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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Informação Técnica nº 24/2023-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

I - INTRODUÇÃO

A presente Informação Técnica tem o objetivo de apresentar informações atualizadas acerca do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas", de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (processo Ibama  nº 02022.000336/2014-53), em subsídio à resposta ao Ofício nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN (Sei 15113944).

 

II - HISTÓRICO RESUMIDO DO PROCESSO

Para melhor organização e clareza da resposta, procede-se ao histórico resumido do processo, a partir da transferência da titularidade da BP Energy do Brasil Ltda. para a Petrobras:

O processo de licenciamento ambiental em tela foi iniciado em 04/04/2014, ainda sob a titularidade da BP, empresa originalmente operadora do Bloco FZA-M-59.

Em 21/12/2020, por meio da carta EXP/AEXP 0026/2020 (Sei 9009873 e anexo), a Petrobras informou ao Ibama a transferência da concessão do Bloco e solicitou a transferência da titularidade do respectivo processo de licenciamento ambiental.

Em 11/02/2021, por meio da carta EXP/AEXP 0003/2021 (Sei 9316962 e anexo), a Petrobras apresentou documentação para atualização do processo de licenciamento ambiental.

Em 12/09/2022, a referida documentação foi analisada pelo Ibama por meio do Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 13506755). Nesta ocasião, dentre diversas solicitações de informações complementares, foi solicitada a atualização da modelagem de dispersão de óleo, considerando a existência de dados hidrodinâmicos mais recentes, bem como adequações e solicitações de esclarecimentos no Plano de Emergência Individual (PEI). No que se refere ao Plano de Proteção à Fauna (PPAF), parte integrante do PEI, o parecer ressaltou que houve mudança do centro de reabilitação de fauna originalmente previsto pela empresa, sendo prevista a instalação de novo centro em Belém, o qual, quando finalizado, deveria passar por vistoria do Ibama. Neste parecer foi solicitada ainda uma antecipação das reuniões informativas previstas no Plano de Comunicação Social (PCS), e que as reuniões nos municípios de Oiapoque/AP e Belém/PA tivessem caráter ampliado, na intenção de propiciar maior participação social e acesso à informação nos locais onde se espera que o impacto “geração de expectativa” seja mais significativo. As reuniões foram realizadas entre os dias 31/10/2022 e 18/11/2022, e uma equipe do Ibama acompanhou presencialmente as reuniões ampliadas realizadas em Oiapoque e Belém, nos dias 8 e 10/11/2022, respectivamente (Sei 14130270 e 14011563).

Em 07/10/2022, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0236/2022 (Sei 13843326 e anexo), a Petrobras apresentou resposta parcial ao Parecer Técnico nº 222/2022.

Em 07/11/2022, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0061/2022 (Sei 14132876 e anexos), a Petrobras apresentou resposta complementar ao Parecer Técnico nº 222/2022, contendo atualização da modelagem de dispersão de óleo.

Destaque-se que, em novembro de 2022, o Ibama deu início a uma série de vistorias técnicas às embarcações de atendimento a emergências previstas pela empresa para atuação no PEI, conforme documentado ao longo do processo de licenciamento.

Em 31/01/2023 foi emitido o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 14749626), com a análise da resposta da Petrobras ao Parecer Técnico nº 222/2022. O parecer concluiu ainda ser necessária a prestação de informações adicionais. No que se refere à atualização da modelagem, o parecer solicitou o esclarecimento de dúvidas pontuais, porém considerando-as não impeditivas para a aprovação do novo estudo.

Em 03/02/2023, por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0034/2023 (Sei 14837215 e anexos), a Petrobras apresentou resposta parcial ao Parecer Técnico nº 31/2023. Este documento abarcou, entre outros pontos, a atualização do PEI.

Em 15/02/2023 foi emitido o Parecer Técnico nº 53/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 14897464), com a análise da resposta ao Parecer Técnico nº 31/2023. O parecer concluiu ainda ser necessária a prestação de informações adicionais, especialmente no que se refere ao PPAF, parte integrante do PEI do empreendimento.

Em 16/02/2023 foi inserida no processo a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59", ocorrida no dia 13/02/2023 (Sei 14949751 e 14949771), a qual havia sido recomendada pelo Ibama, conforme registrado no Parecer Técnico nº 31/2023.

Em 17/02/2023, por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0047/2023 (Sei 14968037 e anexo), a Petrobras apresentou resposta complementar ao Parecer Técnico nº 31/2023, tratando especificamente do estudo de modelagem. Este documento ainda está pendente de análise.

Em 24/02/2023, por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0056/2023 (Sei 15011774 e anexos), a Petrobras apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 53/2023.

Em 03/03/2023 foi emitido o Parecer Técnico nº 72/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 15042242), que relata vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD) de Belém/PA, instalação prevista para atendimento a emergências com fauna decorrentes do empreendimento. O parecer considerou o CRD adequado, em que pese solicitar informações adicionais.

Em 06/03/2023 foi emitido o Parecer Técnico nº 73/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 15063034), com a análise da resposta ao Parecer Técnico nº 53/2023, bem como do teor da "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59". O parecer solicitou informações complementares acerca de possíveis impactos relacionados ao ruído de aeronaves sobre comunidades indígenas, bem como sobre a estratégia de proteção à fauna em eventual emergência ambiental. No momento, o Ibama  aguarda a resposta da Petrobras a tais questionamentos.

Em 09/03/2023, por meio da carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0068/2023 (Sei 15139077 e anexo), a Petrobras apresentou resposta ao Parecer Técnico nº 72/2023. Este documento ainda está pendente de análise.

Em 13/03/2023 foi realizada reunião entre representantes do Ibama e da Petrobras acerca dos aspectos associados à estratégia de proteção à fauna abordados no Parecer Técnico nº 73/2023 (Sei 15163375).

 

III - ESCLARECIMENTOS ACERCA DO OFÍCIO Nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN

Com base no histórico resumido acima, são prestados a seguir esclarecimentos acerca do OFÍCIO Nº 602/2023-MPF/PRAP/GAB4/JCCN:

"1. A situação atual do processo de licenciamento nº 02022.000336/2014-53, de interesse da PETROBRAS, sobretudo as pendências constantes no procedimento acerca da modelagem de dispersão do óleo e do Plano de Emergência Individual (PEI)":

Conforme exposto no histórico, o processo ainda se encontra em estágio de avaliação do requerimento de Licença de Operação para o empreendimento.

Neste momento, dentre as pendências ainda verificadas por esta Coordenação, destacam-se aquelas mencionadas no Parecer Técnico nº 73/2023, referentes a possíveis impactos relacionados ao ruído de aeronaves sobre comunidades indígenas, bem como à estratégia de proteção à fauna em eventual emergência ambiental. No atual momento, o Ibama aguarda resposta da Petrobras a esses pontos para dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental.

Ressalte-se que, diante das pendências identificadas no Plano de Proteção à Fauna (PPAF), o Plano de Emergência Individual (PEI) do empreendimento ainda não se encontra aprovado. Após sua aprovação conceitual, a execução do PEI ainda deverá ser avaliada em uma eventual Avaliação Pré-Operacional (APO).

Especificamente sobre a modelagem de dispersão do óleo, a resposta da empresa às dúvidas postas no Parecer Técnico nº 31/2023 ainda está pendente de análise. No entanto, o referido parecer considerou que os esclarecimentos solicitados não foram considerados impeditivos à aprovação do novo estudo.

"2. Qual o objeto específico da licença expedida pela SEMA-PA à Petrobras para realização de Avaliação Pré-Operacional (APO) no município de Icoaraci/PA, se o órgão possui competência para tanto e quais os impactos desse ato no processo IBAMA nº 02022.000336/2014-53":

Segundo conhecimento desta Coordenação, foi expedida licença pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS/PA) referente ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD), localizado no distrito de Icoaraci, no município de Belém/PA. Esta estrutura foi indicada pela Petrobras como instalação de atendimento ao Projeto de Monitoramento de Impactos de Embarcações sobre a Avifauna (PMAVE) e ao Plano de Proteção à Fauna (PPAF), ambas medidas previstas para o empreendimento em licenciamento por esta Coordenação. Como já exposto, sendo o PPAF parte integrante do PEI, é necessário que se encontre conceitualmente aprovado para que sua execução possa ser avaliada em uma eventual APO.

Conforme indicado no histórico, o Parecer Técnico nº 72/2023 relata vistoria realizada por equipe do Ibama ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD) de Belém/PA, concluindo que o mesmo se encontra adequado para atendimento ao PMAVE e ao PPAF, em que pese solicitar informações adicionais.

"3. Se possui conhecimento acerca da Recomendação nº 79/2018 - MPF/PR/AP/GABPR4 (anexa), acatada pelo Ministério das Relações Exteriores naquele ano, na qual orientou-se pela consulta prévia aos países potencialmente atingidos pelos efeitos de empreendimentos em área de fronteira, como no caso da atividade petrolífera na foz do Rio Amazonas na costa do Estado do Amapá":

Esta Coordenação tem conhecimento da Recomendação nº 79/2018 - MPF/PR/AP/GABPR4, haja vista ter sido encaminhada pela Procuradoria da República no Estado do Amapá ao Ibama em 2018, nos autos de outro processo de licenciamento ambiental de atividades de perfuração marítima na Bacia da Foz do Amazonas, no caso, dos Blocos FZA-M-57, 86, 88, 125 e 127 (processo Ibama nº 02022.000327/2014-62).

Acerca da consulta prévia aos países potencialmente atingidos pelos efeitos do empreendimento, cumpre ressaltar que se trata de preocupação já manifestada por esta Coordenação em diversas ocasiões, tendo constado dentre as solicitações feitas à Petrobras após sua assunção do processo de licenciamento, conforme item "Comunicação com outros países" do Parecer Técnico nº 222/2022, baseado na Resolução A.983(24) de 2006 da Organização Marítima Internacional (IMO). A este respeito, nos Pareceres Técnicos nº 31/2023 e nº 53/2023, esta Coordenação considerou o item atendido.

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 20/03/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 20/03/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 15210918

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