Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 541/2022/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
À Exma. Senhora
GABRIELA DE GÓES ANDERSON MACIEL TAVARES CÂMARA
Procuradora da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARÁ/CASTANHAL
Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal
CEP: 66055-215 - Belém/PA
Assunto: OFÍCIO PR/PA GAB10 N. 4945/2022. Referência: 1.23.000.002193/2017-30.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Execelentíssima Senhora Procuradora da República,
Cumprimentando-a, reporto-me ao OFÍCIO PR/PA GAB10 N. 4945/2022 (SEI 11876091), que solicita informação sobre o estágio atual do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas (processo nº 02022.000336/2014-53).
Neste sentido, informo o que segue:
O processo ainda se encontra em estágio de avaliação do requerimento de Licença de Operação do empreendimento;
Em 2020, foi efetivada a transferência da concessão do Bloco Exploratório FZA-M-59 da empresa BP Energy do Brasil Ltda. para a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com a subsequente transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental. Em fevereiro/2021, a Petrobras apresentou atualizações ao processo de licenciamento ambiental decorrentes da transferência (carta EXP/AEXP 0003/2021, Sei 9316962 e anexos). Este documento foi analisado pelo Ibama, conforme Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (Sei 13506755), que concluiu pela necessidade de informações e providências complementares a serem atendidas pela empresa;
Dentre os pontos suscitados pelo parecer, solicitou-se a realização de reuniões informativas ampliadas, prévias ao início da atividade, no âmbito do Projeto de Comunicação Social do empreendimento. Segundo a empresa, foram realizadas reuniões presenciais em municípios da área de influência do empreendimento, nos Estados do Amapá e do Pará, entre os dias 31/10/2022 e 18/11/2022. O Ibama acompanhou as reuniões realizadas nos Municípios de Oiapoque/AP e Belém/PA, nos dias 08/11/2022 e 10/11/2022, respectivamente, conforme documentado nas Atas de Reunião Coexp 14130270 e 14130500;
Os demais pontos suscitados pelo parecer foram respondidos pela empresa por meio das cartas SMS/LCA/LIE&P-FC 0236/2022 de 07/10/2022 (Sei 13843326 e anexo) e SMS/LCA/LIE&P-FC/LI-DESC 0061/2022 de 10/11/2022 (Sei 14132876 e anexos). Esses documentos, no momento, encontram-se em análise.
Além da emissão oportuna de novo parecer técnico, as próximas etapas do processo de licenciamento incluem (i) vistorias às embarcações de apoio a emergências ambientais e instalações de apoio a emergências e atendimento à fauna, e (ii) realização de Avaliação Pré-Operacional do Plano de Emergência Individual proposto para o empreendimento.
Ressalte-se que eventuais dúvidas acerca do processo nº 02022.000336/2014-53 podem ser sanadas mediante consulta aos autos do processo, aos quais já foi concedido acesso à essa Procuradora por parte do Ibama.
Sem mais para o momento, esta Diretoria permanece à disposição.
Atenciosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 18/11/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14185942 e o código CRC 17AB1662. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 14185942 |
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