INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Despacho nº 14802843/2023-Coexp/CGMac/Dilic
Processo nº 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
Assunto: Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
Prezado Coordenador-Geral,
Encaminho, para conhecimento, o Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC (Sei 14749626), que trata da análise do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Blocos FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, que tem a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como empresa interessada. Trata-se, especificamente, de análise dos documentos "Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022” (Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0236/2022, SEI 13843326) e “Atendimento ao Parecer Técnico nº 222/2022 - Complementação: Modelagem de Derrame de Óleo no Mar” (Carta SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0061/2022, SEI 14132876).
O parecer conclui que são necessárias informações complementares e providências adicionais a cargo da empresa para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
No entanto, especificamente em seu item IV - "CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONSULTA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR", o parecer tece considerações que esta Coordenação entende não serem para resposta do empreendedor, mas sim de caráter geral, a serem levadas ao conhecimento de outras instâncias, ao abordar como um instrumento como a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar poderia aportar maior segurança ao presente processo.
Ressalte-se não se tratar de preocupação nova da equipe técnica desta Coordenação, quando diante de empreendimentos de nova fronteira como o presente, tendo figurado também no Parecer Técnico nº 215/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3786870), no âmbito do processo nº 02022.000327/2014-62, que tratou do licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima nos Blocos FZA-M-57, 86, 88, 125 e 127, Bacia da Foz do Amazonas.
No presente caso, a preocupação exposta vem na esteira das reuniões informativas realizadas em novembro/2022 no âmbito do Projeto de Comunicação Social (PCS) e comentadas no item III - "ANÁLISE". Esta Coordenação teve a oportunidade de participar das reuniões realizadas em Oiapoque/AP e Belém/PA, ocasiões em que, como não raro ocorre ao se discutir projetos de caráter exploratório, o IBAMA se deparou com questionamentos e expectativas associados a etapas futuras da cadeia petrolífera, como o desenvolvimento da produção, o escoamento, o refino etc. Tanto a aptidão para o desenvolvimento de uma indústria petrolífera como a viabilidade ambiental de projetos de desenvolvimento da produção e escoamento em regiões de nova fronteira como a Bacia da Foz do Amazonas são questões que ultrapassam o escopo do licenciamento ambiental da etapa de exploração, ainda que o permeiem. E embora inerente ao rito do licenciamento ambiental, esta limitação não deixa de ser apontada pela equipe técnica como algo que prejudica o próprio processo, na medida em que falta uma avaliação ampliada e estratégica que subsidie o planejamento da abertura desta nova fronteira petrolífera - algo que, passados nove anos desde a abertura do presente processo e quatro anos desde os apontamentos feitos no Parecer Técnico nº 215/2018-COEXP/CGMAC/DILIC, pouco avançou.
Neste momento, ao passo em que se reconhece as limitações do empreendedor e do próprio instrumento do licenciamento ambiental em responder aos questionamentos postos no item IV do Parecer Técnico nº 31/2023-COEXP/CGMAC/DILIC, considera-se válido compartilhá-lo com instâncias superiores, no intuito de vocalizar a relevância atribuída por esta Coordenação ao instrumento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar e fomentar o seu debate, especialmente para áreas de nova fronteira, como a Bacia da Foz do Amazonas.
Por fim, reforço que as preocupações aqui mencionadas se manifestam também no rigor com que o presente processo vem sendo conduzido. Exemplos disso, extraídos do próprio parecer, são as solicitações de atualização da modelagem hidrodinâmica e dos esforços de comunicação e participação social, bem como de melhoria da gestão de fluidos, cascalhos e resíduos da atividade de perfuração, de execução de projetos especiais de monitoramento do meio biótico e de incremento da capacidade de resposta a emergências ambientais, as quais, de forma geral, vem sendo atendidas pelo empreendedor.
Atenciosamente,
IVAN WERNECK SANCHEZ BASSÈRES
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore
COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 31/01/2023, às 22:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14802843 e o código CRC 69077EC0. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 14802843 |