INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 94/2025-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02001.015849/2025-60
Empreendimento: Atividade de perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
Interessado: Patricia de Barros Rosa
Assunto/Resumo: ABIO para projeto de monitoramento de quelônios da Atividade de Perfuração do Bloco FZA -M-59
I - INTRODUÇÃO:
Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), cód. 104.567, solicitando a Retificação da ABIO para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
II - ANÁLISE:
1- Análise da solicitação de Retificação de Abio para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:
A empresa solicitou a retificação da ABIO para a referida atividade em função da alteração da empresa consultora responsável pelo execução do projeto, incluindo coordenação geral e equipe técnica, e atualização das áreas amostrais..
A documentação encaminhada para solicitação de renovação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:
2- Condições Específicas:
2.1. As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:
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Nome da Consultoria |
N.º CTF da Consultoria |
Telefone da Consultoria |
Email da Consultoria |
Coordenador Geral da Atividade |
URL Currículo Lattes |
Telefone do Coordenador Geral da Atividade |
Email do Coordenador Geral |
| ARVUT MEIO AMBIENTE LTDA. | 6905643 | (51) 31030-392 | arvut@arvut.com.br | Neusa Renata Emin de Lima | http://lattes.cnpq.br/9249838863447997 | (91) 98226-5005 | sotalias@gmail.com |
2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas, aprovado pelo Ibama:
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Área, Módulo ou Ponto Amostral |
Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Latitude (Preencher este campo com vírgula) |
Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Longitude (Preencher este campo com vírgula) |
Município/Estado |
| Goiabal - fora de UC. | 2°62'25,36'' | -50°84'57,04'' | Calçoene /AP |
| Praia do Caju-Una - dentro da RESEX Marinha de Soure, Ilha de Marajó | -0°62'85,83'' | -48°48'23,52'' | Soure/Ilha de Marajó/PA |
| Vila do Céu - dentro da RESEX Marinha de Soure, Ilha de Marajó | -0°63'68,37'' | -48°48'10,18'' | Soure/Ilha de Marajó/PA |
| Praia do Pesqueiro - dentro da RESEX Marinha de Soure, Ilha de Marajó | -0°65'58,04'' | -48°48'92,53'' | Soure/Ilha de Marajó/PA |
| Atalaia - fora de UC | -0°59'43,9'' | -47°31'20,3'' | Salinópolis/PA |
| Fortaleza - fora da UC | -0°68'7'' | -47°17'09,64'' | São João de Pirabas/PA |
| Praia do Areião | -0°68'75,19'' | -47°19'04,67'' | São João de Pirabas/PA |
| Praia Joanes - Dentro da APA Marajó | -0°87'33,43'' | -48°51'03,95'' | Salvaterra/PA |
| Praia de Água Boa - Dentro da APA Marajó | -0°85'60,02'' | -48.511585 | Salvaterra/PA |
| Praia Grande - APA Marajó | -0°76'70,36'' | -48°51'14,58" | Salvaterra/PA |
| Ajuruteua - fora de UC | -0°82'98,65'' | -46°60'34,9'' | Bragança/PA |
| Princesa - Área dentro da APA Algodoal Maiandeua | -0°57'80,1'' | -47°58'18'' | Maracanã/PA |
2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:
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Grupo Taxonômico |
Descrição da Atividade |
Petrechos |
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Reptilia |
(1) Monitoramento das desovas de tartarugas marinhas in situ; (2) Captura, marcação, biometria, identificação da espécie, instalação de transmissores, soltura e monitoramento pós soltura de espécimes de tartarugas marinhas, abertura de ninhos, translocação de ovos; (3) Monitoramento satelital das tartarugas marinhas; (4) Elaboração de Plano de Trabalho e relatórios técnicos com apresentação de avaliação da possível interferência da atividade de perfuração nos quelônios marinhos. |
No monitoramento e censo serão utilizadas bicicletas e motos, de acordo com a natureza da praia. No encontro com animais desovando e carcaças serão utilizados os seguintes petrechos: rádio comunicador; celular; pilhas e/ou baterias extras; balança; paquímetro; fita métrica; anilhas; alicate de marcação; prancheta; fichas de campo impressas; lápis e canetas; placa de PVC com os seguintes dados para preenchimento: espécie; data; número da anilha e local; Lanterna com lâmpada vermelha; lanterna de cabeça Para instalação dos transmissores satelitais modelo F6G 376 série FastGPS Argos serão utilizados os seguintes petrechos: rádio comunicador; celular; pilhas e/ou baterias extras; fita métrica; fichas de campo impressas; lápis e canetas; lanterna com lâmpada; vermelha; lanterna de cabeça; esponja; panos de algodão; alcool isopropílico; resina acrílica 3M e Epoxi. |
2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.
| Nome da Instituição | Material Biológico | Endereço | Telefone | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Não aplicável | Projeto não prevê coleta de material biológico nem resgate de animal vivo ou morto. | Não aplicável | (51) 31030-392 | arvut@arvut.com.br |
2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.
2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.
2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.
2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.
2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.
III- CONCLUSÃO:
Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a Retificação de ABIO para o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 16/05/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23367755 e o código CRC 76923F95. |
| Referência: Processo nº 02001.015849/2025-60 | SEI nº 23367755 |