Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Relatório de Vistoria nº 21/2022-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
I. INTRODUÇÃO
Nos dias 12 e 14/12/2022 foi realizada a vistoria técnica da embarcação C-Warrior para inclusão da mesma no Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração marítima do Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, Margem Equatorial, que está em processo de licenciamento ambiental no âmbito do Processo nº 02022.000336/2014-53.
A vistoria técnica da embarcação C-Warrior teve como objetivo principal avaliar a eficiência e operação dos equipamentos de contenção e recolhimento instalados na embarcação bem como a capacidade operacional da tripulação para resposta à emergência. Além disso, a vistoria também verificou os aspectos ambientais da embarcação.
O exercício de lançamento dos equipamentos de resposta foi realizado no litoral da Ilha do Algodoal, no Pará.
II. ANÁLISE
O Formulário de Vistoria (SEI nº 14476503) e o Anexo Fotográfico (SEI nº 14476516) encontram-se em anexo.
O exercício de lançamento do Current Buster foi realizado de forma satisfatória. O tempo desde o início do inflamento da barreira de contenção até a sua formação e início do bombeamento pelo recolhedor foi de 32 minutos. O skimmer ficou em operação por mais de 5 minutos. Cabe comentar que a pump area da barreira já estava inflada antes do início do exercício.
A desmobilização e recolhimento dos equipamentos de resposta no mar levaram mais de 2 horas, o que atrasou o retorno da embarcação para o local de transbordo para a lancha. Assim, não foi possível testar os canhões Fi-fi. Além disso, os braços para aplicação de dispersantes químicos ainda não estavam totalmente instalados para serem testados. Dessa forma, solicita-se que sejam enviados vídeos com evidência de funcionamento dos mesmos.
A âncora utilizada no lançamento do Current Buster era proveniente da embarcação Ms. Virgie, pois a da embarcação necessitava de reparo. Solicita-se encaminhar evidências da presença do equipamento após reparo na embarcação C-Warrior.
Em relação a vistoria dos aspectos ambientais da embarcação, pode-se fazer os seguintes comentários:
Não foi possível verificar a eficiência do sistema de tratamento de esgoto, uma vez que foi informado que não havia esgoto suficiente para acionar a bomba, e realizar a coleta para observação visual. Foram apresentados dois Cerificados de Análise, realizados pelo Laboratório Multianálises, de coletas realizadas em 27.10.2022, referente a entrada e a saída do efluente. O valor da DBO na entrada do efluente foi de 119,13mg/l, e na saída foi de 338,36mg/l. Além do resultado demonstrar inconsistência, não foram realizadas todas as análises indicadas na Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA n° 01/11. Solicita-se esclarecimentos, a apresentação de novo laudo do efluente e ações para a melhoria no tratamento.
Algumas tomadas de abastecimento estavam com o conector no limite da bandeja de contenção. Solicita-se que ao realizar o abastecimento da embarcação, seja sempre acoplada móvel a bandeja de contenção.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considera-se que a embarcação C-Warrior está apta a integrar o Plano de Emergência Individual da atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59, na Bacia do Foz do Amazonas. Entretanto, solicita-se que as evidências sejam encaminhadas em data anterior a realização da Avaliação pré operacional (APO).
Cabe salientar, que a atividade de perfuração ainda depende da emissão da Licença de Operação.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA PINTO FERNANDEZ, Analista Ambiental, em 21/12/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARILIA MASSOTE CALDEIRA PEREIRA, Analista Ambiental, em 02/01/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14476474 e o código CRC A9062147. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 14476474 |
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