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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Relatório de Vistoria nº 8/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

INTRODUÇÃO

Atendendo à determinação do Ofício nº 151/2025/Coexp/CGMac/Dilic (SEI 23500354), a Petrobras disponibilizou as embarcações que atuarão no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade de perfuração FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas, para vistoria técnica.

Em relação a embarcação tema deste presente relatório, a embarcação ILHA DAS FLECHAS, foram encaminhados por e-mail em 03/07/2025 os seguintes documentos:

  • Certificado de Checagem da calibração do sensor de TOG (CGG Service) SAO, emitido em 16/04/2025, não consta a data de validade;

  • Certificado de Classe – ABS – emitido em 28/01/2022 com validade até 20/08/2026. (Offshore Support Vessel, fire fighting 2, oil recovery – second line);

  • Descritivo da Embarcação PSV/OSRV ILHA DAS FLECHAS;

  • Formulário Pré-Vistoria da embarcação ILHA DAS FLECHAS, preenchido pela Empresa;

  • Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (IAPP) -ABS - emitido em 20/08/2021 com validade até 20/08/2026;

  • Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo (IOPP) -ABS - emitido em 20/08/2021 com validade até 20/08/2026;

  • Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto (ISPP) -ABS - emitido em 20/08/2021 com validade até 20/08/2026;

  • LAUDO TÉCNICO de Avaliação da ocorrência de coral-sol na embarcação ILHA DAS FLECHAS – OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. de 24/01/2025, relativo a inspeção subaquática realizada em 22/01/2025 na localidade de São Sebastião, SP, que concluiu pela não ocorrência de coral-sol na embarcação;

  • Laudo do efluente sanitário da entrada e saída da ETE coletado em 23/01/2025, da TESALAB (5.881,33 DBO - entrada e 3.491,16 mg/l saída- 40,64 % de redução, valor em desacordo a Resolução CONAMA 430 de 13 de maio de 2011);

  • Plano de Capacidades da embarcação ILHA DAS FLECHAS;

  • Certificado de Registro Especial Brasileiro (REB) emitido em 29/05/2025 e válido até 15/08/2027.

Em 09.07.2025, foi realizada vistoria ambiental na embarcação ILHA DAS FLECHAS no Porto de Belém, na cidade de Belém, estado do Pará.

Em 11.07.2025 foi realizado o teste dos canhões fire fighting e em 12.07.2025, foi realizado o exercício de lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo com saída a partir do litoral da cidade de Curuçá, estado do Pará.

 

OBJETIVO

A vistoria técnica da embarcação ILHA DAS FLECHAS objetivou avaliar a gestão ambiental e a operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação, bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência, com vistas a sua inclusão no âmbito dos Plano de Emergência Individual, da atividade de perfuração marítima do bloco FZA-M-59, bacia do Foz do Amazonas.

Avaliou-se a conformidade das informações encaminhadas à CGMAC por e-mail em 03/07/2025, o programa de controle da poluição, como gerenciamento de resíduos e efluentes, taques de ORO, conexão com estes, procedimentos de segurança no abastecimento e os locais de armazenamento de produtos químicos e tintas.

O formulário com as informações de pós vistoria e o registro fotográfico seguem em anexo (SEI nº 24121509 e SEI nº 24121513) a este documento.

 

VISTORIA E EXERCÍCIO

Vistoria de Gestão Ambiental realizada em 08/07/2025

Os documentos solicitados para verificação a bordo foram devidamente apresentados e apenas o laudo do efluente da ETE não se mostrou em conformidade.

A embarcação estava bem-organizada em relação ao gerenciamento de resíduos, pontos de abastecimento e locais de armazenamento de produtos químicos e tinta, com as respectivas Fichas de Dados de Segurança (FDS), organizadas com índices. A embarcação possui quatro pontos de abastecimento com contenção.

Os coletores de resíduos sólidos estavam bem distribuídos, com a coloração de acordo com a Resolução CONAMA N.º 275/01, não apresentavam mistura e possuíam a identificação em português.

O armazenamento temporário de resíduos sólidos é realizado em containers que armazenam os big bags e estes ficam no deck principal da embarcação, no, amarrados no barco, área sem cobertura.

Na casa de máquinas, foi realizada a verificação da Geração de energia na embarcação, da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), dos dois Separadores de Água e Óleo (SAO). Nesta embarcação não há o recurso de registro da tancagem em tela, desta forma foi apresentado o documento de sondagem dos tranques ORO para comprovar sua disponibilidade em caso de necessidade de acionamento em acidente com vazamento de óleo no mar.

Em relação a Geração de Energia, conforme observado durante a vistoria e informado no formulário de pré-vistoria encaminhado por e-mail, a embarcação gera uma potência total de 580 kW, possui dois geradores titulares, com saída de 480 V cada, corrente contínua, com redução de tensão de 480V para 120V.

O Separador de Água e Óleo foi testado e verificado seu alarme visual e sonoro para valores acima de 15 ppm assim como o log do alarme na tela da sala de controle da casa de máquinas. Foi destacado para a equipe que o certificado de calibração de TOG não apresenta a data de validade.

Verificou-se o modelo da ETE e os pontos de coleta de saída e de entrada, além de realizada a avaliação visual do efluente sanitário durante a vistoria. Esta análise visual demonstrou uma diferença significativa entre as amostras. Entretanto, o último laudo de avaliação do efluente gerado nesta estação, relativo à coleta realizada em 24/01/2025, apresentou uma não conformidade em relação a CONAMA 430 para Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO – 5 dias). Foi informado pela OCEANPACT que a partir deste resultado traçaram um plano de ação para correção deste desvio que já foi finalizado, de forma que em 25/06/2025 uma nova coleta foi realizada. O resultado desta nova coleta estava previsto para emissão em 15/07/2025 e solicitou-se a apresentação deste documento comprovando a adequação da embarcação com a resolução CONAMA 430. Até a emissão do presente relatório esta documentação ainda não havia sido entregue.

A tancagem informada no formulário de pré-vistoria para combustível foi de 149,93 m³. A embarcação não possui o recurso de visualização digital de tancagem para verificação na sala de máquinas, sendo assim foi apresentado o documento de sondagem dos tanques ORO demonstrando que todos estão vazios.

Adicionalmente, foi verificado a bordo que a embarcação possui duas barreiras de varredura de 62,9 m (modelo Current Buster 6 do fabricante NOFI), sistema para detecção de óleo Radar MIROS, com câmera de monitoramento visível e infravermelho. A embarcação não possui workboat, sendo o boomvane o equipamento auxiliar na resposta. Adicionalmente, foram verificados 5 kits de coleta de óleo a bordo e 3 derivadores da CLS (antiga Proceano).

 

Vistoria de Emergência realizada em 11/07/2025 e 12/07/2025

Devido às condições ambientais locais adversas para a realização da vistoria, foi orientado pela Petrobras, realizar a parte do exercício de lançamento de barreira de contenção e recolhimento em dia posterior, com saída a partir do litoral do município de Curaçá - PA, de acordo com a área autorizada pela Marinha do Brasil.

Desta forma, em 11/07/25 a equipe técnica do IBAMA embarcou, no entanto, não houve condições de realizar o exercício de contenção e recolhimento. O vento neste dia variava de 21 a 25 nós, com rajadas de 30 nós. Nessas condições, a embarcação perdia o controle do DP, impossibilitando a realização do lançamento da barreira. O comandante e o imediato buscaram ao longo de todo o dia uma janela operacional para executar a atividade, porém não foi possível. Todavia, os testes dos canhões de combate a incêndio e do radar de monitoramento de óleo ocorreram no dia 11/07/25.

No teste dos canhões de combate a incêndio, em ambos os bordos havia pressão e constância do fluxo do canhão.

No teste do radar e câmera VHS e infravermelho, os equipamentos apresentaram boa desenvoltura.

No dia 12/07/25, as condições de vento estavam mais favoráveis, tendo sido realizado o exercício de contenção e recolhimento da embarcação ILHA DAS FLECHAS. O exercício de lançamento da barreira iniciou às 09h05, sendo executado em 41 minutos. O exercício transcorreu bem, a equipe estava familiarizada com todo o processo. A barreira demorou um pouco para abrir por falta de cabo para o boomvane correr.

Logo no início do exercício a parte hidráulica parou de funcionar, sendo necessário reparo para continuidade. A equipe resolveu em poucos minutos a questão.

O engate da conexão do mangote de ORO foi realizado utilizando um mangote auxiliar, que apresentava bom estado.

Considerando os acontecimentos na vistoria, orienta-se rigor na manutenção dos equipamentos que constituem a resposta à emergência. Assim como, verificação do funcionamento de todas as boias de deriva presentes na embarcação, com objetivo de confirmar a emissão do sinal e recepção dele no sistema CSL /PETROBRAS.

 

CONCLUSÃO

Ao longo da vistoria não foi encontrada nenhuma irregularidade impeditiva para a anuência solicitada e o exercício com os equipamentos de dispersão, contenção e recolhimento do óleo foi bem executado.

Entretanto, foi verificada  uma não conformidade em relação ao laudo de efluente da ETE comprovando um desacordo com a Resolução CONAMA 430 para o parâmetro DBO. Desta forma sugere-se a adoção de um plano  de ação para melhoria da ETE de forma que esta se enquadre na referida Resolução.

Diante do apresentado neste relatório, a CGMAC/DILIC/IBAMA conclui que a embarcação Oil Recovery ILHA DAS FLECHAS está apta a integrar o Plano de Emergência Individual do Bloco FZA-M-59 da atividade de perfuração marítima, Bacia do Foz do Amazonas, Margem Equatorial.

Cabe salientar, que a atividade de perfuração ainda depende da emissão da Licença de Operação.

 

 

 

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA PEROBA FERREIRA, Analista Ambiental, em 29/07/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 29/07/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 29/07/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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