Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 217/2025/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
Gustavo Limp Nascimento
Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas
PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Avenida Henrique Valadares, 28, Centro
CEP: 20231-030 Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Orientações para o exercício de avaliação pré operacional do Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Prezado Senhor,
Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento em referência.
Diante da iminência da Avaliação Pré Operacional (APO) do Bloco FZA-M-59, na Bacia do Foz do Amazonas, prevista para ser realizada na semana do dia 24/08/2025, elenco abaixo as premissas determinadas pelo corpo técnico que deverão nortear o exercício:
A APO será acionada pela equipe técnica do IBAMA, após confirmação do posicionamento em campo dos avaliadores;
A empresa não deverá mobilizar previamente pessoas, estruturas e /ou equipamentos de forma a interferir nos tempos indicados no PEI Conceitual;
No momento do início da APO só deverá estar na locação a estrutura de resposta dedicada para fase de reservatório;
Não fará parte do escopo de avaliação da APO o controle da fonte de vazamento, tampouco a investigação das causas do incidente;
A empresa não deverá considerar, ao longo do exercício, ações que cessem o vazamento de óleo proposto como cenário;
Deverá ser viabilizado à equipe de avaliadores o acompanhamento da localização das embarcações envolvidas na resposta de forma independente e em tempo real, antes do acionamento e durante a APO;
Deverá ocorrer o lançamento de, pelo menos, uma boia derivadora pelo primeiro barco de atendimento à emergência na faina;
Todos os recursos de imagens local (drone, aeróstato, câmeras das embarcações) deverão estar disponíveis à equipe técnica do Ibama, quando solicitado;
Utilizar dados meteoceanográficos reais para a modelagem de vazamento de óleo;
Toda comunicação com agentes externos deverá ser copiada para o IBAMA (e-mail: emergencia.cgmac@ibama.gov.br). As ligações para os agentes externos precisam ocorrer em viva voz, e disponibilizar o número telefônico, quando solicitado;
A APO contará com uma célula de simulação (simcell), que será comandada pela equipe técnica da CGMAC;
Atualizações e injects serão realizados ao longo da APO;
Deverão ser previstos dois sobrevoos de avaliacao da resposta, que serao determinados pela equipe de avaliadores no decorrer da APO. Tais sobrevoos serão independentes do sobrevoo realizado pelo LES;
O cenário de fauna será restrito ao TIER 1;
O encerramento do exercício se dará mediante comando do Controlador da APO, que estará presente no Posto de Comando do RJ;
A APO é uma atividade prevista no escopo do licenciamento ambiental federal de atividades de óleo e gás offshore, de atuação restrita ao Ibama, não sendo permitido convidar agentes de instituições externas ao processo.
Sem mais, coloco-me a disposição para mais informações.
Atenciosamente,
ITAGYBA ALVARENGA NETO
Coordenador-Geral
CGMAC/DILIC/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por ITAGYBA ALVARENGA NETO, Coordenador-Geral, em 21/08/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24359379 e o código CRC 687DA3D2. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 24359379 |
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