo de Fauna Atingida por Óleo", conforme aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, de 27 de dezembro de 2018.

2.28 - Apresentar o plano descritivo solicitado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS/PA) para o resgate e aceite de recebimento de mamíferos aquáticos e quelônios amazônicos para realização de reabilitação, destinação e soltura desses animais.

2.29 - Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (CAF-OIA e CAF-BEL) para atendimento e reabilitação de peixes bois dos Estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas, alinhando tecnicamente os procedimentos junto ao IBAMA. Todas as iniciativas relacionadas a esta condicionante deverão ser formalizadas em um documento intitulado “Plano de Ação para Manejo de Sirênios nos Estados do pará e Amapá”, a ser estruturado pela Petrobras, suas subcontratadas e instituições locais especializadas, sob acompanhamento e supervisão do IBAMA. No Plano de Ação, deverão estar previstos os recursos que serão providos pela Petrobras e aqueles que serão de responsabilidade das instituições parceiras, com as devidas justificativas, acordados entre as partes envolvidas. O Plano de Ação, incluindo cronograma físico/orçamentário para sua execução, deverá ser protocolado no IBAMA em até 30 dias após a obtenção da Licença para a atividade de perfuração no Bloco FZA-M-59.

 

 


Atenciosamente,
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANNA PAOLA ALVES DOS ANJOS, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 20/10/2025, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25046895 e o código CRC B694B281.




Referência: Processo nº 02001.035748/2025-13 SEI nº 25046895