Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Relatório de Vistoria nº 22/2022-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
I - INTRODUÇÃO
Nos dias 12, 13 e 15/12/2022 foi realizada a vistoria técnica da embarcação C- Viking para inclusão da mesma no Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração marítima do Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, Margem Equatorial, que está em processo de licenciamento ambiental no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-53.
A vistoria técnica da embarcação C-Viking teve como objetivo principal avaliar a eficiência e operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência. Além disso, a vistoria também verificou os aspectos ambientais da embarcação.
O exercício de lançamento dos equipamentos de resposta foi realizado no litoral da Ilha do Algodoal, Curuçá / Pará.
II - ANÁLISE
A vistoria técnica da embarcação C-Viking teve como objetivo principal avaliar a eficiência e operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência, com vistas a sua inclusão no âmbito do Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração do Bloco do FZA-M-59, Bacia do Foz do Amazonas. Também foi objeto desta vistoria avaliar a conformidade da embarcação com as informações encaminhadas à CGMAC, o gerenciamento de resíduos e efluentes, emergência e procedimentos de segurança no abastecimento e os locais de armazenamento de produtos químicos e tintas, ao realizar a vistoria ambiental.
Em relação a vistoria dos aspectos ambientais da embarcação, pode-se fazer os seguintes comentários:
Nos coletores espalhados por toda a embarcação os sacos plásticos utilizados não seguiam a política de segregação de resíduos sólidos e suas diretrizes. Eram utilizados sacos brancos ou pretor, ao invés dos transparentes e/ou da mesma cor do coletor.
Observou-se mistura nos coletores. Solicita-se atenção a segregação dos resíduos e intensificar o treinamento da tripulação.
Ao se coletar amostras de entrada e saída do Sistema de Tratamento de Esgoto, pode –se observar a eficiência do sistema;
O teste do Separador Água e Óleo, transcorreu bem. Verificou-se o acionamento do alarme após aumentar a concentração de óleo na água, acima de 15ppm e consequente trava do sensor de detecção de óleo na água em 15ppm e posterior subida na concentração detectada.
As tomadas de abastecimento de óleo diesel para consumo da embarcação possuíam bacia de contenção. Entretanto, as conexões ficam muito próximas a extremidade da bacia, o que permite um possível derrame caso ocorra vazamento nas conexões. Solicita-se que as bacias de contenção sejam ajustadas tornando-as eficientes;
O kit SOPEP foi dividido em 4 tambores, com uma única lista de materiais e não se encontravam lacrados. Na vistoria foi observada essa situação à tripulação, que no momento da execução do exercício de contenção e recolhimento já havia adequado.
O exercício para avaliar a eficiência e operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação foi realizado no dia 13/12/22, litoral da Ilha do Algodoal, Curuçá -PA.
A primeira tentativa de execução do lançamento dos equipamentos de contenção e recolhimento não obteve êxito. Houve um problema nos cabos que seguram a barreira, a equipe tentou acertar, conseguiu soltar o cabo, mas a barreira ficou posicionada a ré da embarcação. Em paralelo, o umbilical do recolhedor foi forçado e houve estrangulamento do mangote e consequente problema na bomba do recolhedor.
Como solução paliativa, a empresa transferiu o umbilical da embarcação MS – Virgie para a C-Viking e a bomba da C - Warrior para que a avaliação do exercício de contenção e recolhimento pudesse prosseguir.
Observa-se que o teste dos canhões fire fight foi iniciado, porém só o canhão de boreste pode ser testado. O canhão de bombordo apresentou problema na bomba.
Em 14/12/22, foi realizada a segunda avaliação do exercício de contenção e recolhimento. A equipe executou todo o lançamento da barreira com acionamento do recolhedor em 48 minutos, contanto com a ação pré - lançamento do current buster 6. O bombeamento permaneceu por mais de 10 minutos, ininterruptos.
Salienta-se que mesmo com a boa execução do lançamento do current buster 6 e acionamento do recolhedor em tempo hábil, é indicado que a tripulação intensifique o treino do exercício de contenção e recolhimento. A fim de executar sem auxílio de terceiros.
No mesmo dia foram testados os canhões fire fight e os braços dispersantes, ambos apresentaram boa pressão. O braço disperor de boreste estava retorcido, curvo, mas não impediu o seu funcionamento. Solicita-se que o mesmo seja reparado e encaminhem a evidência a esta coordenação.
O Formulário de Vistoria (SEI nº 14692533) e o Anexo Fotográfico (SEI nº 14612805) encontram-se em anexo.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, considera-se que a embarcação C-Viking está apta a integrar o Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59, na Bacia do Foz do Amazonas.
A execução do exercício do current buster 6 atendeu as exigências do Ibama, contudo, solicita-se que a equipe intensifique o treino para executar com toda segurança o exercício de contenção e recolhimento. Solicita-se que as evidências sejam encaminhadas em data anterior a realização da Avaliação Pré operacional (APO).
Cabe salientar, que a atividade de perfuração ainda depende da emissão da Licença de Operação
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por THAMIRIS DA SILVA SOARES, Analista Ambiental, em 19/01/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 19/01/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14534123 e o código CRC 9070D3D2. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 14534123 |
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