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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 217/2025/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Gustavo Limp Nascimento

Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas

PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

Avenida Henrique Valadares, 28, Centro

CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Orientações para o exercício de avaliação pré operacional do Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas.

 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

Prezado Senhor,

 

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento em referência.

Diante da iminência da Avaliação Pré Operacional (APO) do Bloco FZA-M-59, na Bacia do Foz do Amazonas, prevista para ser realizada na semana do dia 24/08/2025, elenco abaixo as premissas determinadas pelo corpo técnico que deverão nortear o exercício:

A APO será acionada pela equipe técnica do IBAMA, após confirmação do posicionamento em campo dos avaliadores;

A empresa não deverá mobilizar previamente pessoas, estruturas e /ou equipamentos de forma a interferir nos tempos indicados no PEI Conceitual;

No momento do início da APO só deverá estar na locação a estrutura de resposta dedicada para fase de reservatório;

Não fará parte do escopo de avaliação da APO o controle da fonte de vazamento, tampouco a investigação das causas do incidente;

A empresa não deverá considerar, ao longo do exercício, ações que cessem o vazamento de óleo proposto como cenário;

Deverá ser viabilizado à equipe de avaliadores o acompanhamento da localização das embarcações envolvidas na resposta de forma independente e em tempo real, antes do acionamento e durante a APO;

Deverá ocorrer o lançamento de, pelo menos, uma boia derivadora pelo primeiro barco de atendimento à emergência na faina;

Todos os recursos de imagens local (drone, aeróstato, câmeras das embarcações) deverão estar disponíveis à equipe técnica do Ibama, quando solicitado;

Utilizar dados meteoceanográficos reais para a modelagem de vazamento de óleo;

Toda comunicação com agentes externos deverá ser copiada para o IBAMA (e-mail: emergencia.cgmac@ibama.gov.br). As ligações para os agentes externos precisam ocorrer em viva voz, e disponibilizar o número telefônico, quando solicitado;

A APO contará com uma célula de simulação (simcell), que será comandada pela equipe técnica da CGMAC;

Atualizações e injects serão realizados ao longo da APO;

Deverão ser previstos dois sobrevoos de avaliacao da resposta, que serao determinados pela equipe de avaliadores no decorrer da APO. Tais sobrevoos serão independentes do sobrevoo realizado pelo LES;

O cenário de fauna será restrito ao TIER 1;

O encerramento do exercício se dará mediante comando do Controlador da APO, que estará presente no Posto de Comando do RJ;

A APO é uma atividade prevista no escopo do licenciamento ambiental federal de atividades de óleo e gás offshore, de atuação restrita ao Ibama, não sendo permitido convidar agentes de instituições externas ao processo.

Sem mais, coloco-me a disposição para mais informações.

 

  

Atenciosamente,

 

ITAGYBA ALVARENGA NETO

Coordenador-Geral

CGMAC/DILIC/IBAMA


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Documento assinado eletronicamente por ITAGYBA ALVARENGA NETO, Coordenador-Geral, em 21/08/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 24359379

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