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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 556/2023/Coexp/CGMac/Dilic

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

Senhor

Marcelo Marcelino de Oliveira

Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
EQSW 103/104, Bloco “D”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste - Bairro Setor Sudoeste

Brasília/DF - CEP 70670350

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas

Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53

 

Senhor Diretor,

 

Cumprimentando-o, venho por meio deste tratar do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, em tramitação neste Ibama.

O processo, instaurado em 2014 pela então empresa operadora do Bloco, a BP Energy do Brasil Ltda., passou à titularidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em 2020, após a transferência da concessão do referido Bloco. Em maio do ano corrente, o Ibama indeferiu o requerimento de Licença de Operação do empreendimento. Atualmente, o processo se encontra em fase de avaliação do recurso da empresa em face da negativa da Licença. Registre-se que não foram identificadas Unidades de Conservação Federal na área de influência direta do empreendimento. Não obstante, há Unidades de Conservação abarcadas pela área de estudo (de natureza mais ampla).

A Bacia da Foz do Amazonas é considerada área de nova fronteira exploratória da indústria petrolífera, inspirando cautelas especiais deste IBAMA na condução do licenciamento ambiental. Dentre as medidas solicitadas neste processo, chamo atenção para o Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas (PMDTM). Por suas características metodológicas, este foi iniciado já em uma etapa prévia ao início da atividade, anterior à eventual Licença de Operação, para fins de coletar dados de base que subsidiarão futuras campanhas de monitoramento. O projeto pressupõe ações a serem desenvolvidas pela Petrobras (e suas contratadas) em conjunto com Unidades de Conservação inseridas na referida área de estudo.

Ressalte-se que o PMDTM se encontra ainda em execução, tendo recentemente envolvido ações de monitoramento de desovas e soltura de tartarugas marinhas in situ. No processo de acompanhamento do projeto, foi elaborada a Informação Técnica nº 85/2023-Coexp/CGMac/Dilic (16722742), encaminhada à Petrobras por meio do Ofício nº 407/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (16737740), contendo questões relativas a ações de soltura de filhotes de tartarugas marinhas realizadas entre os meses de julho e agosto deste ano.

Ressalte-se que, embora oriunda do processo de licenciamento ambiental a cargo do Ibama, a execução das ações é de responsabilidade da Petrobras.

Os questionamentos da equipe do Ibama foram respondidos pela Petrobras por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0264/2023 de 06/09/2023 (16881032 e anexo 16881033).

Considerando a atuação e experiência do Centro Tamar neste tema, compartilho o referido documento de resposta, para conhecimento e eventual avaliação técnica.

Sem mais para o momento, esta Diretoria se coloca à disposição para prestar quaisquer informações adicionais sobre o assunto.

 

 

Anexo:

 

Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0264/2023 (16881032 e anexo 16881033)

 

Atenciosamente,

CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora Substituta de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora Substituta, em 27/11/2023, às 22:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 17555811

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