INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 240/2024-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02001.034442/2024-51
Empreendimento: Atividade de perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
Interessado: Patricia de Barros Rosa
Assunto/Resumo: Parecer Técnico para emissão ABIO - Renovação - PMDTM FZA-59
I - INTRODUÇÃO:
Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), cód. 067931, solicitando a emissão Renovação da ABIO para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
II - ANÁLISE:
1- Análise da solicitação de Renovação de Abio para a execução do Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:
A empresa solicitou a renovação da ABIO para a referida atividade em função da alteração de áreas amostrais.
A documentação encaminhada para solicitação de renovação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:
2- Condições Específicas:
2.1. As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:
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Nome da Consultoria |
N.º CTF da Consultoria |
Telefone da Consultoria |
Email da Consultoria |
Coordenador Geral da Atividade |
URL Currículo Lattes |
Telefone do Coordenador Geral da Atividade |
Email do Coordenador Geral |
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MINERAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENT E LTDA |
52869 |
(11) 3087-4420 |
pmdtmgeral@mineral.eng.br |
Fernando Siqueira Alvarenga |
http://lattes.cnpq.br/7494835793636693 |
(11) 3087-4420 |
falvarenga@mineral.eng.br |
2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas, aprovado pelo Ibama:
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Área, Módulo ou Ponto Amostral |
Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Latitude (Preencher este campo com vírgula) |
Coord. Geográfica – Datum SIRGAS 2000 - Longitude (Preencher este campo com vírgula) |
Município/Estado |
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Goiabal -N -fora de UC. |
2° 41' 22.63" |
-50° 52' 58.73" |
Calçoene /Amapá |
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Goiabal- S -fora de UC. |
2° 16' 25.71" |
-50° 43' 20.52" |
Calçoene /Amapá |
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Ilha de Marajó- N -- Área dentro da RESEX Marinha de Soure |
0° 32'25.50" |
-48° 28'48.13" |
Soure/Ilha de Marajó/ Pará |
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Ilha de Marajó- S -- Área dentro da RESEX Marinha de Soure |
1° 6' 22.37" |
- 48° 40' 5.87" |
Soure/Ilha de Marajó/ Pará |
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Atalaia - fora de UC |
- 0º 35'39.83" |
- 47º18'43.32" |
Salinópolis/Pará |
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Corvina/Maçarico - fora de UC |
- 0º36'12.72" |
- 47º22'24.05" |
Salinópolis/Pará |
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Maçarico - fora de UC |
- 0º 36'27.09" |
-47º21'44.30" |
Salinópolis/Pará |
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Ajuruteua - fora de UC |
- 0º49'44.04" |
- 46º36'16.75" |
Bragança/Pará |
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Princesa - Área dentro da APA Algodoal Maiandeua |
- 0º34'40.84" |
- 47º34'54.51" |
Maracanã/Pará |
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Areão- fora da UC |
0°41'25,487" |
47°11'38,521" |
São João de Pirabas/Pará |
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Fortaleza - fora da UC |
0°42'17,561" |
47°10'10,397" |
São João de Pirabas/Pará |
2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:
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Grupo Taxonômico |
Descrição da Atividade |
Petrechos |
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Reptilia |
(1) Monitoramento das desovas de tartarugas marinhas in situ; (2) Captura, marcação, biometria, identificação da espécie, instalação de transmissores, soltura e monitoramento pós soltura de espécimes de tartarugas marinhas, abertura de ninhos, translocação de ovos; (3) Elaboração de Plano de Trabalho e relatórios técnicos com apresentação de avaliação da possível interferência da atividade de perfuração nos quelônios marinhos. |
No monitoramento e censo serão realizados utilizando veículos do tipo: bicicleta elétrica e moto, de acordo com a natureza da praia. No encontro com animais desovando e carcaças serão utilizados os seguintes petrechos: alicates de marcação, anilhas metálicas inconel, fita métrica e paquimetro, balança e cabos , transmissor (5) Fast GPS Argos Series Mod.F6G 376A , caixa de contenção, EpIs: luvas, máscaras descartáveis, calçados fechados. No caso de translocação de ovos serão tilizadas caixas de isopor eos seguintes EPIs: luvas e máscaras descartáveis, calçado fechado. |
2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.
2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.
2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.
2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.
2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.
2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.
III- CONCLUSÃO:
Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a Renovação de ABIO para o Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 23/10/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20929424 e o código CRC F1EA2F13. |
| Referência: Processo nº 02001.034442/2024-51 | SEI nº 20929424 |