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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Despacho nº 24706670/2025-Coexp/CGMac/Dilic

  

Processo nº 02001.029983/2025-48

Interessado: DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

À/Ao DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: Encaminha Parecer Técnico 162/2025 análise da APO em FZA-M-59

  

 

Sr. Coordenador Geral,

 

Colocamos à apreciação superior o Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983), que analisa a Avaliação Pré-operacional da empresa Petrobras para obtenção de Licença de Operação no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da foz do Amazonas", Processo Ibama nº 02022.000336/2014-53.

O parecer afirma que "Levando em consideração as observações registradas pela equipe de avaliadores, a robustez da estrutura apresentada, bem como o caráter inédito da atividade executada — marcada por desafios logísticos relevantes, pela dimensão da estrutura acionada e pela amplitude das vertentes de análise — considera-se a Avaliação Pré-Operacional do Bloco FZA-59 aprovada".

Todavia, o parecer apresentado conclui, apesar da aprovação da APO, que deverão ser observadas as seguintes condições:

Que a Petrobras incorpore as questões e observações apontadas no Parecer Técnico nº 162/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (24572983) numa revisão final consolidada de seus planos, de modo a contribuir para o processo de melhoria contínua da estrutura de resposta, garantindo sua adequação e alinhamento aos requisitos da região, conforme estabelecido no parecer técnico.

Especial atenção deverá ser dada ao PPAF, reiterando que ele deverá ser revisado e reapresentado considerando a incorporação das observações constantes no parecer.

Após análise da versão final consolidada, essa nova versão do PPAF deverá ser objeto de exercício simulado específico após a emissão da Licença de Operação.

Embora o parecer solicite que o simulado seja realizado durante a perfuração da fase reservatório, entende-se que o mesmo deva ser realizado em período antes da perfuração da fase de reservatório do poço, tendo como foco o monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna, sob acompanhamento do IBAMA, conforme estabelecido no parecer técnico.

Estando de acordo com o encaminhamento proposto, submetemos à avaliação superior, recomendando a concessão da Licença de Operação para a "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da foz do Amazonas" após a constatação, pela equipe técnica, da incorporação nos planos das melhorias e correções solicitadas no parecer.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore

COEXP/CGMAC/DILIC


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Coordenador, em 18/09/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.029983/2025-48 SEI nº 24706670