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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

 

Ofício nº 69/2024/CGMac/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

GUSTAVO LIMP NASCIMENTO

Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro

CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br

 

Assunto: Licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59 - Impactos sobre populações indígenas.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

Prezado Senhor,

 

Trata-se do processo IBAMA 02022.000336/2014-53, relativo ao licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, que tem a Petrobras como interessada. 

Em atenção à Carta SMS 0003/2023 (SEI 15870766), por meio da qual o empreendedor solicita reconsideração quanto ao indeferimento da licença requerida, o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 469/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 17081777), direcionado a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, solicitando manifestação daquele Órgão Indigenista para adequada avaliação dos impactos indicados por representantes da população indígena local, bem como a adequação das medidas mitigadoras propostas pela Petrobras.

Em resposta, a FUNAI encaminhou o OFÍCIO Nº 3031/2023/DPDS/FUNAI (SEI 17866860), que indicou a necessidade de aprofundamento das avaliações dos impactos dos sobrevoos das aeronaves sobre as populações indígenas do Oiapoque-AP e, em consequência, apresentou as diretrizes para a realização dos estudos.

Desta forma, encaminho, para ciência e atendimento, o OFÍCIO Nº 3031/2023/DPDS/FUNAI (SEI 17866860).

Os demais itens do recurso administrativo apresentado pela Petrobras por meio da Carta SMS 0003/2023 (SEI 15870766), mais especificamente sobre o Plano de Atendimento à Fauna Oleada, seguem em avaliação pela equipe técnica do Ibama e serão contemplados em parecer técnico específico.

Esta Diretoria segue ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que se mostre necessário.

  

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 17/04/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18994269 e o código CRC B1B13CBD.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 18994269

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