Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Anuência - Licenciamento Ambiental nº 22688091/2025-Coexp/CGMac/Dilic

 

À Senhora

ELAINE MARTINS LOPES

Gerente Setorial de GESTÃO AMBIENTAL POÇOS E SUB

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro

CEP 20031-170, Rio de Janeiro, RJ

E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Autorização para Ações de Controle de Espécies Exóticas Invasoras. Sonda ODN II (NS-42)

Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53

 

Senhora Gerente,

 

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento em referência.

Em resposta à solicitação encaminhada por meio da correspondência GA-DENGE-DCORP.POCOS-SUB DPBR-2025-09547 de 10/02/2025 (22190485), e conforme Parecer Técnico nº 48/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (22679310), concede-se anuência para execução de limpeza de casco da sonda ODN II (NS-42) em área de fundeio na Baía de Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro, definida pelas coordenadas geográficas a seguir:

Latitude

Longitude

22°53.50’ S

043°08.82’ W

22°53.50’ S

043°08.97’ W

22°53.12’ S

043°09.12’ W

22°52.88’ S

043°09.10’ W

22°52.67’ S

043°08.85’ W

22°52.70’ S

043°08.58’ W

22°53.22’ S

043°08.63’ W

Ressalto que, para validade desta autorização e regularização da atividade pretendida, deverão ser integralmente observadas as condições a seguir:

 

EMPRESA: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
CNPJ: 33.000.167/0001-01
CTF: 247844
ENDEREÇO: Avenida República do Chile, 65  BAIRRO: Centro
CEP: 20031-912     CIDADE: Rio de Janeiro    UF: RJ
TELEFONE: (21) 2166-4427
NÚMERO DO PROCESSO: 02022.004723/2006-59

 

Esta autorização tem validade até 11 de junho de 2025;

Manter o IBAMA atualizado do cronograma da atividade, de modo a permitir o acompanhamento de qualquer atividade prevista

A equipe de mergulhadores responsáveis pela remoção com raspadeiras manuais e com contenção das colônias deverá ser orientada por profissional técnico habilitado, tanto nas reuniões preparatórias quanto durante o mergulho, com comunicação direta por sistema de imagem e fonia subaquática

A empresa deverá, ao final da limpeza do casco do Navio Sonda NS ODN II (NS-42), executar monitoramento em um raio mínimo de 50 metros no entorno da embarcação, na busca ativa por pólipos de coral-sol, no leito marinho, tendo em vista a potencial perda de colônias/pólipos durante a atividade de limpeza

Encaminhar amostra das colônias de coral-sol (5kg) coletadas de diversos pontos da obra viva, acondicionadas em recipiente próprio, devidamente identificadas (peso, tamanho, área coletada etc)  e preservadas em etanol 100%, para estudos genéticos em instituição de pesquisa, a saber:

Pesquisadora Kátia Capel
Centro de Biologia Marinha - CEBIMar-USP
Rodovia Doutor Manoel Hipólito do Rego, km. 131,5
Pitangueiras - São Sebastião - SP
Brasil - CEP 11612-109

Encaminhar, no prazo de 30 dias após a realização da ação de controle, Relatório Final das Ações de Controle

Os resultados desta atividade deverão fazer parte do Relatório do Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas Invasoras (PPCEX) da Petrobras referente ao ano de 2023, a ser entregue em 2024

Implementar a RESOLUTION MEPC.207(62) - 2011 GUIDELINES FOR THE CONTROL AND MANAGEMENT OF SHIPS' BIOFOULING TO MINIMIZE THE TRANSFER OF INVASIVE AQUATIC SPECIES pela sonda ODN II, para o aprimoramento do gerenciamento de sua bioincrustação

Estruturar e acompanhar a atividade de modo sistemático e documentado, de modo a facilitar a avaliação operacional e de sua efetividade, quando realizado nas diferentes partes da embarcação e por diferentes empresas.

 

Anexo

I - Parecer Técnico nº 48/2025-COEXP/CGMAC/DILIC (22679310)

 


                                   Atenciosamente,

 

                                                                                                                CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

                                                                                                               Diretora de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 12/03/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 22688091

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