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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

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Parecer Técnico nº 184/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59- Bacia da Foz do Amazonas

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Cálculo do Grau de Impacto, para fins de compensação ambiental, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59.

 

 

introdução

Este Parecer Técnico visa definir o Grau de Impacto (GI) da Atividade de Perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, atualmente de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A PETROBRAS, com vistas ao posterior cálculo do valor da compensação ambiental do empreendimento prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

O presente cálculo sebaseia nas informações apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, no âmbito do processo n° 02022.000336/2014-53, e no Estudo de Caráter Regional elaborado para a Bacia da Foz do Amazonas, processo n° 02022.000967/2014-72. Os estudos usados como referência estão disponíveis no sítio do IBAMAEstudos Ambientais - Documentos - Perfuracao - Todos os Documentos. Bem como nos Pareceres Técnicos nº 106/2017 (SEI 1128781), 176/2018 e (SEI 3282273) e 11/2019 (SEI4149195).

 

 

cálculo do grau de impacto

Segundo o Decreto nº 6.848/2009, o Grau de Impacto sobre os ecossistemas é obtido a partir da seguinte fórmula: GI = ISB + CAP + IUC, onde: ISB = Impacto Sobre a Biodiversidade; CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e IUC = Influência em Unidades de Conservação. Para o cálculo do ISB e do CAP foram definidos cinco índices: índice de Magnitude (IM); índice de Biodiversidade (IB); índice de Abrangência (IA); índice de Temporalidade (IT); índice de Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP).

 

ÍNDICE DE MAGNITUDE (IM)

Este índice avalia a magnitude dos impactos ambientais existentes, relevantes e concomitantemente significativos e negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada. O IM varia de 0 a 3.

Dos quinze impactos operacionais negativos, dois apresentaram alta magnitude. Sendo um no meio biótico: IMP 3 -Interferência com mamíferos marinhos e tartarugas marinhas. E um no meio sócio-econômico : IMP 6 - Pressão sobre o setor aeroportuário devido à demanda de transportes

Considerando a incidência desses impactos significativos e negativos, com alta magnitude, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IM = 3.

 

ÍNDICE DE BIODIVERSIDADE (IB)

Este índice avalia o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento. O IB varia de 0 a 3.

De acordo com o Estudo de Caráter Regional apresentado para Bacia da Foz do Amazonas, a Área de Estudo da atividade é de relevante importância para diferentes grupos animais, constituindo áreas de ocorrência, concentração, alimentação, reprodução e rotas migratórias de
recursos pesqueiros, quelônios, aves, mamíferos aquáticos; bem como os bancos biogênicos.

Assim, considerando se tratar de “área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou ameaçadas de extinção”, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IB = 3.

 

ÍNDICE DE ABRANGÊNCIA (IA)

Este índice avalia a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. O IA varia de 1 a 4.

Seguindo o Decreto nº 6.848/2009, para empreendimentos marítimos, adota-se a profundidade em relação à lâmina d’água como critério para determinação do IA.

De acordo com o EIA apresentado, o bloco FZA-M-59, situado na Bacia da Foz do Amazonas, na costa estado do Amapá, em lâmina d'água entre 2400 e 3400 metros.

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IA = 1.

 

ÍNDICE DE TEMPORALIDADE (IT)

Este índice se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento, avaliando a persistência dos impactos negativos do empreendimento. O IT varia de 1 a 4.

Dos impactos identificados no cenário de operação normal do empreendimento, o “IMP 2 - Introdução de espécies exóticas”; o “IMP 9 - Contribuição para o efeito estufa"; o "IMP 1 - Geração de expectativas" se caracterizam como negativos e irreversíveis.

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IT = 4.

 

ÍNDICE DE COMPROMETIMENTO DE ÁREA PRIORITÁRIA (ICAP)

Este índice avalia o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente. O ICAP varia de 0 a 3.

Para o cálculo do ICAP, é utilizado o critério de importância biológica conforme tabela anexa ao Decreto nº 6.848/2009.

De acordo com os mapas apresentados no EIA, a área do Bloco FZA-M-59, bem como a rota de embarcação se encontram em áreas consideradas prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira.

Assim, considerando a ocorrência de impactos significativos e negativos sobre áreas de importância biológica insuficientemente conhecida, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do ICAP = 3.

 

INFLUÊNCIA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (IUC)

A Influência em Unidades de Conservação avalia os impactos do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. A IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento.

De acordo com o EIA, não há Unidades de Conservação ou respectivas Zonas de Amortecimento na área do Bloco FZA-M-59, nem na sua rota de navegação. 

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor da IUC = 0.

 

IMPACTO SOBRE A BIODIVERSIDADE (ISB)

O Impacto Sobre a Biodiversidade tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. O ISB varia de 0 a 0,25% e é calculado a partir da seguinte fórmula:

ISB = IM x IB x (IA + IT) / 140

ISB = 3 x 3 x (1 + 4) / 140

ISB = 45 / 140

ISB = 0,321…

ISB = 0,321…, que deverá será adequado ao valor máximo estabelecido no Decreto nº 6.848/2009, ou seja, 0,25.

 

COMPROMETIMENTO DE ÁREA PRIORITÁRIA (CAP)

O Comprometimento de Área Prioritária tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias. O CAP varia de 0 a 0,25% e é calculado a partir da seguinte fórmula:

CAP = (IM x ICAP x IT) / 70

CAP = 3 x 3 x 4 / 70

CAP = 36 / 70

CAP = 0,507...

CAP = 0,507…, que deverá será adequado ao valor máximo estabelecido no Decreto nº 6.848/2009, ou seja, 0,25.

 

GRAU DE IMPACTO (GI)

O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

GI = ISB + CAP + IUC

GI = 0,25 + 0,25 + 0

GI = 0,5

Valor dentro do limite máximo do Decreto nº 6.848/2009.

 

conclusão

Diante do exposto, define-se em 0,5% o Grau de Impacto da Atividade de Perfuração marítima no Bloco FZA-M-59- Bacia da Foz do Amazonas.

 

 

 


Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 15/10/2025, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 24884227