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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 7/2023-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

Em 13/03/2023, às 14:00, foi realizada reunião entre representantes do Ibama e da Petrobras e da consultora Mineral para tratar do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas" – e, especificamente, do Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15063034), que abordou aspectos ligados a impactos sobre comunidades indígenas e Plano de Proteção à Fauna (PPAF).

A reunião teve início com uma breve explanação do Ibama sobre o processo e o conteúdo do Parecer Técnico nº 73/2023.

A apresentação da Petrobras focou nos aspectos relacionados ao PPAF, abordando tanto os recursos já previstos, como recursos adicionais em contratação para atendimento ao parecer.

A Petrobras abordou os recursos já contratados para Tiers 1, 2 e 3, bem como os recursos de oportunidade, além de apresentar a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) expandida de fauna, com previsão de 36 profissionais. Informou, ainda, a contratação de uma embarcação dedicada rápida (Baru Tesoro) de prontidão no Porto de Belém, com 2 profissionais, sendo um médico veterinário, e tempo de mobilização de 4 horas.

A empresa detalhou também a previsão de uma Unidade de Recepção de Fauna (URF) localizada no Aeródromo do Oiapoque, que contará com equipamentos já alocados e 2 especialistas a serem mobilizados em até 36 horas, entre outros recursos. Sobre o Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD) de Belém, esclareceu que atuará como centro de manejo de fauna, mas não como base de recursos para a resposta à fauna, não havendo, por exemplo, alojamento, conforme questionado pelo parecer.

A equipe do Ibama questionou sobre a forma de realizar o transbordo de animais do barco para a plataforma. A empresa informou que a embarcação dedicada prevê instalações e profissionais para estabilização de animais, os quais poderão ser içados para a plataforma, em paralelo à chegada de helicóptero à plataforma para resgate e transporte à terra. Informou, ainda, que, não sendo possível transportá-lo de helicóptero, o animal estabilizado poderá ser transportado embarcado até Belém ou Oiapoque (e seguir para Belém por via aérea). Via Oiapoque, outro transbordo para embarcação menor se faria necessário.

A equipe do Ibama questionou também sobre previsão de cobertura da embarcação dedicada, caso esta se encontre mobilizada em um cenário de emergência. A empresa afirmou que prevê embarcações de oportunidade.

A equipe do Ibama solicitou detalhamento da operação da URF Oiapoque: A empresa esclareceu que a URF já se encontrará equipada, porém os profissionais precisarão ser mobilizados. Informou, ainda, que o tempo de mobilização de 36 horas previsto para esses profissionais considera o trajeto terrestre Macapá-Oiapoque, havendo possibilidade de utilização de aeronave para reduzir este deslocamento. A mobilização de profissionais de atendimento a fauna poderá ocorrer independentemente da presença de fauna em um cenário acidental.

A equipe do Ibama sugeriu que informações sobre tempos de mobilização de recursos e quantitativos de equipes indicados pela empresa sejam informadas em formato de tabela, na resposta ao Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic.

A equipe do Ibama também solicitou maior detalhamento sobre estratégias de afugentamento de fauna.

A equipe do Ibama também solicitou maior detalhamento sobre a operação dos barcos de oportunidade, questionando se há previsão de profissionais para a sua operação. A Petrobras informou que tem mapeados os profissionais que poderiam compor forças-tarefas e que estes serão acionados conforme o escalonamento da resposta a eventual emergência. Esclareceu que os contratos firmados para resposta Tier 1 permitem remanejamentos de equipes, trocas de turno e composição de forças-tarefas, conforme o cenário acidental demandar, podendo o quantitativo previsto ser ampliado nos Tiers 2 e 3. A empresa informou que detalhará melhor a divisão das equipes e tipos de regime na resposta ao parecer.

A Petrobras retomou sua apresentação detalhando os recursos e equipes previstos para compor as forças-tarefas previstas no PPAF: (i) monitoramento aéreo; (ii) monitoramento embarcado na sonda NS-42 e em embarcação de apoio; (iii) monitoramento, captura, estabilização e transporte embarcado a partir da embarcação dedicada e de embarcações de oportunidade; (iv) estabilização a bordo da sonda. Para a embarcação dedicada, a previsão é de mobilização da equipe de 4 horas (localizada em Belém) e de 22 horas de navegação; para embarcações de oportunidade, a mobilização se daria em 48 horas e a navegação em 45 horas. O Ibama recomendou que a tabela com tempos de mobilização a ser apresentada pela empresa considere nos tempos de navegação as melhores e piores condições de mar.

A equipe do Ibama questionou o número de monitores de biota embarcados. A Petrobras informou que prevê dois monitores na sonda e um na embarcação de apoio. O Ibama solicitou, ainda, que a empresa esclareça na resposta ao parecer o emprego de embarcações no afugentamento de fauna e a previsão de equipamentos embarcados para essa atividade.

Ao retomar sua apresentação, a empresa apresentou também a força-tarefa costeira (nearshore), em que há previsão de embarcações de oportunidade com equipamento de captura e drone (com operador). Esclareceu que o drone tem pouca autonomia, por isso foi privilegiado no monitoramento costeiro, em áreas de mais difícil acesso.

Em seguida, a empresa apresentou a força-tarefa terrestre, em que há previsão de estabilização e transporte terrestre em Oiapoque, bem como de reabilitação e despetrolização em Belém.

Foram abordadas também as vias de transporte de fauna, tanto aéreas como embarcadas. No caso das vias aéreas, devido a questionamento feito no parecer acerca da autonomia da aeronave empregada, a empresa esclareceu poder ser necessária parada para reabastecimento em Macapá. A equipe do Ibama solicitou que esse tempo seja considerado/explicitado na tabela de tempos de deslocamento, bem como a capacidade de transporte de animais por aeronave. A empresa também esclareceu que não é realizada estabilização de fauna no transporte aéreo.

A empresa esclareceu que, no monitoramento costeiro, o transporte de animal eventualmente capturado poderá ser feito tanto via Oiapoque como Belém, a depender das circunstâncias. Já no monitoramento terrestre, há previsão de carros para transbordo de animais de embarcações para a URF Oiapoque, mas também poderão ser utilizados na captura, no caso de detecção de animais próximos à costa e avaliado como melhor opção o acesso terrestre.

A equipe do Ibama questionou, ainda, sobre a atuação no exterior, em função dos resultados das modelagens que subsidiaram os estudos ambientais. A empresa informou que contatou instituições e autoridades estrangeiras, buscando facilitar trâmites como a emissão de vistos e entrada de profissionais em território de outros países, caso necessário. Em um primeiro momento, a empresa prevê a alocação de recursos próprios, mas afirma que também conversa sobre a possibilidade de mobilização de recursos estrangeiros.

Por fim, o Ibama questionou sobre a possibilidade de emprego de drones em outras frentes além da nearshore, como áreas próximas a eventual mancha de óleo. A Petrobras ressaltou a pouca autonomia do equipamento, razão pela qual deve estar sempre associado a uma embarcação, e ponderou que áreas offshore já seriam monitoradas por embarcações e aeronaves.

Concluída a apresentação da empresa e não havendo mais questionamentos, o Ibama informou que ficará no aguardo da formalização da resposta da empresa ao Parecer Técnico nº 73/2023 e o analisará tecnicamente.

A reunião foi finalizada às 16:15.

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 15/03/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO AGUIAR COUTO COSTA, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MARCIA SALVADOR DE MELO, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 15/03/2023, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON AUSTIN NEPOMUCENO MARCONDES, Analista Ambiental, em 17/03/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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