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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 234/2022-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: 

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Análise da proposta de mobilização e de realização de reuniões informativas referentes ao processo de Licenciamento Ambiental do Bloco FZA-M-59

 

 

I - INTRODUÇÃO 

Este Parecer Técnico tem como objetivo apresentar a análise do documento "Plano de Trabalho - Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará", encaminhado pela carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0213/2022 (SEI n° 13653557 e anexo 13653558) em atendimento ao solicitado no Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI n°13506755).

 

II - ANÁLISE 

A Petrobras informa a previsão de realizar reuniões informativas nos 18 municípios que compõem a Área de Influência da atividade, sendo que em Belém/PA e em Oiapoque/AP, que são os municípios das bases de apoio marítimo e aéreo, respectivamente, as reuniões serão ampliadas, visando maior participação das partes interessadas.

O documento apresenta a metodologia a ser desenvolvida para a realização da ação, no contexto de um PCS antecipado à operação da atividade, descreve as atividades previstas e apresenta a proposta de cronograma de execução.

Quanto ao cronograma apresentado, esta equipe técnica considera que devido à extrema sensibilidade social decorrente do período eleitoral, faz-se necessária a readequação do cronograma proposto, de modo à evitar a presença de equipes em campo nas semanas que antecedem ao primeiro e segundo turno do Pleito.

Desta forma, recomenda-se a reapresentação do cronograma detalhado, com perspectiva de realização das ações de mobilização a partir de 03/10/2022 e, consequentemente, a realização das reuniões informativas para depois da conclusão do processo eleitoral. 

Em relação ao item VI-METODOLOGIA - VI.1. MOBILIZAÇÃO DAS REUNIÕES, a empresa afirma que "outros meios de comunicação poderão ser utilizados como forma de mobilização com o objetivo de obter maior alcance das partes interessadas, principalmente nos municípios de Oiapoque – AP e Belém – PA". No entanto, não há maior detalhamento de quais e como serão utilizados estes meios de comunicação para alcançar os objetivos. Esta Coordenação entende que os meios de comunicação detalhados (mobilização presencial junto a agentes locais; fixação de materiais informativos nos principais portos de desembarque pesqueiros; e meios de comunicação digitais) são satisfatórios para as reuniões informativas usuais, mas não atendem aos propósitos das reuniões ampliadas.

Deste modo, solicita-se que, minimamente para as reuniões ampliadas, seja considerada a utilização de anúncio em jornais de grande circulação e rádios de maior audiência nos municípios, fixação de materiais informativos em locais públicos estratégicos e a utilização de carros de som para divulgar as informações básicas que possibilitem o conhecimento e a participação do público. Durante a mobilização, deve-se considerar ainda a necessidade de transporte para comunidades ou entidades que se localizem distantes do local definido para a reunião. 

A empresa afirma ainda que "a depender do número de participantes, as reuniões poderão ter de uma a três horas de duração". Destaca-se que, apesar de ser desejável que as reuniões não sejam demasiadamente longas e exaustivas para os participantes, entende-se que a sua duração não pode ser definida a priori, pois não pode representar um empecilho a garantia do direito de todos os participantes ter seus questionamentos respondidos e emitir suas opiniões sobre o empreendimento, as quais devem ser registradas e consideradas no processo de licenciamento ambiental. 

Em relação aos locais de realização das reuniões, a serem acordados previamente com as lideranças locais, o documento informa que os mesmos "devem ter infraestrutura adequada, tais como: mesas e cadeiras, pontos de energia, entre outros". Ainda que possivelmente contido no conceito de "infraestrutura adequada", acrescenta-se que os espaços devam prever minimamente, sobretudo para as reuniões ampliadas, a disponibilidade de banheiros, a possibilidade de sistema de som e projeção de informações, água potável e lanche para os participantes.

 

III - CONCLUSÃO 

Da análise das informações apresentadas no do documento "Plano de Trabalho - Mobilização e execução de reuniões informativas iniciais nos estados do Amapá e Pará" (SEI n° 13653558) conclui-se pela necessidade de reapresentação da proposta de acordo com as orientações contidas neste parecer.

 

 


Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON AUSTIN NEPOMUCENO MARCONDES, Analista Ambiental, em 22/09/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Analista Ambiental, em 22/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE LOUIS DE ALMEIDA D' AVIGNON, Analista Ambiental, em 22/09/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 13694215