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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 12/2025/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Ao Exmo. Senhor

PEDRO AFONSO ARENHARDT EIDT

Procurador da República

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

1º OFÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAPÁ

 

Assunto: Resposta ao Ofício nº 31/2025/GABPR1-PAAE. Inquérito Civil nº 1.12.000.000681/2022-53

Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53

 

Exmo. Senhor Procurador da República,

 

Com os meus cumprimentos, venho, por meio deste, apresentar resposta à requisição de informações contida no Ofício nº 31/2025/GABPR1-PAAE (21666008):

"a) A renovação do link https://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/ Perfuracao/Perfuracao%20-%20Bacia%20da%20Foz%20do%20Amazonas%20-%20Bloco %20FZA-M-59%20-%20BP/, que permitia o acesso, pelo Parquet, ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e aos demais documentos referentes ao Licenciamento Ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53":

Com relação à primeira requisição, informo que, por necessidades de tecnologia e segurança da informação, foi necessária a migração do endereço eletrônico de todo o repositório de estudos ambientais do licenciamento ambiental do Ibama para o seguinte endereço: <https://ibamagovbr.sharepoint.com/sites/EstudosAmbientais/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2FEstudosAmbientais%2FDocumentos%20Compartilhados%2FLicenciamento&p=true&ga=1>.

No caso específico da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, o estudo ambiental pode ser encontrado no endereço acima, no seguinte caminho: Perfuracao - Bacia da Foz do Amazonas - Bloco FZA-M-59 - BP_Petrobras.

"b) O envio, de forma destacada, ao Ministério Público Federal, do mapa atualizado da Área de Influência da perfuração do poço exploratório no bloco FZA-M-59, na costa amapaense":

Com relação à segunda requisição, informo que desde a última revisão aprovada da Área de Influência da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59 é aquela apresentada ainda pela empresa BP Energy do Brasil em 17/09/2017, por meio da carta GWO-HSE-18-017, e encaminhada em anexo ao presente (21677767). Tal revisão foi considerada satisfatória pelo Parecer Técnico nº 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC de 11/01/2019 (4149195).

Sem mais para o momento, esta Diretoria permanece à disposição.

 

Anexo

I - Carta GWO-HSE-18-017_Anexo_AI_rev02 (21677767)

 

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 13/01/2025, às 20:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21673693 e o código CRC ED34E62B.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 21673693

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