Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 147/2023/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Ao Excelentíssimo Senhor
PABLO LUZ DE BELTRAND
Procurador da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAPÁ | 4º OFÍCIO
Assunto: Inquérito Civil nº 1.12.000.000824/2018-41. Resposta ao OFÍCIO nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN.
Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53.
Elmo. Senhor Procurador da República,
Cumprimentando-o, reporto-me ao OFÍCIO nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (Sei 15113944), que solicita informações atualizadas acerca do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas", de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (processo Ibama nº 02022.000336/2014-53).
Neste sentido, envio, em anexo, a Informação Técnica nº 24/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15210918), com informações atualizadas sobre o processo, destacando os seguintes pontos:
O processo ainda se encontra em estágio de avaliação do requerimento de Licença de Operação para o empreendimento. Em seu mais recente parecer sobre o processo, a equipe técnica do Ibama solicitou informações complementares acerca de possíveis impactos relacionados ao ruído de aeronaves sobre comunidades indígenas, bem como do Plano de Proteção à Fauna (PPAF), parte integrante do Plano de Emergência Individual (PEI) do empreendimento (Parecer Técnico nº 73/2023-COEXP/CGMAC/DILIC - Sei 15063034). Diante destas pendências, o PEI ainda não se encontra aprovado. Ressalte-se que, após sua aprovação conceitual, a execução do PEI ainda deverá ser avaliada em uma eventual Avaliação Pré-Operacional (APO);
Especificamente sobre a nova modelagem apresentada pela Petrobras, a mesma foi analisada por meio do Parecer Técnico nº 31/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 14749626). O parecer solicitou o esclarecimento de dúvidas pontuais, porém considerando-as não impeditivas para a aprovação do novo estudo. O documento de resposta da empresa ainda está pendente de análise;
Segundo conhecimento desta Diretoria, foi expedida licença pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS/PA) referente ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de Belém/PA. Esta estrutura foi indicada pela Petrobras como instalação de atendimento ao Projeto de Monitoramento de Impactos de Embarcações sobre a Avifauna (PMAVE) e ao Plano de Proteção à Fauna (PPAF), ambas medidas previstas para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59;
Por fim, esta Diretoria informa ter conhecimento da Recomendação nº 79/2018 - MPF/PR/AP/GABPR4. Neste sentido, solicitou da Petrobras ações relacionadas à comunicação com outros países, conforme Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 13506755). Estas ações foram consideradas atendidas por meio dos Pareceres Técnicos nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 14749626) e nº 53/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 14897464);
Ressalte-se que a efetivação de consultas a outros países escapa às atribuições desta Diretoria de Licenciamento Ambiental. Não obstante, tratativas sobre o assunto já foram conduzidas junto às instâncias competentes.
Esta Diretoria permanece à disposição.
Anexo: Informação Técnica nº 24/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15210918)
Atenciosamente,
REGIS FONTANA PINTO
Diretor de Licenciamento Ambiental Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Diretor Substituto, em 20/03/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15216461 e o código CRC 7DA6C1CE. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 15216461 |
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