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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 3/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.029983/2025-48

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS (CGMAC)

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

 

Em 29/08/2025, às 14h, foi realizada reunião interna da equipe da CGMAC/IBAMA responsável pelo acompanhamento da Avaliação Pré-Operacional (APO) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia Foz do Amazonas, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A reunião foi interrompida às 18h16 e retomada no dia 03/08/2025 em dois momentos: de 08 às 10h e de 14 às 17h.

A APO teve início às 18h10 do dia 24/08/2025, e teve como objetivo avaliar a operacionalidade do Plano de Emergência Individual e seu anexo, o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada, ambos conceitualmente aprovados no decurso do processo de licenciamento. Os objetivos específicos foram: a) testar o protocolo de comunicação transfronteiriça; b) avaliar o desempenho da estrutura de combate ao vazamento de óleo offshore, em sistema de carrossel, até as 60h de atuação; e, c) avaliar as ações de resgate, atendimento e transporte da fauna oleada. Os locais de avaliação foram: proximidades do Poço Morpho; Posto de Comando Avançado do Oiapoque, CAF-Oiapoque, Posto de Comando no RJ, Sala CAR e Baía do Oiapoque. O exercício foi acompanhado por uma equipe de 20 servidores da CGMAC, posicionados nos locais previamente determinados de modo a viabilizar a aferição de procedimentos adotados pela empresa.

O exercício foi considerado encerrado às 16h15 do dia 27/08/2025.

De forma geral, a equipe que acompanhou a APO avalia positivamente a estrutura empregada pela empresa, com destaque para as instalações e equipamentos empregados na Sala de Comando, no Campo e no Posto Avançado. Também avalia positivamente a execução da estratégia de combate ao vazamento offshore através da estrutura de carrossel de embarcações. A equipe apontou dúvidas em relação à área de fundeio alegada pela empresa como sendo do Porto de Belém, utilizada para permanência da embarcação Ms. Virgie quando da ativação do cenário. Entretanto, a aferição do tempo de chegada da embarcação C-Viking que estava na área do Porto de Belém, tendo chegado dentro das 60h propostas, viabilizou a extrapolação da avaliação em relação ao Mr. Virgie. 

As embarcações Mr Sidney, C-Warrior, Mrs. Virgie, Corcovado e C-Viking lançaram o equipamento de contenção e recolhimento, current buster 6, mantendo as posições durante todo o exercício. A embarcação Ilha das Flechas durante todo o período se manteve na execução de dispersão mecânica. Houve rodízio dentre as embarcações para compor a dupla com a Ilha das Flechas na dispersão mecânica.

Quanto a avaliação do protocolo de comunicação transfronteiriça, a equipe avaliou em linhas gerais que a empresa foi capaz de demonstrar interlocução com as esferas de governo responsáveis pela relação entre países, ainda que este procedimento tenha sido posterior ao envio de notificações por e-mail para os pontos focais dos países potencialmente atingidos pelo vazamento. Avaliou-se que a empresa apesar de executar no exercício um protocolo diferente do apresentado no plano de emergência, o mesmo foi satisfatório e atendeu aos objetivos.

Em relação às atividades de resgate, atendimento e transporte da fauna oleada, a equipe responsável por tal avaliação considerou que houve descumprimento da continuidade da resposta prevista para atendimento à fauna caracterizado pela ausência de embarcações previstas no PPAF Rev.6 quando da saída da embarcação Cronos no dia 25/08/2025, antes da chegada da embarcação Baru Gorgona. A equipe avaliou ainda questões importantes na autorização do transbordo noturno dos animais resgatados, o que infringia uma premissa fixada pela empresa alegando segurança na operação. A empresa descumpriu a premissa de número 2.6 do Ofício nº 217/2025/Coexp/CGMac/Dilic (24359379) quando não disponibilizou o acompanhamento de embarcações adicionais utilizadas na resposta à fauna, como a MCE, Urano, Mineral 3 e Mineral 4.

Desta forma, a equipe avaliadora do item fauna entende que não houve operacionalidade do PPAF conceitualmente aprovado, que previa resposta contínua de fauna na locação do Poço Morpho durante a fase reservatório.

Não houve consenso a respeito da aprovação da APO, tendo sido solicitada pela Coordenação a elaboração desta Memória de Reunião por mim, Cintia Levita Lins do Bonfim, que exerci a função de Controladora da APO do FZA-59 e vai por mim assinada juntamente com os colegas que participaram da discussão.

 

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON AUSTIN NEPOMUCENO MARCONDES, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL PINHAO DA SILVEIRA, Analista Ambiental, em 08/09/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 09/09/2025, às 00:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA PEROBA FERREIRA, Analista Ambiental, em 09/09/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 09/09/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IAGO DE CASTRO MOREIRA, Técnico Ambiental, em 09/09/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSE RINALDI MEYER, Analista Ambiental, em 09/09/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 09/09/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.029983/2025-48 SEI nº 24572963

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