Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 39/2022-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

Em 19/12/2022, às 10:00, foi realizada reunião entre representantes do Ibama e da Petrobras para avaliar as vistorias e exercícios de emergência realizados nas embarcações e Centro de Defesa Ambiental previstos no Plano de Emergência Individual (PEI) do empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas".

Entre os dias 12 e 16 de dezembro, o Ibama esteve em Belém/PA e arredores realizando vistorias ambientais e acompanhando exercícios de resposta a emergências em quatro embarcações previstas no PEI (C- Viking, C- Warrior, Ms Virgie e Corcovado), além de vistoriar a Base Avançada de Belém (BAV Bel), que será o Centro de Defesa Ambiental da atividade.

A reunião contou com os seguintes participantes:

Por parte do Ibama, foi informado que um relatório detalhado sobre o acompanhamento será elaborado, sendo importante, desde já, adiantar os pontos mais críticos observados em campo: (1) tripulações formadas em poucos dias, com necessidade de maior treinamento, tanto de gestão ambiental a bordo, como de condução dos procedimentos de resposta a emergência; (2) quebra de equipamentos durante os exercícios e "empréstimo" de equipamentos entre embarcações; e (3) dificuldades logísticas inerentes às operações na Margem Equatorial, com dificuldade de substituição de equipamentos e longo tempo de deslocamento do Porto de Belém à locação do poço.

Diante desses pontos, a equipe técnica do Ibama avalia como necessário o maior treinamento das tripulações envolvidas, bem como a redundância dos equipamentos de resposta a emergências, para garantir maior segurança à operação.

Por parte da Petrobras, ponderou-se que já há uma quinta embarcação reserva (Mister Sidney) prevista no PEI, questionando, assim, que outros equipamentos deveriam apresentar redundância.

A equipe do Ibama ressaltou que a avaliação é feita sobre as embarcações e seus equipamentos. Assim, trocas de equipamentos entre embarcações após as vistorias é algo que traz insegurança ao processo. Diante desses apontamentos, a equipe entende como um ponto a ser observado quando da Avaliação Pré-Operacional do PEI a operação simultânea das embarcações previstas com seus equipamentos completos.

Com relação à redundância de equipamentos solicitada, a equipe do Ibama sugere que a Petrobras proceda a uma avaliação junto à BRAM, empresa proprietária das embarcações, e seus fornecedores dos principais pontos de atenção de cada embarcação. Ressaltou, ainda, que a embarcação reserva, docada em Belém, estaria a cerca de 43 horas da locação do poço a ser perfurado, sendo importante haver equipamentos redundantes mais próximos da locação, seja nas embarcações localizadas na área da perfuração ou na própria sonda. Como as embarcações trabalharão em um sistema de carrossel, cabe ponderar se o mais adequado é que os a redundância de equipamentos se dê nos barcos ou na sonda, desde que seja passível de realizar o transbordo dos mesmos para as embarcações no mar. 

Por fim, o Ibama ressaltou também a necessidade de melhoria da gestão ambiental das embarcações, que apresentaram problemas relacionados à segregação de resíduos, tratamento de efluentes, entre outros. 

A reunião foi encerrada às 11:00.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 20/12/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILIA MASSOTE CALDEIRA PEREIRA, Analista Ambiental, em 20/12/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUISA PACHE D ALMEIDA, Analista Ambiental, em 20/12/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA PINTO FERNANDEZ, Analista Ambiental, em 20/12/2022, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14444977 e o código CRC D886D6AF.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 14444977

Praça XV Novembro, 42 - Telefone: (21) 3077-4266

CEP 20.010-010 Rio de Janeiro/RJ - www.ibama.gov.br