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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Relatório de Vistoria nº 13/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

 

introdução

Em reunião técnica realizada em 06/06/2025 entre IBAMA e PETROBRAS foi apresentado pela operadora a solicitação de realização das vistorias técnicas das embarcações que atuariam no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade de perfuração FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas, assim como foi apresentada uma proposta inicial de cronograma para as referidas vistorias. A atividade citada encontra-se em processo de licenciamento ambiental no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-53.

Posteriormente, na carta SMS/LMA/LIE&P DPBR-2025-44595 (SEI nº 23880593) de 03/07/2025, a PETROBRAS respondeu o Ofício nº 173/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23873027) com a apresentação do detalhamento das vistorias a serem realizadas no âmbito deste processo.

Em relação a embarcação tema deste presente relatório, a embarcação BARU GORGONA, ela foi proposta como “Embarcação Rápida e Dedicada de Manejo de Fauna” do Plano de Proteção a Fauna (PPAF), desta forma, foi encaminhado por e-mail em 04/07/2025 os seguintes documentos da BARU GORGONA prévios à vistoria:

 

  1. Formulário Pré-Vistoria da embarcação BARU GORGONA, preenchido pela Empresa;

  2. Certificado Anti-Fouling emitido em 21/09/2021;

  3. Relatório Evidenciando Casco Limpo (Isento de Bioincustração de Coral Sol) da Embarcação – BARU OFFSHORE, junho de 2025, relativo à inspeção subaquática realizada em junho de 2025 na localidade de Fortaleza, CE, que concluiu pela não ocorrência de coral-sol na embarcação;

  4. Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (IAPP) -ABS - emitido em 28/01/2025 com validade até 01/07/2029;

  5. Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo (IOPP) -ABS - emitido em 19/10/2024 com validade até 01/07/2029;

  6. Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto (ISPP) -ABS - emitido em 19/10/2024 com validade até 01/07/2029;

  7. Memorial Descritivo da BARU GORGONA com última revisão de 03/07/2024;

  8. Certificado de Classe – ABS – emitido em 28/01/2025 com validade até 01/07/2029. (1 A1, HSLC, Servive (2), E0, R1(bra));

  9. Certificado de Registro Especial Brasileiro (REB) emitido em 22/11/2024 e válido até 22/11/2029;

  10. Certificado de Checagem da calibração do sensor de TOG (JAT Técnica Naval Eireli - ME) SAO, emitido em 01/08/2024 válido até 01/08/2025;

  11. Certificado de Segurança da Embarcação emitido em 28/01/2025 e válido até 01/07/2029;

  12. Relatório Anual de Retirada de Resíduo emitido em 12/02/2025;

  13. Procedimento de Operações de Transferência de Água e Óleo datado de 30/07/2024.

 

Em 11.07.2025, foi realizada vistoria ambiental na embarcação BARU GORGONA no Porto de Belém, na cidade de Belém, estado do Pará.

objetivo

A vistoria técnica da embarcação BARU GORGONA objetivou avaliar a gestão ambiental e adequação das estruturas específicas para atendimento a fauna, com vistas a sua inclusão como “Embarcação Rápida e Dedicada de Manejo de Fauna” no âmbito do Plano de Proteção a Fauna da atividade de perfuração marítima do bloco FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas.

O formulário com as informações de pós vistoria e o registro fotográfico seguem em anexo (SEI nº 24121732 e SEI nº 24121742) a este documento.

vistoria

A embarcação BARU GORGONA pertence a BARU OFFSHORE e foi adequada pela MINERAL ENGENHARUA E MEIO AMBIENTE para participar como “Embarcação Rápida e Dedicada de Manejo de Fauna” do FFAF.

A BARU GORGONA atuará como embarcação de 20 nós que será acionada em qualquer incidente com derramamento de óleo no mar (independente da visualização de fauna na área) e se deslocará para as imediações da NS-42. Esta embarcação possui como seu principal objetivo a chegada rápida no local do incidente para realizar ações de monitoramento, manejo (principalmente resgate e estabilização) e o transporte rápido da fauna para o ponto de entrega (NS-42, Porto de Belém ou proximidades da Baía de Oiapoque)

Para este fim, a BARU GORGONA deve estar equipada com recursos para monitoramento, resgate/captura, recepção e estabilização de animais. Será tripulada com 2 médicos veterinários. No momento da vistoria ela contava com tripulantes da BARU OFFSHORE e da MINERAL sendo 03 médicos veterinários e 02 biólogos.

Gestão Ambiental

Os documentos solicitados para verificação a bordo foram devidamente apresentados e se encontram dentro da conformidade.

A embarcação estava bem-organizada em relação ao gerenciamento de resíduos, pontos de abastecimento e locais de armazenamento de produtos químicos e tinta, com as respectivas Fichas de Dados de Segurança (FDS), organizadas com índices. A embarcação possui quatro pontos de abastecimento, nas operações de abastecimento uma bacia de contenção móvel é levada para o local.

Os coletores de resíduos sólidos estavam bem distribuídos, com a coloração de acordo com a Resolução CONAMA N.º 275/01, não apresentavam mistura e possuíam a identificação em português.

O armazenamento temporário de resíduos sólidos é realizado em coletores do tipo tambor de 240 l que armazenam big bags localizados no convés, eles se encontravam devidamente amarrados no barco em uma área sem cobertura.

Na casa de máquinas, foi realizada a verificação da Geração de energia na embarcação e do Separador de Água e Óleo (SAO). O SAO foi testado e verificado seu alarme visual e sonoro para valores acima de 15 PPM. A embarcação possui uma ETE, porém esta não foi foco desta vistoria por ser não obrigatória considerando a tripulação máxima de 12 pessoas.

Em relação a Geração de Energia, conforme observado durante a vistoria e informado no formulário de pré-vistoria encaminhado por e-mail, a embarcação gera uma potência total de 300 kW, possui dois geradores titulares de corrente alternada que operam individualmente, mas durante a operação dividem o barramento. Não há gerador sobressalente.

Fauna

A estrutura de atendimento a fauna na embarcação consiste em 1 container onde será realizado a recepção e estabilização dos animais e um barco de apoio para realização de captura offshore. O ponto de monitoramento de fauna será realizado no Tijupá da embarcação.

O container de fauna foi instalado no convés da embarcação. Trata-se de uma estrutura fixa e independente, climatizada (ar quente ou frio) e com exaustor. O container pode abrigar até 15animais simultaneamente em caixas de transporte já disponíveis no local.

O local possui todo o material relativo ao kit de resgate, estabilização e monitoramento de fauna. Todo o material presente no container encontra-se em caixas que estão organizadas de acordo com o kit ao qual pertence, há um inventário com todo o material a bordo que é verificado a cada embarque, porém sugere-se que também sejam inseridas listas com os conteúdos de cada caixa visando facilitar a identificação do material necessário em caso de acionamento da embarcação para atendimento a fauna.

Não foi identificado o kit de coleta de óleo. Foi apontado como ponto de melhoria a afixação do procedimento de coleta de óleo na parede no momento da vistoria. O local contava com coletores de material infectante e perfurocortante, entretanto, não foi identificada uma destinação específica para o efluente gerado na higienização do local, que possui potencial patogênico.

O barco de apoio para captura de fauna no mar possui capacidade para até 6 pessoas, sendo 2 tripulantes da BARU OFFSHORE e 4 especialistas de fauna da MINERAL. No momento da vistoria foi realizado um teste de acionamento do barco que foi bem executado, a tripulação demonstrou o devido conhecimento para esta faina e realizou-a com os cuidados de segurança necessários.

O ponto de monitoramento de fauna no Tijupá da embarcação, o local não possui cobertura nem um local específico para o observador, mas tem um campo de visão adequado para a atividade.

conclusão

Ao longo da vistoria não foi encontrada nenhuma irregularidade impeditiva para a anuência solicitada. No entanto, solicita-se atenção aos pontos de melhoria destacados neste relatório, sendo eles:

Diante do apresentado neste relatório, a CGMAC/DILIC/IBAMA conclui que a embarcação BARU OFFSHORE está apta a integrar o Plano de Proteção a Fauna do Bloco FZA-M-59 da atividade de perfuração marítima, Bacia do Foz do Amazonas, Margem Equatorial como “Embarcação Rápida e Dedicada de Manejo de Fauna”.

Cabe salientar, que a atividade de perfuração ainda depende da emissão da Licença de Operação.

 

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 17/10/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANA PEROBA FERREIRA, Analista Ambiental, em 17/10/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24121718 e o código CRC FB2BA74A.




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