Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
Ofício nº 126/2023/CGMac/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
GUSTAVO LIMP NASCIMENTO
Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro
CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br
Assunto: Encaminha decisão do Ibama referente ao indeferimento do requerimento de licença de operação para a atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, bacia da Foz do Amazonas.
Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53.
Senhor Gerente,
Cumprimentando-o, reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento em referência.
Sirvo-me do presente ofício para encaminhar o Despacho nº 15786950/2023-Gabin, que fundamentado pelo Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 15533466), delibera pelo indeferimento da licença ambiental requerida.
O Ibama coloca-se a disposição para qualquer esclarecimento que se mostre necessário.
Atenciosamente,
ITAGYBA ALVARENGA NETO
Coordenador-Geral
CGMAC/DILIC/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por ITAGYBA ALVARENGA NETO, Coordenador-Geral, em 25/05/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15861641 e o código CRC D1B03AA8. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 15861641 |
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