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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 240/2024-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.034442/2024-51

Empreendimento: Atividade de perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas

Interessado: Patricia de Barros Rosa

Assunto/Resumo: Parecer Técnico para emissão ABIO - Renovação - PMDTM FZA-59

 

 

I - INTRODUÇÃO: 

Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), cód. 067931, solicitando a emissão Renovação da ABIO para a execução  do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. 

  

II - ANÁLISE:  

1- Análise da solicitação de Renovação de Abio para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:  

A empresa solicitou a renovação da ABIO para a referida atividade em função da alteração de áreas amostrais.

A documentação encaminhada para solicitação de renovação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:  

 

2- Condições Específicas:  

2.1.   As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:  

Nome da Consultoria

N.º CTF da Consultoria

Telefone da Consultoria

Email da Consultoria

Coordenador Geral da Atividade

URL Currículo Lattes

Telefone do Coordenador Geral da Atividade

Email do Coordenador Geral

MINERAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENT E LTDA

52869

(11) 3087-4420

pmdtmgeral@mineral.eng.br

Fernando Siqueira Alvarenga

http://lattes.cnpq.br/7494835793636693

(11) 3087-4420

falvarenga@mineral.eng.br

 

2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas, aprovado pelo Ibama: 

Área, Módulo ou Ponto Amostral

Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Latitude (Preencher este campo com vírgula)

Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Longitude (Preencher este campo com vírgula)

Município/Estado

Goiabal -N -fora de UC.

2° 41' 22.63"

-50° 52' 58.73"

Calçoene /Amapá

Goiabal- S -fora de UC.

2° 16' 25.71"

-50° 43' 20.52"

Calçoene /Amapá

Ilha de Marajó- N -- Área dentro da RESEX Marinha de Soure

0° 32'25.50"

-48° 28'48.13"

Soure/Ilha de Marajó/ Pará

Ilha de Marajó- S -- Área dentro da RESEX Marinha de Soure

1° 6' 22.37"

- 48° 40' 5.87"

Soure/Ilha de Marajó/ Pará

Atalaia - fora de UC

- 0º 35'39.83"

- 47º18'43.32"

Salinópolis/Pará

Corvina/Maçarico - fora de UC

- 0º36'12.72"

- 47º22'24.05"

Salinópolis/Pará

Maçarico - fora de UC

- 0º 36'27.09"

 -47º21'44.30"

Salinópolis/Pará

Ajuruteua - fora de UC

 - 0º49'44.04"

- 46º36'16.75"

Bragança/Pará

Princesa - Área dentro da APA Algodoal Maiandeua

- 0º34'40.84"

- 47º34'54.51"

Maracanã/Pará

Areão- fora da UC

 0°41'25,487"

47°11'38,521"

São João de Pirabas/Pará

Fortaleza - fora da UC

0°42'17,561"

47°10'10,397"

São João de Pirabas/Pará

 

2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:

Grupo Taxonômico

Descrição da Atividade

Petrechos

Reptilia

(1) Monitoramento das desovas de tartarugas marinhas in situ;

(2) Captura, marcação, biometria, identificação da espécie, instalação de transmissores, soltura e monitoramento pós soltura de espécimes de tartarugas marinhas, abertura de ninhos, translocação de ovos;

(3) Elaboração de Plano de Trabalho e relatórios técnicos com apresentação de avaliação da possível interferência da atividade de perfuração nos quelônios marinhos.

No monitoramento e censo serão realizados utilizando veículos do tipo: bicicleta elétrica e moto, de acordo com a natureza da praia. No encontro com animais desovando e carcaças  serão utilizados os seguintes petrechos: alicates de marcação, anilhas metálicas inconel, fita métrica e paquimetro, balança e cabos , transmissor (5) Fast GPS Argos Series Mod.F6G 376A , caixa de contenção, EpIs: luvas, máscaras descartáveis, calçados fechados. No caso de translocação de ovos serão tilizadas caixas de isopor eos seguintes EPIs: luvas e máscaras descartáveis, calçado fechado.

 

2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.

2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.  

2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº  02022.000336/2014-53.  

2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.  

2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.  

2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.  

  

III- CONCLUSÃO:  

Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a Renovação de ABIO para o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.  

 

 

 

 


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 23/10/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.034442/2024-51 SEI nº 20929424