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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Informação Técnica nº 85/2023-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

 

 

Esta Informação Técnica trata de questionamentos que surgiram a partir de divulgações feitas em mídia social de ações relacionadas ao Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), no âmbito da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. 

O Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM), parte integrante do Projeto de Monitoramento Ambiental da atividade em tela, encontra-se em execução, na etapa de monitoramento de desovas de tartarugas marinhas in situ.

Apesar do projeto ainda não estar na fase de entrega de relatório, recomenda-se que sejam solicitados os seguintes esclarecimentos relacionados às ações de soltura de filhotes de tartarugas marinhas realizadas nos dias 13 de julho, 03 de agosto e em outra data, esta não informada, durante a primeira quinzena de agosto de 2023:

1 – A empresa e a prestadora de serviço comunicaram ao Centro Tamar e/ou às Unidades de Conservação abarcadas pelo projeto sobre as ações de soltura de filhotes?

2 – Quais foram os procedimentos utilizados que culminaram nas ações de soltura?

3 – Quantos ninhos foram utilizados para fazer as ações de soltura?

4 – Por quanto tempo os filhotes ficaram retidos fora dos ninhos antes das solturas?

5 – Quantos filhotes foram soltos nas ações?

Recomenda-se, ainda, que a empresa apresente cronograma atualizado para a execução do PMDTM.

Como informado no projeto, a empresa deveria fornecer acesso imediato ao Centro Tamar dos dados obtidos com a telemetria, com o objetivo de possibilitar o acompanhamento simultâneo dos deslocamentos realizados pelas fêmeas já marcadas. Recomenda-se que sejam solicitados esclarecimentos sobre a ausência de concessão desse acesso.

Os esclarecimentos aqui solicitados justificam-se pela vulnerabilidade dos filhotes de tartarugas na etapa de soltura, além de se tratarem de espécies ameaçadas de extinção, e à dificuldade da equipe da CGMAC no acompanhamento contínuo em campo durante tais eventos, em função das distâncias e do breve planejamento destas ações.


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 24/08/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 24/08/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 16722742

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