Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 421/2022/Coexp/CGMac/Dilic
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
GUSTAVO LIMP NASCIMENTO
Gerente de Licenciamento E&P e Funções Corporativas
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Avenida República do Chile, 330, 30º andar, Centro
CEP: 20031-170 Rio de Janeiro/RJ
E-mail: licenciamento.ep@petrobras.com.br
Assunto: Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Análise da atualização do processo de licenciamento ambiental após transferência da operação.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Senhor Gerente,
Cumprimentando-o, reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento em referência.
Envio, em anexo, o Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13506755), que analise o teor das cartas EXP/AEXP 0003/2021 (SEI 9316962 e anexo) e SMS/LCA/LIE&P-FC 0163/2022 (SEI 13193428 e anexo), que tratam da atualização do processo de licenciamento ambiental após a efetivação da transferência de titularidade para a Petrobras, bem como de atualizações específicas referentes ao Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos.
Conforme exposto em sua conclusão, o parecer solicita complementação das informações apresentadas, seja para fins de atualização processual, seja para a implementação de procedimentos considerados necessários para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
Dentre os pontos do parecer, destaco a solicitação de reuniões informativas ampliadas prévias à realização de eventual Avaliação Pré-Operacional do Plano de Emergência Individual do empreendimento, no âmbito do Projeto de Comunicação Social, cujo detalhamento deve ser apresentado a este Ibama com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, visando a participação da equipe técnica desta Coordenação.
Ressalte-se, ainda, que o parecer leva em consideração também as informações prestadas pela empresa em reunião havida em 16/08/2022, registrada por meio da Memória de Reunião nº 24/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13368225), acerca de atualizações adicionais às citadas nos documentos acima. As considerações feitas pela equipe técnica desta Coordenação naquela ocasião e expostas na referida memória, ainda que não expressas no parecer encaminhado, devem ser consideradas parte integrante deste, a serem observadas pela empresa em seu documento de resposta.
Esta Coordenação permanece à disposição.
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Anexo:
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Parecer Técnico nº 222/2022-Coexp/CGMac/Dilic (SEI 13506755) |
Atenciosamente,
IVAN WERNECK SANCHEZ BASSÈRES
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore
COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA
| | Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 12/09/2022, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13589293 e o código CRC 008A7DBC. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 13589293 |
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Praça XV Novembro, 42 - Telefone: (21) 3077-4266 CEP 20.010-010 Rio de Janeiro/RJ - www.ibama.gov.br |
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