INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Despacho nº 24706670/2025-Coexp/CGMac/Dilic
Processo nº 02001.029983/2025-48
Interessado: DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
À/Ao DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: Encaminha Parecer Técnico 162/2025 análise da APO em FZA-M-59
Sr. Coordenador Geral,
Colocamos à apreciação superior o Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983), que analisa a Avaliação Pré-operacional da empresa Petrobras para obtenção de Licença de Operação no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da foz do Amazonas", Processo Ibama nº 02022.000336/2014-53.
O parecer afirma que "Levando em consideração as observações registradas pela equipe de avaliadores, a robustez da estrutura apresentada, bem como o caráter inédito da atividade executada — marcada por desafios logísticos relevantes, pela dimensão da estrutura acionada e pela amplitude das vertentes de análise — considera-se a Avaliação Pré-Operacional do Bloco FZA-59 aprovada".
Todavia, o parecer apresentado conclui, apesar da aprovação da APO, que deverão ser observadas as seguintes condições:
Que a Petrobras incorpore as questões e observações apontadas no Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983) numa revisão final consolidada de seus planos, de modo a contribuir para o processo de melhoria contínua da estrutura de resposta, garantindo sua adequação e alinhamento aos requisitos da região, conforme estabelecido no parecer técnico.
Especial atenção deverá ser dada ao PPAF, reiterando que ele deverá ser revisado e reapresentado considerando a incorporação das observações constantes no parecer.
Após análise da versão final consolidada, essa nova versão do PPAF deverá ser objeto de exercício simulado específico após a emissão da Licença de Operação.
Embora o parecer solicite que o simulado seja realizado durante a perfuração da fase reservatório, entende-se que o mesmo deva ser realizado em período antes da perfuração da fase de reservatório do poço, tendo como foco o monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna, sob acompanhamento do IBAMA, conforme estabelecido no parecer técnico.
Estando de acordo com o encaminhamento proposto, submetemos à avaliação superior, recomendando a concessão da Licença de Operação para a "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da foz do Amazonas" após a constatação, pela equipe técnica, da incorporação nos planos das melhorias e correções solicitadas no parecer.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore
COEXP/CGMAC/DILIC
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 18/09/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24706670 e o código CRC B4BC39F6. |
| Referência: Processo nº 02001.029983/2025-48 | SEI nº 24706670 |