Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 469/2023/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Prezadas Senhoras
LUCIA ALBERTA ANDRADE
Diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável
JULIA DE PAIVA PEREIRA LEÃO
Coordenadora-Geral de Licenciamento Ambiental
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI
SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate
Brasília/DF - CEP 70.308-200
Telefone: (61) 3247-6908/6910
Email:cglic@funai.gov.br
Assunto: Solicita manifestação da FUNAI sobre Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53
Prezadas Senhoras,
Trata-se do processo IBAMA 02022.000336/2014-53, relativo ao licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, que tem a Petrobras como interessada.
A solicitação de licença para esta atividade foi indeferida, por meio do Despacho nº 15786950/2023-Gabin, em 17/05/2023, e atualmente está em análise pedido de reconsideração, encaminhado ao Ibama pela Petrobras, por meio da Carta SMS 0003/2023 (Sei 15870766), de 25/05/2023.
Sucintamente, pelo apresentado no Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), a atividade consiste na perfuração de um poço para identificar a existência de hidrocarbonetos em uma locação que dista cerca de 175 Km da costa do município de Oiapoque (AP).
Para viabilizar a atividade de perfuração no mar, o empreendimento demanda o apoio de embarcações e aeronaves, que transportam materiais, combustíveis, pessoas etc. A base prevista como apoio marítimo está localizada em Belém (PA) e para o apoio aéreo, em Oiapoque (AP). A frequência de voos estimadas é de duas viagens diárias de ida e volta do Aeródromo de Oiapoque até a área da atividade.
Ocorre que, ao longo do processo de licenciamento foi constatado que o sobrevoo de aeronaves nos deslocamentos entre o Aeródromo de Oiapoque e a locação prevista para o poço exploratório, viria a provocar impactos ambientais sobre povos indígenas das Terras Indígenas Galibi, Jumina e Uaçá, localizadas no município de Oiapoque (AP).
Para melhor contextualização, apresento sucinto histórico do processo de licenciamento e da questão destacada:
o processo de licenciamento foi iniciado pela BP Energy do Brasil Ltda, em 04/04/2014. A BP era a empresa originalmente operadora do Bloco. Em 22/08/2014 o Ibama emitiu o Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA, tendo sido o estudo protocolado em 31/03/2015. Em novembro de 2017 foram realizadas Audiências Públicas em Oiapoque (AP), Macapá (AP) e Belém (PA). Por meio dos Pareceres Técnicos Coexp/CGMac/Dilic nº 106/2017 (Sei 1128781), nº 176/2018 (Sei 3282273), nº 11/2019 (Sei 4149195) e nº 267/2019 (Sei 6568619), o Ibama emitiu análises do estudo ambiental, com o empreendimento ainda de responsabilidade da BP.
Em 21/12/2020, o Ibama foi informado sobre a transferência dos direitos exploratórios do Bloco FZA-59 para a Petrobras, que passou a ser responsável pelo licenciamento ambiental da atividade.
Em 11/02/2021 a Petrobras apresentou a atualização do EIA (Sei 9316964), cuja análise está contida no Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 13506755). Entre outras questões, o parecer solicitou a realização de Reuniões Informativas ampliadas em Oiapoque e Belém, para complementar e atualizar as consultas públicas realizadas anteriormente. As Reuniões Informativas ocorreram em novembro de 2022. Na ocasião, representantes do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) informaram que não participariam das Reuniões e solicitaram que fosse realizada uma reunião específica com os povos indígenas do município. O Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626) registrou a solicitação e o encaminhamento da demanda.
Em 13/02/2023 foi realizada a “Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras, sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59” no Centro de Formação Domingos Santa Rosa, na Terra Indígena Uaçá. Como se observa na ata desta reunião (Sei 14949751), entre outras questões discutidas, está a alegação de que o ruído das aeronaves que sobrevoavam as Terras Indígenas estava provocando o afugentamento da fauna, impactando a segurança alimentar, práticas rituais e a elaboração de artesanatos, além de provocar incômodo nos próprios indígenas.
Esclarece-se que a Petrobras, apesar de não ter obtido a Licença Ambiental necessária para perfurar o poço requerido, já havia deslocado a sonda para a locação e os voos na região estavam ocorrendo com frequência. Desta forma, o Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15063034) constatou que “as alegações registradas na Ata de Reunião em questão sinalizam a existência de impactos relacionados à preparação para o empreendimento, e que certamente serão perpetuados na sua implementação, caso obtida a Licença de Operação”.
Vale pontuar que, apesar de ser registrada a existência das Terras Indígenas na rota das aeronaves desde o início do processo, o EIA havia previsto impactos ambientais apenas na avifauna. A priori, tal fato não foi contestado pelo Ibama que, até então, não havia registrado nos licenciamentos desta tipologia impactos sobre o meio socioeconômico decorrentes do ruído de aeronaves.
De todo modo, como os indicativos de impactos relatados na referida reunião não haviam sido previstos no EIA, o Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic solicitou a revisão do item “II.11.8 - Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais”, bem como a avaliação de instâncias superiores sobre o encaminhamento do processo para manifestação da FUNAI.
No documento “Resposta ao Parecer Técnico nº 73/2023” (Sei 15238692), a Petrobras apresentou medidas indicadas como “ajustes no perfil do voo” que, segundo ela, seriam satisfatórias para sanar a questão, não apresentando, contudo, a revisão do item, ou seja, a identificação e avaliação dos impactos ambientais. O documento argumentou ainda que “não há impacto direto às comunidades [indígenas] relacionado ao tráfego aéreo” (grifo nosso).
O Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15533466) considerou que, como não foi apresentada a identificação e avaliação dos impactos, não era possível constatar se eles eram diretos ou indiretos e ainda que, mesmo que fossem considerados indiretos, isso não isentaria a necessidade de serem identificados, avaliados e, se assim necessário, mitigados e/ou compensados. Desta forma, o parecer entendeu que as solicitações expressas no Parecer Técnico nº 73/2023 não foram atendidas, “permanecendo, portanto, a constatação de impactos ambientais não previstos no EIA e sem medidas mitigadoras elaboradas de forma fundamentada e passíveis de verificação de efetividade”. Como indicou o Despacho nº 15786950/2023-Gabin, que manifestou pelo indeferimento da licença requerida, tal condição “configura um impeditivo para sua validação [do EIA], observando o Art. 6° da Resolução Conama nº 1 de 1986”.
Por meio da Carta SMS 0003/2023 (Sei 15870766), a Petrobras apresentou um pedido de reavaliação quanto ao indeferimento da licença ambiental (Sei 15870767). Neste documento, a empresa reitera seu entendimento de não haver impacto direto do empreendimento sobre comunidades indígenas e ainda afirma que “em audiência pública organizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, realizada no dia 19/05/2022 em Oiapoque (...) o representante do CCPIO reconhece que os ruídos dos voos foram sanados, através de conversa com a Petrobras para mudança da rota das aeronaves”. Entretanto, na Ata da referida audiência, encaminhada como anexa à Carta (Sei 15870770), não foi possível localizar a menção à afirmação destacada.
Por sua vez, em reunião realizada em 01/06/2023 (Sei 15935455) entre representantes do Ibama e das organizações CCPIO, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amapá e Norte do Pará - APOIANP, Associação das Mulheres Indígenas em Mutirão - AMIM e Instituto de Pesquisa e Formação Indígena - IEPÉ, foi relatado que “o barulho das aeronaves assusta as caças” e que “perceberam que as aeronaves aumentaram a altitude dos voos, mas continuam fazendo a mesma rota por pelo menos quatro vezes ao dia”.
Em 06/06/2023 a Petrobras informou à imprensa a retirada da sonda da locação.
Em face do exposto, entende-se que para a adequada avaliação do recurso apresentado pela Petrobras e sobretudo pela competente manifestação sobre a previsão de impactos sobre o componente indígena na atividade em licenciamento, há necessidade de avaliação prévia da questão por essa FUNAI.
Vale destacar que as atas das reuniões citadas apresentam preocupações dos participantes com outras questões para além da relacionada ao ruído das aeronaves.
Por fim, em 06/10/2023, a equipe da COEXP/CGMAC/DILIC emitiu a Informação Técnica nº 121/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 17166245), que analisou o item "VI – Dos impactos às Comunidades Indígenas em razão da operação de atividades de apoio aéreo", integrante do documento “Reapresentação de Pedido de Expedição da Licença Ambiental para a Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59”, encaminhado pela carta SMS 0003/2023 (SEI 15870766), que também encaminho em anexo.
Para esclarecimento destas e de outras questões, permanecemos à disposição.
Anexos:
I - Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Petrobras (Sei 9316964)
II - Ata da Reunião do CCPIO com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59 (Sei 14949751)
III - Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15063034)
IV - Resposta ao Parecer Técnico nº 73/2023” (Sei 15238692)
V - Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15533466)
VI - Carta SMS 0003/2023 (recurso Petrobras) (Sei 15870766) e Anexo 01 (Sei 15870767) e 04 (Sei 15870770)
VII - Memória de Reunião nº 6/2023-CGMac/Dilic (Sei 15935455)
VIII - Informação Técnica nº 121/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 17166245)
Cordialmente,
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora Substituta de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora Substituta, em 15/10/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17081777 e o código CRC 7915D14B. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 17081777 |
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