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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Ofício nº 69/2025/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora

CLARICE COPPETTI

Diretora de Assuntos Corporativos

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro

CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br

 

Assunto: Licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas - Deliberação quanto a aprovação do PPAF e realização de APO..

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.006256/2025-11.

 

Senhora Diretora,

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, mais especificamente à Carta DPBR-2024-13341 (SEI 21314028), que apresentou a nova versão do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada – PPAF, integrante do Plano de Emergência Individual.

Em resposta, encaminho o Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22517261), a Manifestação Técnica nº 2/2025-CGMac/Dilic (SEI 23384369) e o Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586).

Conforme deliberado pela Presidência do Ibama, comunico que o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada – PPAF está conceitualmente aprovado e que este Instituto irá iniciar o planejamento e execução das ações necessárias para realização da Avaliação Pré-Operacional para o Plano de Emergência Individual proposto.

Esta Diretoria coloca-se ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que se mostre necessário sobre o assunto em tela.

Anexos: Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22517261);  Manifestação Técnica nº 2/2025-CGMac/Dilic (SEI 23384369);  Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586).

Atenciosamente,

 

LICEROS ALVES DOS REIS

Diretor Substituto de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por LICEROS ALVES DOS REIS, Diretor Substituto, em 19/05/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23391507 e o código CRC E054EC87.




Referência: Processo nº 02001.006256/2025-11 SEI nº 23391507

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