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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

 

Ofício nº 197/2025/CGMac/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Gustavo Limp Nascimento

Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas

PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

Avenida Henrique Valadares, 28, Centro

CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Encaminha Parecer Técnico 162/2025 análise da APO em FZA-M-59

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.029983/2025-48

 

Prezado Gerente,

 

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, mais especificamente à Avaliação Pré-Operacional (APO), realizada entre 24 e 27.08.2025.

Informo da emissão do Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983, Anexos 24683826 e 24694156) , que analisou a execução e os resultados obtidos durante a realização da APO.

O citado parecer técnico concluiu que "Levando em consideração as observações registradas pela equipe de avaliadores, a robustez da estrutura apresentada, bem como o caráter inédito da atividade executada — marcada por desafios logísticos relevantes, pela dimensão da estrutura acionada e pela amplitude das vertentes de análise — considera-se a Avaliação Pré-Operacional do Bloco FZA-59 aprovada".

Deve-se observar, ainda, conforme destacado pelo Despacho nº 24706670/2025-Coexp/CGMac/Dilic, que a Petrobras deverá incorporar as questões e observações apontadas no Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983) numa revisão final consolidada de seus planos, de modo a contribuir para o processo de melhoria contínua da estrutura de resposta, garantindo sua adequação e alinhamento aos requisitos da região, conforme estabelecido no parecer técnico.

Ante o exposto, comunico à Petrobras que a APO realizada foi considerada aprovada pelo Ibama, devendo a operadora apresentar os ajustes requeridos pelo Ibama, para finalização do processo de elaboração da licença de operação para a atividade proposta.

Permaneço ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que se mostre necessário.

  

 

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 24/09/2025, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.029983/2025-48 SEI nº 24711867

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