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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Despacho nº 20889144/2024-Dilic

  

Processo nº 02001.031124/2024-38

Interessado: PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A

À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas.

  

 

Senhor Presidente, 

 

Trata-se de encaminhamento do Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic (20656454), que contém análise dos seguintes documentos:

Reapresentação de Pedido de Expedição da Licença Ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, encaminhado pela carta SMS 0003/2023 (15870766)

Carta SMS 0002/2024 (SEI 20059033) que versa sobre as solicitações constantes no Ofício nº 69/2024/CGMAC/DILIC e os impactos sobre populações indígenas

Anexo II.3.5.3-1 – Plano de Proteção à Fauna, encaminhado pela carta SMS 0003/2024 (SEI 20059059)

O Parecer Técnico nº 223/2024 foi encaminhado à Diretoria de Licenciamento Ambiental por meio do Despacho nº 20846344/2024-CGMac/Dilic (20846344). O Despacho nº 20846344/2024 apresenta os seguintes reportes, sobre os quais me posiciono.  

Em relação à questão dos impactos identificados sobre populações indígenas, decorrentes do tráfego de aeronaves de apoio à atividade de perfuração marítima, a CGMAC reforça que já se manifestou a respeito, conjuntamente com a Coordenação da COEXP e Direção da DILIC, por meio da Nota Informativa nº 19554976/2024-CGMac/Dilic, expressando total divergência à tese que prevaleceu. Portanto, a exemplo da CGMAC, não será feita nenhuma ponderação adicional, uma vez que a posição da Diretoria de Licenciamento Ambiental está expressa na referida Nota Informativa.

Em relação ao Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada, a análise contida no Parecer Técnico nº 223/2024 indica que “a proposta de construção de uma base avançada de atendimento à fauna em Oiapoque e a unidade móvel de recepção em Vila Velha do Cassiporé, distrito do município de Oiapoque, apresentam, virtualmente, já que ambas ainda não foram viabilizadas, a possibilidade de redução significativa dos tempos de atendimento à fauna em caso de acidente com vazamento de óleo em relação ao Plano anterior”. Ou seja, evidencia-se melhoria em relação ao plano anteriormente apresentado, em que pese ainda não ter sido suficiente para a aprovação técnica. Neste item, a análise aponta a necessidade de “materialidade e detalhamentos intrínsecos à sua aprovação”, bem como o saneamento de "inconsistências fundamentais para a sua adequação ao Manual de Boas Práticas - Manejo de fauna atingida por óleo”. 

Assim, entende-se razoável o encaminhamento do Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic à empresa, para ciência e atendimento de todas as questões apresentadas pela equipe técnica do Ibama. 

Por fim, submeto os autos à consideração superior para apreciação e deliberação e coloco a Diretoria de Licenciamento Ambiental ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais.

 

Respeitosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA BARROS

Diretora


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 21/10/2024, às 22:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.031124/2024-38 SEI nº 20889144