INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 48/2025-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento:
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto/Resumo: Gerenciamento da Bioincrustação por Coral-Sol no Casco da sonda ODN II NS-42 - Atividade de Perfuração no Bloco do FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
I - INTRODUÇÃO
A Petrobras, apresentou via SISGLAF, a Carta GA-DENGE-DCORP.POCOS-SUB DPBR-2025-09547 (SEI 22190485), em 10.2.2025, com a Proposta para o Gerenciamento da Bioincrustação por Coral-Sol no Casco da sonda ODN II NS-42 (SEI 22190489), que irá atuar na Atividade de Perfuração no Bloco do FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
A análise que segue tem por objetivo avaliar se as informações apresentadas pelo empreendedor estão de acordo com as recomendações do PPCEX (Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas Invasoras da Petrobras) apresentado no processo 02022.000336/2014-53, relativo ao licenciamento no Bloco do FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
II – ANÁLISE
A empresa relatou que foi realizada a inspeção do casco na porção submersa da sonda NS-42, no dia 15/12/2024, e foi constatada a presença de coral-sol em baixa densidade e de forma dispersa. Em momento anterior, a sonda chegou dos blocos BM-POT-17 (Pitu) e POT-M-762 (Anhangá), na bacia Potiguar e após término das atividades na Bacia Potiguar, o NS-42 atuou em atividades de perfuração, completação e intervenção (workover) na Bacia de Campos. A empresa propõe que o procedimento de inspeção e remoção do coral-sol (Tubastraea spp.) do casco da sonda NS-42, seja executado na Baia de Guanabara – RJ, antes da saída em navegação para a Margem Equatorial. Informou ainda que o deslocamento da sonda se dará prioritariamente dentro das Áreas Geográficas licenciadas dos empreendimentos da Petrobras ou em lâminas d’água superiores a 200 m de profundidade até a região para aproximação e entrada na baía de Guanabara. A inspeção e limpeza serão realizadas em área de fundeio autorizada.
Foram apresentadas a metodologia a ser utilizada e as informações sobre a equipe técnica envolvida. Além disso, a empresa se comprometeu a apresentar um relatório ao final da operação, detalhando as atividades realizadas
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista as informações apresentadas pela empresa, incluindo as áreas de navegação e cuidados a serem tomados durante a execução dos corais do casco da embarcação, consideramos que a Proposta para o Gerenciamento da Bioincrustação por Coral-Sol no Casco da sonda ODN II NS-42 está de acordo com as recomendações do PPCEX da Atividade de Perfuração no Bloco do FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas e podem ser realizadas da forma que foram apresentadas.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 10/03/2025, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 22679310 e o código CRC 2D38CE36. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 22679310 |