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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 97/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.016071/2025-14

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

Interessado: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS

Assunto/Resumo: ABIO para censo de avifauna da Atividade de Perfuração do Bloco FZA -M-59

 

 

I - INTRODUÇÃO:

Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), cód. 104.495, solicitando a ABIO para a execução do Projeto de Censo de Avifauna, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.

 

II - ANÁLISE:

1- Análise da solicitação de Abio para a execução do Projeto de Censo de Avifauna, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:

A documentação encaminhada para solicitação de Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Projeto de Censo de Avifauna, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:

 

2- Condições Específicas:

2.1. As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:

Nome da Consultoria

N.º CTF da Consultoria

Telefone da Consultoria

Email da Consultoria

Coordenador Geral da Atividade

URL Currículo Lattes

CPF do Coordenador Geral da Atividade

Telefone do Coordenador Geral da Atividade

Email do Coordenador Geral

ARVUT MEIO AMBIENTE LTDA. 6905643 (51) 31030-392 arvut@arvut.com.br Joandro Pandilha dos Santos http://lattes.cnpq.br/9043415431010272 015.673.192-46 (96) 99107-9067 joandro.jps@gmail.com

 

2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas, aprovado pelo Ibama:

Área, Módulo ou Ponto Amostral

Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Latitude (Preencher este campo com vírgula)

Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Longitude (Preencher este campo com vírgula)

Município/Estado

Parque Nacional Cabo Orange - Setor 1, ponto 1 4°39'54,61'' -51°49'14,23'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 1, ponto 2 4°43'85,53'' -51°45'71,69'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 1, ponto 3 4°29'95,24'' -51°28'17,41'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 1, ponto 4 4°25'89,23'' -51°31'02,88'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 2, ponto 1 3°97'97,98'' -51°22'08,78" Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 2, ponto 2 3°97'73,74'' -47°17'09,64'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 2, ponto 3 3°75'24,68'' -51°09'70,38'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 2, ponto 4 3°75'31'' -51°22'53,17'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 3, ponto 1 2°91'74,32'' -51°03'25,08'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 3, ponto 2 2°93'94,48'' -50°96'66,58'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 3, ponto 3 2°73'49,51'' -50°86'72,04'' Oiapoque/AP
Parque Nacional Cabo Orange - Setor 3, ponto 4 2°71'06,41" -50°93'43,04'' Oiapoque/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 1, ponto 1 2°13'48,45'' -50°47'93,26'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 1, ponto 2 2°15'47,09'' -50°42'85,74'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 1, ponto 3 2°08'93,24'' -50°38'60,72'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 1, ponto 4 2°06'51,23'' -50°44'44,78'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 2, ponto 1 1°90'29,47'' -50°46'52,79'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 2, ponto 2 1°99'11,76'' -50°50'77,06'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 2, ponto 3 2°00'45,24'' -50°48'22,15'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 2, ponto 4 1°92'11,68'' -50°43'32,16'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 3, ponto 1 2°15'37.29'' -50°55'75,73'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 3, ponto 2 2°17'55,02'' -50°52'76,95'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 3, ponto 3 2°09'77,73'' -50°47'84,29'' Amapá/AP
Estação Ecológica Maracá-Jipioca - Setor 3, ponto 4 2°07'30,3'' -50°51'10,09'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 1, ponto 1 1°70'38,55'' -50°02'85,68'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 1, ponto 2 1°69'76,55'' -49°91'74,94'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 1, ponto 3 1°62'36,4'' -49°89'92,26'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 1, ponto 4 1°62'03,29'' -50°02'76,93'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 2, ponto 1 1°45'96,57'' -49°93'15,71'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 2, ponto 2 1°46'24,69'' -49°86'18,59'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 2, ponto 3 1°34'06,55'' -49°84'82,78'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 2, ponto 4 1°33'97,41'' -49°92'21,69'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 3, ponto 1 1°35'79,3'' -50°30'73,97'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 3, ponto 2 1°35'95,78'' -50°17'31,86'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 3, ponto 3 1°29'49,06'' -50°17'42,39'' Cutias/AP
Reserva Biológica do Lago Piratuba - Setor 3, ponto 4 1°29'19,91'' -50°30'65,62'' Cutias/AP

 

2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:

Grupo Taxonômico

Descrição da Atividade

Petrechos

Aves Migratórias costeiras e marinhas, Aves aquáticas e Residentes (1) Amostragem com drones Drone DJI Mavic 3 Pro, voadeira de alumínio com motor de popa de 40 HP, binóculos, gravador sonoro, equipamento fotográfico, filmadora.
Aves Migratórias costeiras e marinhas, Aves aquáticas e Residentes (2) Amostragem por censo GPS, voadeira de alumínio com motor de popa de 40 HP, binóculos, gravador sonoro, equipamento fotográfico, filmadora, Drone DJI Mavic 3 Pro.
Aves Migratórias costeiras e marinhas, Aves aquáticas e Residentes (3) Amostragem por captura 10 redes de neblina (mist nest), com 9 m x 2,5 m e malha de 32 mm, anilhas padrão CEMAVE, pinças, tesouras cirúrgicas, alicate, macacão Tyvek, luvas de procedimentos cirúrgicos, máscaras N95 – 3M (ou similar de igual proteção) e óculos vedados, Amônia Quaternária e/ou Água Sanitária.
Aves Migratórias costeiras e marinhas, Aves aquáticas e Residentes (4) Monitoramento por geolocalizadores 10 redes de neblina (mist nest), com 9 m x 2,5 m e malha de 32 mm, anilhas padrão CEMAVE, pinças, tesouras cirúrgicas, alicate, macacão Tyvek, luvas de procedimentos cirúrgicos, máscaras N95 – 3M (ou similar de igual proteção) e óculos vedados, Amônia, Marcadores Tag Argos PinPoint.

 

2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.

  Nome da Instituição Material Biológico Endereço Telefone Email  
  IEPA Material biológico coletado durante a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias. Rod. Juscelino Kubitschek, Km 10, Fazendinha, 68912-250, Macapá, AP, Brasil (96) 32125-357 keliane.castro@gmail.com

2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.

2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.

2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.

2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.

2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.

 

III- CONCLUSÃO:

Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando ABIO para o Projeto de Censo de Avifauna, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.

 

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 20/05/2025, às 20:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.016071/2025-14 SEI nº 23388651