Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Relatório de Vistoria nº 2/2023-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
1- INTRODUÇÃO
Em 14.02.2023 por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0042/2023 SEI n° 14928101, a Petrobras solicitou anuência para inclusão da embarcação Oil Spill Recovery Vessel(OSRV), Ilha das Flechas, IMO número 9418250, no PEI da atividade de perfuração marítima do Bloco FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas, Margem Equatorial.
Em 28.02.2023, foi realizada vistoria de gestão ambiental na embarcação Ilha das Flechas localizada no Porto de Outeiro, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Em 01.03.2023, foi realizado a avaliação do exercício de lançamento dos equipamentos de resposta à emergência, de contenção e recolhimento de óleo, em mar aberto na desembocadura do Rio Curuçá, Estado do Pará, (-0o 17' 53,8404" S -47o 50' 22,64269"W).
2 – OBJETIVO
A vistoria de gestão ambiental da embarcação OSRV Ilha das Flechas teve como objetivo avaliar a conformidade da embarcação com as informações encaminhadas à CGMAC, o gerenciamento de resíduos e efluentes, conexões de mangote de abastecimento, procedimentos de segurança no abastecimento e os locais de armazenamento de produtos químicos e tintas.
A avaliação do exercício de contenção e recolhimento de óleo verificou a eficiência e operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência, com vistas a sua inclusão no âmbito do Plano de Emergência Individual do Bloco FZA-M-59.O formulário com as informações da vistoria e o registro fotográfico seguem em anexo (SEI n ° 15318376 e SEI n °15312018).
3- VISTORIA TÉCNICA
Ao longo da vistoria não foi encontrada nenhuma irregularidade para a anuência solicitada e o exercício com os equipamentos de dispersão, contenção e recolhimento do óleo foi bem executado.
O exercício do lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo foi executado em 32 minutos, com utilização do Current Buster 6(CB6) e boom vane. A equipe estava bem treinada, ciente do trabalho realizado. No lançamento do boom vane, não houve a observância de que uma das cintas conectadas de controle do equipamento ficou presa na parte inferior, o que promoveu um não alinhamento das aletas com a superfície d'água. Apesar de não comprometer o funcionamento do CB6 no que diz respeito a formação, não se obteve uma performance plena. A formação foi executada de forma correta, dentro do tempo previsto, com bombeio do recolhedor por 12 minutos. Contudo, solicitou-se o relançamento do boom vane. Este foi novamente lançado e se posicionou corretamente, garantindo uma formação estável e melhor estruturada. Como o deck da embarcação tem limitações de espaço e o imediato tem que controlar desenrolar dos dois carreteis em linha, o do umbilical e o da barreira , o componente da equipe responsável pelo lançamento do boom vane, deve ser orientado no sentido de observar se há qualquer limitação ou cinta emaranhada na base deste equipamento e, se este não se posicionar de forma adequada, proceder o novo lançamento.
Recomenda-se, entretanto, as seguintes práticas:
Adicionar uma bacia de contenção na tomada a bombordo em meia nau do navio. A empresa já encaminhou a evidência da observação feita a bordo, no momento da vistoria, no documento Anexo 01 carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0079/2023 (SEI nº 15238692), tendo atendido a solicitação da equipe do Ibama. Deve ser observado também o uso de produtos de limpeza para que os padrões de remoção e concentração de DBO sejam sempre respeitados.
Numa situação de lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo, a equipe ao observar se algum equipamento não foi lançado corretamente, orienta-se caso ocorra que este seja recolhido e relançado.
4 - CONCLUSÃO
Diante do apresentado neste relatório, a CGMAC/DILIC/IBAMA conclui que a embarcação OSRV Ilha das Flechas está apta a integrar o Plano de Emergência Individual do Bloco FZA-M-59 da atividade de perfuração marítima, Bacia do Foz do Amazonas, Margem Equatorial.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE LOUIS DE ALMEIDA D' AVIGNON, Analista Ambiental, em 28/03/2023, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 28/03/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15308071 e o código CRC 68868341. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 15308071 |
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