Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Relatório de Vistoria nº 14/2025-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
introdução
Atendendo à determinação do Ofício nº 151/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23500354), a PETROBRAS disponibilizou as embarcações que atuarão no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade de perfuração FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas, para vistoria técnica.
No primeiro dia de vistoria no Porto de Belém, dia 08/07/20225, foi informado por representante da PETROBRAS que os dispersantes químicos informados no PEI como armazenados na cidade de Belém, não se encontravam no Porto de Belém conforme entendido por esta coordenação, mas sim em uma base industrial localizada a 40 minutos do Porto de Belém.
Sendo assim, em 10 de julho de 2025, as analistas do IBAMA, fizeram a vistoria técnica, na base logística da empresa TRANSCABRAL SERVIÇOS AMBIENTAIS localizada no Distrito Industrial de Icoaraci, em Belém no estado do Pará.
Os interlocutores desta vistoria foram os elencados na tabela abaixo:
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Interlocutores |
Função |
Empresa |
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Gilson Reis |
Fiscal |
PETROBRAS |
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Virginia Nascimento |
Gerente Comercial |
TRANSCABRAL |
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Juliana Cardoso |
Assistente de Meio Amb. |
TRANSCABRAL |
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Italo Martins |
Auxiliar Administrativo |
TRANSCABRAL |
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Fabio Andrade |
Engenheiro de Segurança |
GLOBAL SHIP |
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José Neto |
Analista Técnico Amb. |
GLOBAL SHIP |
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Jayme Canto |
Gerente de Operações |
GLOBAL SHIP |
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Jacyra Veloso |
Consultora SMS |
BV |
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Sávio Henrique Almeida |
Geólogo SMS |
PETROBRAS |
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Rodrigo Possobon |
Consultor |
PETROBRAS |
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Bruno Haddad |
Supervisor |
PETROBRAS |
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Rafael Rezende |
Inspetor |
SONDA |
objetivo
A vistoria técnica da Base Logística da TRANSCABRAL, teve como objetivo principal avaliar a gestão do estoque de dispersantes químicos adquiridos pela empresa PETROBRAS através de um contrato de aluguel com a empresa OCEANPACT. Também foi objeto desta vistoria avaliar a conformidade com as informações encaminhadas à CGMAC referentes a este produto químico no PEI.
O Relatório fotográfico segue em anexo (SEI nº 24121812 ) a este documento.
vistoria
A empresa TRANSCABRAL SERVIÇOS AMBIENTAIS é uma empresa contratada pela GLOBAL SHIP que por sua vez é uma prestadora de serviços da PETROBRAS para a atividade de logística e armazenamento de produtos químicos.
Inicialmente entendeu-se que os dispersantes químicos apresentados no PEI da Atividade de Perfuração Marítima do bloco FZA-M-59 estariam armazenados no Porto de Belém para serem embarcados nas embarcações OSRV aprovadas no PEI do FZA-M-59 em caso de escalonamento da resposta a acidentes que ocasionem vazamento de óleo no mar. Porém, foi informado pela Operadora responsável pelo Processo Administrativo da atividade em questão (SEI 02022.000336/2014-53) que o Porto de Belém não possui licença para armazenamento de produtos químicos no local.
Sendo assim, a PETROBRAS contratou a empresa GLOBAL SHIP para que esta realizasse a solução logística para o armazenamento e transporte destes produtos em caso de necessidade. Para atender a este contrato a GLOBAL SHIP subcontratou a TRANSCABRAL SERVIÇOS AMBIENTAIS que possui uma base logística no Distrito Industrial de Icoaraci, localizado a aproximadamente 25 Km do Porto de Belém para realizar o armazenamento dos dispersantes e a logística destes até o Porto de Belém em caso de acionamento.
A TRANSCABRAL LTDA possui licença de operação válida até 16/09/2026 (LO Nº 12933/2021 emitida pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado do Pará – SEMAS/PA)para a operação da atividade de prestação de serviços com substâncias e produtos perigosos (comercialização, coleta, manipulação e estocagem de resíduos/produtos perigosos e não perigosos, além da limpeza e manutenção de tanques contaminados com hidrocarbonetos e óleos vegetais e de caixa separadora de água e óleo (CSAO).
No galpão vistoriado ficam armazenados os dispersantes químicos COREXIT EC 9500A, soda cáustica e gás hélio, todos produtos químicos destinados ao projeto de perfuração marítima no bloco FZA-M-59.
O galpão possui uma área extensa que possibilita que os produtos fiquem devidamente separados, o local é ventilado e coberto e possui canaletas para contenção de efluentes em caso de vazamento. O local possui restrição e estava devidamente trancado antes da vistoria. O local também é monitorado por câmeras de segurança
Os dispersantes químicos ficam armazenados em bombonas de 1000 l (1 m3), a soda cáustica fica armazenada em big bags e o gás hélio em cilindros. Todos os produtos químicos estavam com as respectivas FISPQs no idioma português e no local havia a matriz de incompatibilidade de produtos químicos.
Foi informado pela equipe da GLOBAL SHIP que eles realizam vistoriais semanais para a permanência da adequabilidade do local.
No tocante aos dispersantes químicos havia 51 m3 do COREXIT EC 9500A no local. Estes produtos foram adquiridos pela PETROBRAS em contrato de aluguel com a empresa OCEANPACT, eles se encontravam distribuídos em 51 bombonas devidamente acondicionadas e elevadas por pallets com sistema de drenagem.
conclusão
Diante do apresentado, não foi identificado nenhum impeditivo a utilização da base logística TRANSLOCAR SERVIÇOS AMBIENTAIS para o armazenamento de dispersantes químicos contemplados no PEI da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59. A gestão ambiental da unidade encontrava-se adequada.
Solicita-se para PETROBRAS que o PEI seja atualizado contemplando as informações da logística dos dispersantes químicos a serem utilizados em caso de vazamento de óleo no mar considerando a base da TRANSLOCAR.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 17/10/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JULIANA PEROBA FERREIRA, Analista Ambiental, em 17/10/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24121797 e o código CRC C0A1BE43. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 24121797 |
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