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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 2540/2024/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Flaubert Matos Machado

Gerente Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Petrobrás

Edifício Senado, Rua Henrique Valadares, 28
Rio de Janeiro/RJ - CEP 20231-030

 

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.031124/2024-38.

 

 

Senhor Gerente Executivo,

 

Trata-se do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, pelo qual a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. busca reconsideração da decisão de negativa da licença de operação para perfuração do poço Morpho. 

Foram submetidos à apreciação desta Presidência os seguintes documentos: Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 20656454), Despacho nº 20806078/2024-Coexp/CGMac/Dilic, Despacho nº 20846344/2024-CGMac/Dilic e Despacho nº 20889144/2024-Dilic

O parecer aborda especialmente questões técnicas consideradas ainda pendentes: 

Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic, ao abordar a avaliação o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF), parte integrante e fundamental do Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade, indica que “a proposta de construção de uma base avançada de atendimento à fauna em Oiapoque e a unidade móvel de recepção em Vila Velha do Cassiporé, distrito do município de Oiapoque, apresentam a possibilidade de redução significativa dos tempos de atendimento à fauna em caso de acidente com vazamento de óleo em relação ao Plano anterior”. 

Contudo, também observa que, apesar do avanço em relação ao tempo de resposta, permanece a carência de detalhamentos para a sua adequação ao Manual de Boas Práticas - Manejo de fauna atingida por óleo”, como o que segue: 

Nesse sentido, a equipe técnica do Ibama indica a necessidade desses esclarecimentos para a continuidade da análise do referido licenciamento. 

Ao abordar tais questões, a Coordenação-Geral responsável pela condução do processo de licenciamento em tela, bem como a Diretoria de Licenciamento Ambiental, avaliam que os avanços apresentados pela Petrobras na elaboração do PPAF permitem o prosseguimento das discussões entre o empreendedor e Ibama, para ciência e apresentação dos esclarecimentos necessários. 

Diante dos aprimoramentos apresentados pela Petrobras para o PPAF, bem como das manifestações da Coordenação-Geral e Diretoria competentes, encaminho o mesmo para as devidas providências.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

 

Anexos:

Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic (20656454)

Despacho nº 20806078/2024-Coexp/CGMac/Dilic 

Despacho nº 20846344/2024-CGMac/Dilic

Despacho nº 20889144​/2024-Dilic

Nota Informativa nº 19554976/2024-CGMac/Dilic (20938575)

Carta SMS 0002/2024 (20933927)

Carta SMS 0003/2024 (20933887)

Carta SMS 0003/2023 (20933824)


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 25/10/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.031124/2024-38 SEI nº 20909731

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