INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 73/2023-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima Bloco FZA-59, Bacia do Foz do Amazonas.
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto/Resumo: "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023” e a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59"
Ementa: Este Parecer Técnico analisa parcialmente o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023” e a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59", concluindo que são necessárias informações para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
I – INTRODUÇÃO
Este Parecer Técnico tem como objetivo analisar o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023-COEXP/CGMAC/DILIC”, encaminhado pela Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0056/2023 (SEI 15011774) e a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59" (14949751). A fim de dar celeridade a questões críticas ao processo, este parecer apresentará uma análise parcial dos itens ainda pendentes de aprovação, com foco no Plano de Emergência Individual e questões advindas da referida reunião. Alguns itens, potencialmente menos urgentes, serão analisados em um parecer posterior.
II - HISTÓRICO
O histórico do processo será apresentado a partir da emissão do Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13506755), encaminhado pelo Ofício nº 421/2022/COEXP/CGMAC/DILIC, em 12/09/2022 (13589293).
Em 12/09/2022, a DILIC, através do Despacho nº 13595013/2022-DILIC, encaminhou a CGMAC a Recomendação Conjunta Nº 17/2022 (SEI 13589155) dos Ministérios Público Federal no Estados do Amapá e do Pará.
Em 16/09/2022, a Memória de Reunião nº 2/2022-CGMAC/DILIC (SEI 13642921) registrou reunião entre representantes da CGMAC e Petrobras para tratar de questões relacionadas ao Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.
Em 16/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0213/2022 (SEI 13653557), encaminhou o documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará" conforme solicitações do Parecer Técnico nº 222/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.
Em 16/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0214/2022 (SEI 13658133), apresentou informações atualizadas sobre o andamento dos processos de contratação necessários à preparação para a Avaliação Pré-Operacional (APO).
Em 20/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 130/2022/CGMAC/DILIC (SEI 13666207), encaminhou a Informação Técnica 4/2022/CGMAC/DILIC (13639658) como resposta a Recomendação Conjunta Nº 17/2022 (SEI 13589155) dos Ministérios Público Federal no Estados do Amapá e do Pará.
Em 22/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 433/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13694981), encaminhou o Parecer Técnico nº 234/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13694215), referente a análise do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará".
Em 23/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0219/2022 (SEI 13713107), encaminhou a revisão do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará" conforme solicitações do Parecer Técnico nº 234/2022-COEXP/CGMAC/DILIC.
Em 29/09/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 441/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13759369), encaminhou o Parecer Técnico nº 242/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13753863), referente a análise do da revisão do documento "Plano de Trabalho Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará".
Em 29/09/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0225/2022 (SEI 13766100), prestou esclarecimentos e procedeu adequações em função das informações constantes no Parecer Técnico nº 242/2022-COEXP/CGMAC/DILIC referente às reuniões informativas.
Em 07/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0231/2022 (SEI 13838049), apresentou a lista das espécies identificadas no Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do
Amazonas (EACR) que tiveram seu status de conservação alterado por meio da Portaria nº 148 do Ministério do Meio Ambiente.
Em 07/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0236/2022 (SEI 13843326), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022”.
Em 13/10/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 476/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13855492), solicitou que a empresa indicasse a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração e embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.
Em 14/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0245/2022 (SEI 13898137), apresentou a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração e embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.
Em 19/10/2022, a COEXP, através do Depacho nº 13938445/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13938445), solicitou apoio ao Núcleo de Licenciamento do Amapá (NLA-AP) e à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para a realização de reuniões informativas no município de Oiapoque (AP).
Em 20/10/2022, a CGMAC, através do Depacho nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC (SEI 13944887), solicitou apoio ao Núcleo de Licenciamento do Amapá (NLA-AP) e à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para a realização de reuniões informativas no município de Oiapoque (AP).
Em 21/10/2022, a DITEC-AP, através do Depacho nº 13953835/2022/Ditec-AP/Supes-AP (SEI 13953835), encaminhou o Depacho nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC à Unidade Técnica em Oiapoque (UT-AP) para conhecimento e manifestação quanto a participação em reunião a ser realizada no município de Oiapoque (AP).
Em 21/10/2022, a UT-OIAPOQUE-AP, através do Depacho nº 13955737/2022/UT-OIAPOQUE-AP/Supes-AP (SEI 13955737), respondeu aos Depachos nº 13953835/2022/Ditec-AP/Supes-AP e nº 13944887/2022/CGMAC/DILIC confirmando a participação em reunião a ser realizada no município de Oiapoque (AP).
Em 26/10/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0258/2022 (SEI 14007988), apresentou ajustes de data das reuniões informativas que se fizeram necessários em função da disponibilidade das partes interessadas.
Em 03/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0265/2022 (SEI 14063949), informou o andamento das atividades de campo de projetos ambientais relativos à atividade.
Em 03/11/2022, o Ministério Público Federal - Procuradoria da República - Pará/Castanhal, através do Ofício PR/PA GAB10 N. 4945/2022 (SEI 14129531), solicitou informações sobre a situação atual do presente processo de licenciamento.
Em 04/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0266/2022 (SEI 14073078), atualizou a previsão de disponibilidade da sonda de perfuração, do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) e de embarcações de emergência a serem empregadas na atividade para vistoria presencial e exercício de resposta a emergência.
Em 07/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0061/2022 (SEI 14132876), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022 - Complementação: Modelagem de Derrame de Óleo no Mar”.
Em 08/11/2022, a Ata de Reunião COEXP nº 14130270 (SEI 14130270) registrou a realização da Reunião Informativa Ampliada no município de Oiapoque (AP).
Em 09/11/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0065/2022 (SEI 14118809), solicitou a inclusão da embarcação de contingência Mr. Sidney na estrutura de resposta do Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.
Em 10/11/2022, a Ata de Reunião COEXP nº 14130500 (SEI 14130500) registrou a realização da Reunião Informativa Ampliada no município de Belém (PA).
Em 11/11/2022, o professor Gustavo Moura, através de e-mail não numerado (SEI 14186636), encaminhou a denúncia assinada por 14 instituições apresentada ao 10º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Pará (SEI 14185449) e informou que diferentemente do por ele proferido na reunião informativa de Belém (PA), a referida denúncia data de 2021 em vez de 2022, e a atualização do dimensionamento dos corais data de 2018 em vez de 2021.
Em 17/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 539/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14184124), solicitou que a empresa apresente informações atualizadas sobre as obras do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) de Belém/PA e a Licença de Operação da referida instalação.
Em 17/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 538/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14183846), encaminhou as Atas de Reunião COEXP nº 14130270 e nº 14130500 referentes a realização das Reuniões Informativas Ampliadas nos municípios de Oiapoque (AP) e Belém (PA), respectivamente.
Em 18/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 541/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14185942), respondeu ao Ofício PR/PA GAB10 N. 4945/2022 do Ministério Público Federal - Procuradoria da República - Pará/Castanhal, informando a situação atual do presente processo de licenciamento.
Em 25/11/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 552/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14252883), encaminhou o Parecer Técnico nº 293/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14250233) e anexos, que trata da vistoria técnica e exercícios de resposta a emergências realizados na embarcação Mister Sidney, prevista pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.
Em 06/12/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 566/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14311433), encaminhou o Relatório de Vistoria nº 17/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14310384) e anexos, que registrou a realização de vistoria e exercício de emergência na embarcação Mister Sidney, prevista pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual do atividade.
Em 08/12/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0303/2022 (SEI 14367942), solicitou a inclusão das embarcações de contingência C-Warrior, C-Viking, MS Virgie e Corcovado na estrutura de resposta do Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.
Em 15/12/2022, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0312/2022 (SEI 14428719), informou que é prevista a finalização do Centro de Reabilitação e Despetrolização da Fauna (CRD) até a 1ª quinzena de janeiro de 2023.
Em 20/12/2022, o IBAMA, através do Ofício nº 579/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 1446886), encaminhou a Memória de Reunião nº 39/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14444977) que registrou a reunião realizada em 19/12/2022 entre representantes da COEXP e Petrobras para avaliar as vistorias e exercícios de emergência realizados nas embarcações e Centro de Defesa Ambiental previstos no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.
Em 19/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 32/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14694094), encaminhou os Relatórios de Vistoria COEXP/CGMAC/DILIC nº 20/2022 (SEI 14476319), nº 21/2022 (SEI 14476474), nº 22/2022 (SEI 14534123) e nº 1/2023 (SEI 14612805) e anexos, que registraram a realização de vistoria e exercício de emergência nas embarcações MS Virgie, C-Warrior, C-Viking e Corcovado, bem como o Relatório nº 14476575/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14476575) que registrou a vistoria ao Centro de Defesa Ambiental/Base Avançada de Belém/PA, previstos pela Petrobras para integrar o Plano de Emergência Individual da atividade.
Em 24/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 48/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14740344), encaminhou o Parecer Técnico nº 25/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14725742), que avalia as vistorias técnicas às embarcações, bem como ao Centro de Defesa Ambiental, integrantes do Plano de Emergência Individual do atividade.
Em 24/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0012/2023 (SEI 14740922), informou o andamento das atividades de campo do Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM) relativo à atividade.
Em 27/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0018/2023 (SEI 147469339), informou a lista de indivíduos capturados e anilhados, até o momento, no projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, conforme solicitado na condicionante 2.6 da ABIO nº 150/2022 3ª Retificação.
Em 30/01/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0021/2023 (SEI 14797181), informou que o início da quarta campanha trimestral do projeto Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias relativo à atividade está previsto para o dia 22/02/2023.
Em 31/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 65/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14802614), encaminhou o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626), que analisou os documentos "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022” e “Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022 - Complementação: Modelagem de Derrame de Óleo no Mar”.
Em 31/01/2023, a COEXP, através do Despacho COEXP 14802843, encaminhou à CGMAC o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626), a fim de destacar aspectos do seu item IV - "Considerações sobre o processo de licenciamento ambiental, consulta pública e ausência de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar".
Em 31/01/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 66/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14803085) enviou complementação ao Ofício nº 65/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14802614), dispensando a empresa de responder o item IV - "Considerações sobre o processo de licenciamento ambiental, consulta pública e ausência de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar" do Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14749626).
Em 01/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 68/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14808862), enviou a Memória de Reunião 1 (SEI 14796262) que registrou a reunião realizada entre representantes do IBAMA e da Petrobras para apresentação da "Proposta de Melhoria na Confiabilidade dos Sistemas de Contenção e Recolhimento" do Plano de Emergência Individual da atividade.
Em 01/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 69/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14810582), informou que planeja realizar vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA no dia 14/02/2023.
Em 02/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0030/2023 (SEI 14822406), informou o endereço do Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA e que já está autorizado o acesso da equipe do IBAMA à instalação.
Em 03/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2023 (SEI 14836356), encaminhou documentos de atendimento aos Relatórios de Vistoria das embarcações previstas no Plano de Emergência Individual (PEI) da atividade.
Em 03/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0034/2023 (SEI 14837215), encaminhou o documento “Atendimento aos Pareceres Técnicos nº 25/2023 e nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC”, objeto de análise deste parecer.
Em 07/02/2023, a COEXP, através do Despacho COEXP 14860315 encaminhado à CGMAC e à Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do IBAMA no Estado do Pará (DITEC-PA), solicitou apoio da equipe local do IBAMA para a vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA .
Em 07/02/2023, a CGMAC, através do Despacho CGMAC 14861084 encaminhado à DITEC-PA, solicitou para a vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA.
Em 07/02/2023 a DITEC-PA, através do Despacho DITEC-PA 14864364 solicitou a participação de servidores do NUBIO, NEF-PA e Núcleo de Licenciamento Ambiental (NLA-PA) na vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna de Belém/PA.
Em 07/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0038/2023 (SEI 114867705), encaminhou a carta do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) convidando a empresa para reunião com representantes dos povos indígenas do Oiapoque/AP a ser realizada no no dia 13/02/2023.
Em 13/02/2023 o IBAMA, através do Ofício nº 93/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14904484), solicitou a informação da localização nas próximas semanas da embarcação embarcação oil recovery Ilha das Flechas, recém incluída no no Plano de Emergência Individual da atividade, para viabilizar a realização de vistoria presencial.
Em 14/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0042/2023 (SEI 14928101), que a embarcação oil recovery Ilha das Flechas estará a disposição para vistoria em Belém (PA) do dia 27 de fevereiro a 03 de março de 2023 e que seja agendada a Avaliação Pré-Operacional (APO) para o mesmo período.
Em 15/02/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 102/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14943024), encaminhou o Parecer Técnico nº 53/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 14897464), que analisou parcialmente o documento "Atendimento aos Pareceres Técnicos nº 25/2023 e nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC”.
Em 16/02/2023, foi inserida no processo a "Ata da Reunião do Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque (CCPIO) com a Petrobras sobre a exploração de Petróleo no FZA-M-59" (SEI 14949751) e a Lista de Presença (SEI 14949771), que registraram reunião realizada no dia 13/02/2023, objeto de análise deste parecer.
Em 17/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0047/2023 (14968037), encaminhou o documento "Atendimento complementar ao Parecer Técnico nº31/2023 - Modelagem de óleo".
Em 24/02/2023, a Petrobras, através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0056/2023 (15011774), encaminhou o documento "Atendimento ao Parecer Técnico nº 53/2023".
Em 03/03/2023, a COEXP, através do Despacho nº 15068566/2023-COEXP/CGMAC/DILIC encaminhou à CGMAC o Parecer Técnico nº 72/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15042242), que apresenta o Relatório de Vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de Fauna de Belém/PA.
Em 03/03/2023, o IBAMA, através do Ofício nº 125/2023/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 15068539), encaminhou o Parecer Técnico nº 72/2023-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 15042242), que apresenta o Relatório de Vistoria ao Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de Fauna de Belém/PA.
Em 06/03/2023, foi inserida no processo a Ata de Reunião sem número (SEI 15084607), que registrou reunião realizada entre CGMAC e Petrobras em 03/03/2023, para Definir próximos passos do processo de licenciamento do FZA-M-59 e a estratégia de resposta para a nova ACP,m ovida pela associação de moradores do bairro Lagomar".
III – ANÁLISE
II.10 MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS E PROJETOS / PLANOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
II.10.9. PROJETO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (PCS)
No dia 13/02/2023, entre as 10:20 e 17:55, foi realizada uma reunião organizada pelo Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO) entre representantes da Petrobras e representantes dos povos indígenas do Oiapoque (AP). A reunião ocorreu no Centro de Formação Domingos Santa Rosa, na Terra Indígena Uaçá (Oiapoque/AP) e contou com a participação da Unidade Técnica do IBAMA em Oiapoque (UT-AP), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Oiapoque (FUNAI), da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas do Estado do Amapá (SEPI), e das organizações não-governamentais Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (IEPÉ), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amapá e norte do Pará (APOIANP), Articulação Indígena do Rio Oiapoque (AIRO), Associação das Mulheres Indígenas em Mutirão (AMIM), Articulação Indígena do Povo Galibi Marworno (AIPGM), Associação indígena do Povo Palikur (AIPA), Organização da Juventude Indígena do Oiapoque (OIJO), Associação Nana Kali'na, Associação Uasei dos Povos Indígenas do Oiapoque (UASEI) e WWF Brasil. A ata da reunião foi incorporada ao processo com o número SEI 14949751, assim como a lista de presença (SEI 14949771), que registrou a participação de 78 pessoas.
Na reunião, a Petrobras fez uma apresentação nos moldes das Reuniões Informativas do Projeto de Comunicação Social, apresentando, resumidamente, as características do empreendimento e da etapa em que o mesmo se encontra em relação à cadeia produtiva de petróleo, do procedimento de licenciamento ambiental, destacando aspectos dos estudos ambientais, como o diagnóstico ambiental, os impactos efetivos e potenciais, as medidas mitigadoras e de resposta a emergências.
Neste último ponto, é latente a preocupação dos indígenas quanto à possibilidade, em caso de acidentes, do óleo atingir os ecossistemas presentes na Terras Indígenas, que possui expressiva inter-relação com o ambiente marinho e é fundamental na reprodução do modo de vida das comunidades. Apesar da empresa argumentar que os estudos de modelagem hidrodinâmica e de deriva do óleo apontarem que não há probabilidade de toque na costa brasileira em nenhum dos cenários simulados, houve declarações de discordância, como a do Cacique Damasceno, que afirma que a possível mancha de óleo atingiria as Terras Indígenas.
Foram registradas diversas manifestações que reclamam a ausência de consulta prévia e informada nos moldes previstos pela Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20/6/2002.
Foram discutidas ainda questões ligadas à possibilidade de contrapartidas sociais por parte da Petrobras, como a oferta de cursos de capacitação, o que seria avaliado pela empresa. Neste sentido, Ramon (liderança Karipuna) e Simone Karipuna (SEPI) indagaram inclusive a possibilidade da capacitação para indígenas trabalharem na Petrobras, tendo a mesma informado que, no momento, demanda-se um grau muito elevado e específico de capacitação. Houve a deliberação pela criação de um Grupo de Trabalho para debater a questão dos cursos de capacitação.
Outro ponto que fora discutido foi a transferência do aterro sanitário das proximidades do Aeródromo de Oiapoque para o km 23 da rodovia BR-156, que seria a cerca de 500 metros da Aldeia Tuluhi (Terra Indígena Uaçá), o que, segundo Hiandra (APOIANP), por exemplo, foi acelerado pela Petrobras. A empresa respondeu que o aterro sanitário é de responsabilidade da Prefeitura de Oiapoque e que já vinha sendo encaminhado anteriormente pelo município. Na Reunião Informativa de Oiapoque, em 08/11/2022, em resposta a uma pergunta sobre as contrapartidas sociais que a empresa tem proporcionado ao município, a representante da Petrobras afirmou que “estamos fazendo um estudo para a instalação do aterro sanitário, que é de responsabilidade do município, mas que voluntariamente estamos dando um suporte técnico, de viabilidade da localização”.
Tiveram destaque na reunião as diversas reclamações quanto aos impactos advindos das aeronaves que, segundo relatado, têm realizado sobrevoos diários, inclusive sobre aldeias das Terras Indígenas. Entre os relatos, Kassia (Associação Nana Kali´nã), afirmou que o ruído tem ocasionado o afugentamento da fauna, impactando a segurança alimentar, práticas rituais e a elaboração de artesanatos; Ramon destacou, além do afugentamento da fauna, o incômodo nos próprios indígenas. Durante a reunião, a empresa esclareceu que as aeronaves estão transportando funcionários para o navio-sonda, uma vez que a motivação dos sobrevôos também foi questionada.
A presença das Terras Indígenas na rota das aeronaves entre o Aeródromo de Oiapoque e a locação dos poços previstos não é uma novidade no processo e foi identificada no EIA apresentado ao IBAMA. Durante a reunião preparatória de Audiência Pública realizada com representantes das comunidades indígenas em 19/10/2016 (quando o empreendimento ainda era de responsabilidade da BP), e que contou com a presença do IBAMA, FUNAI, CCPIO, IEPÉ, FUNAI e Prefeitura de Oiapoque, a questão também foi abordada, embora não se tivesse clareza que o sobrevôo das Terras Indígenas poderia resultar em impactos significativos.
Como também é conhecido, no item referente à Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais do EIA, não foram apresentados impactos advindos da rota das aeronaves no meio socioeconômico. De fato, usualmente, nos processos de licenciamento desta Coordenação, não são registrados impactos advindos da rota das aeronaves no meio socioeconômico e, consequentemente, não são previstas medidas mitigadoras. O próprio Termo de Referência CGPEG/DILIC/IBAMA n° 23/14, solicitou que a rota das aeronaves estivesse inserida, como precaução, na Área de Estudo, enquanto a Área de Influência deveria ser estabelecida observando os critérios mínimos: 1. os impactos decorrentes da instalação de estruturas, considerando a área de segurança no entorno da unidade; 2. os impactos decorrentes do descarte de efluentes (fluidos de perfuração/completação, cascalhos e outros); 3. a interferência com a atividade de pesca artesanal; e 4. as rotas das embarcações utilizadas durante a atividade até as bases de apoio, incluindo os próprios portos ou terminais.
Importante frisar, entretanto, que tratam-se de critérios mínimos, e que, caso os elaboradores do estudo identificassem impactos em determinado fator ambiental, os mesmos deveriam ser identificados e avaliados e refletir na Área de Influência.
As alegações registradas na Ata de Reunião em questão sinalizam a existência de impactos relacionados à preparação para o empreendimento, e que certamente serão perpetuados na sua implementação, caso obtida a Licença de Operação. Consequentemente, verifica-se a existência de impactos não previstos pelo EIA e que carecem de medida mitigadora específica. Trata-se, portanto, de uma situação atípica ou mesmo inédita nos licenciamentos ambientais conduzidos por esta Coordenação e que demanda uma alteração nos seus procedimentos usuais. Tal condição pode ser resultante, possivelmente, pelo relativo baixo uso do aeródromo em comparação com outras bases de apoio aéreo usadas pelo setor no país; pela utilização de uma rota aérea não praticada até então no Aeródromo; e especialmente pela alta sensibilidade dos fatores ambientais em questão.
Em face a este cenário, solicita-se ao empreendedor considerar a necessidade de revisão do item “II.11.8 - Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais” e apresentar medidas para evitar e/ou mitigar os impactos identificados. Solicita-se ainda que o Projeto de Comunicação Social apresente medidas específicas para otimizar a comunicação com as comunidades indígenas e suas entidades representativas, outro ponto enfatizado na reunião.
Solicita-se também à CGMAC e à DILIC, a avaliação da questão e a pertinência do encaminhamento do processo para manifestação da FUNAI.
II.13 - PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI)
Organização das Embarcações - Carrossel
A Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0042/2023 (SEI 14928101) disponibilizou o barco Ilha das Flechas para vistoria técnica. Em 28.02.2023 e 01.03.2023 realizou-se a vistoria ambiental e o exercício de lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo no mar da embarcação, no Porto de Outeiro, em Belém-PA, e na altura do município de Curuçá- PA, respectivamente.
No decorrer da vistoria ambiental não houve qualquer apontamento impeditivo para a entrada da embarcação no PEI da atividade em questão, observou-se a necessidade de adequação da bandeja de contenção da tomada de abastecimento de diesel a bombordo localizada na metade do navio.
A execução do exercício de lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento de óleo foi concluída em 33 minutos, com utilização do Current Buster 6 e Boom Vane.
Diante do exposto, não há óbices para ingresso da embarcação Ilha das Flechas no Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração marítima do Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, Margem Equatorial. O relatório de vistoria será emitido em breve.
Anexo II.3.5.3-1 – Plano de Proteção à Fauna (PPAF)
A empresa informou, no documento de resposta, que há disponibilidade de acionamento de até 39 profissionais (biólogos, médicos veterinários, dentre outros) habilitados e capacitados no atendimento à fauna em casos de vazamento de óleo e que tais profissionais teriam tempo de mobilização de até 24h, em Belém. Solicita-se confirmar se todos esses 39 profissionais estariam disponíveis simultaneamente, caso necessário. Ademais, visto que não há disponibilidade para alojamento dos funcionários destinados ao atendimento da resposta no CRD, solicitam-se esclarecimentos quanto à necessidade de revezamento entre as equipes e quantos profissionais, especificando os médicos veterinários, estarão efetivamente envolvidos com o atendimento no CRD durante o atendimento à emergência.
Ainda em relação aos profissionais a serem mobilizados, a Petrobras afirma, em diversos pontos da resposta, que aqueles dos contratos de Tier 1 e Tier 2 serão “distribuídos de acordo com a quantidade de forças-tarefas que forem necessárias para o atendimento da resposta à emergência”. A empresa também afirma, reiteradamente, que serão escalados, pelo menos, dois especialistas para atuar nas embarcações de monitoramento offshore e nas Unidades de Recepção de Fauna (URF), por exemplo, sendo um deles médico veterinário. Considerando-se: (i) que equipes de dois profissionais não permitem a realização de uma escala de revezamento, visto que diversas atividades ensejarão a atuação simultânea de ambos; (ii) a grande proporção da área potencialmente atingida e a ser monitorada e; (iii) o elevado tempo de deslocamento entre os possíveis locais de monitoramento e instalação de URF, por exemplo, e o local de apoio logístico marítimo, solicita-se o detalhamento de como se dará o regime de trabalho dos profissionais envolvidos na resposta à fauna, especialmente, mas não só, aqueles que serão destacados para atividades embarcadas offshore. A empresa deve apresentar, para cada etapa da resposta, o tempo máximo de início das atividades, e em todos eles considerando que a equipe esteja pronta para atuar, quais sejam: (i) URF; (ii) embarcação onshore; (iii) embarcação offshore, entre outros.
Tendo em vista os questionamentos anteriores e considerando a mobilização de todos os profissionais para atendimento Tier 1, solicita-se dimensionar: (i) quantos profissionais estarão disponíveis para atuar nas atividades de monitoramento; (ii) quantos poderão atuar simultaneamente durante a resposta e; (iii) quantas forças-tarefas poderão ser designadas com o mínimo de profissionais previsto para cada uma.
De forma a esclarecer os questionamentos acima, a Petrobras deverá apresentar uma EOR, disponibilizando a equipe de fauna de Tier 1 nas seguintes atividades: a) monitoramento aéreo; b) monitoramento/afugentamento/resgate/estabilização de fauna offshore; c) monitoramento/afugentamento/resgate/estabilização de fauna onshore; d) Equipe para URF de Oiapoque/Amapá; e) Equipe de fauna para URF Macapá/Amapá; f) Equipe de Fauna para CRD Belém. Deve ainda considerar as escalas, tempos de mobilização - para que fique evidente, no processo, como será a disponibilização da equipe de fauna numa situação de pior cenário, o contingente mínimo sobressalente para repor escalas de serviço e o tempo necessário do acionamento para que a equipe esteja atuando em campo, em cada uma das atividades previstas.
Por fim, solicita-se que a Petrobras relacione o total de médicos veterinários previstos no contrato de Tier 1 e avalie a capacidade de atendimento às frentes de atuação e forças-tarefas potencialmente necessárias com as condições previstas no PPAF apresentado.
Com relação ao CRD de Belém, a Petrobras afirma que “possui espaço físico para ampliação da capacidade de atendimento veterinário”, porém não foi informada qual é esta capacidade de ampliação, tampouco o tempo de mobilização necessário para tal, portanto, solicitam-se esclarecimentos.
Ainda sobre o escalonamento da resposta, a empresa informou que, para o Tier 2, “02 profissionais de prontidão apresentam tempo de mobilização de até 6h no Aeroporto de Guarulhos e 02 profissionais em até 24h”. Solicita-se que seja informado o tempo de deslocamento e mobilização dos especialistas (localizados em quaisquer outros pontos) até: (i) o CRD; (ii) até as bases de estabilização; (iii) até as possíveis URF; (iv) até Unidades de Conservação costeiras que venham a acionar a empresa no caso de presença de fauna oleada; (v) até a NS-42; (vi) até as embarcações de apoio que estejam atuando na resposta à emergência; (vii) até as embarcações nearshore e offshore para uso da equipe de fauna.
Monitoramento Primário
Diante da resposta da empresa em referência aos monitoramentos iniciais, questiona-se em que momento da resposta os especialistas de fauna serão mobilizados e qual profissional será o responsável por tal mobilização. De todo modo, dados os longos tempos de mobilização da equipe Tier 1 informados, solicita-se que seja considerada a prontidão de mais especialistas no CRD de Belém, que poderiam ser mobilizados em menor tempo e sem desfalcar a equipe do Centro, ou, ainda, que pelo menos um especialista esteja a bordo da unidade de perfuração ou de barco de apoio durante todo o período da atividade.
A Petrobras prevê que os profissionais encarregados da execução de Projetos de Monitoramento de Fauna previstos no EIA da atividade poderiam ser responsáveis pelo monitoramento da fauna até que a equipe especializada chegue ao local estabelecido. Solicita-se que a empresa informe eventuais empecilhos contratuais relacionados ao deslocamento de função desses profissionais, visto que são contratados para fim diverso e por outras empresas não envolvidas com a resposta à fauna em caso de acidente com vazamento de óleo.
Ademais, solicita-se que seja informado o tempo máximo de chegada da equipe de especialistas à NS-42 ou à embarcação de apoio que esteja atuando no monitoramento, afugentamento ou resgate da fauna oleada. A equipe de especialistas também deve ser detalhada, considerando-se que há a necessidade de especialistas em monitoramento, resgate, afugentamento e médico veterinário. Em outro ponto da resposta apresentada, a empresa informa que, para cada embarcação envolvida na estabilização de fauna, serão necessários, no mínimo, dois especialistas a bordo, sendo um deles médico veterinário. Portanto, o contingente a ser descrito deverá considerar todo o pessoal envolvido, tendo em vista, ainda, as questões trabalhistas já mencionadas neste Parecer.
Monitoramento aéreo de fauna com especialista de fauna
A empresa informou que, para o primeiro atendimento, o tempo de mobilização do especialista de fauna está previsto entre 6h e 12h, a depender das condições meteorológicas. Solicita-se que: (i) seja informada a procedência do especialista e; (ii) qual o tempo máximo previsto entre o acionamento e o início do monitoramento aéreo, ou seja, a decolagem com o especialista a bordo para o local do incidente.
A empresa menciona que o monitoramento aéreo “poderá ocorrer com embarque de especialista de fauna em aeronave utilizada pelo Líder da Equipe de Sobrevôo ou em uma aeronave destinada para o monitoramento aéreo de fauna” e que “o número de monitoramentos será definido de acordo com o cenário e as condições meteorológicas”. Solicita-se informar os critérios para a definição do tipo de monitoramento a ser realizado, se exclusivo para a fauna, ou compartilhado com a Equipe de Sobrevôo. Antecipadamente, destacamos que o monitoramento aéreo deve prever a realização de vôos destinados exclusivamente para as atividades que envolvam monitoramento e atendimento à fauna.
Monitoramento aéreo de fauna com drone
Quanto ao monitoramento aéreo de fauna com o uso de drone, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:
A partir de que pontos o monitoramento será realizado?
Quem operará o drone? Ressalta-se a importância de ser operado por técnico treinado na operação de drone.
O monitoramento permitirá o compartilhamento on time das imagens? Caso negativo, em quanto tempo as imagens serão processadas e disponibilizadas para análise dos especialistas de fauna?
Quais serão os procedimentos após a identificação da presença de fauna em risco?
Solicita-se que o monitoramento aéreo com drone seja efetivamente inserido como procedimento do PPAF e que seja executado por um profissional adicional, devidamente habilitado, sem desfalcar o monitoramento embarcado previsto. A utilização de drone reforça o alcance do PPAF, representando um monitoramento ampliado, com a justificativa de mapear o deslocamento da fauna antes desta chegar no óleo e aumentando a possibilidade de prevenção de incidentes.
Monitoramento embarcado de fauna a partir da NS-42
Em referência ao monitoramento embarcado, ressalta-se que, além da consolidação dos dados, é fundamental a integração com a EOR e que as informações sejam repassadas em tempo real, inclusive de forma a orientar as embarcações de contenção e recolhimento do óleo.
Monitoramento embarcado de fauna a partir de embarcação dedicada nearshore ou offshore
Quanto aos equipamentos de afugentamento e dissuasão de fauna a serem utilizados, a empresa menciona que “serão fornecidos e operados pelos profissionais disponíveis nos contratos de preparação e resposta à fauna Tier 1 (Mineral) e Tier 2 (Aiuká)”. Solicitam-se esclarecimentos quanto à disponibilidade e tempo de mobilização de tais equipamentos, uma vez que, em informação apresentada mais adiante na resposta, foi afirmado que alguns destes equipamentos estariam nos CDA da Petrobras, para utilização em caso de resposta à fauna no exterior. Solicitam-se, ainda, esclarecimentos quanto à disponibilidade e tempo de mobilização dos recursos provenientes dos CDA, explicando porque serão utilizados somente em caso de resposta à fauna no exterior.
No caso do primeiro atendimento offshore, a Petrobras não detalhou os procedimentos de resgate dos animais, afirmando que “é previsto o resgate/captura de aves e quelônios. A captura de animais de maior porte não é prevista pelo risco de comprometimento da segurança operacional da embarcação e das equipes envolvidas”. Destaca-se que, no Anexo I ao documento, a empresa apresenta uma lista de tipos de embarcação e seus potenciais usos durante a resposta. Verifica-se que as embarcações indicadas para resgate de fauna no ambiente offshore possuem borda livre de 3 a 8 metros, além de outras não especificadas. Solicita-se que a empresa ratifique a possibilidade de resgate de aves e quelônios vivos a partir de tais embarcações, contando somente com dois profissionais especializados, e indique os procedimentos e equipamentos a serem utilizados no resgate de espécies de cada grupo.
Segundo a empresa, as ações de estabilização após resgate/captura serão executadas por médico veterinário. Visto que as embarcações de atendimento deverão comportar dois especialistas e prevendo os rodízios necessários das duplas embarcadas, solicita-se confirmação que um destes profissionais deverá necessariamente ser veterinário.
Sobre o transporte dos animais da locação da atividade para a base de fauna em Belém, a empresa informou que, durante o transporte de fauna aéreo ou marítimo, medidas de estabilização que se façam necessárias podem ser conduzidas por especialistas. Solicita-se confirmar se estes especialistas seriam os mesmos previstos para atuar na embarcação de monitoramento/resgate. No caso do transporte aéreo, solicita-se especificar de qual local serão mobilizados, com os respectivos tempos de mobilização e deslocamento, e quais especialistas serão responsáveis pelo acompanhamento da fauna, visto que é afirmado, no documento, que somente aves oleadas capturadas na plataforma serão transportadas por via aérea e que estas serão atendidas pelos TER do PMAVE, sob orientação remota de médico veterinário.
Destaca-se que o Manual de Boas Práticas prevê que: “Após uma hora do resgate do animal e da sua espera até a transferência para a próxima unidade de manejo, devem ser iniciadas medidas para iniciar a estabilização do indivíduo, como garantir o conforto térmico aos animais, hidratação (quando couber), remoção do excesso do óleo das mucosas, registrar lesões evidentes, medir a temperatura corpórea (aves e mamíferos)” e que “Caso a recepção dos animais ocorra em instalação móvel, estes devem ser transferidos no prazo máximo de 24 horas do recebimento, para centros ou instalações, independente da quantidade de animais. Na impossibilidade de cumprimento deste prazo, o órgão ambiental deverá ser imediatamente comunicado mediante apresentação de justificativa técnica”.
Transporte Aéreo
Ainda sobre o transporte aéreo, a empresa destacou que, caso o helicóptero vá diretamente da NS-42 até o aeroporto de Belém, o trajeto leva de 4 a 6 horas. Solicitam-se esclarecimentos sobre a autonomia de vôo das aeronaves disponíveis para esse deslocamento, considerando a eventualidade de condições meteorológicas não favoráveis, mas que não inviabilizem o vôo.
É mencionada a possibilidade de instalação de uma URF em Oiapoque/AP, para a qual estaria prevista a atuação de um médico veterinário “para realizar a atividade de estabilização e avaliação prévia de todos os animais capturados”. Solicita-se que a empresa informe a localização prevista da URF e liste todos os profissionais que atuarão na unidade, considerando os questionamentos já apresentados acerca do regime de trabalho. .
Transporte Marítimo
De acordo com a empresa, serão utilizadas preferencialmente embarcações de oportunidade, que devem ter capacidade para acomodação de 02 (dois) especialistas de fauna.
Quanto à previsão de instalação de container de 6x3m, climatizado, para estabilização de fauna nas embarcações, entende-se importante definir quando o equipamento será necessário e quem será responsável por tal decisão. Novamente, considerando-se as peculiaridades do local, especialmente os tempos de mobilização previstos, os critérios para utilização ou não do container deverão ser previamente estabelecidos, sendo definida e detalhada a estrutura a ser utilizada alternativamente em caso de indisponibilidade do equipamento durante o atendimento à emergência, ou quando se considerar não haver necessidade de sua utilização. Todavia, considerando-se a hipótese de utilização de contêineres, a Petrobras deverá informar o tempo máximo previsto para mobilização e deslocamento dos equipamentos até que estejam instalados nas embarcações destinadas à sua operação.
No que se refere aos materiais consumíveis, destinados à estabilização nas embarcações, solicita-se a informação do tempo de mobilização dos mesmos e o prazo para equipar completamente as embarcações para saírem do porto.
As Tabelas 1 e 2 do documento apresentam, respectivamente, tempos estimados de deslocamento marítimo entre os municípios de Oiapoque/AP, Macapá/AP e Belém/PA e a unidade de perfuração, e de resposta à fauna em localidade próxima à sonda, com referência aos mesmos municípios. No melhor dos cenários, o tempo estimado de deslocamento entre a costa e a unidade é de 19h, porém utilizando-se embarcação que “atuará prioritariamente na estratégia de contenção e recolhimento” e com o local de referência no município de Macapá/AP. Portanto, a embarcação em questão dificilmente seria utilizada para atendimento à fauna prioritariamente em um cenário acidental, pois estará dedicada à atividade de contenção e recolhimento de óleo. Dentre os cenários factíveis de deslocamento marítimo até a região da atividade, o menor tempo estimado é 22h, podendo chegar a 31h, utilizando-se embarcações de oportunidade do Oiapoque.
A esses tempos de deslocamento, conforme apresentado na Tabela 2, deve-se acrescer o tempo estimado de contratação das embarcações, que é de 48h, e pode ocorrer em paralelo à mobilização das equipes, que leva até 24h, exceto para o Oiapoque, cujo tempo estimado são 36h.
Assim, tem-se que, no melhor cenário, o atendimento à fauna será iniciado 67 horas após o acionamento das equipes. Já no cenário de utilização de embarcações de oportunidade, de acordo com o documento, o mais provável para o caso do atendimento à fauna, as atividades serão iniciadas somente após, no mínimo, 70 horas, o que equivale a quase três dias.
Tendo em vista que a resposta offshore é a principal estratégia prevista no Plano, considera-se que os cenários apresentados representam grande risco à fauna, dado o longo período que necessariamente decorrerá até que qualquer atendimento aos animais possa ser iniciado. Assim, caso possível, a Petrobras deverá apresentar cenários factíveis que reduzam consideravelmente o tempo de atendimento à fauna em caso de acidente.
Quanto à logística de transporte e atendimento, no caso de acionamento, em quanto tempo as URFs estarão operacionais e quais locais já foram previamente mapeados? Foi mapeada previamente pela empresa a disponibilidade de containers climatizados para utilização pelas equipes do PPAF tanto no Amapá quanto no Pará?
No documento apresentado, informa-se que a Mineral realizou levantamento de instituições que realizam atendimento à fauna silvestre e marinha em nove países, conforme apresentado no Anexo 4 ao documento, porém é afirmado que não houve contato ou acordo da Petrobras com tais instituições. Apesar de tal relação não representar qualquer benefício ao PPAF, visto que as instituições sequer foram contatadas, solicita-se que a Petrobras apresente evidências do atendimento à fauna silvestre e marinha realizado por cada instituição, destacando de que modo poderiam auxiliar no caso de atividades de resposta no exterior.
No que se refere ao Anexo 5, que descreve locais “que poderão funcionar como unidades de manejo de fauna, bem como de locais onde poderão ser instaladas Unidades de Recepção de Fauna nos países vizinhos”, é informado, no próprio anexo, que “Foram realizadas buscas através da ferramenta Google Earth®” e que “Não foi realizada visita aos locais para assegurar a viabilidade de instalação das URFs e, portanto, este documento compila sugestões de localidades para sua instalação, que estão passíveis de alterações de acordo com análise da equipe do Centro de Comando do incidente”.
Considerando que não foi feito contato com as instituições internacionais mencionadas, tampouco foram visitados os locais indicados para possível instalação de unidades de manejo de fauna, solicita-se que a Petrobras apresente, de forma breve, o planejamento para atuação em caso de qualquer nível de resposta no exterior, indicando estimativa do número de profissionais que serão envolvidos, com respectivo tempo de mobilização desde a origem, os equipamentos necessários e a logística de transporte, visto qualquer possível restrição alfandegária que ocorra.
Quanto ao monitoramento costeiro, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:
A empresa não apresentou como pretende realizar o monitoramento, nem em quais locais, intervalos ou equipe. Somente foram apresentadas as possíveis embarcações a serem contratadas e as possibilidades a serem definidas por ora do incidente;
Qual o tempo de mobilização da equipe até os carros e embarcações a serem utilizados? Qual o tempo total de mobilização do carro somado à equipe para os locais de execução possível de monitoramento terrestre?
A empresa afirma que, para definir as metodologias de monitoramento de fauna a serem utilizadas em campo, serão considerados fatores como tamanho da área, estação do ano, comportamento dos animais e sensibilidade das áreas a serem monitoradas. Considerando-se que a empresa possui os dados da modelagem de derramamento de óleo, realizou um diagnóstico ambiental, análise de vulnerabilidade ambiental, análise de riscos e a existência dos dados do MAREM, essas estratégias já não deveriam estar definidas?
A empresa menciona que um médico veterinário acompanhará os animais durante o transporte até o CRD ou URF. Neste caso, qual o tempo de deslocamento até as unidades mencionadas? Quem será o responsável pelo acompanhamento da emergência na região costeira enquanto o deslocamento é realizado?
Foi realizado um contato prévio com as comunidades da área de influência, especialmente nas áreas prioritárias para proteção e monitoramento indicadas no Anexo 3, com objetivo de ampliar a rede de informação a respeito da possibilidade de encalhe de animais oleados ou carcaças?
No caso de ocorrência de fauna oleada na costa, conforme se observa na Tabela 3 do documento, os tempos estimados de deslocamento são extremamente elevados, indicando como melhor cenário o deslocamento até a URF que pode ser mobilizada no município de Oiapoque/AP. No entanto, além de a empresa não ter informado a localização prevista para a instalação, não há previsão de quando a mobilização ocorrerá e tampouco que a unidade será de fato mobilizada. Ademais, por se tratar de uma Unidade de Recepção de Fauna, com recursos limitados e sem capacidade de realizar atividades de limpeza e reabilitação dos animais, ao tempo de deslocamento até a URF, já elevado, deve se somar o tempo de deslocamento até o CRD de Belém, o qual solicita-se ser apresentado.
Os demais tempos de deslocamento estimados, especialmente aqueles referentes ao CRD de Belém, única unidade de atendimento à fauna já estruturada prevista no Plano, ultrapassam largamente todas as referências do Manual de Boas Práticas, com tempo mínimo estimado de 44h, a partir de Macapá. Sob tais cenários, ainda que a melhor logística de resgate e transporte seja realizada, os animais permanecerão sujeitos aos efeitos deletérios do óleo durante dias, o que reduzirá significativamente as chances de sucesso do atendimento.
Cabe novamente citar o trecho do Manual de Boas Práticas, o qual estabelece que “Caso a recepção dos animais ocorra em instalação móvel, estes devem ser transferidos no prazo máximo de 24 horas do recebimento, para centros ou instalações, independente da quantidade de animais” (grifo nosso), tempo que não será atendido, de acordo com as informações apresentadas.
Assim, considera-se o Plano insuficiente e inadequado nesse aspecto, uma vez que não atende os requisitos do Manual de Boas Práticas, colocando em questão a capacidade do empreendimento de minimizar e mitigar os potenciais impactos ambientais de suas atividades.
IV - CONCLUSÃO
Conforme exposto no item "III-ANÁLISE", são necessárias informações para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
Esta Coordenação permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CINTIA LEVITA LINS DO BONFIM, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FABIO DE SOUZA KIRCHPFENNIG, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CAVALCANTE DA CRUZ, Analista Ambiental, em 06/03/2023, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 07/03/2023, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15063034 e o código CRC E54E7B0A. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 15063034 |