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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Relatório de Vistoria nº 11/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

 

INTRODUÇÃO

Atendendo à determinação do Ofício nº 151/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23500354), a Petrobras disponibilizou as embarcações que atuarão no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade de perfuração FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas, para vistoria técnica.

Em relação a embarcação MS VIRGIE, o exercício de contenção e recolhimento de óleo realizado no dia 11//07/2025 foi reprovado pela equipe técnica. 

Em 12.07.2025, foi realizado um segundo exercício de contenção e recolhimento de óleo com saída a partir do litoral da cidade de Curuçá, estado do Pará.

OBJETIVO

A vistoria técnica da embarcação MS VIRGIE objetivou avaliar apenas a operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação, bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência, com vistas a sua inclusão no âmbito dos Plano de Emergência Individual, da atividade de perfuração marítima do bloco FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas.

O formulário com as informações de pós vistoria e o registro fotográfico seguem em anexo (SEI nº 24121601 e SEI nº 24121608) a este documento.

 

EXERCÍCIO

Devido às condições ambientais locais adversas para a realização da vistoria, foi orientado pela PETROBRAS, realizar a parte do exercício de lançamento de barreira de contenção e recolhimento em dia posterior, com saída a partir do litoral do município de Curaçá - PA, de acordo com a área autorizada pela Marinha do Brasil. 

O exercício de lançamento da barreira iniciou às 09h55, e sendo executado em 48 min. Neste foi observada melhoria no domínio dos procedimentos e no entrosamento da tripulação por parte da equipe, em relação ao exercício realizado em 11/07/25, e o exercício foi realizado de forma satisfatória.

Ressalta-se que o comandante que fica no passadiço não tem a visão da equipe durante o lançamento do CB6 pelo fato que o posicionamento da estrutura das barreiras impede a visão. Considerando que a PETROBRAS (com sinal na Sala CAR) tem uma câmera nesta área que está encoberta, sugere-se que seja disponibilizado um sinal desta câmera para embarcação para que o comandante tenha uma maior segurança na operação.

 

CONCLUSÃO

Após a reprovação na vistoria de 11/07/2025, o novo exercício foi realizado no dia 12/07/2027, considerando apenas o exercício de lançamento de lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo, que foi considerada satisfatória.

Com foco na segurança da tripulação durante o lançamento do equipamento CB6, sugere-se que seja disponibilizado um sinal da câmera da PETROBRAS, que fica junto do equipamento, para embarcação para que o comandante tenha uma visão completa da operação.

Alerta-se que o acompanhamento dos exercícios e vistorias por parte de prepostos da operadora e/ou armadora devem se limitar à mera observação, não devendo existir interferências na operação do exercício, pois entende-se que a responsabilidade da execução é da tripulação envolvida na faina de emergência.

Diante do apresentado neste relatório, CGMAC/DILIC/IBAMA conclui que a embarcação Oil Recovery MS VIRGIE está apta a integrar o Plano de Emergência Individual do Bloco FZA-M-59 da atividade de perfuração marítima, Bacia do Foz do Amazonas, Margem Equatorial até uma nova vistoria.

Cabe salientar, que a atividade de perfuração ainda depende da emissão da Licença de Operação.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO MATHEUS EVORA, Analista Ambiental, em 29/07/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA PINTO FERNANDEZ, Analista Ambiental, em 29/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 24121647

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