Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ofício nº 69/2025/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
CLARICE COPPETTI
Diretora de Assuntos Corporativos
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro
CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br
Assunto: Licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas - Deliberação quanto a aprovação do PPAF e realização de APO..
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.006256/2025-11.
Senhora Diretora,
Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, mais especificamente à Carta DPBR-2024-13341 (SEI 21314028), que apresentou a nova versão do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada – PPAF, integrante do Plano de Emergência Individual.
Em resposta, encaminho o Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22517261), a Manifestação Técnica nº 2/2025-CGMac/Dilic (SEI 23384369) e o Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586).
Conforme deliberado pela Presidência do Ibama, comunico que o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada – PPAF está conceitualmente aprovado e que este Instituto irá iniciar o planejamento e execução das ações necessárias para realização da Avaliação Pré-Operacional para o Plano de Emergência Individual proposto.
Esta Diretoria coloca-se ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que se mostre necessário sobre o assunto em tela.
Anexos: Parecer Técnico nº 39/2025-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 22517261); Manifestação Técnica nº 2/2025-CGMac/Dilic (SEI 23384369); Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin (SEI 23390586).
Atenciosamente,
LICEROS ALVES DOS REIS
Diretor Substituto de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por LICEROS ALVES DOS REIS, Diretor Substituto, em 19/05/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23391507 e o código CRC E054EC87. |
| Referência: Processo nº 02001.006256/2025-11 | SEI nº 23391507 |
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